Diário Oficial Eletrônico N° 11.266 do Mato Grosso do Sul, 13-09-2023

Data de publicação13 Setembro 2023
ANO XLV n. 11.266 Campo Grande, quarta-feira, 13 de setembro de 2023. 255 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................31
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ....................................................................111
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 130
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 157
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................229
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................240
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 249
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.266 13 de setembro de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.106, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a concessão de subvenções à Caixa de
Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul
(CASSEMS), nos termos que especifica, e acrescenta
dispositivo à Lei nº 6.093, de 20 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se a concessão de subvenções à Caixa de Assistência dos Servidores de Mato
Grosso do Sul (CASSEMS), operadora de plano de saúde destinada a atender às categorias dos servidores públicos
estaduais, correspondente ao valor total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em 2 (duas) parcelas,
a serem repassadas em 2023 e em 2024.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir crédito adicional ao orçamento do Estado,
visando a atender o disposto no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do disposto no caput deste artigo é obrigatória a
prestação de contas correspondente ao valor destinado por esta Lei à Caixa de Assistência dos Servidores de Mato
Grosso do Sul (CASSEMS), com a publicidade de todos os contratos e a devida prestação de contas ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Acrescenta o art. 35-A à Lei nº 6.093, de 20 de julho de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 35-A. Fica incorporada nesta Lei orçamentária a autorização para abertura de créditos
suplementares e/ou concessão de subvenções para cobertura de déficits de pessoa jurídica de direito
privado, de fins assistenciais sem finalidades lucrativas, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000 (LRF).” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 086/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.988,
de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2023
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Diário Oficial Eletrônico n. 11.266 13 de setembro de 2023 Página 3
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ANEXO AO DECRETO Nº 086/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
11101.04.123.2040.4006 F
Planejamento, implantação e gerenciamento dos Sistemas
Estratégicos e Tecnológicos para a Gestão Fiscal e Tributária-
SEFAZ
3 1 1500 0,00 603.000,35
3 1 2500 603.000,35 0,00
SUBTOTAL 1500 0,00 603.000,35
SUBTOTAL 2500 603.000,35 0,00
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
27201.10.302.2043.4062 S
Otimização da Gestão Hospitalar
1 3 2659 7.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 2659 7.000.000,00 0,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
3 3 1500 3.082.500,00 0,00
27901.10.302.2045.4077 S
Adequação de Unidades da Rede de Atenção Especializada
das Macrorregiões de Saúde - Campo Grande, Dourados, Três
Lagoas e Corumbá.
3 3 1500 1.260.000,00 0,00
3 4 1500 0,00 1.260.000,00
27901.10.305.2043.4068 S
Ações de Vigilância em Saúde, Prevenção e controle de doenças
e agravos à saúde.
3 3 1500 1.497.500,00 0,00
SUBTOTAL 1500 5.840.000,00 1.260.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.362.2046.4089 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento de
ensino médio.
2 4 1706 11.594.661,00 0,00
3 3 1500 603.000,35 0,00
3 3 2500 0,00 603.000,35
SUBTOTAL 1706 11.594.661,00 0,00
SUBTOTAL 1500 603.000,35 0,00
SUBTOTAL 2500 0,00 603.000,35
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS
31201.06.181.2047.4118 F
Promover atividades de educação, segurança e conscientização
para melhoria no trânsito
3 3 1799 0,00 2.852.000,00
3 4 1799 2.852.000,00 0,00
SUBTOTAL 1799 2.852.000,00 2.852.000,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
35101.28.841.0907.9017 F

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