Diário Oficial Eletrônico N° 11.279 do Mato Grosso do Sul, 26-09-2023

Data de publicação26 Setembro 2023
ANO XLV n. 11.279 Campo Grande, terça-feira, 26 de setembro de 2023. 551 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
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Governador ...................................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..........................................................2
PODER EXECUTIVO
Suplemento I
Diário Oficial Eletrônico n. 11.279 - Suplemento I 26 de setembro de 2023 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Republica-se por constar incorreção na publicação constante no Diário Ocial Eletrônico n. 11.278 25
de setembro de 2023 – suplemento.
PORTARIA IMASUL N. 1.314 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão
convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa
de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de
2021, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.
O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual 16.228, de 7 de julho de 2023 e;
Considerando a Lei n. 12.305 de 02 de agosto 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”),
regulamentada pelo Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022;
Considerando que o Decreto Estadual n. 16.089 de 16 de janeiro de 2023 estabelece diretrizes para a implemen-
tação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito
do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, em seu Art 3º, § 2º e 3º: “Para efeitos deste Decreto,
serão considerados “fabricantes” os detentores das marcas dos respectivos produtos e aqueles que, em nome
destes, realizem o envase, a montagem ou a manufatura dos produtos.
§ 3º O fabricante que não for detentor da marca do produto, mas que envase, monte ou manufature produtos em
nome do detentor da marca, deverá assegurar que o respectivo produto e/ou embalagem esteja inserido em um
sistema de logística reversa no Estado de Mato Grosso do Sul, indicando ao IMASUL a Razão Social e o número do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa detentora da marca, assim como o sistema de logística
reversa ao qual o detentor da marca é aderente.”;
Considerando que a relação das empresas que comercializaram seus produtos no ano de 2021 no Mato Grosso
do Sul e que geraram embalagens pós-consumo, contém mais de vinte e sete mil empresas, tornando inviável a
notificação individual;
Resolve:
Art. 1º Convocar as empresas relacionadas no Anexo I para cumprirem a Logística Reversa de Embalagens em
Geral, conforme dispõe o Decreto Estadual n. 16.089/2023 e alterações.
Art 2º As empresas que não estiverem listadas nesta Portaria, mas que inseriram embalagens em geral no Estado
de Mato Grosso do Sul no ano de 2021, devem comprovar a restituição equivalente da quantidade de embalagens
inseridas no mercado sul-mato-grossense por meio do Sisrev/MS.
Art. 3º O Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS está aberto até o dia 31 de outubro
2023, para que as empresas relacionadas no Anexo I se regularizem, criando ou aderindo a sistemas de logística
reversa referentes ao ano base de 2021.
Art. 4º As empresas que porventura entenderem que não se enquadram na Logística Reversa de embalagens em
geral no Mato Grosso do Sul, deverão enviar suas justificativas, até 13 de outubro de 2023, conforme formu-
lário específico, disponível em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/
Parágrafo único: As empresas que tiverem sua justificativa indeferida, deverão comprovar a restituição equiva-
lente da quantidade de embalagens inseridas no mercado sul-mato-grossense por meio do Sisrev/MS ou estarão
sujeitas as penalidades descritas no art. 16, do Decreto n. 16.089/2023.
Art. 5º A falta de atendimento às disposições contidas nesta Portaria ensejará às empresas inadimplentes a apli-
cação das penalidades descritas no art. 16, do Decreto n. 16.089/2023, aplicação de multa e demais sanções
dispostas na Lei Federal n. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal n. 6.514/08 que dispõe a
respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Art. 6º As detentoras de marca, que fabricam ou mandam fabricar, e as importadoras de produtos que geram
embalagens em geral devem constar como empresas aderentes no Sisrev/MS para iniciar sua comprovação da
logística reversa de embalagens em geral. No caso onde o chamamento tenha contemplado apenas o número
CNPJ da matriz, comunicamos que este chamamento se estende às filiais ligadas a ela, sobretudo àqueles relacio-
nados ao ciclo produtivo ou à cadeia logística de comercialização. Nos casos onde apenas uma ou mais das filiais
constaram no chamamento, este se estende à matriz e demais filiais.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de setembro de 2023
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente do IMASUL
Diário Oficial Eletrônico n. 11.279 - Suplemento I 26 de setembro de 2023 Página 3
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ANEXO I
CNPJ RAZÃO SOCIAL
07.138.314/0001-02 AP COMERCIO DE FRIOS LTDA
01.731.172/0001-06 BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA
15.527.906/0001-36 BIOSEV S.A.
02.869.546/0001-09 BR INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
11.031.766/0001-50 BRASIL COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
00.374.121/0001-01 BRASILUX IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
84.709.955/0001-02 CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER
86.445.822/0001-00 COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
01.362.538/0001-09 CRV INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
34.244.135/0001-14 FATEX INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
51.775.690/0001-91 FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
07.620.567/0001-00 FURUKAWA INDUSTRIAL OPTOELETRONICA LTDA
06.965.272/0001-02 INDUSTRIA DE LATICINIOS SANTA TEREZA EIRELI
25.331.521/0012-05 ITATIAIA MOVEIS S A
01.646.951/0001-03 JANDAIA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA
02.969.334/0001-01 METALURGICA RAMASSOL LTDA
36.343.960/0001-00 PANAN - INDUSTRIA DE MADEIRAS E MOVEIS LTDA
02.948.278/0001-10 PATRIMAR MOVEIS LTDA
61.522.173/0001-64 ROSSET & CIA LTDA
15.389.950/0001-27 SEMENTES BONAMIGO LTDA
59.609.123/0001-77 SP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MRO LTDA.
04.198.850/0001-05 SUPER SAFE DO BRASIL LTDA
86.900.925/0001-04 USAFLEX - INDUSTRIA & COMERCIO S/A
85.139.558/0001-05 VEDAMOTORS COMPONENTES TECNICOS LTDA
56.921.166/0001-03 VIRBAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.463.035/0002-48 (ITRTM) INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S.SANTOS LTDA
29.577.310/0001-55 @CTUAL ILUMINACAO EIRELI
21.566.221/0001-00 + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA
24.368.834/0001-12 + Q PASTEL ALIMENTOS LTDA
31.647.588/0001-01 001 MB EMPLACAMENTO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA
14.401.261/0001-28 LATICINIO CASARAO LTDA
33.916.772/0001-27 01 - QUINTA SEMENTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
06.069.277/0001-57 Techduto Industria e Comercio de Maquinas e Artefatos P
03.503.798/0001-82 AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA
27.119.516/0001-06 AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA
01.060.175/0001-57 JOSE ROBERTO ROZINI
12.350.642/0001-08 100% EDUCACIONAL LTDA
23.622.391/0001-81 1000 MARCAS SAFETY BRASIL LTDA
05.993.698/0003-79 1000MEDIC DIST IMP EXP DE MED LTDA 05993698000379
61.508.537/0003-13 1001 IND DE ART.DE BORRACHA LTDA
16.579.388/0001-67 100IGUAIS CONFECCCOES
19.815.361/0001-14 101 IND. E COM. DE CONFECCOOES EIRELI
14.169.853/0001-66 14.169.853 RAFAEL FERREIRA SANTANA SANTOS
17.389.241/0001-77 17.389.241 ANGELA CRISTINA DE CAMARGO
17.575.890/0001-62 17.575.890 MARCIA MORCELLI SALUCI DE LIMA
18.073.407/0001-04 18.073.407 SIMONE CRISTINA MORAES PINHO

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