Diário Oficial Eletrônico N° 11.279 do Mato Grosso do Sul, 26-09-2023

Data de publicação26 Setembro 2023
ANO XLV n. 11.279 Campo Grande, terça-feira, 26 de setembro de 2023. 329 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ......................................................101
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 173
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 179
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 189
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................315
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................318
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 328
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.279 26 de setembro de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.278, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.918, de 23 de maio de
2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação,
nos casos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos:
“Art. 2º-A. .........................
.........................................
§ 1º A redução de base de cálculo prevista no caput deste artigo aplica-se somente nas hipóteses não
alcançadas pelos benefícios previstos nos arts. 1º, 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D, deste Decreto.
§ 2º ................................:
I - em 31 de dezembro de cada ano possuam registrados em seu nome, no Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), 30 (trinta) veículos ou mais sujeitos à tributação pelo IPVA
ou que estejam beneficiados pela isenção ou pela redução de que tratam os arts. 1º, 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-
D, deste Decreto, incluindo, quando for o caso, os veículos do estabelecimento matriz e os de suas filiais,
localizadas neste Estado, e que se enquadrem na disposição do caput deste artigo;
........................................
§ 3º-A. A SEFAZ identificará, de forma automática, os veículos beneficiados pela redução da base de cálculo
de que trata o caput deste artigo, devendo o interessado acompanhar o canal de comunicação do Portal de
serviços eletrônicos da SEFAZ, para, se necessário, prestar esclarecimentos ou informações.
§ 3º-B. Na hipótese do § 3º-A deste artigo, a notificação para pagamento do IPVA será expedida, até o dia
15 (quinze) de janeiro de cada ano, por via postal ou por meio eletrônico (e-mail), nos termos do § 3º do
art. 3º da Lei Estadual nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007.
§ 3º-C. No caso em que o contribuinte receba a notificação de lançamento do IPVA sem a redução de base
de cálculo de que trata o caput deste artigo, o contribuinte poderá realizar a abertura de solicitação pelo
Portal de serviços eletrônicos da SEFAZ, módulo - Solicitação de Abertura de Protocolo eletrônica - eSAP,
Tipo de Solicitação: “IPVA - Redução da Base de Cálculo do IPVA para veículos de Frotista”, para fins de
revisão da referida notificação.
...............................” (NR)
Art. 2º Revogam-se:
I - os incisos II e III do § 2º, o inciso I do § 3º e os §§ 4º e 5º do art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de
maio de 2000;
II - o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 15.924, de 19 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Diário Oficial Eletrônico n. 11.279 26 de setembro de 2023 Página 3
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 142, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a reativação, suspensão e cancelamento de
inscrições estaduais, nos casos que especica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – DO Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644,
de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das pendências que deram causa
à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este
Ato Declaratório, e consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das
eventuais obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão da respectiva inscrição
estadual e que estiver pendente de regularização.
Art. 2º Fica SUSPENSA, com base no disposto do inciso I, do art. 38 do Anexo IV – Do
Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo II a este Ato Declaratório;
Art. 3º Fica CANCELADA, com base no disposto do inciso XII, do art. 42 do Anexo IV – Do
Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo III a este Ato Declaratório;
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 25 de setembro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 142/2023 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
AGUA CLARA
1 V B DOS SANTOS CONFECCOES ME 28.346.762-2
ANASTACIO
2 GODOY E ARRUDA LTDA 28.300.163-1
BELA VISTA
3 SABOR BRASIL RESTAURANTE LTDA 28.421.970-3
CAARAPO
4 EUCLIDES ROCHA 28.629.693-4
CAMAPUA
5 ARLIETE AFONSO DA ROCHA 28.303.625-7
CAMPO GRANDE
6 DESTAQUE EDITORA E PUBLICIDADE LTDA 28.227.779-0
7 ELEVADORES OTIS LTDA 28.280.768-3
8 ESF INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 28.460.043-1
9 HIGIX COM VAREJ PROD LIMP HIGIENIZACAO LTDA 28.449.714-2
10 LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA TRANSPORTE LTDA 28.403.659-5
11 M2 CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA 28.477.197-0
CASSILANDIA
12 EVANDRO LUIZ TALHAFERRO 28.836.116-4
13 MARCELO DE MORAIS 28.831.108-6

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