Diário Oficial Eletrônico N° 11.286 do Mato Grosso do Sul, 04-10-2023

Data de publicação04 Outubro 2023
ANO XLV n. 11.286 Campo Grande, quarta-feira, 4 de outubro de 2023. 282 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 3
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................10
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................65
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 86
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 103
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 135
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................264
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................267
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 282
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.286 4 de outubro de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.114, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.687, de 9
de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que passa a
vigorar nos seguintes termos:
“Art. 7º O cargo efetivo de técnico de nível superior, provido por servidor de nível superior com
qualificação profissional específica, desempenha as atribuições de analista técnico-contábil, analista técnico-
jurídico, analista técnico-administrativo, analista de sistema computacional, engenheiro civil, engenheiro
eletricista, arquiteto, arquivista, bibliotecário, jornalista, nutricionista, pedagogo, médico, odontólogo,
assistente social, psicólogo, estatístico e antropólogo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual o “Conselho da
Comunidade de Sonora”, com sede no Município de
Sonora, em Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o “Conselho da Comunidade de Sonora”, com
sede no Município de Sonora, em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.116, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul o Campeonato de Pesca Esportiva - Galera do
Taquari, a ser realizado no Município de Coxim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído
pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Campeonato de Pesca Esportiva realizado pelo Grupo Galera do
Taquari, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, no Município de Coxim.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, na data a que se refere o art. 1º, serão realizadas na cidade
de Coxim, no Estado de Mato Grosso do Sul, ações de mobilização, encontro, eventos, seminários e torneios,
visando à divulgação e ao crescimento do esporte no estado, ao fomento ao turismo, ao resgate de costumes e
culturas locais, por meio da pesca e de esportes aquáticos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, incentivará e desenvolverá a prática da pesca esportiva
em observância ao Calendário Estadual.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.286 4 de outubro de 2023 Página 3
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.283, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Programa MS+ECO - Escolas Mais
Sustentáveis e o Selo MS+ECO, nos termos
que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.795,
de 27 de abril de 1999, nas Leis Estaduais nº 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e nº 5.287, de 13 de dezembro
de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Instituem-se o Programa MS+ECO - Escolas Mais Sustentáveis e o Selo MS+ECO, a serem
executados e coordenados pela Secretaria de Estado de Educação, nos termos deste Decreto e do regulamento.
§ 1º O Programa MS+ECO tem por nalidades:
I - promover a discussão, a participação, a democratização e a implementação de políticas públicas
de Educação Ambiental, no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do
Sul;
II - desenvolver, disseminar, incentivar e fortalecer ações de Educação Ambiental desenvolvidas nas
unidades escolares da REE/MS, por meio dos eixos: Gestão, Currículo, Espaço e Educomunicação Socioambiental.
§ 2º O Selo MS+ECO tem por objetivo certicar as unidades escolares da REE selecionadas que
cumprirem:
I - os eixos estabelecidos para o Programa MS+ECO;
II - os requisitos previstos no regulamento.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, os eixos previstos no inciso II do § 1º deste artigo têm as
seguintes especicidades:
I - eixo Gestão Escolar:
a) priorizar a transparência de processos, de atos e de questões relacionadas à comunidade;
b) propiciar espaços democráticos;
c) oportunizar a relação escola-universidade e escola-comunidade;
d) promover a gestão no ambiente escolar;
e) fomentar a mobilização de projetos sustentáveis;
II - eixo Currículo:
a) priorizar as atividades teórico-práticas voltadas à integração;
b) considerar todos os níveis e modalidades de ensino;
c) envolver todos os sujeitos e a identidade da escola;
d) tratar de temas relacionados ao meio ambiente e à sustentabilidade ambiental, no contexto da
interdisciplinaridade e da transversalidade;

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