Diário Oficial Eletrônico N° 11.289 do Mato Grosso do Sul, 06-10-2023

Data de publicação06 Outubro 2023
ANO XLV n. 11.289 Campo Grande, sexta-feira, 6 de outubro de 2023. 297 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................16
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 50
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 178
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 184
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................275
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................282
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 295
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.289 6 de outubro de 2023 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.117, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos
de atendimento veterinário comunicarem aos órgãos
de segurança pública a ocorrência de casos de maus-
tratos de animais, no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos de atendimento veterinário a comunicarem aos
órgãos de segurança pública os casos de maus-tratos de animais atendidos, no âmbito do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de atendimento veterinário de que trata o art. 1º
desta Lei, deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência
de maus-tratos de animais constatados no atendimento em suas dependências bem como as informações que
permitam a identificação do autor da violência.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos no caput do art. 1º deverão afixar, obrigatoriamente, nas
áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações:
“Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais,
verificados no atendimento do animal em suas dependências.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.118, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 -
Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 244-C, caput e §§ 1º e 2º, à Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 244-C. O magistrado titular e residente em comarca de difícil provimento poderá fazer jus à
gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu subsídio.
§ 1º Para fins da gratificação prevista no caput deste artigo, considera-se a comarca de Coronel
Sapucaia de difícil provimento.
§ 2º A gratificação não será devida em caso de substituição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 11.289 6 de outubro de 2023 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 094/2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.988,
de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 05 de outubro de 2023
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 094/2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0011.4057 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde.
2 3 1500 2.000.000,00 0,00
27901.10.122.2044.4076 S
Qualificação das ações e serviços de saúde voltadas a assegurar
os princípios do SUS.
3 3 1500 0,00 500.000,00
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
2 3 1500 31.224.000,00 0,00
2 3 1600 30.000.000,00 0,00
27901.10.302.2045.4077 S
Adequação de Unidades da Rede de Atenção Especializada
das Macrorregiões de Saúde - Campo Grande, Dourados, Três
Lagoas e Corumbá.
3 3 1500 300.000,00 0,00
3 4 1500 200.000,00 0,00
SUBTOTAL 1500 33.724.000,00 500.000,00
SUBTOTAL 1600 30.000.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.362.2046.4089 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento de
ensino médio.
3 3 1570 0,00 80.630,00
3 4 1570 80.630,00 0,00
SUBTOTAL 1570 80.630,00 80.630,00

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