Diário Oficial Eletrônico N° 11.324 do Mato Grosso do Sul, 21-11-2023

Data de publicação21 Novembro 2023
ANO XLV n. 11.324 Campo Grande, terça-feira, 21 de novembro de 2023. 149 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................42
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 65
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 77
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 89
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................129
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................136
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 148
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.324 21 de novembro de 2023 Página 2
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 108/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.988,
de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 2023
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 108/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.2047.3101 F
Modernizar a estrutura física e reaparelhamento das Unidades
da SEJUSP/MS
3 3 1700 0,00 300.000,00
3 4 1700 300.000,00 0,00
SUBTOTAL 1700 300.000,00 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
51101.04.122.0014.4166 F
Manutenção e Operacionalização da SEGOV
3 3 1500 0,00 980.000,00
SUBTOTAL 1500 0,00 980.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE MS
51902.06.182.2047.4257 F
Apoiar as ações na finalidade do FUNDEC-MS
3 3 1500 980.000,00 0,00
SUBTOTAL 1500 980.000,00 0,00
TOTAL 1500 980.000,00 980.000,00
TOTAL 1700 300.000,00 300.000,00
TOTAL GERAL 1.280.000,00 1.280.000,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Diário Oficial Eletrônico n. 11.324 21 de novembro de 2023 Página 3
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato do Contrato N° 0019/2023/SEGOV Nº Cadastral 23240
Processo: 51/008.450/2023
Partes: O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de
Estado de Governo e Gestão Estratégica-SEGOV e FLEX OFFICE COMERCIO DE
PRODUTOS PARA ESCRITORIO LTDA.
Objeto: O objeto do presente Contrato é a aquisição de mobiliário com serviços de
marcenaria, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Governo e
Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul, conforme especicações e quantitativos
estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta da Funcional
Programática: n. 04.122.0014.4166.0001, Localizador: Custeio Adm, Natureza da
Despesa/Item n. 44905242, Fonte n. 00150000001.
Valor: O valor total deste contrato é de R$ 466.985,00 (Quatrocentos e sessenta e
seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da sua
assinatura.
Amparo Legal:
3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei federal n. 8.666/1993, Lei
federal n. 10.520/2002, Lei federal n. 8.078/1990, Lei estadual n. 1.627/1995 e
Decreto estadual n. 15.327/2019.
3.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do
presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por
despacho fundamentado do Ordenador de Despesas da contratante.
3.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre a Contratante e a
Contratada será feita por meio de correspondência devidamente registrada.
Ordenador de Despesas: Ana Paula Matsui
Data da Assinatura: 08/11/2023
Assinam: Pedro Arlei Caravina e MARCIO REIS CORDEIRO
Secretaria de Estado de Fazenda
PORTARIA/SAT 3245, de 20 de novembro de 2023
Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços
médios ponderados a consumidor nal (PMPF), dos produtos que
especica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada
PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e
9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa
a vigorar com as inclusões e alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Chope e bebidas energéticas;

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