Diário Oficial Eletrônico N° 11.331 do Mato Grosso do Sul, 28-11-2023

Data de publicação28 Novembro 2023
ANO XLV n. 11.331 Campo Grande, terça-feira, 28 de novembro de 2023. 297 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................24
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 57
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 69
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 75
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................278
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................280
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 295
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.331 28 de novembro de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.325, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei nº 1.810, de
22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente
ao exercício de 2024 e referente a veículos usados, abaixo relacionados, ca reduzida dos seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro e
cinco décimos por cento), para:
a) caminhão com qualquer capacidade de carga;
b) ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;
c) casa motorizada (“motor-home”);
II - 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento),
para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
III - 25% (vinte e cinco por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% (quatro
inteiros e cinco décimos por cento), para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio
com capacidade para até 8 (oito) pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
Art. 2º O termo nal do período previsto no caput do art. 1º do Decreto n° 9.918, de 23 de maio de
2000, ca prorrogado para 31 de dezembro de 2024, com a aplicação da redução prevista no § 1º do referido
artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a 12 (doze) meses.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Campo Grande, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Diário Oficial Eletrônico n. 11.331 28 de novembro de 2023 Página 3
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 179, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o cancelamento de inscrições estaduais, nos casos que
especica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto do inciso V do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro
Fiscal ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo Único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a
aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 27 de novembro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 179, DE 27 DE NOVEMBRO 2023
AGUA CLARA
1 ADAO COENE BATISTA 28.847.766-9
2 JORGE ELIAS DA SILVA 28.816.555-1
3 JOSE FRANCISCO VILELA NEGRAO 28.837.800-8
4 MADEPLANT FLORESTAL LTDA 28.843.455-2
AMAMBAI
5 GILMAR GIOVANI BOURSCHEID 28.830.080-7
6 SONIA REGINA DE OLIVEIRA 28.773.099-9
APARECIDA DO TABOADO
7 CLEIDISON OLIVEIRA DOS SANTOS 28.845.692-0
8 DILSON FRANCISCO TRINDADE 28.675.833-4
9 ELIZABETE TELES CARVALHO 28.853.840-4
10 FREDERICO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS 28.839.812-2
11 JOAO LAUREANO DA SILVA 28.853.874-9
12 JOSE AVACYR MARIANI 28.767.187-9
13 ODAIRO MARTINS DA SILVA 28.853.857-9
14 SILVIA CRISTINA DOS SANTOS 28.853.803-0
15 TAIS BRITO SANTOS 28.851.342-8
AQUIDAUANA
16 DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS 28.834.584-3
17 EDGAR SEIJI SAGISAKA 28.758.632-4
18 FERNANDO JOSE FIALHO 28.764.855-9
19 OBERDAM MEDINA DE REZENDE 28.838.302-8

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