Diário Oficial Eletrônico N° 11.346 do Mato Grosso do Sul, 11-12-2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
ANO XLV n. 11.346 Campo Grande, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023. 256 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................39
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ....................................................................112
ATOS DE LICITAÇÃO .................................................................................................................157
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 165
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................235
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 254
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.346 11 de dezembro de 2023 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 414, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui Comissão para realizar o Inventário de Bens Móveis da Secretaria
de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto na Lei n. 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no Decreto n. 16.268, de 4
de setembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis que compõem o acervo patrimonial
desta Secretaria de Estado, nos termos do Decreto n. 16.268, de 4 de setembro de 2023, com as seguintes
atribuições:
I - receber das setoriais de patrimônio a relação dos bens móveis, intangíveis e semoventes
registrados em sistema pertencentes ao acervo patrimonial;
II - sugerir a criação ou a extinção das Subcomissões de Inventário de Bens Móveis;
III - expedir Termo de Abertura de Inventário, no qual serão definidos a data de abertura,
o planejamento de suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das unidades
organizacionais e a designação dos respectivos agentes de inventário;
IV - realizar o inventário anual, cumprindo o cronograma e as atividades preestabelecidas no
planejamento realizado pela setorial de patrimônio;
V - acompanhar as atividades desempenhadas pelas Subcomissões de Inventário de Bens
Móveis e agentes de inventário, além dos prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens
móveis;
VI - propor à setorial de patrimônio os procedimentos a serem realizados, visando a regularizar
as divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis, quando preciso;
VII - expedir Termo de Encerramento de Inventário, contendo os resultados da verificação
quantitativa e qualitativa dos bens móveis, intangíveis e semoventes em uso, que deverá ser assinado por todos
os membros da Comissão de Inventário de Bens Móveis e encaminhado para conhecimento e ratificação do
dirigente máximo deste órgão ou desta entidade;
VIII - emitir Declaração de Inventário de Bens Móveis, Intangíveis e Semoventes para
apresentação na prestação de contas dos órgãos e das entidades.
Art. 2º A comissão será integrada por, no mínimo, três membros titulares designados por meio
de resolução de pessoal, sendo que pelo menos um deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo.
§ 1º Um dos membros da comissão deverá desempenhar a função de presidente.
§ 2º O prazo de funcionamento da comissão obedecerá ao disposto no art. 6º, inciso III, do
Decreto n. 16.268 de 2023.
Art. 3º Os responsáveis pelas unidades que integram a estrutura desta Secretaria de Estado
deverão disponibilizar à comissão os meios e os recursos indispensáveis para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 415, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui Subcomissões para realizar o Inventário de Bens Móveis das unidades
que menciona, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de
Estado de Governo e Gestão Estratégica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto na Lei n. 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no Decreto n. 16.268, de 4
de setembro de 2023,
Diário Oficial Eletrônico n. 11.346 11 de dezembro de 2023 Página 3
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R E S O L V E:
Art. 1º Instituir as Subcomissões de Inventário de Bens Móveis que compõem o acervo
patrimonial das unidades que integram a estrutura organizacional desta Secretaria de Estado a seguir especificadas:
I - Escritório Estadual de Parcerias Estratégica;
II - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;
III - Casa Militar;
IV - Secretaria-Executiva de Comunicação;
V - Secretaria-Executiva de Transformação Digital;
VI - Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo;
VII - Consultoria Legislativa;
VIII - Coordenadoria Jurídica da PGE/ Segov.
Art. 2º São atribuições das Subcomissões de Inventário de Bens Móveis:
I - receber da Comissão de Inventário de Bens Móveis as instruções relativas à realização do
inventário de bens móveis, intangíveis e semoventes;
II - realizar o inventário anual dos bens sob sua responsabilidade, cumprindo o cronograma e
as atividades preestabelecidas no planejamento;
III - apresentar à Comissão de Inventário de Bens Móveis as divergências constatadas nos
bens patrimoniais móveis.
Art. 3º As Subcomissões instituídas serão integradas por, no mínimo, três membros titulares
designados por meio de resolução de pessoal, sendo que pelo menos um deverá ser servidor ocupante de cargo
efetivo.
§ 1º Cada Subcomissão de Inventário será presidida pelo responsável local da unidade
organizacional, que indicará os demais membros de sua composição, bem como da equipe de apoio, caso
necessário.
§ 2º O prazo de funcionamento das Subcomissões obedecerá ao disposto no art. 6º, inciso III,
do Decreto n. 16.268 de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 425, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Transforma saldo remanescente e Cargo em Comissão de Direção, de Gerência
e de Assessoramento dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das
fundações do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
com redação dada pelo Decreto n. 16.078, de 2 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, saldo remanescente do Banco de Saldo
Financeiro, previsto no art. 7º, inciso II, da Lei n. 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e um cargo em comissão de
Direção Especial e Assessoramento, símbolo CCA-09, em um cargo em comissão de Direção Gerencial Superior e
Assessoramento, símbolo CCA-06, da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo,
de acordo com o estabelecido no anexo II da Lei n. 6.036 de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

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