Diário Oficial Eletrônico N° 11.386 do Mato Grosso do Sul, 17-01-2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
ANO XLVI n. 11.386 Campo Grande, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. 150 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................12
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................28
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 60
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 63
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 68
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................130
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................137
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 149
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.386 17 de janeiro de 2024 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.362, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas e
Títulos - SAD/SED/PROFESSOR/2022, destinado à
seleção de candidatos para provimento no cargo de
Professor, função Docência, da carreira Prossional
da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SED/PROFESSOR/2022, cam
ampliadas no quantitativo de mais 202 (duzentas e duas) vagas, para provimento no cargo de Professor, função
Docência, da carreira Prossional da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º Edital especíco informará a distribuição das vagas mencionadas no art. 1º deste Decreto,
por Área de Conhecimento/Componente Curricular/Disciplina, por localidade e por destinação, observada as
legislações de cotas.
§ 2º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados
em todas as fases do certame, observada a ordem de classicação e o prazo de validade do Concurso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO Nº 16.363, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Estabelece a transferência do acervo documental
e patrimonial, dos direitos e das obrigações da
Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura
para a Secretaria de Estado da Cidadania, nos termos
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de
dezembro de 2022, na redação dada pela Lei nº 6.186, de 29 de dezembro de 2023,
Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº
6.186, de 2023, que alterou a redação de dispositivos da Lei nº 6.035, de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) e
incorporados à Secretaria de Estado da Cidadania (SEC), o acervo documental e patrimonial, os direitos e as
obrigações relativos às competências das Subsecretarias:
I - de Políticas Públicas para Mulheres;
II - de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
III - de Políticas Públicas para Juventude;
IV - de Políticas Públicas para Povos Originários;
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V - de Políticas Públicas LGBTQIA+
VI - de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência;
VII - de Políticas Públicas para Pessoas Idosas;
VIII - de Políticas Públicas para Assuntos Comunitários.
Art. 2º A assunção de que trata o art. 1º deste Decreto implica a responsabilidade de o órgão
sucessor proceder às modificações contratuais e legais decorrentes das alterações estabelecidas pela Lei nº
6.186, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de
janeiro de 2024.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO Nº 16.364, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Atualiza a vinculação orçamentária e a gestão das unidades
orçamentárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 35 e no
inciso II do art. 79 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, com redação dada pela Lei nº 6.186, de 29 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Fundos instituídos pelo Poder Executivo e as Unidades Orçamentárias “Encargos Gerais
do Estado” serão geridos pelos órgãos ou pelas entidades, com a seguinte vinculação orçamentária:
I - Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ);
b) Fundo de Provisão de Recursos (FUNPROV);
c) Encargos Gerais Financeiros do Estado (EGE/FIN)
d) Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (FADEFE);
II - Procuradoria-Geral do Estado:
a) Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE-PGE);
III - Secretaria de Estado de Saúde:
a) Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul (FESA);
IV - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
a) Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
(FUNRESP/MS);
b) Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (FEPREN-MS);
c) Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPES-MS);
d) Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP);
V - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul:
a) Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria
Pública (FUNADEP);

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