Diário Oficial Eletrônico N° 11.388 do Mato Grosso do Sul, 18-01-2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
ANO XLVI n. 11.388 Campo Grande, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024. 146 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................49
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 61
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 85
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 95
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................128
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................134
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 144
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.388 18 de janeiro de 2024 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DESPACHO DO GOVERNADOR
Torna sem efeito a republicação, por incorreção, do Anexo I do Decreto nº 16.360, de 11 de
janeiro de 2024, no Diário Oficial nº 11.383, de 15 de janeiro de 2024, páginas 2 a 6. Fica mantida a redação
constante no Diário Oficial nº 11.381, de 12 de janeiro de 2024, páginas 3 a 10.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Divulga os dias de feriados e estabelece os dias
de pontos facultativos no ano de 2024, para os
órgãos e as entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano
de 2024, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais.
Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto “E” nº 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser
observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais
que menciona.
Art. 3º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos
e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.
Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços
essenciais.
Diário Oficial Eletrônico n. 11.388 18 de janeiro de 2024 Página 3
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Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos
considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO “E” Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Data Evento
1º de janeiro Confraternização Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
28 de março Ponto Facultativo
29 de março Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
30 de maio Corpus Christi (ponto facultativo)
31 de maio Ponto facultativo
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro Dia do Servidor Público Estadual (ponto facultativo)
2 de novembro Finados (feriado nacional)
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro Véspera do Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro Natal (feriado nacional)
31 de dezembro Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)

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