Diário Oficial Eletrônico N° 11.392 do Mato Grosso do Sul, 22-01-2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
ANO XLVI n. 11.392 Campo Grande, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024. 322 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................25
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .......................................................211
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 246
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 259
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 267
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................300
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................313
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 322
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.392 22 de janeiro de 2024 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.368, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 13.571, de 28 de fevereiro de 2013, que
estabelece normas para monitoramento dos serviços
de transporte oficial do Poder Executivo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
Considerando as atribuições da Superintendência de Patrimônio, Gestão Documental e Frotas da
Secretaria de Estado de Administração, estabelecidas no Decreto nº 16.167, de 25 de abril de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.571, de 28 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
“Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração tem como responsabilidade:
..........................................” (NR)
Art. 12. A Secretaria de Estado de Administração designará servidor para realizar a análise técnica,
para fins de manutenção dos veículos oficiais de que trata o art. 3º deste Decreto, sempre que a elaboração de
orçamentos e a aplicação das peças a serem adquiridas apresentarem distorções ou dúvidas.
§ 1º O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente, designado para realizar a análise
técnica de que trata o caput deste artigo:
I - deverá ter conhecimento específico em mecânica automotiva, comprovado por meio de certificado;
II - perceberá o adicional de dedicação exclusiva em valor equivalente a duas vezes o menor vencimento
da Tabela Salarial do Poder Executivo, enquanto estiver desempenhando a atividade.
...................................................
§ 3º O adicional a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo não integra a base de cálculo da
contribuição previdenciária para assistência à saúde ou para qualquer outra vantagem financeira paga ao servidor,
exceto a gratificação natalina que será devida proporcionalmente ao número de meses da sua percepção.” (NR)
Art. 13. Os veículos classificados nas modalidades previstas no art. 3º deste Decreto deverão ser
cadastrados na Secretaria de Estado de Administração, mediante o envio da documentação e das informações
técnicas de cada veículo.
..........................................” (NR)
Art. 2º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 13.571, de 28 de fevereiro de
2013:
I - o art. 11.
II - o § 2º do art. 12;
III - § 1º do art. 13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
Diário Oficial Eletrônico n. 11.392 22 de janeiro de 2024 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 007/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso
VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 6.159, de 13 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s) de acordo
com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 007/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N SUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.301.2200.6005 S
Promoção da APS resolutiva, inclusiva e digital
1 3 2600 365.605,02 0,00
27901.10.302.2200.6010 S
Atenção à Saúde Regionalizada
1 3 2600 26.980.159,86 0,00
27901.10.304.2200.6007 S
Aperfeiçoamento das ações de prevenção e controle sanitário de
produtos, serviços e ambientes
1 3 2600 1.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 2600 28.345.764,88 0,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS
51201.04.122.0034.6083 F
Manutenção e operacionalização da AGEMS
1 3 2700 297.298,24 0,00
SUBTOTAL 2700 297.298,24 0,00
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS
85202.04.122.0042.6112 F
Manutenção e operacionalização da FUNDTUR
3 3 1799 26.000,00 0,00
3 4 1799 0,00 26.000,00
SUBTOTAL 1799 26.000,00 26.000,00
TOTAL 1799 26.000,00 26.000,00
TOTAL 2600 28.345.764,88 0,00
TOTAL 2700 297.298,24 0,00
TOTAL GERAL 28.669.063,12 26.000,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

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