Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, sábado, 16 de maio de 2020Ano XCVII • No 90 CERTIFICADO DIGITALMENTE Operação Quarentena terá ações sociais, sanitárias e de fiscalização COMBATE À COVID-19 Governo do Estado vai mobilizar profissionais de sete secretarias nas ações em parceria com os cinco municípios abrangidos pelo decreto de medidas mais rígidas de isolamen...

Data de publicação16 Maio 2020
Gazette Issue90
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 90 Recife, 16 de maio de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Diário
Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executi vo Recife, sábado, 16 de maio de 2020
Ano XCVII • No 90
CERTIFICA DO DIGITALM ENTE
Operação Quarentena terá ações
sociais, sanitárias e de fiscalização
COMBATE À COVI D-19
Governo do Estado vai mobilizar profissionais de sete secretarias nas ações em parceria com
os cinco municípios abrangidos pelo decreto de medidas mais rígidas de isolamento social.
O
Governo do Per-
nambuco inicia ho-
je (16) a Operação
Quarentena, com ações so-
ciais, sanitárias e de fiscaliza-
ção. As secretarias estaduais
de Saúde, Defesa Social, Pre-
venção, Desenvolvimento
Social, Desenvolvimento Ur-
bano, Planejamento e Infraes-
trutura estarão diretamente
envolvidas em atividades nas
comunidades dos cinco mu-
nicípios abrangidos pelo de-
creto de medidas mais rígidas
de isolamento social. O traba-
lho será realizado em parceria
com as prefeituras do Reci-
fe, Jaboatão dos Guararapes,
Olinda, Camaragibe e São
Lourenço da Mata.
A quarentena nesses cin-
co municípios estabelece
que, até o dia 31 de maio, a
população só poderá sair de
casa para atividades essen-
ciais, como ir ao supermerca-
do, padaria, farmácia ou pa-
ra atendimento médico. No
caso de o deslocamento ser
feito utilizando veículo, se-
rá preciso respeitar um rodí-
zio de placas. Carros e motos
com placas terminadas em
número par só podem circu-
lar em dias pares. Os que ti-
verem placas terminadas em
número ímpar, só podem cir-
cular em dias ímpares.
Para os trabalhadores en-
quadrados nas 38 categorias
de serviços essenciais lista-
das no decreto a circulação
será permitida durante a qua-
rentena, obedecendo aos dias
de rodízio, com exceção de
profissionais de saúde, segu-
rança, bancários, funcioná-
rios de supermercados, pa-
darias, farmácias, postos de
gasolina, empresas de trans-
porte rodoviário e metro-
viário, além de trabalhado-
res em vigilância e zeladoria.
Esses poderão utilizar veícu-
los próprios sem restrições.
As ações de fiscalização
realizadas pela Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros e guar-
das municipais terão 34 pon-
tos de bloqueio nos cinco mu-
nicípios. Já as ações sanitárias
e sociais, realizadas em con-
junto com as prefeituras, se-
rão iniciadas hoje pela manhã
em Camaragibe (Timbi), São
Lourenço da Mata (Centro) e
no Recife (Casa Amarela).
S !" #$"%&' estaduais em entrevista coletiva:
ações conjuntas de informação e fiscalização
durante a quarentena
F!"!: H#$%& S'()**&/SEI
Sancionada lei que permite apreensão
de veículos na quarentena
Governo do Estado prorroga fechamento
do comércio até 31 de maio
O governador Paulo Câmara sancionou on-
tem (15), a Lei no 16.881, que autoriza a apreen-
são e remoção dos veículos cujos condutores
não cumpram a determinação de obedecer ao
rodízio, determinado no decreto publicado es-
ta semana, que estabelece um período de qua-
rentena em cinco municípios da Região Me-
tropolitana do Recife. A Lei, aprovada pela
Assembleia Legislativa, foi publicada ontem
em edição extra do Diário(O)(cial(do(Estado.
A quarentena começa a vigorar hoje (16) e
se estende até o dia 31 de maio. A medida vi-
sa aumentar os índices de isolamento social
na Região Metropolitana, ampliando as medi-
das de proteção, restringindo o trânsito de veí-
culos, aumentando a f‌i scalização em estabele-
cimentos comerciais e reduzindo a circulação
de pessoas nos municípios de Recife, Olinda,
Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São
Lourenço da Mata.
O Artigo 1o da Lei estabelece que, “sem pre-
juízo da sanção penal legalmente prevista e das
sanções administrativas previstas na Lei Fede-
ral no 6.437, de 20 de agosto de 1977, f‌i ca au-
torizado ao Poder Executivo Estadual deter-
minar a apreensão e remoção veicular nas vias
públicas, sempre que caracterizada infração aos
atos normativos estaduais que estabeleçam res-
trições à circulação de veículos no Estado de
Pernambuco, em decorrência da pandemia da
Covid-19, doença causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2”.
A suspensão do funcionamento de estabele-
cimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviço em Pernambuco foi prorrogada até
o dia 31 de maio, por determinação do governa-
dor Paulo Câmara. A exceção f‌i ca para as ativi-
dades consideradas essenciais, previstas no de-
creto estadual no 49.024/2020, que estabelece o
período de quarentena em cinco municípios da
Região Metropolitana do Recife, de hoje até o
dia 31 de maio, como estratégia para ampliar o
isolamento social e reduzir a curva de transmis-
são do novo coronavírus no Estado.
A prorrogação do prazo de fechamento do
comércio, indústria e empresas prestadoras de
serviços está prevista no artigo 15o do decreto
estadual, publicado ontem (15) no Diário(O)(-
cial(do(Estado. O mesmo documento trata da
intensif‌i cação de medidas restritivas da qua-
rentena determinada pelo Governo do Estado
no início da semana, e que entrará em vigor a
partir de hoje (16) no Recife, Olinda, Jaboatão
dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço
da Mata.
Entre as medidas adotadas está o rodízio de
veículos em dias alternados, de acordo com o úl-
timo numeral da placa (par ou ímpar). A restri-
ção à circulação de veículos e o fortalecimento
da f‌i scalização nas ruas e em estabelecimentos
comerciais são medidas que visam coibir ao má-
ximo a circulação de pessoas nessas cinco cida-
des, que concentram mais de 70% das notif‌i ca-
ções de contaminação pela Covid-19 no Estado.

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