Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, sábado, 16 de maio de 2020Ano XCVII • No 90 CERTIFICADO DIGITALMENTE Operação Quarentena terá ações sociais, sanitárias e de fiscalização COMBATE À COVID-19 Governo do Estado vai mobilizar profissionais de sete secretarias nas ações em parceria com os cinco municípios abrangidos pelo decreto de medidas mais rígidas de isolamen...
Data de publicação | 16 Maio 2020 |
Gazette Issue | 90 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 90 Recife, 16 de maio de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Diário
Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executi vo Recife, sábado, 16 de maio de 2020
Ano XCVII • No 90
CERTIFICA DO DIGITALM ENTE
Operação Quarentena terá ações
sociais, sanitárias e de fiscalização
COMBATE À COVI D-19
Governo do Estado vai mobilizar profissionais de sete secretarias nas ações em parceria com
os cinco municípios abrangidos pelo decreto de medidas mais rígidas de isolamento social.
O
Governo do Per-
nambuco inicia ho-
je (16) a Operação
Quarentena, com ações so-
ciais, sanitárias e de fiscaliza-
ção. As secretarias estaduais
de Saúde, Defesa Social, Pre-
venção, Desenvolvimento
Social, Desenvolvimento Ur-
bano, Planejamento e Infraes-
trutura estarão diretamente
envolvidas em atividades nas
comunidades dos cinco mu-
nicípios abrangidos pelo de-
creto de medidas mais rígidas
de isolamento social. O traba-
lho será realizado em parceria
com as prefeituras do Reci-
fe, Jaboatão dos Guararapes,
Olinda, Camaragibe e São
Lourenço da Mata.
A quarentena nesses cin-
co municípios estabelece
que, até o dia 31 de maio, a
população só poderá sair de
casa para atividades essen-
ciais, como ir ao supermerca-
do, padaria, farmácia ou pa-
ra atendimento médico. No
caso de o deslocamento ser
feito utilizando veículo, se-
rá preciso respeitar um rodí-
zio de placas. Carros e motos
com placas terminadas em
número par só podem circu-
lar em dias pares. Os que ti-
verem placas terminadas em
número ímpar, só podem cir-
cular em dias ímpares.
Para os trabalhadores en-
quadrados nas 38 categorias
de serviços essenciais lista-
das no decreto a circulação
será permitida durante a qua-
rentena, obedecendo aos dias
de rodízio, com exceção de
profissionais de saúde, segu-
rança, bancários, funcioná-
rios de supermercados, pa-
darias, farmácias, postos de
gasolina, empresas de trans-
porte rodoviário e metro-
viário, além de trabalhado-
res em vigilância e zeladoria.
Esses poderão utilizar veícu-
los próprios sem restrições.
As ações de fiscalização
realizadas pela Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros e guar-
das municipais terão 34 pon-
tos de bloqueio nos cinco mu-
nicípios. Já as ações sanitárias
e sociais, realizadas em con-
junto com as prefeituras, se-
rão iniciadas hoje pela manhã
em Camaragibe (Timbi), São
Lourenço da Mata (Centro) e
no Recife (Casa Amarela).
S !" #$"%&' estaduais em entrevista coletiva:
ações conjuntas de informação e fiscalização
durante a quarentena
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Sancionada lei que permite apreensão
de veículos na quarentena
Governo do Estado prorroga fechamento
do comércio até 31 de maio
O governador Paulo Câmara sancionou on-
tem (15), a Lei no 16.881, que autoriza a apreen-
são e remoção dos veículos cujos condutores
não cumpram a determinação de obedecer ao
rodízio, determinado no decreto publicado es-
ta semana, que estabelece um período de qua-
rentena em cinco municípios da Região Me-
tropolitana do Recife. A Lei, aprovada pela
Assembleia Legislativa, foi publicada ontem
em edição extra do Diário(O)(cial(do(Estado.
A quarentena começa a vigorar hoje (16) e
se estende até o dia 31 de maio. A medida vi-
sa aumentar os índices de isolamento social
na Região Metropolitana, ampliando as medi-
das de proteção, restringindo o trânsito de veí-
culos, aumentando a fi scalização em estabele-
cimentos comerciais e reduzindo a circulação
de pessoas nos municípios de Recife, Olinda,
Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São
Lourenço da Mata.
O Artigo 1o da Lei estabelece que, “sem pre-
juízo da sanção penal legalmente prevista e das
sanções administrativas previstas na Lei Fede-
ral no 6.437, de 20 de agosto de 1977, fi ca au-
torizado ao Poder Executivo Estadual deter-
minar a apreensão e remoção veicular nas vias
públicas, sempre que caracterizada infração aos
atos normativos estaduais que estabeleçam res-
trições à circulação de veículos no Estado de
Pernambuco, em decorrência da pandemia da
Covid-19, doença causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2”.
A suspensão do funcionamento de estabele-
cimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviço em Pernambuco foi prorrogada até
o dia 31 de maio, por determinação do governa-
dor Paulo Câmara. A exceção fi ca para as ativi-
dades consideradas essenciais, previstas no de-
creto estadual no 49.024/2020, que estabelece o
período de quarentena em cinco municípios da
Região Metropolitana do Recife, de hoje até o
dia 31 de maio, como estratégia para ampliar o
isolamento social e reduzir a curva de transmis-
são do novo coronavírus no Estado.
A prorrogação do prazo de fechamento do
comércio, indústria e empresas prestadoras de
serviços está prevista no artigo 15o do decreto
estadual, publicado ontem (15) no Diário(O)(-
cial(do(Estado. O mesmo documento trata da
intensifi cação de medidas restritivas da qua-
rentena determinada pelo Governo do Estado
no início da semana, e que entrará em vigor a
partir de hoje (16) no Recife, Olinda, Jaboatão
dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço
da Mata.
Entre as medidas adotadas está o rodízio de
veículos em dias alternados, de acordo com o úl-
timo numeral da placa (par ou ímpar). A restri-
ção à circulação de veículos e o fortalecimento
da fi scalização nas ruas e em estabelecimentos
comerciais são medidas que visam coibir ao má-
ximo a circulação de pessoas nessas cinco cida-
des, que concentram mais de 70% das notifi ca-
ções de contaminação pela Covid-19 no Estado.
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