Diário de Terceiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 06-03-2012

Data de publicação06 Março 2012
SeçãoDiário de Terceiros
Minas Gerais - Caderno 3 PubliCações de TerCeiros Terç a-feira , 06 de Març o de 2012 – 3
Diretor Superintendente e outro membro da Diretoria, em conjunto; II
-por um membro da Diretoria e um procurador constituído nos termos
do parágrafo único deste artigo; ou II - excepcionalmente, por um mem-
bro da Diretoria, quando expressamente autorizado pela Assembléia
Geral ou por reunião da Diretoria para representar a DMED como acio-
nista da Machadinho Energética S.A. (MAESA) e consorciada no Con-
sórcio Machadinho. Parágrafo único. As procurações outorgadas pela
DMED deverão: I - ser assinadas pelo Diretor Superintendente e outro
membro da Diretoria, em conjunto; II - especicar expressamente os
poderes conferidos, inclusive para a assunção de obrigações em nome da
DMED; e III - com exceção das procurações outorgadas a advogado(s)
para representação da DMED em processos judiciais, administrativos ou
para defender os interesses da DMED, vedar o substabelecimento e con-
ter prazo de validade limitado a 01 (um) ano. Seção II - Do Conselho
Fiscal - Art. 25. O Conselho Fiscal terá funcionamento não permanente
e será composto por 3 (três) membros efetivos e suplentes em igual
número, instalando-se por deliberação do único acionista da DMED. §
1º. Constitui requisito mínimo para nomeação como membro do Conse-
lho Fiscal ser prossional de nível superior com formação e experiência
mínima de 5 (cinco) anos nas áreas econômico-nanceira ou contábil ou
jurídico-tributária. § 2º. Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os
membros integrantes da administração da Companhia e seus emprega-
dos, assim como os cônjuges, ascendentes, descendentes ou parentes
colaterais ou ans até o terceiro grau de quaisquer desses administrado-
res. § 3º. Enquanto instalado o Conselho Fiscal, seus membros em exer-
cício receberão mensalmente a remuneração prevista no inc. V, do art.
67 da Lei Complementar nº 111/10. Art. 26. O Conselho Fiscal, quando
instalado, funcionará até a data da Assembléia Geral Ordinária da Com-
panhia que deliberar sobre as demonstrações nanceiras referentes ao
exercício social anterior. § 1º. O presidente do Conselho Fiscal será
eleito dentre os seus membros, e seu mandato perdurará enquanto insta-
lado o respectivo Conselho. § 2º. No caso de vacância ou ausência do
Presidente, outro conselheiro indicado pela Assembléia Geral deverá
substituí-lo em suas atribuições.§ 3º. A convocação do Conselho Fiscal
deverá ser feita por escrito, mediante envio de carta, fax ou correio ele-
trônico, com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias consecutivos.§
4º. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de
votos. § 5º. Na primeira reunião a ser realizada dentro dos 3 (três) meses
seguintes ao término de cada exercício social, o Conselho Fiscal anali-
sará as demonstrações nanceiras preparadas pela Diretoria em relação
à DMED, devendo emitir parecer previamente à sua submissão à Assem-
bléia Geral. Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal, quando instalado,
examinar e emitir pareceres sobre os balanços patrimoniais, demonstra-
ções nanceiras e prestação de contas semestrais apresentadas pela
Diretoria, bem como exercer as demais atividades necessárias ao con-
trole e scalização das contas da DMED. Parágrafo único. A Diretoria é
obrigada a disponibilizar aos membros do Conselho Fiscal, se solicitada
por escrito, dentro de 10 (dez) dias do recebimento do pedido, qualquer
documento de interesse da DMED, observada a legislação aplicável.
CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO E DA EXTINÇÃO - Art. 28. A
extinção da DMED dependerá de lei especíca, sendo que, durante o
período de liquidação, competirá à Assembléia Geral nomear o liqui-
dante, respeitando os dispositivos da lei e os termos dos Contratos de
Concessão celebrados com o Poder Concedente. CAPÍTULO IX - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 29. O regime jurídico da contratação de
pessoal da DMED, inclusive no que se refere aos diretores nomeados,
será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação
complementar. § 1º. A contratação de pessoal do quadro permanente da
DMED será feita por meio de concurso público de provas ou de provas
e títulos, respeitadas as normas da legislação especíca. § 2º. Os cargos
de diretores são de amplo provimento e estes são demissíveis ad nutum
pela Assembléia Geral. § 3º. A DMED poderá realizar a contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal e legislação municipal especíca.
Art.30. A contratação de obras, serviços, compras e alienações será pre-
cedida de procedimento licitatório, observados os princípios da adminis-
tração pública. Art. 31. A Companhia não poderá contratar forneci-
mento, serviços ou obras de quaisquer sociedades empresárias ou
entidades de que sejam sócios, acionistas ou ocupem funções de direção,
controle ou administração, os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal
ou seus empregados. Parágrafo único.A vedação contida no caput deste
artigo é extensiva às sociedades empresárias ou entidades de proprie-
dade ou dirigidas por cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes
colaterais ou ans até o terceiro grau dos Diretores, componentes do
Conselho Fiscal e de seus empregados. Art. 32. Os membros da Direto-
ria e do Conselho Fiscal, mediante comprovação, serão reembolsados
das despesas que efetuarem com a locomoção e estada realizadas no
exercício das atividades de interesse da Companhia. Art.33. Compete à
Câmara Municipal de Poços de Caldas, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Esta
do de Minas Gerais exercer a scalização da DMED,
apontando ao Município de Poços de Caldas situações de desvirtua-
mento dos objetivos da empresa e descumprimento das diretrizes esta-
belecidas na legislação e regulamentação em vigor. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certico que este documento faz parte inte-
grante do processo arquivado em 24/02/2012, sob o nro 4776029 não
podendo ser usado separadamente. Protocolo: 120717689. Marinely de
Paula Bomm - Secretária Geral. AF0004712. (O Anexo I da presente
Ata encontra-se arquivado na sede social da Companhia).
86 cm -05 269976 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA- Contratante: Câmara
Municipal de Barbacena - Contratada: Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ETC - Processo nº. 001/2012 – Inexigibilidade de Licita-
ção nº. 001/2012 - Contrato de Prestação de Serviços nº. 9912290455
- Objeto: Prestação de Serviços Postais - Vigência: 16/02/2012 a
15/02/2013 - Barbacena 1º. de março de 2012 – Vereador Carlos
Roberto Batista - Presidente
2 cm -05 269988 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO
Extrato de Contrato nº 01/2012, resultado do PL 01/2012 Modalidade
Carta Convite nº 01/2012.
Contratante: Câmara Municipal de Brumadinho.
Contratado: Padaria e Lanchonete Tia Nenzinha
Objeto: Fornecimento de lanches para a Câmara Municipal
Período:19/02/2012 a 31/12/2012.
2 cm -05 269864 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS– publicação nos termos
da lei nº 10.520/02 – Processo administrativo nº 046/2012 – pregão nº
006/2012.A Câmara Municipal de Congonhas torna público que fará
realizar processo Licitatório modalidade Pregão Presencial, referente à
aquisição de materiais de escritório. Tipo: Menor preço por item. Ses-
são dia 21/03/2012 às 09hs, no Salão Nobre da Câmara, situada na Rua
Dr. Pacíco Homem Júnior, 82, Centro em Congonhas/MG. O Edital
encontra-se no site www.camaracongonhas.mg.gov.br. Mari Ângela,
Pregoeira. 05/03/2012.
2 cm -05 269838 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – MG
LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
NOTA DE ESCLARECIMENTO
1 – ITEM 08 DO EDITAL – FORMA DE PAGAMENTO:
Nova Redação – o pagamento da fatura será feito pela Gerência Finan-
ceira através de ordem bancária em conta corrente bancária indicada
pela contratada após emissão da nota scal e emplacamento do veículo,
após a vericação da conformidade e aceitabilidade com os requisitos
do Edital.
2 – ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS E CONFIGURAÇÃO DO
VEÍCULO
Ficam alterados os seguintes itens do ANEXO I:
Item 03: Ano de Fabricação / Modelo Mínimo - 2011/2011.
Item 09: Câmbio Mecânico de 05 ou 06 marchas à frente e 01 ré.
Item 28: ca excluído.
DATA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS – 30 de março
de 2012 às 10h00min.
Contagem - MG, 05 de Março de 2012.
5 cm -05 270136 - 1
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Licitação SCO -
201/11. Resultado Final. A Comissão Permanente de Licitações da
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nomeada pela Portaria
15/11, comunica aos interessados na licitação em referência (Conten-
ção de encostas nos Bairros Pompéia e Vila Mariano), o resultado do
julgamento de propostas, sendo classicadas as seguintes licitantes, na
ordem classicatória a saber: - Lote I: Conservasolo - Engenharia de
Projetos e Consultoria Técnica Ltda, CCM-Construtora Centro Minas
Ltda, Progeo Engenharia Ltda e Jatobeton Engenharia Ltda; - Lote
II:Jatobeton Engenharia Ltda, Progeo Engenharia Ltda e CCM-Cons-
trutora Centro Minas Ltda. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2.012.
Ana Maria Barcelos de Souza Murici - Presidente da Comissão Perma-
nente de Licitações
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Homologo a Licitação
SCO - 201/11 para que produza seus efeitos jurídicos e adjudico a exe-
cução dos serviços e obras licitados às seguintes licitantes vencedoras:
- Lote I: Conservasolo - Engenharia de Projetos e Consultoria Técnica
Ltda, - Lote II: Jatobeton Engenharia Ltda. Belo Horizonte, 29 de feve-
reiro de 2.012. Murilo de Campos Valadares - Secretário Municipal de
Obras e Infraestrutura
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CENTRO OFTALMOLÓGICO DE MINAS GERAIS S/A
CNPJ no 17.357.641/0001-09
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Por determinação do Senhor Diretor Superintendente do Centro Oftal-
mológico de Minas Gerais S/A, cam convocados os senhores acio-
nistas, na forma do artigo 123 da Lei nº 6.404/76 e da Cláusula VII do
Estatuto Social da Sociedade, para reunirem-se em Assembléia Geral
Extraordinária, no dia 19 de março de 2012, às 18:30 horas em primeira
convocação, com a presença que represente, no mínimo 25% dos sócios
com direito a voto e em segunda convocação, às 19:00 horas, com qual-
quer número, na sede social do Centro Oftalmológico de Minas Gerais
S/A, na Rua Santa Catarina, nº. 941, Bairro Lourdes, Belo Horizonte,
Minas Gerais, a m de deliberarem sobre: a) Eleição da diretoria para o
período de 01/04/2012 à 30/09/2014; b) Eleição dos membros do con-
selho de administração, para o período de 01/04/2012 à 30/09/2014; c)
Eleição do conselho scal, 3 (três) membros efetivos e 3 (três) mem-
bros suplentes, para o período de 01/04/2012 à 30/09/2014. É permi-
tida a representação dos acionistas por instrumento de procuração, para
representação e voto, e outorgados a outro acionista, administrador da
sociedade ou advogado. Belo Horizonte, 02 de março de 2012 Cláudio
Augusto Junqueira de Carvalho - Diretor Superintendente - CRMMG
28746
5 cm -02 269488 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA LAGOA/
MGAviso de Licitação. Pregão Presencial n° 001/2012. Tipo menor
preço por item. Objeto: contratação de empresa especializada em for-
necimento parcelado de combustíveis, óleos lubricantes e ltros para
uso da frota do Fundo Municipal de Saúde durante o exercício de 2012.
Credenciamento: 20/03/2012 às 09:00h e Proposta: 20/03/2012 às
09:15h. Maiores informações: fone (38) 3228-8133, licita@saojoaoda-
lagoa.mg.gov.br, ou na sede da prefeitura à Av. Coração de Jesus, 1005,
centro. São João da Lagoa/MG, 05 de março de 2012. Betânia Saraiva
Eulálio - Pregoeira.
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EDITAL/TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2012 – O Hospital Vaz
Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade situado à Rua
Costa Pereira, 125, Centro, Lavras – MG, torna-se público, Edital TP
001/2012, para conhecimento dos interessados, tendo como objeto de
aquisição equipamentos hospitalares , licitação do tipo Menor Preço. A
CL receberá os envelopes da documentação e os das propostas comer-
ciais até às 08:30hs do dia 22 de março de 2012. O julgamento será
realizado no mesmo dia às 09hs , na sala de reuniões, situada à Rua
Dra,Dâmina Zackia,125, Centro – Lavras em anexo ao Hospital Vaz
Monteiro. Os inteiros teores deste ato convocatório e de seu anexo
encontram-se à disposição dos interessados no site do Hospital Vaz
Monteiro (www.hospitalvazmonteiro.com.br). Informações: 35 3829-
2602/2620. Lavras 06 de março de 2012.Talita Barbosa Pereira – Pre-
sidente da CL.
3 cm -05 270092 - 1
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: CONSÓRCIO NACIONAL MOTORBEL LTDA
CNPJ: 65.139.156/0001-01. DECLARA sua intenção de alterar o esta-
tuto/contrato social da sociedade, modicando o seu objeto social, que
passa a ser Comércio de Peças e Acessórios para veículos automotores,
Prestação de serviços de assistência técnica, ocina mecânica, conser-
tos, reparos, funilaria e ans em veículos automotores em geral: pres-
tação de serviços de reboque, remoção, guarda e estacionamento, lava-
gem e lubricação de veículos automotores em geral. Bem como sua
denominação social para Motorbel Peças e Serviços Ltda, deixando
de atuar como administradora de consórcio. Em decorrência, desde a
deliberação indicada no parágrafo anterior, ocorrida em 01 de junho
de 2002, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de admi-
nistradora de consórcio, tendo sido encerradas todas as operações da
espécie. ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas dire-
tamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de
trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em
que os autores estejam devidamente identicados, acompanhadas da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Avenida Álvares Cabral, 1.065 – 2º
Andar - Bairro Santo Agostinho – CEP.:30.170-001 - Belo Horizonte,
MG. DEORF/GTBHO
Processo: 1201545403. Belo Horizonte, 01 de Março de 2012
6 cm -05 269956 - 1
Convocação - Imesa - Instituto de Medicina Especializada de Alfe-
nas S/A, CNPJ 20.409.439/0001-80 convoca os srs. Acionistas para
a AGO/AGE a se realizarem à Rua Adolfo Engel, l9, Jardim Tropi-
cal, Alfenas/MG, às 20:00h, do dia 11/04/2012, para tomarem conhe-
cimento e deliberarem sobre o seguinte: I - em AGO - o que precei-
tua o art. 132, Lei 6.404/76. II - em AGE - a) Proposta da Diretoria
para aprovação do Estatuto Social consolidado; e b) outros assuntos.
Acham-se a disposição dos senhores acionistas na sede social os docu-
mentos a que se refere o art. 133, da lei 6.404/76, relativo ao exercício
encerrado em 31/12/11. Alfenas, 1 de março de 2012. Dr. José Carlos
Miranda - Presidente.
3 cm -05 270209 - 1
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais -
CASEMG- Aviso aos Acionistas. A CASEMG, através de seus Admi-
nistradores, comunica aos seus acionistas que o relatório dos Adminis-
tradores, as Demonstrações Financeiras do exercício de 2011, o Parecer
dos Auditores Independentes, o Parecer do Conselho Fiscal e demais
documentos correlacionados, e ainda, a proposta de alteração do esta-
tuto social, ata da diretoria executiva e do Conselho de Administração
inerentes à matéria, encontram-se à disposição dos senhores acionis-
tas na Sede Administrativa da Empresa, na Gerência de Contabilidade,
localizada na Rua Timbiras, nº. 1.754, 14º andar, Bairro Lourdes, Belo
Horizonte/MG. Belo Horizonte, 01 de março de 2012. Glycon Terra
Pinto Júnior - Diretor-Presidente.
3 cm -05 270171 - 1
Aviso de Licitação - OConsórcio Intermunicipal de Saúde da Rede
de Urgência do Norte de Minas - CISRUNtorna público o Processo
Licitatório n.° 006/2012 - Pregão Presencial n.° 006/2012 - Objeto:
Aquisição de material médico e medicamentos. Data e Horário de cre-
denciamento 19/03/2012 às 08h30min. Abertura da Sessão Ocial do
Pregão Presencial: Dia 19/03/2012, às 09h00min. Informações pelo
telefone: (38) 3216-9042. Fábio Pereira Santos - Pregoeiro.
2 cm -05 270227 - 1
DME DISTRIBUIÇÃO S.A. - DMED
CNPJ nº 23.664.303/0001-04
NIRE 3150021609-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011
HORA E LOCAL: Às 9:00 horas, na sede social da Companhia, na
cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Pernam-
buco, 265, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada em
virtude da presença do único acionista da Companhia, a DME Poços de
Caldas Participações S.A. – DME. Presente também o Diretor Superin-
tendente da Companhia, Sr. Jaconias de Aguiar.MESA: Presidente: Sr.
Jaconias de Aguiar; Secretária: Sra. Roslândia Andrade de Gouvêa
Milani. ORDEM DO DIA: 1. Redução de capital social da Companhia
em R$ 5.976.275,04 (cinco milhões, novecentos e setenta e seis mil,
duzentos e setenta e cinco reais, e quatro centavos); 2. Alteração do
caput do art. 5º do Estatuto Social e sua consolidação; e 3. Denição do
jornal de grande circulação local, no qual serão realizadas as publica-
ções legais da Companhia.DOCUMENTOS LIDOS NA ASSEM-
BLEIA E AUTENTICADOS: (i) Decreto Municipal nº 10.417, de 15
de dezembro de 2011 – Anexo I;e (ii) Estatuto Social da Companhia –
Anexo II. DELIBERAÇÕES:1. Considerando que: (i) quando da cisão
parcial da DME Distribuição S.A. – DMED, realizada em 25/06/2010,
o ativo imobilizado denominado Represa Saturnino de Brito compôs o
acervo cindido vertido à Companhia, ao valor contábil de R$ 935.076,79
(novecentos e trinta e cinco mil, setenta e seis reais e setenta e nove
centavos), na data base de 31/03/2010, conforme Laudo de Avaliação
elaborado pela empresa especializada; (ii) o referido ativo estava regis-
trado contabilmente na DMED, antes da operação de cisão parcial, ao
valor depreciado de R$ 7.195.894,47 (sete milhões, cento e noventa e
cinco mil, oitocentos e n
oventa e quatro reais e quarenta e sete centa-
vos), data base 31/03/2010; (iii) o aludido imóvel foi contabilizado no
Ativo Imobilizado da DME ao valor de R$ 935.076,79 (novecentos e
trinta e cinco mil, setenta e seis reais e setenta e nove centavos), ao passo
que o valor restante de R$ 6.260.817,68 (seis milhões, duzentos e ses-
senta mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), depre-
ciado até a data base de 31/03/2010, continuou contabilizado no Ativo
Imobilizado de sua subsidiária DMED, ex-proprietária do imóvel; (iv) a
m de promover-se a regularização dos registros contábeis do ativo
imobilizado Represa Saturnino de Brito, a Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL, através do Despacho nº 3.410 de 22/08/2011, anuiu
com a redução de capital social da DMED em até R$ 6.103.278,17 (seis
milhões, cento e três mil, duzentos e setenta e oito reais e dezessete cen-
tavos); o único acionista da Companhia aprovou, em consonância com o
artigo 173 da Lei 6.404 de 15/12/1976, a redução do capital social da
DME Distribuição S.A. - DMED, por ser considerado excessivo, no
montante de 5.976.275,04 (cinco milhões, novecentos e setenta e seis
mil e duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), sem o cancela-
mento de ações, passando o mesmo de R$ 160.316.970,38 (cento e ses-
senta milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e setenta reais e
trinta e oito centavos) para R$ 154.340.695,34 (cento e cinqüenta e qua-
tro milhões, trezentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais
e trinta e quatro centavos), mediante a transferência ao acionista do
saldo contábil registrado no Ativo Imobilizado da DMED referente à
Represa Saturnino de Brito, na data base de 30/11/2011. 2. Em decorrên-
cia da redução de capital social, o único acionista da Companhia apro-
vou, com fulcro no Decreto Municipal nº 10.417/11: (i) a alteração do
caput do artigo 5º do Estatuto Social que passa a vigorar com a seguinte
nova redação:“Art. 5º.O capital social da DMED é de
R$154.340.695,34(cento e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e qua-
renta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos),
totalmente subscrito e integralizado, e dividido em 472.541.183 (quatro-
centas e setenta e duas milhões, quinhentas e quarenta e uma mil, cento
e oitenta e três) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal e ine-
xistência de emissão de certicados, todas de titularidade da DME
Poços de Caldas Participações S.A. - DME; e (ii) a consolidação do
Estatuto Social em anexo (Anexo II). 3. O único acionista da Compa-
nhia deniu a realização das publicações legais societárias da DMED no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais e no Jornal Ocial do Municí-
pio de Poços de Caldas, este último na qualidade de jornal de grande
circulação editado na cidade de Poços de Caldas. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após
lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de Caldas, 16 de dezem-
bro de 2011.Mesa: Jaconias de Aguiar – Presidente; Roslândia Andrade
de Gouvêa Milani – Secretária. Acionista: DME Poços de Caldas Parti-
cipações S.A. – DME (por) Salma Maria Neder Camacho – Presidente;
Miguel Gustavo Junqueira Franco – Diretor Administrativo-Financeiro.
. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certico o registro sob o
nro 4776029 em 24/02/2012 #DME DISTRIBUICAO S.A. - DMED#.
Protocolo: 12/071.768-9. Marinely de Paula Bomm - Secretária Geral.
AF0004679. ANEXO II - À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA-
ORDINÁRIAREALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011 - ESTA-
TUTO SOCIAL DA DME DISTRIBUIÇÃO S.A. – DMED - CAPÍ-
TULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- Art. 1º. A DME DISTRIBUIÇÃO S.A. – DMED é uma empresa
pública, sob a forma de sociedade anônima, de capital fechado, regida
por este Estatuto, pela Lei Complementar Municipal n° 111, de 26 de
março de 2010, e demais disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO II -
DA SEDE, DO FORO E DO PRAZO DE DURAÇÃO - Art. 2º. A
DMED tem foro e sede no Município de Poços de Caldas, Estado de
Minas Gerais, à Rua Pernambuco, nº 265-Centro. Parágrafo único. A
DMED poderá, mediante deliberação da Assembléia Geral, constituir,
estabelecer e encerrar liais, escritórios ou representações. Art. 3º. O
prazo de duração da DMED é indeterminado. CAPÍTULO III - DO
OBJETO SOCIAL - Art. 4º. A DMED tem como objeto social a explo-
ração do serviço público de distribuição de energia elétrica e do serviço
público de geração de energia elétrica, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo inc. II, do § 6º, do art. 4º da Lei nº 9.074/95, e: I - operar e man-
ter o serviço de distribuição de energia elétrica em sua área de conces-
são; II - operar e manter as usinas de geração de energia elétrica nos
termos das outorgas conferidas pelo Poder Concedente; III - planejar e
executar a expansão do sistema de distribuição para o atendimento do
mercado de sua área de concessão; IV - cumprir a legislação e regula-
mentação em vigor aplicáveis aos serviços de energia elétrica; V - zelar
pela adequada prestação dos serviços de energia elétrica em sua área de
concessão; VI - manter relações com órgãos e entidades federais ou esta-
duais, e com outras instituições com competência e atribuições afetas
aos serviços de energia elétrica; VII - celebrar contratos, convênios, par-
cerias e outros ajustes com associações, organizações e/ou órgãos públi-
cos ou privados, para a consecução de seus objetivos institucionais; VIII
- celebrar contratos e convênios com organizações públicas ou privadas
com ns estritamente sociais, culturais e ambientais, preservando seu
equilíbrio econômico-nanceiro, após autorização da Assembléia Geral;
IX - manter os registros contábeis e patrimoniais, conforme disposto na
legislação especíca; X - elaborar relatório de gestão e executar a pres-
tação de contas anual a serem encaminhados ao seu acionista e à
ANEEL; XI - elaborar os planos de investimentos e de custeio do exer-
cício scal subseqüente e encaminhar para coordenação da DME Poços
de Caldas Participações S.A. – DME, a serem submetidos ao seu Conse-
lho de Administração para aprovação; XII - recompor, às suas expensas,
calçadas, vias públicas ou qualquer outro patrimônio público que seja
objeto de qualquer forma de intervenção, por ocasião da realização de
suas obras e/ou serviços; XIII - prestar contas, mensalmente, ao seu
acionista, por meio de balancetes de receitas e despesas; XIV - cumprir
o plano de metas estabelecidos pela Assembléia Geral e encaminhar
relatório semestral de acompanhamento; e XV - assinar com o Sindi-
cato, representante de seus empregados, Acordo Coletivo de Trabalho,
mediante a aprovação da Assembléia Geral. Parágrafo único. A DMED
pode celebrar convênios, contratos ou outros instrumentos de coopera-
ção com o Município de Poços de Caldas, com a nalidade de arrecada-
ção da Contribuição de Iluminação Pública - CIP. CAPÍTULO IV - DO
CAPITAL SOCIAL - Art. 5º. O capital social da DMED é de R$
154.340.695,34 (cento e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e qua-
renta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos),
totalmente subscrito e integralizado, e dividido em 472.541.183 (quatro-
centas e setenta e duas milhões, quinhentas e quarenta e uma mil, cento
e oitenta e três) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal e ine-
xistência de emissão de certicados, todas de titularidade da DME
Poços de Caldas Participações S.A. - DME. Parágrafo único. A admis-
são de novos sócios dependerá de autorização legislativa, quer em
decorrência de processo de abertura de capital, quer mediante alienação
de ações para parceiros públicos ou privados. CAPÍTULO V - DAS
RECEITAS, DAS APLICAÇÕES E DO EXERCÍCIO SOCIAL - Art.
6º. Constituem receitas da DMED: I - aporte de recursos nanceiros
advindos de seu acionista; II - receitas previstas nos contratos de conces-
são mantidos com a ANEEL, bem como nos contratos rmados ou que
venha a rmar com outros agentes do setor elétrico; III - contribuições
de consumidores, bem como doações, auxílios, subvenções e contribui-
ções que lhe forem concedidos por particulares e, ainda, créditos espe-
ciais ou adicionais, na forma da lei; IV - receitas operacionais e não-
operacionais, incluindo receitas nanceiras advindas da aplicação,
mútuo e/ou empréstimo de suas disponibilidades, valores caucionados e/
ou outros ativos nanceiros, conforme aplicável; e V - aquelas decorren-
tes da alienação de seu patrimônio e outras receitas advindas de negó-
cios permitidos pelo Poder Concedente. Art. 7º. O exercício social da
DMED corresponde ao ano civil, devendo ser levantadas, em 31 de
dezembro de cada ano, as demonstrações nanceiras da Companhia.
Art. 8º. A DMED aplicará seus recursos de acordo com os objetos
sociais estabelecidos na Lei e neste Estatuto Social. Parágrafo único.
Fica facultado o pagamento de juros sobre o capital próprio a ser impu-
tado aos dividendos obrigatórios, mediante deliberação da Assembléia
Geral. Art. 9º. O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I
- Reserva Legal: 5% (cinco por cento), até que alcance 20% (vinte por
cento) do capital social; e II - Distribuição de Dividendos: dividendos
obrigatórios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido ajustado nos termos da Lei nº 6.404, de 15.12.1976. § 1º. O valor
dos juros sobre o capital próprio pagos ou creditados na forma do art. 8º
não poderá ultrapassar o montante destinado ao pagamento dos dividen-
dos, do qual serão deduzidos. § 2º. O prejuízo do exercício será obriga-
toriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros
e pelas reservas de capital, nessa ordem. § 3º.O dividendo previsto neste
artigo não será obrigatório no exercício social em que a Diretoria infor-
mar à Assembléia Geral ordinária ser ele incompatível com a situação
nanceira da Companhia. CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
- Art. 10. A Assembléia Geral é o órgão soberano da Companhia e ocor-
rerá, ordinariamente, na sede da Companhia, nos 4 (quatro) meses
seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre
que os interesses sociais exigirem, nos casos previstos em lei e neste
Estatuto Social, ou quando convocada pela Diretoria. Parágrafo único.
As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto armativo do
único acionista da DMED. Art. 11. Compete à Assembléia Geral: I -
xar a orientação geral dos negócios; II - nomear e destituir, a qualquer
tempo, dentre os nomes indicados pelo Chefe do Executivo do Municí-
pio de Poços de Caldas, os membros da administração da DMED e xar
sua remuneração, observado o disposto na Lei Complementar nº 111, de
26 de março de 2010; III - aprovar o Regimento Interno da Companhia;
IV - aprovar os orçamentos de investimento e de custeio; V - autorizar a
Diretoria a assinar Acordos Coletivos de Trabalho com o Sindicato
representante dos empregados; VI - aprovar o Plano Diretor, conforme
denido no inc. IV do art. 20 deste Estatuto Social; VII - aprovar o
balanço patrimonial e demais demonstrações nanceiras da DMED,
bem como sobre a destinação dos resultados, conforme documentos
apresentados pela Diretoria, após a manifestação do Conselho Fiscal, se
instalado; VIII - aprovar os planos plurianuais e anuais com os seus res-
pectivos programas de atividades e projetos de investimentos; IX -
homologar a contratação de auditores independentes; X - autorizar a
realização de qualquer ato jurídico que envolva valor superior a 3% (três
por cento) do patrimônio líquido contábil da DMED, apurado no último
balanço patrimonial da Companhia aprovado em Assembléia Geral e
que implique (a) assunção de responsabilidade ou obrigação pela Com-
panhia, (b) a liberação de terceiros de obrigações para com a Compa-
nhia, e/ou (c) a transação, para prevenir ou por m a litígios; XI - nomear
o liquidante, em caso de liquidação da Companhia; e XII - aprovar alte-
rações ao Estatuto Social da Companhia. CAPÍTULO VII - DA ADMI-
NISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO - Art. 12. A administração da
DMED será composta pelos seguintes órgãos: I - Diretoria Executiva; e
II - Conselho Fiscal. Parágrafo único. A investidura dos membros da
administração far-se-á mediante assinatura de termo de posse em livro
próprio de cada órgão. Art. 13. Os membros da administração serão res-
ponsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a Lei, com o
Estatuto Social da DMED e com as diretrizes institucionais aprovadas
pela Assembléia Geral. Art. 14. A DME, na qualidade de único acionista
da Companhia, promoverá, anualmente, avaliação formal do desempe-
nho dos membros da Diretoria, conforme sistemática, critérios e reco-
mendação denidos pelo Conselho de Administração da DME. Pará-
grafo único. A avaliação de que trata o caput deste artigo será baseada
em metas previamente estabelecidas pelo Conselho de Administração da
DME. Art. 15. Os membros da administração, ao assumirem suas fun-
ções, apresentarão declaração de bens e renda, que deverá ser anual-
mente renovada. Art. 16. A remuneraçãodos membros da administração
será aprovada em Assembléia Geral da Companhia, observado o dis-
posto na Lei Complementar Municipal nº 111, de 26 de março de 2010.
Seção I - Da Diretoria - Art. 17. A Diretoria será composta por 3 (três)
Diretores, os quais adotarão as designações de Diretor Superintendente,
Diretor Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo único.
São requisitos mínimos para o preenchimento dos cargos da Diretoria: I
- em relação ao Diretor Superintendente: a) prossional de nível supe-
rior com comprovada experiência administrativa mínima de 5 (cinco)
anos em administração de distribuidoras de energia elétrica; II - em rela-
ção ao Diretor Técnico: a) prossional de nível superior com formação
na área de engenharia elétrica; e b) experiência mínima de 5 (cinco) anos
em empresas do setor de distribuição de energia elétrica; III - em relação
ao Diretor Administrativo-Financeiro: a) prossional de nível superior
com experiência mínima de 5 (cinco) anos nas áreas administrativa ou
econômico-nanceira em distribuidoras de energia elétrica. Art. 18. Os
membros da Diretoria terão prazo de mandato de 3 (três) anos, admitida
a recondução. Parágrafo único. Findo o mandato, o membro da Diretoria
permanecerá no exercício do mandato até a nomeação de seu substituto.
Art. 19. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade
mensal, e extraordinariamente, sempre que convocada por escrito, pelo
Diretor Superintendente, por 2 (dois) de seus membros ou pelo acionista
da Companhia. § 1º. As deliberações da Diretoria serão tomadas por
maioria de votos dos presentes. § 2º. As decisões da Diretoria serão
registradas em ata, cabendo ao Diretor Superintendente, além do voto
ordinário, o de qualidade, em caso de empate. § 3º. O membro da Dire-
toria que, por qualquer motivo, tiver interesse conitante em relação a
qualquer matéria submetida à aprovação do referido órgão, não poderá
apresentar voto. Art. 20. Observados os limites de alçada previstos neste
Estatuto Social, compete à Diretoria: I -executar os negócios da DMED
e as diretrizes e políticas denidas pela Assembléia Geral, visando ao
cumprimento de seu objeto social; II - elaborar o balanço patrimonial e
demais demonstrações nanceiras da DMED, submetendo tais docu-
mentos à análise do Conselho Fiscal, se instalado, e da Assembléia
Geral; III - manifestar-se sobre todas as matérias que devam ser aprecia-
das pela Assembléia Geral; IV - elaborar, em cada exercício, as estima-
tivas da receita, as programações gerais de despesa, a previsão de inves-
timentos e suas modicações, submetendo-as à apreciação da
Assembléia Geral (“Plano Diretor”); V - prestar contas, semestralmente,
sobre as atividades da DMED ao seu acionista; VI - prestar contas e
informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e aos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Poços de Caldas; VII
- zelar pela racionalização dos custos e pelo permanente aperfeiçoa-
mento técnico dos produtos e serviços da DMED; VIII - representar a
DMED, na forma prevista neste Estatuto, na qualidade de acionista da
Machadinho Energética S.A. (MAESA) e consorciada no Consórcio
Machadinho; IX -decidir sobre a contratação de auditores independen-
tes; e X - assinar, mediante autorização da Assembléia Geral, Acordo
Coletivo de Trabalho com o sindicato representante dos empregados e,
posteriormente, enviá-lo à Câmara Municipal para conhecimento. Art.
21. Observados os limites de alçada previstos neste Estatuto Social,
compete ao Diretor Superintendente: I -dirigir, coordenar, controlar e
scalizar a execução das atividades da DMED; II - autorizar a realização
de procedimento licitatório referente a obras, serviços, compras e aliena-
ções, observada a legislação aplicável; III - autorizar a contratação,
movimentar, denir penalidades e demitir pessoal, bem como conceder
férias e licença, observada a legislação pertinente; IV -propor aquisição
e alienação de bens; V - determinar estudos para reajuste e revisão peri-
ódica das tarifas e preços de serviços prestados, direta ou indiretamente;
VI - decidir processos relativos à cobrança de multas e parcelamento de
débitos, observada a legislação pertinente; e VII - delegar atribuições ao
Diretor Técnico e ao Diretor Administrativo-Financeiro. Art. 22. Obser-
vados os limites de alçada previstos neste Estatuto Social, compete ao
Diretor Técnico: I - planejar e programar as atividades técnicas especí-
cas da DMED; II - coordenar e controlar a elaboração dos planos e pro-
gramas dos serviços prestados, bem como o estudo de desenvolvimento
de sistemas de operação; III - cadastrar e manter atualizadas as informa-
ções e documentos referentes aos serviços de eletricidade; IV - scalizar
a qualidade dos serviços externos da DMED; V - elaborar e atualizar
normas técnicas relativas ao serviço de eletricidade; VI - proceder ao
acompanhamento técnico das obras, bens e serviços desenvolvidos e/ou
adquiridos dentro e fora do território municipal; VII - fornecer ao Dire-
tor Administrativo-Financeiro, informativo das necessidades de investi-
mento e de operação do sistema elétrico da DMED, para subsídio na
elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; e VIII - exercer
outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Superintendente.
Art. 23. Observados os limites de alçada previstos neste Estatuto Social,
compete ao Diretor Administrativo-Financeiro: I - substituir o Diretor
Superintendente em suas ausências, impedimentos ou férias, praticando
todos os atos de sua competência, inclusive no que diz respeito a repre-
sentação da DMED; II - coordenar a elaboração das propostas orçamen-
tárias, anual e plurianual de investimento da DMED e propor os ajusta-
mentos necessários; III - propor a modernização de estruturas e
procedimentos que visem ao contínuo aperfeiçoamento na execução dos
serviços da DMED; IV - efetuar e estimular estudos de viabilidade eco-
nômica e administrativa, objetivando a otimização de suas ações; V -
manter contabilidade de custos e avaliar os resultados nanceiros dos
serviços prestados e orientar os estudos para a xação das tarifas; VI -
controlar e scalizar os investimentos efetuados na área de sua conces-
são; VII - coordenar a pesquisa e a elaboração de boletins estatísticos
sobre a produção e vendas dos serviços de eletricidade; e VIII - exercer
outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Superintendente.
Art. 24. Todos os documentos que criem obrigações para a DMED ou
desonerem terceiros de obrigações para com a DMED deverão, sob pena
de não produzirem efeitos contra a DMED, ser assinados: I - pelo

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