Diário de Terceiros – Diário de Terceiros, 03-05-2022

Data de publicação03 Maio 2022
SeçãoDiário de Terceiros
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 79 – 3 PÁginas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 03 dE MAIO dE 2022
SUMÁRIO
DIÁRIO DE TERCEIROS ..............................................................1
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Editais de Comarcas .....................................................................3
MINAS GERAIS
DIÁRIO DE TERCEIROS
Particulares e Pessoas Físicas
ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE
RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
– ABHA GESTÃO DE ÁGUAS/EMPRESA PRIVADA.
PROCESSO SELETIVO CONJUNTO Nº 005 / 2022
ATO CONVOCATÓRIO / COLETA DE PREÇOS
LOCAÇÃO DE VEÍCULO
O Diretor Presidente da Associação Multissetorial de Usuários de
Recursos Hídricos de Bacias Hidrográcas, no uso de suas atribui-
ções, FAZ SABER que se encontra instaurado o Processo Seletivo
Conjunto Nº 005/2022, na Modalidade “Coleta de Preços” - Tipo
“Menor Preço”, para contratação de Pessoa Jurídica, especializada
na prestação de serviços de locação de veículo. Os interessados
poderão ter acesso ao Edital, que compreende o Ato Convocató-
rio, Termos de Referência e elementos anexos, na página eletrô-
nica www.agenciaabha.com.br. Informações adicionais podem ser
obtidas pelo e-mail abha@agenciaabha.com.br ou pelo telefone
de número (34) 3241-4849, ou ainda na sede da ABHA, situada à
Rua Jaime Gomes, nº 741, Centro, em Araguari - MG. As propostas
deverão ser apresentadas impreterivelmente até às 9h30 do dia 19
de maio de 2022.
Araguari - MG, 03 de maio de 2022.
THIAGO ALVES DO NASCIMENTO
Diretor Presidente
5 cm -29 1627749 - 1
ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE
RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
– ABHA GESTÃO DE ÁGUAS/EMPRESA PRIVADA.
ATO CONVOCATÓRIO ABHA Nº 005 / 2022
PROCESSO SELETIVO / COLETA DE PREÇOS
CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DE REDES
O Diretor Presidente da Associação Multissetorial de Usuários de
Recursos Hídricos de Bacias Hidrográcas, no uso de suas atribui-
ções, FAZ SABER que se encontra instaurado o Ato Convocatório
ABHA Nº 005/2022, na Modalidade Tipo “Técnica e Preço”, para
contratação de Pessoa Jurídica, especializada na prestação de servi-
ços de cadastro técnico multinalitário das redes de abastecimento
de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial em municípios
selecionados da Bacia Hidrográca do Rio Araguari, no Estado de
Minas Gerais. Os interessados poderão ter acesso ao Edital, que
compreende o Ato Convocatório, Termos de Referência e elemen-
tos anexos, na página eletrônica www.agenciaabha.com.br. Infor-
mações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail abha@agencia-
abha.com.br ou pelo telefone de número (34) 3241-4849, ou ainda
na sede da ABHA, situada à Rua Jaime Gomes, nº 741, Centro, em
Araguari - MG. As propostas deverão ser apresentadas impreterivel-
mente até às 9h do dia 01 de junho de 2022.
Araguari - MG, 03 de maio de 2022.
THIAGO ALVES DO NASCIMENTO
Diretor Presidente
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COMPANHIA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
BELO HORIZONTE/CICOBE
CONVOCACÃO. Aos Srs Acionistas, para a Assembleia Geral
Ordinária, a ser realizada às 14h de 13/05/2022, na Sede da Empresa:
Rua dos Goitacazes, 52, 1º andar, nesta Capital, para elegerem os
membros do Cons. de Administração da Empresa e para deliberarem
sobre a remuneração dos administradores, a partir de maio/2022;
as demonstrações nanceiras e o relatório da Diretoria relativos ao
exercício de 2021 e a destinação do lucro líquido deste exercício.
Belo Horizonte, 20/04/2022. Conselho de Administração.
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DASA - DESTILARIA DE ÁLCOOL
SERRA DOS AIMORÉS S/A
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Acionistas para se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 01 de junho de
2022, em primeira convocação, às 9hs (nove horas), ou às 9:30h
em segunda convocação, na sede da Empresa, localizada à Margem
da BR 418 – KM 03, no município de Serra dos Aimorés, Estado
de Minas Gerais, para tratar dos seguintes assuntos: A) Aprovação
de contas do exercício de 2021; B) Deliberação quanto a destinação
dos resultados;
Os documentos contábeis e gerenciais que lastreiam todas as opera-
ções contábeis e os resultados existentes encontram-se, na forma da
lei, à disposição dos acionistas na sede da companhia.
Serra dos Aimorés/MG, 19 de abril de 2022.
Délio Nunes Rocha - Diretor Presidente
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ELETROZEMA S/A
CNPJ N° 26.404.731/0001-96
NIRE:3130010518-1
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em 23 de abril de 2022, às 08h00min
em sua sede social na Avenida José Ananias de Aguiar, 5005, Bairro
Conjunto Habitacional Boa Vista, CEP: 38.184-200, Araxá/MG,
CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação dos sócios, tendo em
vista a presença da totalidade destes, nos termos do art. 124, § 4º,
da Lei das Sociedades por Ações. PRESENÇA: Presidente: Romero
Zema; Secretário: Ricardo Zema Neto. ORDEM DO DIA: Deli-
berar sobre:(i) Reeleição dos atuais Diretores; DELIBERAÇÕES:
Os acionistas deliberam por unanimidade: (i) aprovar que esta Ata
seja lavrada sob a forma de sumário e que a sua publicação seja
feita com a omissão das assinaturas dos Acionistas presentes, como
facultam, respectivamente, os parágrafos 1º e 2º do art. 130 da Lei nº
6.404/76; (ii) reeleição da atual Diretoria com mandato de 03(três)
anos, a contar de 02/05/2022, término em 02/05/2025,nos termos
do Estatuto Social, mantendo a seguinte composição:Diretor Presi-
dente, Romero Zema, brasileiro, divorciado, empresário, natural de
Araxá (MG), residente e domiciliado na cidade de Araxá (MG), na
Rua Geralda Runo Borges, n. 125, Bairro Veredas da Cidade, CEP:
38.182-224, portador do RG: M-1.791.681 (SSP/MG), devidamente
inscrito no CPF sob o n. 050.088.068-90 e RG MG-1.791.681, e
Diretor Vice-Presidente, Ricardo Zema Neto, brasileiro, casado,
administrador de empresas, natural de Araxá (MG), residente e
domiciliado na cidade de Araxá(MG),na Rua Waldete Carvalho
Marchiori, n° 70, Residencial Villágio I, Araxá (MG), CEP:38.184-
485, portador do CPF n° 107.851.616-27 e RG n° 15663245, SSP
(MG). ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram
encerrados os trabalhos, lavrando-se esta ata que, após ser lida e
aprovada, segue assinada digitalmente. Certico que a presente é
cópia el do original lavrado no Livro de Atas de Assembleia Geral
da Companhia. Araxá, 23 de abril de 2022. Ricardo Zema Parti-
cipações Ltda – Representada por Romero Zema. Marlene Zema
Participações Eireli – Representada por Marlene Zema. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais Certico o registro sob o nº
9320169 em 28/04/2022 da Empresa ELETROZEMA S/A, Nire
31300105181 e protocolo 222043610 - 26/04/2022. Autenticação:
A331D3CC56B23E43F0D5EA16DACD3A1750DBA9EB. Mari-
nely de Paula Bomm - Secretária-Geral. Para validar este docu-
mento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do pro-
tocolo 22/204.361-0 e o código de segurança n0TM Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 29/04/2022 por Marinely de
Paula Bomm Secretária-Geral.
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO – RP Nº 455/2022.
Dispõe sobre o pagamento de diária, jeton, auxílio representação e
reembolso de combustível. O Plenário do Conselho Regional de Medi-
cina do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e Decreto
nº 6.821/2009, CONSIDERANDO a Resolução do CFM nº 2.175/2017
e suas atualizações; RESOLVE: Art. 1º - Os Conselheiros do Conselho
Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais farão jus à percepção
de diárias, na conformidade desta Resolução, quando, na prestação de
serviços e atividades que lhe são afetos, houver deslocamento da sua
cidade de origem. Art. 2º - Fixar em R$ 704,00 (setecentos e quatro
reais) o valor da diária para pernoite, locomoção e refeição dos Conse-
lheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Os consultores, assessores, convidados e servidores do Conselho
Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais farão jus à percepção
de diárias no valor de R$ 502,00 (quinhentos e dois reais). § 2º - Os
valores das diárias estabelecidos nesta resolução, quando não houver
pernoite, serão reduzidos a 50% (cinquenta por cento). Art. 3º - As con-
cessões de diárias com afastamentos a partir da sexta-feira, bem como
as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente jus-
ticadas quando de sua solicitação. Parágrafo único – A autorização
de pagamento pelo ordenador de despesas caracterizará a aceitação da
justicativa. Art. 4º - Os conselheiros, delegados regionais/seccionais,
servidores e convidados farão jus a diárias quando o deslocamento de
sua cidade de origem ultrapassar a 50 km (cinquenta) quilômetros. Art.
5º - Fixar em R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais) o valor do
jeton a ser pago pelo comparecimento em sessões plenárias, atividades
judicantes e reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos
de Medicina, reunião de presidentes e diretores com o CFM, presen-
cial ou por meio de videoconferência, limitado a um jeton por período
(matutino, vespertino ou noturno), não podendo ultrapassar a 22(vinte
e dois) jetons por mês. § 1º - Não haverá pagamento de jetons para reu-
niões de diretoria, quando estas forem realizadas concomitantemente
com as sessões plenárias. § 2º – Limitar em 03 (três) o pagamento de
jetons por dia, independentemente do número de reuniões. § 3º - Os
Conselheiros efetivos e suplentes convidados a participar das reuniões
de diretoria farão jus ao recebimento de jetons, nos termos desta Reso-
lução. Art. 6º - Os valores da diária, do jeton e do reembolso de despe-
sas com transporte, por ocasião das sessões plenárias deverão ser pagos
ao Conselheiro dentro dos sete primeiros dias após a realização da reu-
nião e nos demais casos até 1 (um) dia antes da viagem. § 1º - A Secre-
tária da Diretoria encaminhará à Tesouraria, no expediente seguinte à
reunião, a relação dos Conselheiros presentes, para que sejam feitos
os créditos em conta. § 2º - A informação, por escrito, terá força de
autorização de pagamento e o comprovante de depósito, de recibo. §
3º - A prestação de contas de viagem deverá ser apresentada ao Setor
de Tesouraria por ocasião da plenária subsequente e deverá constar dos
seguintes documentos: I) ato de concessão/designação; II) cartão de
embarque, ou recibo de passageiro quando da realização de check in
via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte aéreo;
III) relatório de participação (anexo I), lista de presença, certicado,
ata ou diploma. § 4º - As passagens aéreas serão adquiridas exclusiva-
mente pelo CRM-MG. Art. 7º - O auxílio de representação, indeniza-
ção para cobertura de despesas com locomoção e refeição na cidade de
origem, não acumulável com diária, quando da realização de câmaras
técnicas e audiências de instrução, será pago aos conselheiros efetivos
e suplentes, membro de câmara técnica, mediante comprovação da rea-
lização do ato pela Secretaria de Processos Sindicâncias e Consultas,
ou pelo Agente Administrativo das Delegacias Regionais. § 1º - Fixar o
valor de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais) o auxílio represen-
tação, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte
e dois) auxílios/mês. § 2º - Vedado o pagamento dessa verba nas datas
de realização das sessões plenárias, quando o Conselheiro estiver pre-
sente nessas reuniões. Art. 8º - No caso de transporte terrestre, com a
utilização de veículo próprio, os Conselheiros, e excepcionalmente, os
servidores, assessores e convidados farão jus ao reembolso de R$ 2,00
(dois reais) por quilômetro rodado, cujo percurso será extraído do Goo-
gle maps (mapa via internet). Parágrafo único – No caso de existência
de pedágios e outras tarifas no trajeto, as pessoas relacionadas no caput
deste artigo serão ressarcidas mediante comprovante de pagamento.
Art. 9º – A matéria desta Resolução deverá ser incluída na ordem do
dia da Assembleia Geral dos Médicos, prevista no art. 24, alínea “I”,
da Lei nº. 3.268/57, para que estas despesas sejam objeto de controle
interno. Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do
CRM-MG. Art. 11 – Esta Resolução e seus anexos entram em vigor
nesta data, revogando-se as Resoluções RP 399/2018, RP 409/2018,
e RP 434/2020, e demais disposições em contrário. Publique-se. Belo
Horizonte, 29 de abril de 2022. Cons. Fábio Augusto de Castro Guerra -
1ª Secretário. Cons. Ivana Raimunda de Menezes Melo – Presidente.
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SIDERBRAS - SIDERÚRGICA BRASILEIRA LTDA.
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental
44661105/2022 entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e
SIDERBRAS - SIDERÚRGICA BRASILEIRA LTDA. (EX- FER-
ROESTE INDUSTRIAL LTDA.), estabelecer medida de compen-
sação ambiental (Lei 9985/00), de acordo com a cláusula primeira
do referido termo.Valor da compensação: R$ 40.471,48. Data de
assinatura: 18/04/2022
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Lins – Diretora Geral do IEF
Paulo Roberto Gonçalves – Responsável legal
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TERMO DE COMPROMISSO IEF E JOSÉ
LOPES CAMPOLINA FILHO/ CIRCE MARIA
LOPES DE SOUZA CAMPOLINA
TCCF nº 43721328/2022, que entre si celebram o Instituto Esta-
dual de Florestas-IEF, JOSÉ LOPES CAMPOLINA FILHO, CPF nº
205.626.166-91 e CIRCE MARIA LOPES DE SOUZA CAMPOLINA,
CPF nº 456.514.936-20. Objeto: Medida Compensatória prevista no
do Decreto Nº 6.660/2008, nos termos do PARECER IEF / URFBio
Metropolitana indexado ao PA nº 2100.01.0000803/2022-56, aprovado
pela URC Metropolitana em 09/03/2022, publicado na Imprensa O-
cial do Estado de Minas Gerais, página 8, do Diário do Executivo, em
11/03/2022. Proposta Compensação IEF: Nº 40602442. IEF / URFBio
Metropolitana. Assinatura: 05 de abril de 2022 (a) Ronaldo José Fer-
reira Magalhães - Supervisor Regional do IEF (b) José Lopes Campo-
lina Filho – Compromissário (c) Circe Maria Lopes de Souza Campo-
lina - Compromissário
4 cm -02 1628660 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
ROMEU ZEMA NETO
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e Go v e r n o
IGOR MASCARENHAS ETO
ch e f e d e Ga b i n e t e
JULIANO FISICARO BORGES
Su p e r i n t e n d e n t e d e im p r e n S a ofi c i a l
rafael freitaS corrÊa
di r e t o r a d e Ge S t ã o e re l a c i o n a m e n t o
ana paula carvalho de medeiroS
di r e t o r a d e ed i t o r a ç ã o e pu b l i c a ç ã o
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Ocial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: imprensaocial@governo.mg.gov.br
Produção do Diário Ocial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: diario@governo.mg.gov.br
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220502203458031.

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