Diário de Terceiros – Editais de Comarcas, 12-04-2023

Data de publicação12 Abril 2023
SeçãoDiário de Terceiros
2 – quarta-fei ra, 12 de ab ril de 2023 diário de terceiros Minas Gerais
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
ROMEU ZEMA NETO
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e Go v e r n o
IGOR MASCARENHAS ETO
Se c r e t á r i o d e eS t a d o ad j u n t o d e Go v e r n o
JULIANO FISICARO BORGES
ch e f e d e Ga b i n e t e
GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA
Su p e r i n t e n d e n t e d e im p r e n S a ofi c i a l
rafael freitaS corrÊa
di r e t o r a d e Ge S t ã o e re l a c i o n a m e n t o
ana paula carvalho de medeiroS
di r e t o r a d e ed i t o r a ç ã o e pu b l i c a ç ã o
roSana vaSconcelloS forteS araÚjo
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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dos títulos referidos neste artigo, sem que tenham os mesmos sido
devolvidos à depositária, será emitida “nova nota scal de serviços”,
pelo prazo normal da tabela, 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia
subsequente ao vencimento, debitando-se as despesas em nome do
depositante ou a quem pertencer. §2º - A retirada parcial de unidade e
quaisquer serviços que alterem marcações, quantidades, qualidades ou
número dos volumes das mercadorias, não serão executados sem apre-
sentação dos respectivos títulos, para as devidas anotações. §3º - Os
conhecimentos de depósito poderão ser assinados por um conferente da
depositária. Os WARRANTS, obrigatoriamente, rmados por um dos
diretores da empresa e o el, ou, por um diretor e um procurador e o
el, para tanto credenciados. §4º - Os vencimentos dos WARRANTS
poderão ser de (01) um a (06) seis meses de prazo de armazenagem, 30
(trinta) dias e tarifas correspondentes serão pagas adiantadamente.
CAPÍTULO III - DA ENTREGA DAS MERCADORIAS Art. 14º – As
mercadorias depositadas serão entregues pela depositária mediante
ordens expedidas pelo depositante, para o que deverá o mesmo manter
a depositária informada das pessoas credenciadas a expedir tais ordens.
CAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS INTERNOS Art. 15º – O horário
ocial de funcionamento do armazém é das 08:00 às 18:00 horas e
segunda a quinta-feira e das 08:00 às 17:00 na sexta-feira. Horário de
almoço das 12:00 às 13:00 horas. Serviços executados após o horário
normal de funcionamento do armazém sofrerão acréscimo de 100% do
preço da tabela e deverão ser negociados os acertos previamente com o
armazém. Em relação à descarga de café, cujos caminhões derem
entrada no armazém após as 17h30m de segunda –feira e após 11h30m
do sábado, será processada a cobrança extra de 50% sobre o serviço
executado após o horário normal de funcionamento. Art. 16º – Os ser-
viços serão executados por pessoal do depósito, vedada a entrada de
pessoas estranhas, a não ser que credenciadas pelo depositante. Art. 17º
– As salas de vendas públicas serão franqueadas aos depositantes das
mercadorias, onde poderão negociar livremente com terceiros. CAPÍ-
TULO V - DA INSOLVENCIA DA COMPANHIA SEGURADORA
Artigo 18º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem
do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à em- presa que
emita o documento especial denominado Recibo de Depósito, contendo
quantidade, especicação, classicação, marca, peso e acondiciona-
mento das mercadorias. Artigo 19º - As indenizações a quem couber de
direito, prescreverão depois de seis meses, contados da data em que as
mercadorias, foram ou deveriam ser entregues, serão calculados pelo
preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição a critério da
empresa no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se
por base as cotações da Bolsa de mercadorias ou entidades similares
conforme o tipo de mercadoria. CAPÍTULO VI - CONDIÇÕES
GERAIS Art. 20 - Os seguros, emissões de Warrants, serão regidos
pelas disposições de Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de
1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de fun-
cionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observa-
dos rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições
legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais. Este
regulamento interno será aplicado em todos os armazéns situados no
Estado de Minas Gerais já existente e que vier a ser constituídos, explo-
rados diretamente pela empresa quer sejam de sua propriedade ou de
terceiros, arrendados, locados, possuídos ou operados sob qualquer
forma. Art.21º – Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos
de acordo com as disposições do decreto 1.102 de 21/11/1903, e subsi-
diariamente na forma das demais disposições legais vigentes. Carmo do
Paranaíba-MG, 9 de janeiro de 2023 PHV ARMAZENS GERAIS
LTDA. - PEDRO HENRIQUE LIMA VELOSO
TARIFAS REMUNERATÓRIAS DE SERVOÇOS EM
ARMAZÉM GERAL VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
UNIDADE CONSIDERADA: SACA (01 UNIDADE
DE SACA DE CAFÉ COM 60kgs.)
TABELA DE SERVIÇOS
ARMAZENAMENTO R$ (Por saca)
1 Descarga
1.1 Descarga a Granel (Caçamba) R$ 1,50
1.2 Descarga a Granel (Graneleiro) R$ 2,00
1.3 Descarga em Sacaria de Juta R$ 2,37
2 Embarque
2.1 Embarque a Granel R$ 1,50
2.2 Embarque em Sacaria de Juta R$ 2,37
3 Armazenagem e Seguro
3.1 Armazenagem diária R$ 0,0245
3.2 Seguro obrigatório diário R$ 0,0240
3.3 Seguro transporte de café beneciado R$ 0,30
PREPARAÇÃO E REBENEFICIAMENTO R$ (Por saca)
4.1 Rebenefício Simples (abertura de peneiras) R$ 4,10
4.2 Rebeneciamento Completo (separação de pedra
com separação de peneiras, ventilação e seleção
eletrônica) R$ 8,12
4.3 Separação densimétrica (ventilação) R$ 3,45
4.4 Ventilação ou catação de pedras R$ 3,73
4.5 Separação de pedras com separação de peneiras e
separação de densimétrica (ventilação) R$ 4,20
4.6 Repasse densimétrica (ventilação) R$ 3,45
4.7 Seleção Eletrônica serviço único R$ 4,50
4.8 Repasse Eletrônica R$ 3,50
4.9 Liga Simples R$ 2,58
4.10 Liga Ventilada R$ 4,00
SERVIÇOS DIVERSOS R$ (Por saca)
5.1 Ensaque e reensaque em sacaria simples R$ 2,32
5.2 Remoção de pilha de café R$ 1,20
5.3 Mala de 500 unidades por mala e por mês ISENTO
5.4 Mala de 50 unidades por mala e por mês ISENTO
5.5 Emissão de Warrant (por documento) R$ 50,00
5.6 Pesagem de Caminhões R$ 35,00
5.7 Pesagem de Carreta R$ 45,00
5.8 Pesagem de Bitrem R$ 60,00
DIRETRIZES
Os serviços com necessidade de execução fora do expediente normal
de trabalho do armazém terão acréscimo de 100% do preço da tabela
e deverão ser negociados os acertos previamente com o armazém. Os
serviços não previstos nesta tabela serão negociados entre depositante
e depositária. Os itens ENTRADA e SAIDA, compreendem os seguin-
tes serviços: carga, descarga com separação de lotes, emblocamento,
pesagem em balança rodoviária automática, emissão de documentos
scais, fornecimento de amostras. Os débitos de clientes serão liqui-
dados mensalmente, o prazo de pagamento das faturas é de 10 (dez)
dias após a emissão da nota scal de prestação do serviço. Havendo
saída do café antes do término do mês do cliente deverá liquidar todos
os valores em aberto antes da liberação da mercadoria sob pena de ter
a saída retida até a regularização total do débito. A PHV Armazéns
Gerais Ltda se reserva ao direito de reajustar suas tabelas de preços
sempre que houver alterações em seus custos seja por determinação
governamental ou em razão de reajustes salariais dos acordos sindi-
cais. Todo o café entregue será colocado em big-bag. O armazém não
se responsabilizará por alterações de cor e aspecto de cafés que chega-
rem mal secos. O horário ocial de funcionamento do armazém é das
08:00 às 18:00 horas e segunda a quinta-feira e das 08:00 às 17:00 na
sexta-feira. Horário de almoço das 12:00 às 13:00 horas. Em relação à
descarga de café, cujos caminhões derem entrada no armazém após as
17h30m de segunda –feira e após 11h30m do sábado, será processada a
cobrança extra de 50% sobre o serviço executado após o horário normal
de funcionamento. Todos os serviços serão executados exclusivamente
por pessoal do próprio armazém. Os serviços das mercadorias em depó-
sitos serão feitos somente mediante a apresentação de ordem escrita e
assinada pelo representante legal do depositante, ressalvados os casos
previstos em lei. A presente tabela entra em vigor em 09/01/2023 com
validade até a edição de uma nova tabela. Carmo do Paranaíba-MG,
9 de janeiro de 2023 PHV ARMAZENS GERAIS LTDA. - PEDRO
HENRIQUE LIMA VELOSO
60 cm -11 1775009 - 1
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ADUBOS E CORRETIVOS
AGRÍCOLAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGO
O Presidente do Sindicato das Indústrias de Adubos e Corretivos Agrí-
colas do Estado de Minas Gerais, convoca os Associados para a Assem-
bleia Geral Ordinária, a se realizar no dia 26 de abril de 2023, na Ave-
nida do Contorno, 4456 - 6º andar - Bairro Funcionários, nesta Capital,
às 17:00 horas em primeira convocação e às 17:30 horas em segunda
convocação, para deliberarem sobre: a) Balanço Geral encerrado em
31 de Dezembro de 2022; b) Reticativo Orçamentário do exercício de
2022; c) Previsão Orçamentária para o exercício de 2023. Belo Hori-
zonte, 12 de abril de 2023.
3 cm -11 1775004 - 1
SUPREMA SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA
O ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA.
Assembléia De Sócios (convocação).
Ficam convocados os senhores sócios da Suprema Sociedade Uni-
versitária para o Ensino Médico Assistencial Ltda., CNPJ n° 05 079
440/0001-08, a se reunirem em Assembleia (AGO) no dia 25 de abril de
2023 às 19hs30 na sede social sita a Alameda Salvaterra n° 200, bairro
Salvaterra em Juiz de Fora, Minas Gerais, para deliberarem sobre as
seguintes matérias: 1) votação da prestação de contas dos administra-
dores relativo ao exercício ndo em 31/12/2022; 2) das Demonstrações
Contábeis e do Resultado Econômico, encerradas em 31 de dezembro
de 2022, comparativas com as de 31 de dezembro de 2021; 3) sobre a
destinação do Resultado do Exercício; 4) xação da remuneração dos
administradores e 5) aumento do capital social na forma a ser proposta
pela Diretoria. Juiz de Fora, 06 de abril de 2023. A Diretoria..
4 cm -11 1774765 - 1
VIAÇÃO RIODOCE LTDA
Convocação - Assembleia Geral Ordinária
O Presidente do Conselho de Administração da Viação Riodoce Ltda,
com endereço à Av. Com. Rafael José de Lima, 1.600, bairro Limo-
eiro, em Caratinga/MG, inscrita no CNPJ nº 19.632.116/0001-71, no
uso das atribuições que lhe confere o § 3º, cláusula 7ª da Consolida-
ção Contratual de 08/08/2015, vem convocar os senhores cotistas para
uma AGO-Assembleia Geral Ordinária a se realizar conforme abaixo:
Data: 15 de abril de 2023. Local: Av. Com. Rafael José de Lima, 1600,
bairro Limoeiro, Caratinga/MG (Sede da Empresa). Pauta do Dia:
09:00 Horas. Discussão e aprovação do balanço patrimonial e demais
demonstrações nanceiras encerradas em 31/12/2022, e destinação
dos resultados. Nota: Os documentos se encontram à disposição dos
cotistas na sede da Empresa. Da Representação e Instalação: Contrato
Social de 08/08/2015 - Cláusula 7ª – Parágrafo 3º - A Assembleia Geral
será convocada necessariamente uma vez por ano, para aprovação do
Balanço Geral, e extraordinariamente por requerimento do Presidente
do Conselho de Administração, como também por qualquer quotista
ou grupo de quotistas que detenham 20% (vinte por cento) do capital
social, quando julgar necessário. a. O quotista poderá ser representado
na Assembleia Geral por procurador constituído, que seja quotista ou
advogado; b. O quotista poderá ser também representado por procura-
dor, desde que também seja quotista, determinado em acordo feito por
grupo de quotistas e que esse acordo esteja devidamente arquivado na
sede da Empresa; c. Os instrumentos particulares de procuração deve-
rão estar com rma reconhecida em cartório, por autenticidade; d. As
Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Assembleias Gerais Extra-
ordinárias (AGE) serão abertas e instaladas em primeira convocação
com a presença de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
em segunda convocação, com intervalo de 01(uma) hora da primeira
convocação, com quórum de 51% (cinquenta e um por cento) do capi-
tal social e em terceira convocação, com intervalo de 01(uma) hora da
segunda convocação, com os presentes. Caratinga, 03 de abril de 2023.
Gustavo Grossi de Assis - Presidente do Conselho de Administração.
Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
O Presidente do Conselho de Administração da Viação Riodoce Ltda.,
CNPJ 19.632.116/0001-71, convoca os sócios a se reunirem em assem-
bleia geral extraordinária às 11 horas do dia 15 de abril de 2023, a ser
realizada na sede da companhia, situada na Rua Comendador Rafael
José de Lima, 1.600, bairro Limoeiro, CEP 35301-003, em Caratinga,
Estado de Minas Gerais, para deliberar a respeito da seguinte ordem do
dia em Assembleia Geral Extraordinária: a) Deliberação a respeito do
ingresso dos herdeiros de MIGUEL ARCANJO GROSSI na sociedade,
nos termos da cláusula XIV do contrato social e b) demais assuntos de
interesse da sociedade. A Sociedade solicita que seus sócios ou seus
representantes que desejarem participar da Assembleia enviem para
a Companhia, com antecedência de pelo menos 30 minutos em rela-
ção ao horário previsto para o início da Assembleia, a documentação
contendo da prova de identicação do sócio, bem como documenta-
ção que comprove seus poderes para participar de Assembleia Geral
da sociedade (no caso de pessoa jurídica), ou instrumento de mandato
daqueles sócios que desejarem se fazer representar por procurador
(acompanhado do respectivo instrumento de indicação ou eleição do
representante legal do acionista signatário da procuração, no caso de
pessoa jurídica). Os documentos encontram-se à disposição dos quotis-
tas na sede da companhia. O Presidente do Conselho de Administração
informa que será enviado um link por e-mail aos quotistas, para reali-
zação da Assembleia de forma virtual. Caratinga, 06 de abril de 2023.
Gustavo Grossi de Assis - Presidente do Conselho de Administração.
13 cm -05 1773508 - 1
condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e fun-
cional, em condições de uso imediato, de acordo com as normas técni-
cas do armazém, consoante a quantidade a natureza das mercadorias,
bem como com os serviços propostos no regulamento interno e apro-
vado pelo prossional no laudo técnico. A construção da unidade arma-
zenadora é com paredes de alvenaria, piso de concreto, telhado metá-
lico, com portas para ventilação, iluminação elétrica, com espaço para
manejo de mercadorias, com área total de 6.386ms². As mercadorias a
ser recebidas em depósito são produtos agrícolas em geral, sobretudo
da cultura de café (Coffee arábica), com descendência de plantas ori-
ginais que foram descobertas na Etiópia. As mercadorias são de ori-
gem nacional, produzidas no Brasil, independentemente de sua região.
Declaramos ainda, que os serviços a que nos propomos são o rebene-
ciamento de produtos agrícolas, armazenagem e balança de pesagem.
Carmo do Paranaíba – MG, 9 de janeiro de 2023 Pedro Henrique Lima
Veloso - PHV Armazéns Gerais Ltda. REGULAMENTO INTERNO
A sociedade PHV ARMAZÉNS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 27.215.189/0001-96, e Inscrição Estadual sob o nº 002.922768-
0055, com sede em Carmo do Paranaíba - MG, na Av. Bela Vista nº
81-Anexo A – Bairro JB – CEP 38840-000, registrada na Junta Comer-
cial do Estado de Minas Gerais NIRE 312.1081073-8, representada
pelo administrador PEDRO HENRIQUE LIMA VELOSO, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 717.885.906-78 e portador da CI 5785711 SSP
MG, residente e domiciliado em Carmo do Paranaíba - MG, ESTABE-
LECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mer-
cadorias da seguinte forma: CAPÍTULO I - DO DEPÓSITO Art. 1º - A
empresa PHV ARMAZÉNS GERAIS LTDA., se dedica à prestação de
serviços de depósito de armazenagem em depósito para guarda e con-
servação de cereais em geral, emissão de conhecimentos de depósitos e
warrants, de acordo com o Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903, explo-
ração do comércio atacadista de café em grão cru, exportação de café
em grão cru e beneciamento e rebeneciamento de café, por conta
própria ou de terceiros. §1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias
nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, nos armazéns executando
serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, prati-
cando quaisquer atos pertinentes a seus ns como armazenadora, guar-
dando e conservando as aludidas mercadorias. §2º - Serviços acessórios
serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições
legais. §3º – todas as mercadorias serão obrigatoriamente, seguradas
contrafogo, aos valores declarados pelos depositantes, para efeito de
depósito, se outro não for xado pela seguradora. Art. 2º - As mercado-
rias serão encaminhadas para os depósitos, de acordo com a natureza
das mesmas e neles separadas por lote ou sub-lotes consoante a sua
classicação e os demais critérios da depositária. Parágrafo Único – A
Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes
casos: a) quando não houver espaço suciente para armazenamento; b)
quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) se o acondicio-
namento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) se as mer-
cadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar tam-
bém as instalações; e) se não vier acompanhada de documentação scal
exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - Os direitos e obrigações entre
os depositantes e depositária uirão desde a entrega pelo depositante à
depositária do documento de “Reserva de Praça” do qual constarão:
Descrição da mercadoria; Peso, medida e valor; Autorização do deposi-
tante para que a depositária possa emitir “nota scal de serviço”, de
acordo com a “tabela de preços” e este Regulamento. Art. 4º - Serão de
inteira responsabilidade do depositante todas as informações contidas
na “Reserva de Praça” ou na documentação que acompanhar a merca-
doria. §1º - Os depositantes são os únicos responsáveis pelos dados
técnicos referentes às mercadorias, eximindo a depositária de qualquer
responsabilidade sobre os mesmos; §2º - Ressalvada a hipótese do pará-
grafo subsequente, o depositante se obriga a fornecer, quando solicitada
pela depositária, a composição química da mercadoria; §3º - Quando a
composição for segredo industrial, o depositante estará obrigado a indi-
car à depositária a classe de ocupação da mercadoria, para efeito de
depósito apropriado e cálculo do prêmio de seguro e responsabilizan-
do-se perante a depositária e terceiros, por todas as consequências
resultantes de tal indicação; §4º - Caso não seja indicada pelo deposi-
tante a classe de ocupação pertinente à mercadoria, a depositária estará
autorizada a, livremente proceder, para todos os ns, a classicação da
mesma. Art. 5º - Concedido o depósito, emitir-se-á o romaneio de
entrada, o qual poderá também ser substituído pela documentação que
acompanhar a mercadoria, hipótese em que o conferente rmará o
recibo no canhoto ou na segunda via da nota scal ou conheci- mento
de transporte. Art. 6º - Cada remessa de mercadoria formará um lote
que receberá um número inédito no livro de entradas e saídas de merca-
dorias. §1º - em todo o relacionamento entre depositante e depositária,
dever-se-á mencionar o número do lote; §2º - O primeiro prazo de
armazenagem terá início a contar da entrada do primeiro volume de
mercadorias, que formará o lote e as taxações serão devidas pelo total
do lote; §3º - quando um lote permanecer em depósito, por mais de 30
(trinta) dias, as taxações relativas aos prazos subsequentes, serão, sem-
pre, pelo saldo remanescente. Art. 7º - As taxas de armazenagem serão
pagas durante os primeiros 10 (dez) dias de prazo a que corresponder à
entrada do lote. Art. 8º - A depositária não responde pelas perdas das
mercadorias depositadas, nos casos de força maior, vícios ou avarias
decorrentes da natureza do produto ou de seu acondicionamento, perdas
de peso, nos limites da legislação especíca que inclui o Decreto
11.221/20226.275 de 28/11/2007, nas formas de aferição do INME-
TRO e demais legislações vigentes sobre o tema. §1º - Cessa a respon-
sabilidade pelas mercadorias em depósito em caso de: a) quebra de peso
ou avarias por vícios ainda que ocultos; b) por alterações de qualidade
provenientes da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por
decorrência da variação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior;
c) insolvência da Companhia seguradora Art. 9º - Todos os itens das
tarifas que incluírem serviços de terceiros, carão sujeitos aos aumen-
tos que se vericarem nos preços de tais serviços. §1º - Inadimplemento
de pagamento de armazenagem acarretará vencimento do prazo de
depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus pará-
grafos do Decreto 1.102 de 21/11/1903. Condições Gerais: Os seguros,
emissões de warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto Fede-
ral 1.102, o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como horário de
funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão obser-
vados pelo uso, costume e praxe comercial. Art. 10º - a depositária terá
direito de retenção da mercadoria, na forma do art. 14 do Decreto 1.102
de 21/11/1903, para garantia do pagamento da armazenagem e demais
taxas e serviços. Art. 11º – Se durante a armazenagem, a mercadoria
apresentar sinal de deterioração ou vazamento, que possa causar danos
aos depósitos, aos equipamentos de carga ou à demais mercadorias,
serão tomadas, pela depositária, as providências que de imediato se
zerem necessárias, a critério exclusivo da mesma sem que caiba ao
depositante, qualquer reclamação ou indenização. Tais ocorrências e
providências serão comunicadas ao depositante e ao segurador, dentro
das primeiras 24 (vinte e quatro) horas, de dias úteis. Art. 12º – O prazo
máximo de contratação do depósito é de 180 (cento e oitenta) dias.
Ultrapassado este prazo e não convindo à depositária a continuidade do
depósito, ser-lhe-á facultada a cobrança das tarifas em dobro. CAPÍ-
TULO II - DA EMISSÃO DE TÍTULOS Art. 13º – Mediante a apresen-
tação de requisição WARRANT, emitida pelo depositante, a depositária
emitirá títulos denominados CONHECIMENTO DE DEPÓSITO/
WARRANT. §1º - Decorridos os 08 (oito) dias do vencimento
ژƩƷȵɫȏژOǠȽɋȐȵǠƩȏژưȏژeȏȵȄƌǹژuǠȄƌȽژGƷȵƌǠȽ
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Editais de Comarcas
COMARCA DE BELO HORIZONTE
JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
BELO HORIZONTE/MG - JUSTIÇA GRATUITA - Edital de Curatela
Interdição - O Dr. Leonardo Machado Cardoso, Juiz de Direito da 4a
Vara de Família, na forma da lei, etc… Faz Saber, a todos quan-
tos este Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
datada de 14/02/2023, foi decretada a de interdição TOTAL de DANTE
MARCHI, brasileiro(a), casado, aposentado, CPF: 04.427.406-97, ,
residente e domiciliado na Rua Acaiaca, no 35, bairro Dom Bosco, Belo
Horizonte/MG, CEP. 30.850-160, por ser portador(a) de TAB- Trans-
torno Afetivo Bipolar (CID 10), sendo incapaz para os atos da vida civil,
sendo incapaz de reger sua pessoa e de administrar seus bens, não inter-
ferindo nos atos de mera administração pessoal, tendo sido nomeado
Curador(a) ANGELA MARIA DE OLIVEIRA MARCHI, brasileiro(a),
casada, aposentada portador do CPF: 738.133.976-53 , residente e
domiciliado na Rua Acaiaca, no 35, bairro Dom Bosco, Belo Horizonte/
MG, CEP. 30.850-160, com fundamento do art. 755 do CPC/2015. O
curador será advertido de suas obrigações legais, inclusive representar
o curatelado plenamente na administração de seus bens e renda, res-
peitadas as proibições do art. 1781 do CC/2002. Para o conhecimento
de todos, e que ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu se
este Edital que será axado no átrio do Fórum, devendo ser publicado
por três vezes, com o intervalo de dez dias no Diário Ocial, conforme
artigo 755, §3o do CPC/2015. Processo: 5009758-71.2021.8.13.0024 ,
Advogado: MARCELO DE ALMEIDA TAVARES - OAB MG162018
- Belo Horizonte, sábado, 4 de março de 2023, Eliana de Souza Faria,
Escrivã Judicial. Dr. Leonardo Machado Cardoso, Juiz de Direito Subs-
tituto da 4a Vara de Família.
6 cm -06 1774083 - 1
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