Diário de Terceiros – Entidades de Direito Público, 31-10-2013
Data de publicação | 31 Outubro 2013 |
Section | Diário de Terceiros |
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 3 – PubliCações de TerCeiros
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 121 – Nº 204 – 12 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 31 dE OuTuBRO dE 2013
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$0,50 • CAdERNO III: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS .......................................................1
Entidades de Direito Público ..............................................................1
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................5
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Entidades de
Direito Público
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
ESCOLA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA E GERENCIAL
O Diretor da Escola de Ciência da Informação, FAZ SABER que,
no período de 11/11/2013 a 24/01/2014 estarão abertas as inscrições
para admissão ao Curso de Especialização em “Gestão Estratégica da
Informação”.
I – Serão abertas 35 (trinta e cinco) vagas para admissão ao Curso, a
iniciar-se no primeiro semestre de 2014.
II – Para a viabilização do Curso deverão ser matriculados pelo menos
20 (vinte) candidatos.
III – As inscrições poderão ser feitas em qualquer horário através do
site www.fundep.ufmg.brou no posto de atendimento da Fundep –
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados, no horário de 8h as 18h, no seguinte endereço: Av.
Antônio Carlos 6627 - Praça de Serviços Loja 07 – Campus Pampu-
lha – BH/MG. Os candidatos que optarem por fazer a inscrição através
da internet deverão enviar pelo correio, via SEDEX, os documentos
necessários à inscrição, postados com data até 20/01/2014 para o ende-
reço acima.
IV- O texto contendo o detalhamento do edital se encontra na secreta-
ria do curso situada na sala 2019 da Escola de Ciência da Informação
– Campus Pampulha, Av. Antônio Carlos 6627 BH/MG e no site http://
niteg.eci.ufmg.br/
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2013.
Prof. Dr. Ricardo Rodrigues Barbosa
Diretor da Escola de Ciência da Informação
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Universidade Federal de Minas Gerais
Reticação do Edital de Seleção 2014 - Mestrado
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal
retica o item VI do edital de seleção de candidatos ao MESTRADO,
que passa a ter a seguinte redação: “O candidato que apresentou no
período de inscrição documento comprobatório de estar em condições
de concluir o curso de graduação antes do período para registro aca-
dêmico no curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do
Programa, até 29/01/2014,......” Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013.
Prof. Dr. João Renato Stehmann, Coordenador.
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Particulares e
Pessoas Físicas
AÇOFORJA INDÚSTRIA DE FORJADOS S.A.
CNPJ nº 16.716.417/0001-95 - NIRE 313.0003007-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas para comparecerem em
Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada na sede social da Compa-
nhia, situada à Av. Engenheiro Januário Alvarenga Santos, 300, Dis-
trito Industrial Engenheiro Celso Mello, Santa Luzia, Estado de Minas
Gerais, em 13 de novembro de 2013, às 10:00 horas, para deliberarem
sobre a nomeação para o cargo de Diretor Financeiro. Santa Luzia, 25
de outubro de 2013.
Beatriz Saraiva de Mello - Diretora Presidente
Flávia Saraiva de Mello
Diretora para o Relacionamento com o Acionista
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MOINHO SETE IRMÃOS LTDA
CNPJ/MF nº01.064.584/0001-21 – NIRE JUCEMG
nº 3120486550-1
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS
Em 30 de Setembro de 2013
CARFEPE S/A – ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA,sociedade
empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº25.633.934/0001-91,com
sede na Av. do Bálsamo,298, Prédio A,sala 101,Bairro Jaraguá,em
Uberlândia-MG,CEP 38.413-135,registrada na JUCEMG,sob o
NIRE nº3130003646-4,representada neste ato pelos seus Dire-
tores Mauro de Freitas Pereira,brasileiro,natural de Uberlândia-
MG,nascido em 16/03/1956, casado,engenheiro,CPF nº323.001.586-
04,CI nº M-553.005-SSP/MG,residente à Rua Presidente Costa e
Silva,nº400,Bairro Altamira II,em Uberlândia-MG,CEP 38.411-110
e Rogério Pereira Carneiro,brasileiro,divorciado,administrador de
empresas,portador da cédula de identidade CI nº M-362.480-SSP/
MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 293.756.906-44,residente na
Rua Rodrigues da Cunha,209,apto 402,Bairro Martins, Uberlândia-
MG,CEP 38.400-362 e VALLÉE S.A,sociedade empresária,inscrita
no CNPJ/MF sob o nº20.557.161/0001-98,com sede na Av. Comen-
dador Antônio Loureiro Ramos,nº1500,Distrito Industrial,Montes
Claros-MG,CEP 39.404-002,registrada na JUCEMG com o NIRE
nº3130004539-1,representada neste ato pelo seu Diretor Presidente
Ronan de Freitas Pereira,brasileiro,natural de Uberlândia-MG,nascido
em 27/11/1953,casado,engenheiro,CPF nº151.094.531-87,CI nº
M-130.311 SSPMG,residente à Alameda das Castanheiras,298,bairro
Jaraguá,em Montes Claros-MG,CEP 39.404-177 e seu Diretor Mauro
de Freitas Pereira,já qualicado acima; Sócias quotistas detento-
ras da totalidade do capital social do Moinho Sete Irmãos Ltda.,na
sua sede social,à Rua Salvador,350,bairro Brasil,em Uberlândia-
MG,CEP 38.400-638,nesta data,às 15(quinze horas),de conformi-
dade com o § 3º,do Art. 1.072,da Lei 10.406,de 11/01/2002(Código
Civil),DELIBERAM E APROVAM,a REDUÇÃO DO CAPITAL
SOCIAL: REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL:É aprovada a redução
do capital social do Moinho Sete Irmãos Ltda.,em 30.000.000(trinta
milhões de quotas),correspondentes a R$30.000.000,00(trinta milhões
de reais),redução esta que se dará em virtude do capital excessivo e se
processará mediante a devolução do capital à sócia CARFEPE S/A-
Administradora e Participadora,de igual montante,propondo-se homo-
logar esta redução, depois de decorrido o prazo legal de 90 dias da
data de publicação desta Ata de Aprovação,conforme determina o
ALTERAÇÃO CONTRATUAL da Sociedade,para nova reda-
ção da CLÁUSULA QUINTA do Contrato Social,para reduzi-lo de
R$35.667.000,00(trinta e cinco milhões,seiscentos e sessenta e sete
mil reais),para R$5.667.000,00(cinco milhões,seiscentos e sete mil
reais),com a extinção de 30.000.000(trinta milhões) de quotas do
capital,do valor nominal de R$1,00 cada uma,sendo que as quotas a
serem extintas são de propriedade da sócia CARFEPE S/A-Adminis-
tradora e Participadora.DECLARAÇÕES FINAIS:E por estarem de
pleno acordo com o acima aprovado assinam esta Ata de Reunião de
Sócios em 03(três) vias de igual teor e forma,presentes as testemunhas
abaixo assinadas.Uberlândia(MG),30 de setembro de 2013.CARFEPE
S/A-ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA-Mauro de Freitas
Pereira e Rogério Pereira Carneiro.VALLÉE S/A– Ronan de Freitas
Pereira e Mauro de Freitas Pereira. TESTEMUNHAS-Marcos Antô-
nio Cerqueira Id. M-623.859 SSP/MG CPF nº186.818.086-72.Oní-
lio Pereira de Souza Id. M-225.752 SSP/MG CPF nº097.491.606-49.
VISTO DA ADVOGADA-Luciana Maria Scarabucci Teodoro.
Advogada:OAB-MG nº63.221B – CPF nº485.018.756-00
13 cm -29 481547 - 1
A Associação de Cegos Santa Luzia,convoca seus sócios beneciários
para a Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia 30/11/2013
em sua sede à Rua: Leopoldo Gomes, n.º1614, Bairro: Alto Vera Cruz
nesta Capital.A primeira chamada será às 11:00 horas tendo como quo-
rum mínimo metade dos sócios beneciários mais um, 126 (cento e
vinte e seis), em não havendo quorum, a segunda chamada se dará
as 11:00 horas e 30 minutos, tendo como quorum mínimo de 1/3 83
(oitenta e três) sócios beneciários presentes, se ainda houver necessi-
dade, se fará uma terceira chamada às 12:00 horas tendo como quorum
mínimo de 10 (dez) sócios beneciários,contando com os membros
da Diretoria. Pauta da Assembléia: Realização da Eleição da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Cegos Santa Luzia. O
numero de sócios beneciários liados à entidade é de 250(duzentos e
cinquenta) decientes. Ademir Lúcio Domiciano-Presidente. AJUDAR
OS CEGOS É ILUMINAR SEU PRÓPRIO CAMINHO!
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BAMBUÍ BIOENERGIA S/A. CNPJ/MF n.º 07.930.999/0001-17
NIRE 313.0002314-1 Estatuto Social Capítulo I Denominação, Sede,
Foro, Duração e Objeto Artigo 01. Bambuí Bioenergia S/A é uma socie-
dade anônima fechada de capital autorizado que se rege pelo presente
Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 118 da Lei n.º 6.404, de 15 de
dezembro de 1.976 (“Lei nº 6.404/76”), a Companhia observará quais-
quer acordos de acionistas arquivados na sua sede, e (i) os diretores da
Companhia zelarão pela observância de Acordos de Acionistas, absten-
do-se de registrar transferências de ações ou criação de ônus sobre
ações que sejam contrários aos seus respectivos termos, e (ii) o presi-
dente de qualquer Assembleia-Geral (seja ordinária, extraordinária ou
especial) ou de qualquer reunião do Conselho de Administração deverá
declarar a nulidade do voto proferido em contrariedade com as disposi-
ções de Acordos de Acionistas, abstendo-se de computar os votos assim
proferidos. Os direitos, obrigações e responsabilidades resultantes de
Acordos de Acionistas serão válidos e oponíveis a terceiros tão logo
tenham sido arquivados na sede da Companhia. Artigo 02. A Compa-
nhia tem sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rua Paraíba, nº 1.352, salas 806 e 807, CEP 30.130-141,
podendo estabelecer e encerrar liais, agências, escritórios, representa-
ções, postos de serviço ou de compra e venda e outros negócios corre-
latos, sempre que conveniente aos interesses sociais, em qualquer ponto
do território nacional, mediante aprovação prévia e expressa do Conse-
lho de Administração, e em qualquer ponto do exterior mediante prévia
e expressa aprovação da Assembleia-Geral. Artigo 03. A Companhia
tem duração por prazo indeterminado. Artigo 04. O objeto social da
companhia compreende (i) fabricação e comercialização de álcool ani-
dro e hidratado; (ii) a fabricação, moagem, reno e comercialização de
açúcar de cana; (iii) a produção e comercialização de energia elétrica;
(iv) produção e comercialização dos demais produtos decorrentes do
processamento da cana de açúcar na produção do álcool ou açúcar ou
geração de energia elétrica, tais como: bagaço in natura, bagaço hidro-
lisado, levedura de cana de açúcar, óleo fúsel, torta de ltro, mel,
melaço e palha; (v) o cultivo de cana de açúcar em terras próprias ou
não; (vi) compra e venda de cana de açúcar. § 1º A Companhia poderá
explorar todas as atividades descritas no Artigo 04 através da participa-
ção em outras sociedades. § 2º A Companhia, diretamente ou através de
suas subsidiárias e controladas, associada ou não a terceiros, poderá
exercer no País ou fora do território nacional quaisquer das atividades
integrantes de seu objeto social. Capítulo II Capital e Ações Artigo 05.
O capital da Companhia é de R$ 124.561.522,00 (cento e vinte e quatro
milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e dois
reais), dividido em 124.561.522 (cento e vinte e quatro milhões, qui-
nhentas e sessenta e um mil, quinhentas e vinte duas) Ações Ordinárias
nominativas, sem valor nominal. § 1º A Companhia está autorizada a
aumentar o capital social até o limite de R$ 223.411.811,00 (duzentos e
vinte e três milhões, quatrocentos e onze mil, oitocentos e onze Reais),
por meio da emissão de ações ordinárias, independentemente de
reforma estatutária. § 2º O aumento do capital social até o limite do
capital autorizado será realizado mediante deliberação unânime do
Conselho de Administração, a quem competirá estabelecer as condi-
ções da emissão de ações, inclusive preço, prazo e forma de integraliza-
ção. Artigo 06. As ações são indivisíveis em relação à Companhia. § 1º
Cada ação ordinária conferirá a seu titular direito a um voto nas delibe-
rações da Assembleia-Geral. § 2º As ações da Companhia são de livre
circulação e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido observa-
das as disposições legais. Artigo 07. É vedada a emissão de partes bene-
ciárias pela Companhia. Capítulo III Assembleia-geral Artigo 08. A
Assembleia-Geral é o órgão máximo de deliberação da Companhia,
sendo convocada e instalada na forma da lei e deste Estatuto Social,
tendo poderes para decidir todos os negócios e matérias convenientes à
defesa e ao desenvolvimento da Companhia. Artigo 09. A Assembleia-
Geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede social, nos 04 (quatro) pri-
meiros meses após o término do exercício social para deliberar sobre as
matérias previstas no artigo 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraordinaria-
mente, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação das
acionistas, nas demais hipóteses previstas na Lei nº 6.404/76 ou neste
Estatuto Social. Artigo 10. A Assembleia-Geral será convocada por ini-
ciativa do Conselho de Administração, através do seu Presidente, ou,
ainda, nos demais casos previstos em lei, mediante publicação de avisos
na imprensa, na forma da legislação aplicável, e será instalada, em pri-
meira convocação, com a presença de acionistas detentores de ações
representativas de 100% (cem por cento) do capital votante da Compa-
nhia e, em segunda convocação, 7 (sete) dias úteis após a primeira, com
qualquer número, sendo presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração, devendo o secretário ser escolhido pelas acionistas pre-
sentes. § 1º A acionista poderá ser representado na Assembleia-Geral,
por procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista,
administrador da Companhia ou advogado. § 2º Só poderão tomar parte
na Assembleia-Geral as acionistas cujas ações estejam registradas em
seu nome no Livro de Registro de Ações Nominativas, até a data da sua
realização. Artigo 11. As deliberações da Assembleia-Geral, ressalva-
das as exceções previstas em lei, Estatuto Social e/ou em eventual
Acordo de Acionistas e/ou aquelas previstas no Artigo 12 abaixo, serão
tomadas pela maioria dos votos válidos dentre as acionistas presentes,
não sendo consideradas eventuais abstenções. Artigo 12. As delibera-
ções da Assembleia-Geral acerca das matérias abaixo relacionadas
somente serão consideradas aprovadas se obtiverem o voto armativo
de acionistas que representem a totalidade das ações com direito a voto:
i. Alteração do Estatuto Social da Companhia, exceto aquelas que tra-
tem de (a) aumento de capital dentro dos limites do capital autorizado,
e (b) exigências expressa e estritamente previstas na legislação aplicá-
vel; ii. A liquidação, dissolução, pedido de autofalência ou de recupera-
ção judicial ou extrajudicial ou, ainda, a cessação do estado de liquida-
ção da Companhia, nos termos da lei aplicável, bem como autorização
aos administradores para conssão de falência da Companhia e atos
correlatos; iii. A fusão, transformação, dissolução, cessação do estado
de dissolução, cisão da Companhia, ou qualquer outro tipo de reestrutu-
ração societária semelhante envolvendo a Companhia; iv. A incorpora-
ção, pela Companhia, de outra sociedade ou de parcela do patrimônio
de outra sociedade, ou incorporação da Companhia em outra sociedade,
ou, ainda, incorporação de ações da Companhia ou pela Companhia; v.
A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas con-
tas; vi. A xação da remuneração global anual dos Conselheiros de
Administração e dos Diretores; vii. Aprovação das contas da adminis-
tração e das demonstrações nanceiras, bem como declaração ou distri-
buição de dividendos (incluindo a determinação de prazos, termos e
condições para pagamento de dividendos declarados) ou a realização de
outras distribuições semelhantes pela Companhia; viii. Aprovação dos
termos e condições para a abertura do capital da Companhia, bem como
de toda e qualquer emissão, pública ou não, de título ou valor mobiliá-
rio; ix. A aquisição ou resgate pela Companhia de ações de sua própria
emissão para manutenção em tesouraria, cancelamento ou qualquer
outro m; x. Autorização de negociação de ações da própria Compa-
nhia para quaisquer ns; xi. Alteração dos limites do capital autorizado
e aumentos de capital da Companhia superiores ao limite do capital
autorizado; xii. Redução do capital social; xiii. Participação direta ou
indireta no capital social de outra sociedade, em joint ventures, parce-
rias, consórcios de empresas ou em qualquer tipo de associação de inte-
resses e recursos; xiv. Emissão de quaisquer tipos de títulos mobiliários,
incluindo, mas não se limitando a debêntures (a) conversíveis em quais-
quer títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia ou (b)
permutáveis por títulos ou valores mobiliários detidos pela Companhia;
xv. Escolha e destituição dos auditores independentes da Companhia,
os quais deverão, em todo caso, ser escolhidos entre empresas de notó-
ria experiência e reputação no mercado; xvi. Aprovação do Plano de
Negócios da Companhia; dos orçamentos anuais, planos de investimen-
tos, de imobilizações e projeções de caixa da Companhia e da Tabela de
Limites de Competência, bem como eventuais alterações e/ou atualiza-
ções desses mesmos documentos, ou ainda, de gastos superiores aos
estabelecidos no Plano de Negócios; e xvii. Autorização da concessão
de garantias em favor de quaisquer terceiros ou de subsidiárias, coliga-
das ou controladas da Companhia, bem como a constituição de ônus
reais. Artigo 13. Sem prejuízo do quórum de deliberação previsto no
Artigo 12, as deliberações da Assembleia-Geral que importem em alte-
ração do Estatuto Social da Companhia, de modo conitante com os
termos de eventual Acordo de Acionistas, serão nulas de pleno direito,
não produzindo efeitos perante a Companhia ou terceiros. Capítulo IV
Administração da Companhia Artigo 14. A Companhia é administrada
por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, na
forma de lei e do presente Estatuto Social. Seção I Conselho de Admi-
nistração Artigo 15. O Conselho de Administração é órgão de delibera-
ção colegiada e se reúne na forma estipulada neste Estatuto Social, ins-
talando-se, funcionando e deliberando nos termos dos artigos
subsequentes. Parágrafo Único. O Conselho de Administração deverá
estabelecer a estratégia de administração dos negócios gerais da Com-
panhia, incluindo, mas não se limitando à apresentação, para delibera-
ção da Assembleia Geral, de proposta do Plano de Negócios, de orça-
mentos anuais, de planos de investimento, de imobilizações e projeções
de caixa da Companhia e de novos valores para a Tabela de Limites de
Competências. O Plano de Negócios contemplará todas as diretrizes,
objetivos e metas relativos aos negócios que a Companhia pretende
implementar no exercício social seguinte ao de sua aprovação pela
Assembleia-Geral e nos quatro anos subsequentes. Artigo 16. O Conse-
lho de Administração é composto por 05 (cinco) membros efetivos e 3
(três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral, todas acionis-
tas, com mandato unicado de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
Artigo 17. A eleição dos membros do Conselho de Administração será
realizada em conformidade com os procedimentos descritos neste Capí-
tulo e os termos dos Acordos de Acionistas. § 1º O Conselho de Admi-
nistração terá 01 (um) Presidente eleito pela Assembleia-Geral, com
competência para, além das demais atribuições previstas em lei e neste
Estatuto Social, convocar, instalar e presidir as Assembleias Gerais e as
Reuniões do Conselho de Administração, observado o disposto no
Artigo 10. § 2º A investidura dos membros integrantes do Conselho de
Administração far-se-á por termo lavrado em livro próprio, devida-
mente assinado pelos empossados. § 3º O Presidente do Conselho de
Administração, independente da sua condição de Presidente, não terá
voto de desempate ou de qualidade, cabendo a ele como aos demais
conselheiros, 1 (um) voto nas deliberações do Conselho de Administra-
ção. § 4º Na hipótese de impedimento ou ausência temporária de mem-
bro titular do Conselho de Administração, inclusive do Presidente, um
suplente indicado pela mesma acionista que o Conselheiro ausente
deverá comparecer à reunião desse órgão em seu lugar, tendo os mes-
mos direitos de voto do titular que substituir. § 5º Na hipótese de impe-
dimento permanente, destituição ou renúncia de qualquer de seus mem-
bros, titulares ou suplentes, o Conselho de Administração deverá
convocar Assembleia- Geral para nomeação do substituto, o qual será
eleito, em observância do procedimento previsto neste Artigo 17,
devendo o respectivo substituto exercer o mandato pelo tempo restante
do substituído. No caso de vacância de todos os cargos do Conselho de
Administração, compete à Diretoria convocar a Assembleia-Geral. § 6º
Os membros do Conselho de Administração permanecerão no pleno
exercício de seus cargos quando seus mandatos se extinguirem, até que
os novos membros sejam eleitos e empossados. Artigo 18. O Conselho
de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente na
forma prevista neste Estatuto Social, e nos demais casos previstos em
lei. Parágrafo Único. As reuniões do Conselho de Administração serão
realizadas na sede da Companhia. Artigo 19. A convocação para as reu-
niões será feita por carta protocolada, fac-símile, telegrama ou correio
eletrônico, sempre com conrmação de recebimento, com antecedência
mínima de 7 (sete) dias úteis, devendo constar data, horário e o objeto
das matérias a serem levadas à deliberação do Conselho de Administra-
ção, acompanhados de toda a documentação de apoio razoavelmente
necessária para permitir a adequada deliberação. Qualquer um dos
membros do Conselho de Administração poderá incluir outras matérias
a serem discutidas na reunião em questão, desde que haja a concordân-
cia da unanimidade dos Conselheiros de Administração presentes. A
ausência de convocação será considerada sanada quando do compareci-
mento da totalidade dos seus membros à reunião. § 1º A ausência de
convocação será considerada sanada quando do comparecimento da
totalidade dos seus membros à reunião. § 2º A reunião será devidamente
instalada quando estiverem presentes 4 (quatro) de seus membros,
podendo o Conselheiro Titular ser substituído por suplente indicado
pelo mesma acionista. § 3º A aprovação pelo Conselho de Administra-
ção das matérias previstas nos incisos i, ii, iii, vi, viii, ix, x, xi, xii, xiii,
xiv, xv, xvi, xvii, xviii, xx, xxi, xxiii e xxiv do Artigo 20 dependerá do
voto armativo de no mínimo 4 (quatro) conselheiros, sob pena de nuli-
dade da deliberação, que deverá ser declarada pelo Presidente. Exceto
conforme previsto neste parágrafo e no § 2º do Artigo 05, nas demais
hipóteses o Conselho de Administração deliberará pelo voto armativo
da maioria simples dos Conselheiros de Administração. § 4º A Compa-
nhia manterá cadastro dos endereços eletrônicos, a serem utilizados
para efeito de convocação das reuniões do Conselho de Administração,
cabendo aos respectivos conselheiros mantê-los atualizados. § 5º Os
conselheiros poderão, excepcionalmente, participar das reuniões do
Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, video-
conferência ou por qualquer outro meio de comunicação, sendo consi-
derados presentes à reunião, devendo, todavia, conrmar seu voto atra-
vés de declaração por escrito encaminhada ao secretário da reunião por
carta, fac-símile ou correio eletrônico após o término da reunião. Uma
vez recebida a declaração, o secretário da reunião cará investido de
plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do conselheiro. §
6º Os Diretores da Companhia poderão ser convocados e comparecer às
reuniões do Conselho de Administração, nas quais eles poderão partici-
par das discussões e emitir suas opiniões. § 7º Das reuniões do Conse-
lho de Administração serão lavradas atas, as quais deverão ser assina-
das por todos os presentes e registradas no Livro de Atas de Reuniões
do Conselho de Administração e, sempre que contenham deliberações
destinadas a produzir efeitos perante terceiros, seus extratos deverão ser
arquivados na Junta Comercial competente e publicados. Artigo 20.
Compete ao Conselho de Administração, além das demais atribuições a
ele outorgadas por este Estatuto Social e pela legislação aplicável: i.
Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; ii. Eleger os Dire-
tores da Companhia, bem como xar-lhes as atribuições, observado o
disposto neste Estatuto no Acordo de Acionistas; iii. Destituir quaisquer
Diretores, a qualquer tempo, observado o disposto neste Estatuto; iv.
Fiscalizar a gestão de cada Diretor da Companhia e deliberar sobre
assuntos que a Diretoria lhe submeter, podendo, mediante solicitação
de qualquer um dos seus conselheiros, examinar, a qualquer tempo, os
livros, registros e documentos da Companhia e demandar informações
sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer
outros atos que digam respeito à Companhia; v. Expedir e aprovar os
termos e condições das normas de caráter ético e disciplinar, aplicáveis
aos membros da Diretoria Executiva e da administração da Companhia,
incluindo, sem se limitar, normas aplicáveis aos membros dos Comitês,
nomeados pelo Conselho de Administração, responsáveis pelo acompa-
nhamento e a vericação periódica das atividades dos Diretores da
Companhia (o “Regulamento da Diretoria”); vi. Expedir e aprovar os
termos e condições, e eventualmente atualizar normas, relacionadas à
adoção de políticas de aplicação geral da Companhia, incluindo, sem se
limitar, a adoção de políticas de gestão de risco e de endividamento. vii.
Convocar a Assembleia-Geral, por meio do seu Presidente, quando jul-
gar conveniente, ou nos casos previstos em lei; viii. Manifestar-se sobre
o relatório da administração, as contas da Diretoria, as demonstrações
contábeis e nanceiras da Companhia ao m de cada exercício social,
bem como opinar sobre a proposta de distribuição do lucro líquido apu-
rado e a destinação das reservas, anteriormente à Assembleia-Geral; ix.
Deliberar sobre a remuneração anual global aprovada pela Assembleia-
Geral, xando a remuneração dos Conselheiros de Administração e dos
Diretores; x. Autorizar a celebração, renovação ou rescisão de contratos
(a) de compra e venda de cana-de-açúcar ou de contratos que tenham
por objeto o arrendamento de terras utilizadas para o cultivo de cana-
de-açúcar, em valores superiores aos previstos para a Diretoria Execu-
tiva na Tabela de Limites de Competência; (b) de aquisição ou forneci-
mento de energia elétrica pela Companhia, em valores superiores aos
previstos para a Diretoria Executiva na Tabela de Limites de Compe-
tência; e (c) a título gratuito; xi. Submeter à Assembleia-Geral reco-
mendação de proposta versando sobre fusão, cisão, incorporação,
incorporação de ações, transformação ou dissolução da Companhia,
sobre reforma estatutária ou sobre qualquer outra matéria que necessite
ser submetida à Assembleia-Geral; xii. Quando não previsto no Plano
de Negócios, autorizar a alienação, transferência ou locação dos ativos
da Companhia, sempre que tais operações, individual ou conjuntamente
consideradas, representem valores superiores aos previstos para a Dire-
toria na Tabela de Limites de Competência da Companhia para uma
única operação ou em uma série de operações relacionadas no prazo de
1 (um) ano; xiii. Quando não previsto no Plano de Negócios, autorizar
a celebração, renovação ou rescisão pela Companhia de todos os atos,
documentos e contratos que estabeleçam obrigações, responsabilidades
ou o desembolso de fundos da Companhia, tais como exemplicativa-
mente contratos de prestação de serviço ou aquisição, em montante
superior aos previstos para a Diretoria Executiva na Tabela de Limites
de Competência anexa ao presente Acordo para uma única operação ou
em uma série de operações relacionadas no prazo de 1 (um) ano; xiv.
Aprovar a Política de Comercialização proposta pela Diretoria, de-
nindo as orientações gerais para a comercialização de etanol, energia e
outros produtos que venham eventualmente a ser produzidos pela Total.
xv. Quando não previsto no Plano de Negócios, autorizar a celebração,
renovação ou rescisão pela Companhia de contratos de aquisição de
matérias-primas e de comercialização de produtos, em volumes supe-
riores aos previstos para a Diretoria Executiva na Tabela de Limites de
Competência da Companhia para uma única operação ou em uma série
de operações relacionadas, no prazo de 1 (um) ano; xvi. Autorizar a
contratação, renovação ou rescisão de quaisquer operações nanceiras,
incluindo empréstimos, em montante superior aos previstos para a
Diretoria Executiva na Tabela de Limites de Competência da Compa-
nhia para uma única operação ou em uma série de operações relaciona-
das, no prazo de 1 (um) ano; xvii. Autorizar a celebração ou renovação
de qualquer contrato entre a Companhia e seus Acionistas, ou com
sociedades que as acionistas, direta ou indiretamente, controlem ou
pelas quais as acionistas sejam, direta ou indiretamente, controladas ou
com sociedades que sejam coligadas, aliadas ou pertençam ao mesmo
grupo econômico de um Acionista; xviii. Aprovar a aquisição ou cessão
de direito de uso de marcas e patentes; xix. Aprovar a celebração de
contratos de aquisição ou fornecimento de tecnologia industrial, cujos
valores excedam aos previstos para a Diretoria Executiva na Tabela de
Limites de Competência da Companhia para uma única operação ou em
uma série de operações relacionadas no prazo de 1 (um) ano; xx. Apro-
var a política geral de pessoal da Companhia, bem como os critérios
relativos à remuneração, direitos e vantagens dos empregados; xxi. Pro-
por à Assembleia-Geral a distribuição de dividendos; xxii. Administrar
a Companhia tendo sempre como objetivo: (a) observância de práticas
de excelência de Governança Corporativa; (b) melhor eciência de
capital, preservando a rentabilidade do negócio; (c) observância de
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