Diário de Terceiros – Entidades de Direito Público, 31-10-2013

Data de publicação31 Outubro 2013
SectionDiário de Terceiros
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 3 PubliCações de TerCeiros
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 121 – Nº 204 – 12 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 31 dE OuTuBRO dE 2013
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$0,50 • CAdERNO III: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS .......................................................1
Entidades de Direito Público ..............................................................1
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................5
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Entidades de
Direito Público
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
ESCOLA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA E GERENCIAL
O Diretor da Escola de Ciência da Informação, FAZ SABER que,
no período de 11/11/2013 a 24/01/2014 estarão abertas as inscrições
para admissão ao Curso de Especialização em “Gestão Estratégica da
Informação”.
I – Serão abertas 35 (trinta e cinco) vagas para admissão ao Curso, a
iniciar-se no primeiro semestre de 2014.
II – Para a viabilização do Curso deverão ser matriculados pelo menos
20 (vinte) candidatos.
III – As inscrições poderão ser feitas em qualquer horário através do
site www.fundep.ufmg.brou no posto de atendimento da Fundep –
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados, no horário de 8h as 18h, no seguinte endereço: Av.
Antônio Carlos 6627 - Praça de Serviços Loja 07 – Campus Pampu-
lha – BH/MG. Os candidatos que optarem por fazer a inscrição através
da internet deverão enviar pelo correio, via SEDEX, os documentos
necessários à inscrição, postados com data até 20/01/2014 para o ende-
reço acima.
IV- O texto contendo o detalhamento do edital se encontra na secreta-
ria do curso situada na sala 2019 da Escola de Ciência da Informação
– Campus Pampulha, Av. Antônio Carlos 6627 BH/MG e no site http://
niteg.eci.ufmg.br/
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2013.
Prof. Dr. Ricardo Rodrigues Barbosa
Diretor da Escola de Ciência da Informação
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Universidade Federal de Minas Gerais
Reticação do Edital de Seleção 2014 - Mestrado
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal
retica o item VI do edital de seleção de candidatos ao MESTRADO,
que passa a ter a seguinte redação: “O candidato que apresentou no
período de inscrição documento comprobatório de estar em condições
de concluir o curso de graduação antes do período para registro aca-
dêmico no curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do
Programa, até 29/01/2014,......” Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013.
Prof. Dr. João Renato Stehmann, Coordenador.
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Particulares e
Pessoas Físicas
AÇOFORJA INDÚSTRIA DE FORJADOS S.A.
CNPJ nº 16.716.417/0001-95 - NIRE 313.0003007-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas para comparecerem em
Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada na sede social da Compa-
nhia, situada à Av. Engenheiro Januário Alvarenga Santos, 300, Dis-
trito Industrial Engenheiro Celso Mello, Santa Luzia, Estado de Minas
Gerais, em 13 de novembro de 2013, às 10:00 horas, para deliberarem
sobre a nomeação para o cargo de Diretor Financeiro. Santa Luzia, 25
de outubro de 2013.
Beatriz Saraiva de Mello - Diretora Presidente
Flávia Saraiva de Mello
Diretora para o Relacionamento com o Acionista
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MOINHO SETE IRMÃOS LTDA
CNPJ/MF nº01.064.584/0001-21 – NIRE JUCEMG
nº 3120486550-1
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS
Em 30 de Setembro de 2013
CARFEPE S/A ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA,sociedade
empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº25.633.934/0001-91,com
sede na Av. do Bálsamo,298, Prédio A,sala 101,Bairro Jaraguá,em
Uberlândia-MG,CEP 38.413-135,registrada na JUCEMG,sob o
NIRE nº3130003646-4,representada neste ato pelos seus Dire-
tores Mauro de Freitas Pereira,brasileiro,natural de Uberlândia-
MG,nascido em 16/03/1956, casado,engenheiro,CPF nº323.001.586-
04,CI nº M-553.005-SSP/MG,residente à Rua Presidente Costa e
Silva,nº400,Bairro Altamira II,em Uberlândia-MG,CEP 38.411-110
e Rogério Pereira Carneiro,brasileiro,divorciado,administrador de
empresas,portador da cédula de identidade CI nº M-362.480-SSP/
MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 293.756.906-44,residente na
Rua Rodrigues da Cunha,209,apto 402,Bairro Martins, Uberlândia-
MG,CEP 38.400-362 e VALLÉE S.A,sociedade empresária,inscrita
no CNPJ/MF sob o nº20.557.161/0001-98,com sede na Av. Comen-
dador Antônio Loureiro Ramos,nº1500,Distrito Industrial,Montes
Claros-MG,CEP 39.404-002,registrada na JUCEMG com o NIRE
nº3130004539-1,representada neste ato pelo seu Diretor Presidente
Ronan de Freitas Pereira,brasileiro,natural de Uberlândia-MG,nascido
em 27/11/1953,casado,engenheiro,CPF nº151.094.531-87,CI
M-130.311 SSPMG,residente à Alameda das Castanheiras,298,bairro
Jaraguá,em Montes Claros-MG,CEP 39.404-177 e seu Diretor Mauro
de Freitas Pereira,já qualicado acima; Sócias quotistas detento-
ras da totalidade do capital social do Moinho Sete Irmãos Ltda.,na
sua sede social,à Rua Salvador,350,bairro Brasil,em Uberlândia-
MG,CEP 38.400-638,nesta data,às 15(quinze horas),de conformi-
dade com o § 3º,do Art. 1.072,da Lei 10.406,de 11/01/2002(Código
Civil),DELIBERAM E APROVAM,a REDUÇÃO DO CAPITAL
SOCIAL: REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL:É aprovada a redução
do capital social do Moinho Sete Irmãos Ltda.,em 30.000.000(trinta
milhões de quotas),correspondentes a R$30.000.000,00(trinta milhões
de reais),redução esta que se dará em virtude do capital excessivo e se
processará mediante a devolução do capital à sócia CARFEPE S/A-
Administradora e Participadora,de igual montante,propondo-se homo-
logar esta redução, depois de decorrido o prazo legal de 90 dias da
data de publicação desta Ata de Aprovação,conforme determina o
ALTERAÇÃO CONTRATUAL da Sociedade,para nova reda-
ção da CLÁUSULA QUINTA do Contrato Social,para reduzi-lo de
R$35.667.000,00(trinta e cinco milhões,seiscentos e sessenta e sete
mil reais),para R$5.667.000,00(cinco milhões,seiscentos e sete mil
reais),com a extinção de 30.000.000(trinta milhões) de quotas do
capital,do valor nominal de R$1,00 cada uma,sendo que as quotas a
serem extintas são de propriedade da sócia CARFEPE S/A-Adminis-
tradora e Participadora.DECLARAÇÕES FINAIS:E por estarem de
pleno acordo com o acima aprovado assinam esta Ata de Reunião de
Sócios em 03(três) vias de igual teor e forma,presentes as testemunhas
abaixo assinadas.Uberlândia(MG),30 de setembro de 2013.CARFEPE
S/A-ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA-Mauro de Freitas
Pereira e Rogério Pereira Carneiro.VALLÉE S/A– Ronan de Freitas
Pereira e Mauro de Freitas Pereira. TESTEMUNHAS-Marcos Antô-
nio Cerqueira Id. M-623.859 SSP/MG CPF nº186.818.086-72.Oní-
lio Pereira de Souza Id. M-225.752 SSP/MG CPF nº097.491.606-49.
VISTO DA ADVOGADA-Luciana Maria Scarabucci Teodoro.
Advogada:OAB-MG nº63.221B – CPF nº485.018.756-00
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A Associação de Cegos Santa Luzia,convoca seus sócios beneciários
para a Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia 30/11/2013
em sua sede à Rua: Leopoldo Gomes, n.º1614, Bairro: Alto Vera Cruz
nesta Capital.A primeira chamada será às 11:00 horas tendo como quo-
rum mínimo metade dos sócios beneciários mais um, 126 (cento e
vinte e seis), em não havendo quorum, a segunda chamada se dará
as 11:00 horas e 30 minutos, tendo como quorum mínimo de 1/3 83
(oitenta e três) sócios beneciários presentes, se ainda houver necessi-
dade, se fará uma terceira chamada às 12:00 horas tendo como quorum
mínimo de 10 (dez) sócios beneciários,contando com os membros
da Diretoria. Pauta da Assembléia: Realização da Eleição da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Cegos Santa Luzia. O
numero de sócios beneciários liados à entidade é de 250(duzentos e
cinquenta) decientes. Ademir Lúcio Domiciano-Presidente. AJUDAR
OS CEGOS É ILUMINAR SEU PRÓPRIO CAMINHO!
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BAMBUÍ BIOENERGIA S/A. CNPJ/MF n.º 07.930.999/0001-17
NIRE 313.0002314-1 Estatuto Social Capítulo I Denominação, Sede,
Foro, Duração e Objeto Artigo 01. Bambuí Bioenergia S/A é uma socie-
dade anônima fechada de capital autorizado que se rege pelo presente
Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 118 da Lei n.º 6.404, de 15 de
dezembro de 1.976 (“Lei nº 6.404/76”), a Companhia observará quais-
quer acordos de acionistas arquivados na sua sede, e (i) os diretores da
Companhia zelarão pela observância de Acordos de Acionistas, absten-
do-se de registrar transferências de ações ou criação de ônus sobre
ações que sejam contrários aos seus respectivos termos, e (ii) o presi-
dente de qualquer Assembleia-Geral (seja ordinária, extraordinária ou
especial) ou de qualquer reunião do Conselho de Administração deverá
declarar a nulidade do voto proferido em contrariedade com as disposi-
ções de Acordos de Acionistas, abstendo-se de computar os votos assim
proferidos. Os direitos, obrigações e responsabilidades resultantes de
Acordos de Acionistas serão válidos e oponíveis a terceiros tão logo
tenham sido arquivados na sede da Companhia. Artigo 02. A Compa-
nhia tem sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rua Paraíba, nº 1.352, salas 806 e 807, CEP 30.130-141,
podendo estabelecer e encerrar liais, agências, escritórios, representa-
ções, postos de serviço ou de compra e venda e outros negócios corre-
latos, sempre que conveniente aos interesses sociais, em qualquer ponto
do território nacional, mediante aprovação prévia e expressa do Conse-
lho de Administração, e em qualquer ponto do exterior mediante prévia
e expressa aprovação da Assembleia-Geral. Artigo 03. A Companhia
tem duração por prazo indeterminado. Artigo 04. O objeto social da
companhia compreende (i) fabricação e comercialização de álcool ani-
dro e hidratado; (ii) a fabricação, moagem, reno e comercialização de
açúcar de cana; (iii) a produção e comercialização de energia elétrica;
(iv) produção e comercialização dos demais produtos decorrentes do
processamento da cana de açúcar na produção do álcool ou açúcar ou
geração de energia elétrica, tais como: bagaço in natura, bagaço hidro-
lisado, levedura de cana de açúcar, óleo fúsel, torta de ltro, mel,
melaço e palha; (v) o cultivo de cana de açúcar em terras próprias ou
não; (vi) compra e venda de cana de açúcar. § 1º A Companhia poderá
explorar todas as atividades descritas no Artigo 04 através da participa-
ção em outras sociedades. § 2º A Companhia, diretamente ou através de
suas subsidiárias e controladas, associada ou não a terceiros, poderá
exercer no País ou fora do território nacional quaisquer das atividades
integrantes de seu objeto social. Capítulo II Capital e Ações Artigo 05.
O capital da Companhia é de R$ 124.561.522,00 (cento e vinte e quatro
milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e dois
reais), dividido em 124.561.522 (cento e vinte e quatro milhões, qui-
nhentas e sessenta e um mil, quinhentas e vinte duas) Ações Ordinárias
nominativas, sem valor nominal. § 1º A Companhia está autorizada a
aumentar o capital social até o limite de R$ 223.411.811,00 (duzentos e
vinte e três milhões, quatrocentos e onze mil, oitocentos e onze Reais),
por meio da emissão de ações ordinárias, independentemente de
reforma estatutária. § 2º O aumento do capital social até o limite do
capital autorizado será realizado mediante deliberação unânime do
Conselho de Administração, a quem competirá estabelecer as condi-
ções da emissão de ações, inclusive preço, prazo e forma de integraliza-
ção. Artigo 06. As ações são indivisíveis em relação à Companhia. § 1º
Cada ação ordinária conferirá a seu titular direito a um voto nas delibe-
rações da Assembleia-Geral. § 2º As ações da Companhia são de livre
circulação e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido observa-
das as disposições legais. Artigo 07. É vedada a emissão de partes bene-
ciárias pela Companhia. Capítulo III Assembleia-geral Artigo 08. A
Assembleia-Geral é o órgão máximo de deliberação da Companhia,
sendo convocada e instalada na forma da lei e deste Estatuto Social,
tendo poderes para decidir todos os negócios e matérias convenientes à
defesa e ao desenvolvimento da Companhia. Artigo 09. A Assembleia-
Geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede social, nos 04 (quatro) pri-
meiros meses após o término do exercício social para deliberar sobre as
matérias previstas no artigo 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraordinaria-
mente, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação das
acionistas, nas demais hipóteses previstas na Lei nº 6.404/76 ou neste
Estatuto Social. Artigo 10. A Assembleia-Geral será convocada por ini-
ciativa do Conselho de Administração, através do seu Presidente, ou,
ainda, nos demais casos previstos em lei, mediante publicação de avisos
na imprensa, na forma da legislação aplicável, e será instalada, em pri-
meira convocação, com a presença de acionistas detentores de ações
representativas de 100% (cem por cento) do capital votante da Compa-
nhia e, em segunda convocação, 7 (sete) dias úteis após a primeira, com
qualquer número, sendo presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração, devendo o secretário ser escolhido pelas acionistas pre-
sentes. § 1º A acionista poderá ser representado na Assembleia-Geral,
por procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista,
administrador da Companhia ou advogado. § 2º Só poderão tomar parte
na Assembleia-Geral as acionistas cujas ações estejam registradas em
seu nome no Livro de Registro de Ações Nominativas, até a data da sua
realização. Artigo 11. As deliberações da Assembleia-Geral, ressalva-
das as exceções previstas em lei, Estatuto Social e/ou em eventual
Acordo de Acionistas e/ou aquelas previstas no Artigo 12 abaixo, serão
tomadas pela maioria dos votos válidos dentre as acionistas presentes,
não sendo consideradas eventuais abstenções. Artigo 12. As delibera-
ções da Assembleia-Geral acerca das matérias abaixo relacionadas
somente serão consideradas aprovadas se obtiverem o voto armativo
de acionistas que representem a totalidade das ações com direito a voto:
i. Alteração do Estatuto Social da Companhia, exceto aquelas que tra-
tem de (a) aumento de capital dentro dos limites do capital autorizado,
e (b) exigências expressa e estritamente previstas na legislação aplicá-
vel; ii. A liquidação, dissolução, pedido de autofalência ou de recupera-
ção judicial ou extrajudicial ou, ainda, a cessação do estado de liquida-
ção da Companhia, nos termos da lei aplicável, bem como autorização
aos administradores para conssão de falência da Companhia e atos
correlatos; iii. A fusão, transformação, dissolução, cessação do estado
de dissolução, cisão da Companhia, ou qualquer outro tipo de reestrutu-
ração societária semelhante envolvendo a Companhia; iv. A incorpora-
ção, pela Companhia, de outra sociedade ou de parcela do patrimônio
de outra sociedade, ou incorporação da Companhia em outra sociedade,
ou, ainda, incorporação de ações da Companhia ou pela Companhia; v.
A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas con-
tas; vi. A xação da remuneração global anual dos Conselheiros de
Administração e dos Diretores; vii. Aprovação das contas da adminis-
tração e das demonstrações nanceiras, bem como declaração ou distri-
buição de dividendos (incluindo a determinação de prazos, termos e
condições para pagamento de dividendos declarados) ou a realização de
outras distribuições semelhantes pela Companhia; viii. Aprovação dos
termos e condições para a abertura do capital da Companhia, bem como
de toda e qualquer emissão, pública ou não, de título ou valor mobiliá-
rio; ix. A aquisição ou resgate pela Companhia de ações de sua própria
emissão para manutenção em tesouraria, cancelamento ou qualquer
outro m; x. Autorização de negociação de ações da própria Compa-
nhia para quaisquer ns; xi. Alteração dos limites do capital autorizado
e aumentos de capital da Companhia superiores ao limite do capital
autorizado; xii. Redução do capital social; xiii. Participação direta ou
indireta no capital social de outra sociedade, em joint ventures, parce-
rias, consórcios de empresas ou em qualquer tipo de associação de inte-
resses e recursos; xiv. Emissão de quaisquer tipos de títulos mobiliários,
incluindo, mas não se limitando a debêntures (a) conversíveis em quais-
quer títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia ou (b)
permutáveis por títulos ou valores mobiliários detidos pela Companhia;
xv. Escolha e destituição dos auditores independentes da Companhia,
os quais deverão, em todo caso, ser escolhidos entre empresas de notó-
ria experiência e reputação no mercado; xvi. Aprovação do Plano de
Negócios da Companhia; dos orçamentos anuais, planos de investimen-
tos, de imobilizações e projeções de caixa da Companhia e da Tabela de
Limites de Competência, bem como eventuais alterações e/ou atualiza-
ções desses mesmos documentos, ou ainda, de gastos superiores aos
estabelecidos no Plano de Negócios; e xvii. Autorização da concessão
de garantias em favor de quaisquer terceiros ou de subsidiárias, coliga-
das ou controladas da Companhia, bem como a constituição de ônus
reais. Artigo 13. Sem prejuízo do quórum de deliberação previsto no
Artigo 12, as deliberações da Assembleia-Geral que importem em alte-
ração do Estatuto Social da Companhia, de modo conitante com os
termos de eventual Acordo de Acionistas, serão nulas de pleno direito,
não produzindo efeitos perante a Companhia ou terceiros. Capítulo IV
Administração da Companhia Artigo 14. A Companhia é administrada
por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, na
forma de lei e do presente Estatuto Social. Seção I Conselho de Admi-
nistração Artigo 15. O Conselho de Administração é órgão de delibera-
ção colegiada e se reúne na forma estipulada neste Estatuto Social, ins-
talando-se, funcionando e deliberando nos termos dos artigos
subsequentes. Parágrafo Único. O Conselho de Administração deverá
estabelecer a estratégia de administração dos negócios gerais da Com-
panhia, incluindo, mas não se limitando à apresentação, para delibera-
ção da Assembleia Geral, de proposta do Plano de Negócios, de orça-
mentos anuais, de planos de investimento, de imobilizações e projeções
de caixa da Companhia e de novos valores para a Tabela de Limites de
Competências. O Plano de Negócios contemplará todas as diretrizes,
objetivos e metas relativos aos negócios que a Companhia pretende
implementar no exercício social seguinte ao de sua aprovação pela
Assembleia-Geral e nos quatro anos subsequentes. Artigo 16. O Conse-
lho de Administração é composto por 05 (cinco) membros efetivos e 3
(três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral, todas acionis-
tas, com mandato unicado de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
Artigo 17. A eleição dos membros do Conselho de Administração será
realizada em conformidade com os procedimentos descritos neste Capí-
tulo e os termos dos Acordos de Acionistas. § 1º O Conselho de Admi-
nistração terá 01 (um) Presidente eleito pela Assembleia-Geral, com
competência para, além das demais atribuições previstas em lei e neste
Estatuto Social, convocar, instalar e presidir as Assembleias Gerais e as
Reuniões do Conselho de Administração, observado o disposto no
Artigo 10. § 2º A investidura dos membros integrantes do Conselho de
Administração far-se-á por termo lavrado em livro próprio, devida-
mente assinado pelos empossados. § 3º O Presidente do Conselho de
Administração, independente da sua condição de Presidente, não terá
voto de desempate ou de qualidade, cabendo a ele como aos demais
conselheiros, 1 (um) voto nas deliberações do Conselho de Administra-
ção. § 4º Na hipótese de impedimento ou ausência temporária de mem-
bro titular do Conselho de Administração, inclusive do Presidente, um
suplente indicado pela mesma acionista que o Conselheiro ausente
deverá comparecer à reunião desse órgão em seu lugar, tendo os mes-
mos direitos de voto do titular que substituir. § 5º Na hipótese de impe-
dimento permanente, destituição ou renúncia de qualquer de seus mem-
bros, titulares ou suplentes, o Conselho de Administração deverá
convocar Assembleia- Geral para nomeação do substituto, o qual será
eleito, em observância do procedimento previsto neste Artigo 17,
devendo o respectivo substituto exercer o mandato pelo tempo restante
do substituído. No caso de vacância de todos os cargos do Conselho de
Administração, compete à Diretoria convocar a Assembleia-Geral. § 6º
Os membros do Conselho de Administração permanecerão no pleno
exercício de seus cargos quando seus mandatos se extinguirem, até que
os novos membros sejam eleitos e empossados. Artigo 18. O Conselho
de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente na
forma prevista neste Estatuto Social, e nos demais casos previstos em
lei. Parágrafo Único. As reuniões do Conselho de Administração serão
realizadas na sede da Companhia. Artigo 19. A convocação para as reu-
niões será feita por carta protocolada, fac-símile, telegrama ou correio
eletrônico, sempre com conrmação de recebimento, com antecedência
mínima de 7 (sete) dias úteis, devendo constar data, horário e o objeto
das matérias a serem levadas à deliberação do Conselho de Administra-
ção, acompanhados de toda a documentação de apoio razoavelmente
necessária para permitir a adequada deliberação. Qualquer um dos
membros do Conselho de Administração poderá incluir outras matérias
a serem discutidas na reunião em questão, desde que haja a concordân-
cia da unanimidade dos Conselheiros de Administração presentes. A
ausência de convocação será considerada sanada quando do compareci-
mento da totalidade dos seus membros à reunião. § 1º A ausência de
convocação será considerada sanada quando do comparecimento da
totalidade dos seus membros à reunião. § 2º A reunião será devidamente
instalada quando estiverem presentes 4 (quatro) de seus membros,
podendo o Conselheiro Titular ser substituído por suplente indicado
pelo mesma acionista. § 3º A aprovação pelo Conselho de Administra-
ção das matérias previstas nos incisos i, ii, iii, vi, viii, ix, x, xi, xii, xiii,
xiv, xv, xvi, xvii, xviii, xx, xxi, xxiii e xxiv do Artigo 20 dependerá do
voto armativo de no mínimo 4 (quatro) conselheiros, sob pena de nuli-
dade da deliberação, que deverá ser declarada pelo Presidente. Exceto
conforme previsto neste parágrafo e no § 2º do Artigo 05, nas demais
hipóteses o Conselho de Administração deliberará pelo voto armativo
da maioria simples dos Conselheiros de Administração. § 4º A Compa-
nhia manterá cadastro dos endereços eletrônicos, a serem utilizados
para efeito de convocação das reuniões do Conselho de Administração,
cabendo aos respectivos conselheiros mantê-los atualizados. § 5º Os
conselheiros poderão, excepcionalmente, participar das reuniões do
Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, video-
conferência ou por qualquer outro meio de comunicação, sendo consi-
derados presentes à reunião, devendo, todavia, conrmar seu voto atra-
vés de declaração por escrito encaminhada ao secretário da reunião por
carta, fac-símile ou correio eletrônico após o término da reunião. Uma
vez recebida a declaração, o secretário da reunião cará investido de
plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do conselheiro. §
6º Os Diretores da Companhia poderão ser convocados e comparecer às
reuniões do Conselho de Administração, nas quais eles poderão partici-
par das discussões e emitir suas opiniões. § 7º Das reuniões do Conse-
lho de Administração serão lavradas atas, as quais deverão ser assina-
das por todos os presentes e registradas no Livro de Atas de Reuniões
do Conselho de Administração e, sempre que contenham deliberações
destinadas a produzir efeitos perante terceiros, seus extratos deverão ser
arquivados na Junta Comercial competente e publicados. Artigo 20.
Compete ao Conselho de Administração, além das demais atribuições a
ele outorgadas por este Estatuto Social e pela legislação aplicável: i.
Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; ii. Eleger os Dire-
tores da Companhia, bem como xar-lhes as atribuições, observado o
disposto neste Estatuto no Acordo de Acionistas; iii. Destituir quaisquer
Diretores, a qualquer tempo, observado o disposto neste Estatuto; iv.
Fiscalizar a gestão de cada Diretor da Companhia e deliberar sobre
assuntos que a Diretoria lhe submeter, podendo, mediante solicitação
de qualquer um dos seus conselheiros, examinar, a qualquer tempo, os
livros, registros e documentos da Companhia e demandar informações
sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer
outros atos que digam respeito à Companhia; v. Expedir e aprovar os
termos e condições das normas de caráter ético e disciplinar, aplicáveis
aos membros da Diretoria Executiva e da administração da Companhia,
incluindo, sem se limitar, normas aplicáveis aos membros dos Comitês,
nomeados pelo Conselho de Administração, responsáveis pelo acompa-
nhamento e a vericação periódica das atividades dos Diretores da
Companhia (o “Regulamento da Diretoria”); vi. Expedir e aprovar os
termos e condições, e eventualmente atualizar normas, relacionadas à
adoção de políticas de aplicação geral da Companhia, incluindo, sem se
limitar, a adoção de políticas de gestão de risco e de endividamento. vii.
Convocar a Assembleia-Geral, por meio do seu Presidente, quando jul-
gar conveniente, ou nos casos previstos em lei; viii. Manifestar-se sobre
o relatório da administração, as contas da Diretoria, as demonstrações
contábeis e nanceiras da Companhia ao m de cada exercício social,
bem como opinar sobre a proposta de distribuição do lucro líquido apu-
rado e a destinação das reservas, anteriormente à Assembleia-Geral; ix.
Deliberar sobre a remuneração anual global aprovada pela Assembleia-
Geral, xando a remuneração dos Conselheiros de Administração e dos
Diretores; x. Autorizar a celebração, renovação ou rescisão de contratos
(a) de compra e venda de cana-de-açúcar ou de contratos que tenham
por objeto o arrendamento de terras utilizadas para o cultivo de cana-
de-açúcar, em valores superiores aos previstos para a Diretoria Execu-
tiva na Tabela de Limites de Competência; (b) de aquisição ou forneci-
mento de energia elétrica pela Companhia, em valores superiores aos
previstos para a Diretoria Executiva na Tabela de Limites de Compe-
tência; e (c) a título gratuito; xi. Submeter à Assembleia-Geral reco-
mendação de proposta versando sobre fusão, cisão, incorporação,
incorporação de ações, transformação ou dissolução da Companhia,
sobre reforma estatutária ou sobre qualquer outra matéria que necessite
ser submetida à Assembleia-Geral; xii. Quando não previsto no Plano
de Negócios, autorizar a alienação, transferência ou locação dos ativos
da Companhia, sempre que tais operações, individual ou conjuntamente
consideradas, representem valores superiores aos previstos para a Dire-
toria na Tabela de Limites de Competência da Companhia para uma
única operação ou em uma série de operações relacionadas no prazo de
1 (um) ano; xiii. Quando não previsto no Plano de Negócios, autorizar
a celebração, renovação ou rescisão pela Companhia de todos os atos,
documentos e contratos que estabeleçam obrigações, responsabilidades
ou o desembolso de fundos da Companhia, tais como exemplicativa-
mente contratos de prestação de serviço ou aquisição, em montante
superior aos previstos para a Diretoria Executiva na Tabela de Limites
de Competência anexa ao presente Acordo para uma única operação ou
em uma série de operações relacionadas no prazo de 1 (um) ano; xiv.
Aprovar a Política de Comercialização proposta pela Diretoria, de-
nindo as orientações gerais para a comercialização de etanol, energia e
outros produtos que venham eventualmente a ser produzidos pela Total.
xv. Quando não previsto no Plano de Negócios, autorizar a celebração,
renovação ou rescisão pela Companhia de contratos de aquisição de
matérias-primas e de comercialização de produtos, em volumes supe-
riores aos previstos para a Diretoria Executiva na Tabela de Limites de
Competência da Companhia para uma única operação ou em uma série
de operações relacionadas, no prazo de 1 (um) ano; xvi. Autorizar a
contratação, renovação ou rescisão de quaisquer operações nanceiras,
incluindo empréstimos, em montante superior aos previstos para a
Diretoria Executiva na Tabela de Limites de Competência da Compa-
nhia para uma única operação ou em uma série de operações relaciona-
das, no prazo de 1 (um) ano; xvii. Autorizar a celebração ou renovação
de qualquer contrato entre a Companhia e seus Acionistas, ou com
sociedades que as acionistas, direta ou indiretamente, controlem ou
pelas quais as acionistas sejam, direta ou indiretamente, controladas ou
com sociedades que sejam coligadas, aliadas ou pertençam ao mesmo
grupo econômico de um Acionista; xviii. Aprovar a aquisição ou cessão
de direito de uso de marcas e patentes; xix. Aprovar a celebração de
contratos de aquisição ou fornecimento de tecnologia industrial, cujos
valores excedam aos previstos para a Diretoria Executiva na Tabela de
Limites de Competência da Companhia para uma única operação ou em
uma série de operações relacionadas no prazo de 1 (um) ano; xx. Apro-
var a política geral de pessoal da Companhia, bem como os critérios
relativos à remuneração, direitos e vantagens dos empregados; xxi. Pro-
por à Assembleia-Geral a distribuição de dividendos; xxii. Administrar
a Companhia tendo sempre como objetivo: (a) observância de práticas
de excelência de Governança Corporativa; (b) melhor eciência de
capital, preservando a rentabilidade do negócio; (c) observância de

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