Diário de Terceiros – Particulares e Pessoas Físicas, 31-01-2013

Data de publicação31 Janeiro 2013
SeçãoDiário de Terceiros
2 – qUInTa-fe Ira, 31 de Ja neIro d e 2013 PUBLICaÇÕeS de TerCeIroS MInaS GeraIS - Caderno 3
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
anTonIo aUGUSTo JUnHo anaSTaSIa
vI c e -Go v e r n a d o r
ALBERTO PINTO COELHO
Se c r e T á r I a d e eS T a d o d e ca S a cIvI l
e d e re l a ç õ e S In S T I T U c I o n a I S
MARIA COELI SIMÕES PIRES
dI r e T o r Ge r a l
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
vI c e -dI r e T o r Ge r a l
HÉLIO MÁRCIO CAMPOS
3237-3403
cH e f e d e Ga b I n e T e
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA NABACK
3237-3401
dI r e T o r In d U S T r I a l
THEOFILO PEREIRA
3237-3448
dI r e T o r d e re d a ç ã o , dI v U l G a ç ã o e ar q U I v o S
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
dI r e T o r a d e Pl a n e J a m e n T o ,
Ge S T ã o e fI n a n ç a S
ANA COSTA REGO
3237-3410
Im P r e n S a ofI c I a l d o eS T a d o d e mI n a S Ge r a I S
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57 cm -30 378160 - 1
ENERGISA GERAÇÃO RIO GRANDE S.A.
CNPJ nº 09.395.349/0001-44 - NIRE nº 33300285687
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Geração Rio
Grande S.A. (“Companhia”), realizada em 10 de setembro de 2012,
lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos 10 dias do
mês de setembro de 2012, às 10h00, na sede da Companhia, localizada
na Av. Pasteur, nº 110 (parte), na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da
Lei nº 6.404/76, em virtude da presença de acionistas representando a
WRWDOLGDGHGR FDSLWDO VRFLDO GD &RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHULÀFD GDV
assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente,
o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr. João Paulo Paes de
Barros. 4. Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade,
as seguintes deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se
refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação
com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos
do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76; 4.2. Aprovar a alteração
da sede da Companhia para a Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.770-034;
4.3. Aprovar, em decorrência da deliberação acima, a consolidação
do Estatuto Social da Companhia que passará a vigorar com redação
FRQVWDQWHQR $QH[R , TXH QXPHUDGR H DXWHQWLFDGR SHOD 0HVD ÀFD
arquivado na Companhia. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e
assinada por todos os presentes. Maurício Perez Botelho - Presidente;
João Paulo Paes de Barros - Secretário. Junta Comercial do Estado
GH 0LQDV *HUDLV &HUWLÀFR R UHJLVWUR VRE R Q 3130010325-1 em
25/01/2013. Protocolo: 13/083.240-5. Energisa Geração Rio Grande
6$0DULQHO\GH3DXOD%RPÀP6HFUHWiULD*HUDO
Anexo I - ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA GERAÇÃO RIO
GRANDE S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração Rio
Grande S.A. é uma companhia fechada regida pelo presente Estatuto e
pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP:
36.770-034. Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria, a
&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDUÀOLDLVHVWDEHOHFLPHQWRVHVFULWyULRV
DJrQFLDVGHUHSUHVHQWDomRHPTXDOTXHUSDUWHGRWHUULWyULRQDFLRQDORX
no exterior. Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é atuação na
indústria de energia elétrica nas áreas de geração e transmissão, com
foco na formulação de estudos e projetos de geração de energia elétrica
e construção de pequenas centrais hidrelétricas e usinas hidrelétricas.
Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e
qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus
objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é
indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O
capital social é de R$ 68.248.962,83 (sessenta e oito milhões, duzentos
e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e três
centavos), dividido em 68.248.962 (sessenta e oito milhões, duzentas e
quarenta e oito mil, novecentas e sessenta e duas) ações ordinárias,
todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E
ACIONISTAS: Artigo - Observado que o número de ações
preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode
ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas, a
&RPSDQKLD ÀFD GHVGH Mi DXWRUL]DGD D D FULDU FODVVHV GH Do}HV
preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem
guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já
existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações
preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais
classes já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as ações
ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia
tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o
prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos
dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata
ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital;
RXESULPHLUD SXEOLFDomRGHHVSHFtÀFR DYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGR
este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão
da Assembléia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a
manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de
GHSyVLWR HP QRPH GH VHXV WLWXODUHV HP LQVWLWXLomR ÀQDQFHLUD TXH
GHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWLÀFDGRVArtigo - O acionista que, nos
prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações
FRUUHVSRQGHQWHVjV Do}HV SRU HOH VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ÀFDUi GH
SOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHP PRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWLÀFDomRRX GH
interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos
juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas.
CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS:
Artigo 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro
GRVTXDWURSULPHLURVPHVHVDSyVRHQFHUUDPHQWRGRH[HUFtFLRVRFLDOH
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembléia Geral será composta de
um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação
ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembléia Geral, a
quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e
encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e
os procuradores constituídos, para que possam comparecer às
assembléias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de
representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e
oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes
GDGDWDGDVDVVHPEOpLDVÀFDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGHWUDQVIHUrQFLDV
FRQYHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWLÀFDGRVCAPÍTULO
V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A Companhia será administrada
por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da Diretoria será
À[DGDSHOD $VVHPEOpLD *HUDO H VXD GLYLVmR HQWUH RV PHPEURV VHUi
determinada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de
um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de
*HUDomRHXP'LUHWRUVHP GHVLJQDomRHVSHFtÀFDWRGRVUHVLGHQWHVQR
País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos,
normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a
investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro -
Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a
Assembléia Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das
atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no
impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pela Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no
Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembléia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário,
mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença
da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões.
Artigo 14 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente:
DH[HUFHUDDGPLQLVWUDomRJHUDOGRVQHJyFLRVVRFLDLVEUHSUHVHQWDU D
Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas
assembléias das sociedades em que a Companhia detiver participações
societárias; c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da
administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos
demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área
administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução
às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se
reportando. Artigo 16 – Ao Diretor de Geração competirá a gestão das
atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de
HVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFRÀQDQFHLUD GHSURMHWRVGH
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e
de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação
dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da
operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de
SUHVWDGRUHVGHVHUYLoR DOpPGDDWXDomRMXQWR DRVyUJmRVUHJXODGRUHV
do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e
operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem designação
HVSHFtÀFDFRPSHWLUi D HODERUDomR GH HVWXGRV H DQiOLVHV HFRQ{PLFR
ÀQDQFHLUDVGH SURMHWRV GH LQYHVWLPHQWR Artigo 18 - A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados,
conforme item (ii) da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato
TXHGHVLJQDU WDLV SURFXUDGRUHV GHYHUmR FRQVWDU SRGHUHV HVSHFtÀFRV
para os atos ou operações que poderão praticar os mandatários, bem
como a duração do mandato. b) pela assinatura de dois de seus
Diretores em conjunto, ou de um Diretor em conjunto com um
procurador nomeado na forma da alínea “a” acima, para a prática dos
atos a seguir arrolados: (i) abrir, movimentar e encerrar contas em
LQVWLWXLo}HVÀQDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU
ÀQVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDU RUGHQVGHSDJDPHQWRHPLWLUFKHTXHV
HQGRVVDUFKHTXHVSDUDGHSyVLWRHPFRQWDGD&RPSDQKLDHGHFODUDUQR
ORFDODSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ÀQDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
GHVHPEROVRVLLHIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR ÀQDQFHLUR
(iii) SUHVWDomRGH ÀDQoDVHFRQWUDJDUDQWLDV SDUDOHLO}HV GHHQHUJLD H
RSHUDo}HVÀQDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRX VRFLHGDGHVTXHVHMDPSRUHOD
FRQWURODGD LY QRPHDomR GH EHQV RX FRQFHVVmR GH ÀDQoD HP
processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza da
Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir
SURPLVVyULDVRXDFHLWDUOHWUDVGHFkPELRDWpRYDORUGH5
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
GD &RPSDQKLD RX QD KLSyWHVH GH H[WLQomR RXWUR tQGLFH TXH YLHU
substituí-la; e (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na
constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do ativo da
Companhia até o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor
este que será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa
Referencial) a partir da data de constituição da Companhia, ou na
KLSyWHVH GH VXD H[WLQomR RXWUR tQGLFH TXH YLHU VXEVWLWXtOD YLL
representar a Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos
de valor até R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
SDUWLUGD GDWD GH FRQVWLWXLomR GD &RPSDQKLD RX QD KLSyWHVH GH VXD
extinção, outro índice que vier substituí-la. c) pela assinatura de
quaisquer dos Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma
da alínea “a” acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina
perante repartições públicas federais, estaduais e municipais,
autarquias, a Secretaria da Receita Federal e seus postos, inspetorias e
agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do
Brasil, e suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à
Companhia, através de cheques em favor desta, atos como
representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques
DSHQDVSDUDGHSyVLWRHP FRQWDEDQFiULDGD&RPSDQKLD HDHPLVVmRH
endosso de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para
FREUDQoDEDQFiULDHFRQVHFXWLYRGHSyVLWRHPFRQWDGD&RPSDQKLDLL
constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e
administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da cláusula
“ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais poderes se
encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir,
GHVLVWLUUHFHEHUHGDUTXLWDomRHÀUPDUFRPSURPLVVRSDUDDWXDUHPHP
conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
(iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei;
Parágrafo primeiro$FLPDGRVOLPLWHVÀ[DGRVQDDOtQHD´EµDFLPDH
QDSUiWLFDGRVDWRVIRUDGRFXUVRQRUPDOGRV QHJyFLRVGD&RPSDQKLD
deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma
da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo  (QWUH RV DWRV IRUD GR FXUVR QRUPDO GRV QHJyFLRV GD
&RPSDQKLDH[HPSOLÀFDPVHRVVHJXLQWHVLDUHDOL]DomRGHTXDOTXHU
investimento individual ou série de investimentos relacionados de
valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a
prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se
tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5
YH]HVRQGH´'tYLGDµ VLJQLÀFDUiWRGDVDVREULJDo}HVTXH YHQFHUHP
juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; -
´/$-,'$µ VLJQLÀFDUi OXFUR DQXDO RX GRV ~OWLPRV  WULPHVWUHV
disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e
amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores,
despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões, mais
despesas extraordinárias tais como programa de demissões e
aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos
ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais
5HFHQWHVµ VLJQLÀFDUi D ~OWLPD GHPRQVWUDomR ÀQDQFHLUD WULPHVWUDO
disponível; Parágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembléia Geral, serão
QHFHVViULDVDVDVVLQDWXUDVGHGRLV'LUHWRUHVHPFRQMXQWRRXDGHXPVy
procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI -
CONSELHO FISCAL: Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembléia geral que eleger os
UHVSHFWLYRV WLWXODUHV À[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Artigo 20 - Os
FRQVHOKHLURVÀVFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGH
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo
21 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 22$VGHPRQVWUDo}HVÀQDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRV
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo
único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo
também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos
menores. Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de até
GH]SRUFHQWRVREUHRVUHVXOWDGRVGRSHUtRGRDSyVGHGX]LGRVRV
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A
Assembléia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os
Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24 - Do
lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na
constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76.
Artigo 25 - A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas
Do}HVFRPRGLYLGHQGRREULJDWyULR YLQWHHFLQFRSRU FHQWRGR
lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei nº
6.404/76. Artigo 26 $SyV DV GHVWLQDo}HV PHQFLRQDGDV QRV DUWLJRV
anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva,
limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e
DPSOLDomRGH LQVWDODo}HV H SDUD LQYHVWLPHQWRV FRP D ÀQDOLGDGH GH
assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra
destinação que, pela Assembléia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII
- DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 - A
Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: João Paulo
Paes de Barros - Secretário; Maurício Perez Botelho - Presidente.
“Visto data supra” Guilherme Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763
JXQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWLÀFR TXH HVWH
documento faz parte integrante do processo arquivado em 25/01/2013
sob 3130010325-1 não podendo ser usado separadamente.
Protocolo: 13/083.240-5. Energisa Geração Rio Grande S.A.. Marinely
GH3DXOD%RPÀP6HFUHWiULD*HUDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS-MG - Aviso de
Licitação – Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº 11/2013
- P.A.L. nº 15/2013 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis
MG, através da Comissão de Pregão e equipe de apoio legal-
mente constituída pelo Decreto nº 10.952/2013 de 16/01/2013,
torna público estar realizando licitação sob a modalidade Pre-
gão Presencial do tipo menor preço por item, com registro do
preço, para a aquisição de materiais de consumo médico cirúr-
gicos para os PSF’s, Centros de Saúde, Pronto Socorro e aten-
dimento a mandados judiciais e materiais educativos diversos
para distribuição na Campanha de controle da Dengue, no dia
21 (vinte e um) de fevereiro de 2013, às 09:00 (nove) h, na sala
de licitações da Secretaria Municipal de Saúde – Rua Minas
Gerais, 900, centro, Divinópolis/MG. O edital está à disposição
dos interessados no site – www.divinopolis.mg.gov.br. Informa-
ções complementares poderão ser obtidas através dos telefones
- (037) 3229-6827 e fax (037) 3221-2929. Divinópolis, 30 de
janeiro de 2013. Rachel Maria da Silva. Pregoeira.
4 cm -30 378136 - 1
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL-REI
torna pública a prorrogação da data de abertura do Pregão Pre-
sencial – Registro de Preço 001/2013 para Aquisição de medi-
camentos. Nova data de abertura em 27 de fevereiro de 2013
às 9:00h.
PREGOEIRA: GLESIANE MAYRA BENFENATI CARDOSO
Informações somente por email: licitasaudesjdr@hotmail.com
2 cm -30 378166 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG - EXTRATO
DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 001/2013 – A Presidente
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Teófilo Otoni/MG, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a
presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com funda-
com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, para que
se proceda a contratação da empresa MACIEL MACHADO E
ESTEVES LTDA – CNPJ: 03.700.295/0001-05, com o valor
global de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais) para
fornecimento de água mineral. Teófilo Otoni, 28 de janeiro de
2013. Edna Figueira Sena – Presidente do SISPREV/TO.
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O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE
UNAÍ-MG torna público para conhecimento das empresas inte-
ressadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL n.º 01/2013, com julgamento no dia 08/02/2013
às 08h:30min. Objeto: Aquisição de brita e pó de brita. O Edi-
tal, bem como quaisquer informações necessárias à apresenta-
ção das propostas, poderão ser obtidos através do telefax (038)
36
76-1521, do site www.saaeunai.mg.gov.br ou pelo e-mail: licita-
cao@saaeunai.mg.gov.br. Unaí-MG, 30 de janeiro de 2013 – Sindicley
Adriano de Sousa - Pregoeiro.
2 cm -30 378291 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
S
ANTA CASA DE MISERICORDIA DE NEPOMUCENO.
Torna público o resultado de julgamento da licitação na moda-
lidade Tomada de Preços nº 002/2012, prestação de serviços de
engenharia para reforma da maternidade. Licitante vencedora:
Construtora Nepomuceno Ltda, valor global, R$149.806,73.
Aguarda prazo legal recurso art. 110, lei 8.666/93. Nepomuceno,
17/01/2013. Luiza Maria Lima Menezes.
2 cm -28 377222 - 1
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Nepomuceno – MG, por
meio da C.P.L, torna público, para fins de conhecimento dos
interessados, que está aberto o processo licitatório Pregão Pre-
sencial 04/2013 menor preço p/ item. Contratar empresa espe-
cializada para aplicação de asfalto usinado para o Sistema de
Água e Esgoto. A abertura será dia 13/02/2013 as 13:00. Maio-
res informações (35)3861-2066 – saaelicitacoes@hotmail.com
www.saaenep.com.br Nepomuceno 30/01/2013 – Pregoeiro. –
Edivaldo José Dias Registra-se e Publique-se 31/01/2013
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Nepomuceno – MG, por
meio da C.P.L, torna público, para fins de conhecimento dos
interessados, que está aberto o processo licitatório Pregão Pre-
sencial 05/2013 menor preço p/ item. Contratar empresa especia-
lizada implantação de softwere de coleta e impressão de contas
de água para operação e manutenção dos serviços administrati-
vos do SAAE. A abertura será dia 18/02/2013 as 13:00. Maio-
res informações (35)3861-2066 – saaelicitacoes@hotmail.com
www.saaenep.com.br Nepomuceno 30/01/2013 – Pregoeiro. –
Edivaldo José Dias Registra-se e Publique-se 31/01/2013
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CONCURSO PÚBLICO – SAAE – VIÇOSA MG
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa – Saae
-TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 08 de
abril a 08 de maio de 2013, exceto sábados, domingos e feria-
dos, inscrições ao concurso público para provimento de cargos
do seu quadro de pessoal, a saber: Agente de Limpeza Pública,
Motorista e Técnico de Nível Médio (Técnico de Segurança).
O Edital em seu inteiro teor está à disposição dos interessados
na sede do Saae – Viçosa, situada a Rua do Pintinho, sn, Bairro
Bela Vista, Viçosa MG e nos sites: www.saaevicosa.com.br e
www.jcmconcursos.com.br, locais onde serão efetuadas as ins-
crições.Viçosa MG, 30 de janeiro de 2013 – Eng. Sanzio José
Borges/Diretor Presidente.
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SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SAAEMG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Taxa Assistencial
Pelo presente, conforme o estabelecido pela Assembléia Geral Extraor-
dinária da categoria, realizada no dia 24 de novembro de 2012, edital
de noticação à categoria e aos estabelecimentos particulares de ensino
publicado no dia 28 de novembro de 2012 e o previsto na alínea “e” do
CADOS os estabelecimentos particulares de ensino de qualquer grau
ou natureza, de todo o Estado de Minas Gerais, com exceção dos exis-
tentes no Município de Juiz de Fora, de que deverão descontar, na folha
de pagamento de seus empregados Auxiliares de Administração Esco-
lar em 2013 e recolher ao SAAEMG, a Taxa Assistencial. Informações
complementares serão fornecidas em correspondência, que será opor-
tunamente enviada.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2013.
Carlúcio Kleber Borges Araújo
Presidente
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DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
HENRIQUE FERNANDO LUCAS, brasileiro, casado em regime de
comunhão parcial de bens, economista, nascido aos 11-07-1.983, natu-
ral de Belo Horizonte – MG, residente e domiciliado em Uberlândia
– MG, na Rua General Câmara, 241, bairro Tabajaras, CEP 38.400-
276, portador da Carteira de Identidade número 7.744, expedida pelo
CRE-MG e CPF número 013.739.756-95, DECLARA sua intenção
de exercer cargos de administração no Banco Semear, S. A., institui-
ção nanceira com sede em Belo Horizonte – MG, na Rua Paraíba,
330 – 22º. Andar, bairro Funcionários, inscrito no CNPJ sob o número
00.795.423/0001-45 e que preenchem as condições estabelecidas no
artigo 2º. do Regulamento Anexo II à Resolução 4.122, de 02 de agosto
de 2.012. ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas dire-
tamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15
(quinze) dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comuni-
cado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identicados, acompanhado da documentação compro-
batória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em
vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. BANCO CENTRAL
DO BRASIL - DEORF – Depto. de Organização do Sistema Financeiro
- Av. Álvares Cabral, 1.605 – Santo Agostinho - 30.170-001 – Belo
Horizonte – MG.
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BMG LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ/MF Nº 34.265.561/0001-34
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas do BMG Leasing S.A. -
Arrendamento Mercantil, a se reunirem em Assembleia Geral Extra-
ordinária no dia 14 de fevereiro de 2013, às onze horas, na Sede Social
na Av. Álvares Cabral, nº 1707, 1º Andar, Bairro de Lourdes, CEP.:
30.170-001, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a m de
deliberarem sobre as seguintes matérias: 01 - Alterar a redação do
artigo 15 do Estatuto Social para prever o prazo de gestão dos Conse-
lheiros de até 03 (anos) e inclusão do Parágrafo Único para prever a
permanência dos Conselheiros no exercício de seus cargos até a inves-
tidura dos novos eleitos; 02 - Alterar a redação do artigo 18 do Esta-
tuto Social para supressão do cargo de Diretor Presidente; 03 - Alterar
a redação do artigo 19 do Estatuto Social para denir as atribuições da
Diretoria; 04 - Alterar a redação do artigo 21 do Estatuto Social para
prever o prazo de gestão dos Diretores de até 03 (anos) e inclusão do
Parágrafo Único para prever a permanência dos Diretores no exercí-
cio de seus cargos até a investidura dos novos eleitos: 05 - Consolidar
o Estatuto Social da Companhia. 06 - Outros assuntos de interesse da
sociedade. Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2013. BMG Leasing S.A.
- Arrendamento Mercantil. Conselho Administrativo.
5 cm -28 377348 - 1
ITAMBÉ S.A.
CNPJ N º 04.003.355/0001-95
NIRE 3130001500-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o disposto no artigo 10 do Estatuto Social e
da Lei das Sociedades Anônimas - Lei nº 6.404/76, convoco todos
os acionistas da empresa Itambé S/A, para participarem da Assem-
bleia Geral Extraordinária que realizar-se-á na sede da companhia,
sito na Rua Itambé, nº 40 - Sala 01, Bairro Floresta, CEP: 30150-150,
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, às 10:00 horas
do dia 08 de fevereiro de 2013, para tratar da seguinte ordem do dia:
(i) Reforma integral do Estatuto Social; (ii) autorização para que os
administradores da Companhia pratiquem todos os atos necessários
à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos acionistas
na presente Assembleia Geral e (iii) Outros assuntos de interesse da
Sociedade. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2013. Jacques Gontijo
Álvares – Diretor Superintendente.
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EDITAL DE CANCELAMENTO DE
ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL
O Coordenador Eleitoral para as Eleições do Sindicato dos Traba-
lhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de Barão de Cocais, vem por meio deste, cancelar o
edital de abertura de prazo para registro de chapas, publicado no jor-
nal Minas Gerais, caderno 03, Publicação de Terceiros, página 03 de
26/01/2013, bem como todos os atos praticados em virtude do edital
publicado, ora cancelado, tendo em vista irregularidades de acordo
com as normas estatutárias, bem como da ausência de mesa coletora
de votos e horário de votação.
Barão de Cocais, 30/01/2013.
Luiz Adriano Teodoro - Coordenador Eleitoral.
3 cm -30 378277 - 1
MPRESFORT - Procedimento Licitatório n° 04/2013. Inexigibilidade
de Licitação nº 01/2013. Tendo em vista a justicativa da Assessoria
Jurídica deste Instituto de Previdência, que opina pela Inexigibilidade,
nos termos do art. 25, inciso II, §1°, c/c art.13, inciso II e III da Lei
8.666/93, torno público para conhecimento de todos os interessados,
a contratação da Empresa ADPM - Administração Pública para Muni-
cípios Ltda. Objetivando a prestação de serviço técnico especializado
em auditoria e consultoria contábil, administrativa, nanceira e ges-
tão em administração pública, ao preço de R$ 16.500,00 (dezesseis mil
e quinhentos reais), conforme proposta constante nos presentes autos.
Fortaleza de Minas, aos 30 de janeiro de 2013. Odacir Queiroz da Silva
- Diretor/Presidente do IMPRESFORT.
3 cm -30 378309 - 1

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