Diário de Terceiros – Particulares e Pessoas Físicas, 07-12-2021

Data de publicação07 Dezembro 2021
SectionDiário de Terceiros
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 129 – Nº 237 – 53 PÁGINAS BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 07 dE dEZEmBRO dE 2021
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................2
Gabinete Militar do Governador ...........................................................2
Advocacia-Geral do Estado ...............................................................3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ...................................................3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ...................................................4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .......................................... 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ..............................................6
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade ............................................7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ............................................8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................16
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................18
Secretaria de Estado de Educação .........................................................27
Editais e Avisos ........................................................................33
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 506, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribui-
ção Rural Santa Bárbara, de 7,96 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Santa Bárbara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Bárbara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
Bárbara, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no ter-
reno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Indepen-
dência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 506, de 6 de dezembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na coordenada 665720:7786069, área rural do Município de Santa Bárbara, percorre-se em linha reta 43 m até a
divisa da propriedade do Sr. João Augusto Gomide de Queiroz com a Faixa de Servidão do DER – MG-129 na
coordenada 665763:7786065, compreendendo a distância total de 43 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 645 m².
DECRETO NE Nº 507, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribui-
ção Rural Santa Rita de Jacutinga, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Rita de Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Rita de Jacutinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a des-
crição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
Rita de Jacutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no ter-
reno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Indepen-
dência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 507, de 6 de dezembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Fabio de Paula Campos, com propriedade na
zona rural do Município de Santa Rita de Jacutinga, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na
coordenada UTM E 584.459 – N 7.542.932, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 86°4’ à esquerda,
seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar à coordenada UTM E 584.409 – N 7.542.956, onde
uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante Antônio Gonçalves Pinheiros. O caminhamento
embargado totaliza 55 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura,
perfazendo-se assim um total de 825 m².
DECRETO NE Nº 508, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$931.321.056,81.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$931.321.056,81 (novecentos e trinta e um
milhões trezentos e vinte e um mil cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Indepen-
dência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 508, de 6 de dezembro de 2021)
(registrado no Sia/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-10.1 37.714,00
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 417.271,63
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 907.085,00
1261.12361105-4.313-0001-3191-0-23.1 9.662,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 71.243,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 510.255.160,00
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-23.1 22.706.376,00
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 3.125.606,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 57.695.443,00
1261.12361106-4.297-0001-3191-0-23.1 4.825.133,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7 61.018,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-13.1 28.632.568,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 1.286.631,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 5.587,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 246.649.991,00
1261.12362107-2.066-0001-3191-0-23.1 12.883.800,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211206230039011.

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