Diário de Terceiros – Publicações de Terceiros, 01-08-2012

Data de publicação01 Agosto 2012
SeçãoDiário de Terceiros
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 3 PubliCações de TerCeiros
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO120–Nº143–16 PÁGINAS BELOHORIZONTE,quARTA-fEIRA,01dEAgOsTOdE2012
VENdAAVuLsA:CAdERNOI:R$1,00•CAdERNOII:R$0,50•CAdERNOIII:R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ......................................................1
Entidades de Direito Público ..............................................................1
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................3
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................9
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Entidades de
Direito Público
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2013 DA ESCOLA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG)
A UFMG faz saber aos interessados que, no período de 10 a 17 de
setembro de 2012, estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo
da Escola de Educação Básica e Prossional da UFMG para admissão,
em 2013, ao primeiro e ao quarto ano do Ensino Fundamental doCentro
Pedagógico (CP), à primeira e segunda série dos Cursos Técnicos de
Nível Médio doColégio Técnico (Coltec) e ao primeiro ano do Curso
Técnico de Formação de Ator doTeatro Universitário (TU).
O Processo Seletivo de 2013 será regido por este Edital, aprovado em
28 de junho de 2012 ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE) da UFMG.
DA INSCRIÇÃO
I.1.antes de fazer sua inscrição, o candidato deverá ler atentamente este
Edital, e, também, todas as demais informações que forem disponibi-
lizadas pelaInternet, na página www.ufmg.br/copeve. Realizada a ins-
crição, o candidato, deverá se manter atento às atualizações divulgadas
na página da Copeve na internet, bem como a quaisquer outros editais
que venham ser publicados pela UFMG antes da realização do Pro-
cesso Seletivo.
I.2. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu represen-
tante legal as informações prestadas no ato da inscrição, bem como
a efetivação do correspondente pagamento da Taxa de Inscrição, via
boleto bancário. Não serão efetivadas as inscrições que: a)não esti-
verem instruídas com todas as informações exigidas; b) contiverem
informações inverídicas; c) não chegarem à UFMG dentro do prazo de
inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunica-
ção, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candi-
datos e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e
a impressão ou pagamento do boleto bancário. Não haverá possibili-
dade de reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do
fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento
do conteúdo.
1.3. A Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo da Escola de Educação
Básica e Prossional da UFMG 2013 é de R$55,00 (cinquenta e cinco
reais).
1.4.A inscrição devera ser feitaexclusivamente pelaInternet, na página
www.ufmg.br/copeve, no período de 10 a 17 de setembro de 2012, até
às 17 h.
1.5. Para efetuar a inscrição, no período acima determinado, o candi-
dato, se maior de 18 anos, ou um de seus pais, ou responsável legal, no
caso de menor de idade, deverá:
a) acessar o endereço www.ufmg.br/copeve e preencher todo o Reque-
rimento de Inscrição – inclusive o Formulário Socioeconômico que o
integra –, segundo instruções contidas nessa página;
b) imprimir o boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, no
valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais);
c) providenciar o pagamento desse boleto,no horário de funcionamento
dos bancos, até o dia17 de setembro de 2012, último dia previsto para a
inscrição ao Processo Seletivo 2013; e,
d) se o candidato pretender a admissão ao Colégio Técnico (Coltec),
deverá também:
. fazer opção pelo curso pretendido e pela série de ingresso – opção que,
após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada;
. preencher a declaração deorigemescolar, para ns de enquadramento
em uma das duas Categorias de Origem Escolar denidas no itemIII.1.2
deste edital.
1.6. Para o candidato que não dispuser de computador e/ou de acesso à
Internet, e que tiver dúvidas sobre este Processo Seletivo quanto aopre-
enchimento do Requerimento de Inscrição e do Formulário Socioeco-
nômico e para impressão do boleto bancário para pagamento da Taxa
de Inscrição –, haverá posto de atendimento disponível, que funcionará,
de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h30, na sede da Copeve/UFMG,
na Unidade Administrativa III, 2o andar – Avenida Presidente Antô-
nio Carlos, 6.627, Campus Pampulha da UFMG - Belo Horizonte/MG.
1.7.A inscrição só será efetivadaapós o pagamento do boleto bancário.
O comprovante de pagamento desse boleto deverá ser cuidadosamente
guardado para, se necessário, o candidato poder comprovar a realização
do respectivo pagamento e, desse modo, garantir a efetivação da inscri-
ção por ele solicitada.
1.8. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas
pelos motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a
devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em
conta; d) pagamento com cheque; e) pagamento do boleto bancário efe-
tuado depois do dia 17 de setembro de 2012.
1.9. O candidato que tiver obtido Isenção da Taxa de Inscrição deverá:
a) acessar, ele próprio, se maior de 18 anos, ou por intermédio de um
de seus pais, ou
responsável legal, caso seja menor de idade, o endereço www.ufmg.
br/copeve ; e
b) preencher o Requerimento de Inscrição e o Formulário Socioeconô-
mico, segundo instruções contidas nessa mesma página; e,
c) se pretender a admissão ao Colégio Técnico (Coltec), preencher,
também, a declaração deorigemescolar, a ser usada para ns de enqua-
dramento em uma das duas Categorias de Origem Escolar denidas no
itemIII.1.2, deste edital e fazer opção pelo curso pretendido e pela série
de ingresso – opção que, após a efetivação da inscrição, não poderá
ser alterada;
I.10. Somente será permitida uma inscrição por candidato.
No caso de serem identicados dois ou mais Requerimentos de Ins-
crição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o que
apresentar a data mais recente, desde que devidamente efetivada.
I.11. Salvo em caso de cancelamento ou de anulação do Processo
Seletivo 2013, em hipótese alguma será devolvido o valor da Taxa de
Inscrição.
II. DO PROCESSO SELETIVO DO CENTRO PEDAGÓGICO (CP)
II.1. DAS VAGAS
II.1.1. As vagas descritas no item II.1.2, deste Edital, serão oferecidas
em Tempo Integral.
II.1.2. Serão oferecidas, por sorteio:
.50 (cinquenta) vagas para o primeiro ano doensinofundamental do
Centro Pedagógico (CP), destinadas as crianças que nasceram entre
01/04/2006 e 31/03/2007, segundo determinação contida na resolução
01/2010, de 14 de janeiro de 2010, da Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação/MEC;
.3 (três) vagas para ocupação de vagas remanescentes com entrada no
4º (quarto) ano doensinofundamental do Centro Pedagógico (CP), des-
tinadas as crianças que nasceram entre 01/04/2003 e 30/06/2004 e tive-
ram aprovação no 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, em função
de vagas remanescentes.
II.1.3. Caso venha a decidir por qualquer mudança nesse número de
vagas, a UFMG dará ampla divulgação às alterações denidas até as
vésperas do sorteio.
II.2. DO SORTEIO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS
II.2.1 O sorteio dos candidatos inscritos que vão preencher as vagasofe-
recidas para o CP/UFMG será realizado no dia 20 de outubro de 2012,
às 13h, no Auditório da Reitoria, no Campus Pampulha da UFMG –
Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo horizonte/
MG.
II.2.2 O sorteio dos candidatos inscritos será público e, portanto, sua
realização poderá ser acompanhada por todos os candidatos, bem como
por seus pais ou responsáveis legais e demais interessados, cuja pre-
sença, entretanto, não é obrigatória.
II.2.3 A Comissão Permanente do Vestibular (Copeve)/UFMG e repre-
sentantes do Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Pros-
sional da UFMG, devidamente assessorados por Auditores da Loteria
do Estado de Minas Gerais, serão os principais responsáveis pela reali-
zação do sorteio dos candidatos inscritos.
II.2.4 Nesse sorteio, cada candidato concorrerá com o número que
constar no seuComprovante Denitivo de Inscrição, a ser disponibili-
zado, pela Internet, no endereço www.ufmg.br/copeve, a partir do dia15
de outubro de 2012.
Um dos pais do candidato, ou seu responsável legal, deverá imprimir
esse Comprovante de Inscrição para acompanhar a realização do sorteio
na data e local indicados no item II.2.1.
II.2.5 no dia e nahora marcados para a realização do sorteio (ver item
II.2.1, deste Edital), será formada uma equipe constituída de represen-
tantes do Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Prossional
da UFMG, de um representante da Copeve/UFMG e de representantes
de pais e/ouresponsáveis por candidatos.
II.2.6 O sorteio das vagas será realizado utilizando-se quatro conjuntos
debolinhas numeradas – de 0 (zero) a 9 (nove) –, que serão colocados
em quatroglobos transparentes, correspondentes às casas, respectiva-
mente, da unidade, da dezena, da centena e do milhar – esta última
apenas se necessária, dependendo do número de candidatos inscritos. A
numeração das bolinhas será feita de modo a ser perfeitamente visuali-
zada por todo o público presente.
Iniciado o sorteio, para cada uma das vagas oferecidas, será retirada,
em sequência, uma bolinha de cada um dos quatro, ou três, globos,
conforme o caso, iniciando-se pela casa maior – a do milhar ou a da
centena, dependendo do número de candidatos inscritos –, até se chegar
à casa da unidade. Cada bolinha sorteada será devidamente mostrada
aos presentes, uma a uma, até se compor um número de quatro ou de
três casas, conforme o caso, que será, registrado num painel, posicio-
nado bem à frente do público presente, e imediatamente associado, pela
equipe responsável (ver item II.2.5 deste Edital) ao nome do candidato
que tem esse número no seu Comprovante Denitivo de Inscrição, de
acordo com a lista de inscritos.
II.2.7 O preenchimento das vagas dar-se-á, observando-se rigorosa-
mente a ordem do sorteio efetuado, até o limite das 50 (cinquenta)
vagas ofertadas para o primeiro ano e 3 (três) vagas para ocupação de
vagas remanescentes ofertada para o quarto ano.
II.2.8 Além dos 50 (cinquenta) candidatos para o primeiro ano e de 3
(três) candidatos de para o quarto ano assim selecionados, no mesmo
ato, serão sorteados, outros 10 (dez)candidatos para o primeiro ano e 4
(quatro) candidatos de Ocupação de vagas remanescentes para o quarto
ano, entre os regularmente inscritos, nesse Processo Seletivo, que vão
compor uma Lista de Excedentes, para, observando-se rigorosamente a
ordem do sorteio efetuado, preenchimento de possíveis vagasremanes-
centes, resultantes de matrículas não efetivadas.
II.2.9 A UFMG reserva-se o direito de alterar a data de realização do
sorteio, bem como de o cancelar, por motivos fortuitos ou de força
maior, a critério da própria Universidade, bem como, se necessário,
atrasar o início do sorteio. Em qualquer desses casos, a UFMG respon-
sabiliza-se, por dar com a devida antecedência, ampla divulgação sobre
as alterações feitas.
II.3. Do RESULTADO FINAL
II.3.1 A relação dos candidatos sorteados neste Processo Seletivo para
preenchimento das 50 (cinquenta)vagas ofertadas para o primeiro ano
e 3 (três) vagas para Ocupação de vagas remanescentes para o quarto
ano, bem como a dos candidatos da Lista de Excedentes, respectiva-
mente 10 (dez) e 4 (quatro), será axada, no mesmo dia 20 de outubro
de 2012, nos murais doCP/UFMG e divulgada, a partir do dia 22 de
outubro de 2012, também pela Internet, nos endereçoswww.ufmg.br/
copeveewww.cp.ufmg.br.
II.4. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA inicial DOS
CANDIDATOS SORTEADOS
II.4.1 O Registro Acadêmico e a Matrícula inicial – doisatos acadê-
micosindependentese igualmenteobrigatórios para todos os candidatos
sorteados neste Processo Seletivo – deverão ser feitos, considerando-se
as orientações contidas nos itens de II.4.2 aII.4.6, que se seguem.
II.4.2 O Registro Acadêmico ea Matrícula inicial serão realizados no
Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) da UFMG,
no andar térreo da Unidade Administrativa III, no Campus Pampulha da
UFMG – Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo
Horizonte/MG –, nos dias 06 e 07 de novembro de 2012,das 13h30
às 16h.
II.4.3 O Registro Acadêmico e a Matrícula inicial de cada um dos can-
didatos sorteados deverão ser feitos por um dos seus pais, ou por seu
responsável legal.
II.4.4 No ato do Registro Acadêmico, serão exigidos:
a) o preenchimento da Ficha de Registro Acadêmico, a ser fornecida
pelo DRCA/UFMG;
b) a apresentação do original e de uma cópia, legível e sem rasuras, de
cada um dos seguintes documentos:
.Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade do candidato;
.CPF do candidato;
.Documento de Identidade do pai ou da mãe do candidato ou do seu
responsável legal;
c) a entrega de quatro fotograas (3 x 4) recentes do candidato, isto é,
tiradas a menos de um ano, com o nome dele escrito no verso;
d) Histórico Escolar com resultados obtidos até o 3º (terceiro) ano do
Ensino Fundamental concluídos, com aprovação, em outra Institui-
ção de Ensino. (Apenas para os candidatos classicados para as vagas
remanescentes do 4º ano do Ensino Fundamental).
II.4.5 No ato da Matrículainicial, será exigido o preenchimento dos
documentos que se seguem, a ser fornecidos pelo CP/UFMG:
a) Requerimento de Matrícula;
b) Ficha do Setor de Saúde; e
c)Ficha do Núcleo de Atendimento e Integração Pedagógica e das
Autorizações.
II.4.6Todas as etapas do Registro Acadêmico e da Matrícula inicial
poderão ser cumpridas por Procuração. Nesse caso, porém, o Procu-
rador deverá apresentar, além da documentação exigida do candidato,
bem como de um de seus pais, ou responsável legal(ver o item II.4.4,
deste Edital),o original e uma cópia do seu próprio Documento de
Identidade.
II.4.7Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado for-
malmente desistente o candidato sorteado que:
a) não efetuar o Registro Acadêmico e a Matrículainicial no prazo
xado;
b) não apresentar, no ato do Registro Acadêmico, toda a documentação
exigida (ver o item II.4.4 deste Edital);
c) não comprovardata de nascimentoocorrida noperíodo estabelecido
no item II.1.2, deste Edital; e
d) for considerado infrequente, no decorrer dos 30 (trinta) primeiros
dias do primeiro semestre letivo de 2013, em todas as disciplinas em
que estiver matriculado.
II.4.8 O preenchimento de vagas remanescentes decorrentes das situ-
ações previstas no item II.4.7 deste Edital, será feito, em segunda
chamada, observando-se rigorosamente a ordem do sorteio efetuado,
mediante convocação(ções) dos candidatos que compõem a Lista de
Excedentes. As convocações serão publicadas nos endereços eletrôni-
cos www.ufmg.br/drca e www.cp.ufmg.br, e também, nas portarias do
Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) da UFMG,
no andar térreo da Unidade Administrativa III, no Campus Pampulha –
Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/
MG, e do Centro Pedagógico – Escola de Educação Básica e Pros-
sional da UFMG, Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha,
Belo Horizonte/MG.
II.4.9 Aos pais, ou responsáveis legais, competirá a responsabilidade
de manter constantemente atualizados os dados pessoais dos candi-
datos sorteados na Divisão de Registro Acadêmico, enviando-os para
dra@drca.ufmg.br ou comparecendo no endereço do Departamento de
Registro e Controle Acadêmico (DRCA) da UFMG, no andar térreo
da Unidade Administrativa III, no Campus Pampulha – Avenida Presi-
dente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG.
II.4.10 A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas
estabelecidas para realização do Registro Acadêmico e da Matrícula
inicial dos candidatos sorteados (ver o item II.4.2, deste Edital). Res-
ponsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida ante-
cedência, a quaisquer alterações feitas.
III. DO PROCESSO SELETIVO DO COLÉGIO TÉCNICO (coltec)
III.1. DAS VAGAS
III.1.1 Serão oferecidas 122 (cento e vinte e duas) vagas para oscur-
sostécnicos denívelmédio, com duração de 4 (quatro) anos, destinadas
a candidatos que já concluíram ou que, no ato da inscrição, estiverem
regularmente matriculados na última série do Ensino Fundamental, ou
de curso equivalente.
Essas vagas serão distribuídas pelos cincocursostécnicosoferecidos
pelo Colégio Técnico (Coltec) da seguinte forma:
a) Curso Técnico em Eletrônica = 28 (vinte e oito) vagas;
b) Curso Técnico em Informática = 11 (onze) vagas;
c) Curso Técnico em Automação Industrial = 30 (trinta) vagas;
d) Curso Técnico em Análises Clínicas = 23 (vinte e três) vagas;
e) Curso Técnico em Química = 30 (trinta) vagas.
No ato da inscrição, os candidatos deverão indicar sua opção por um
desses cursos. Após efetivada a inscrição, a opção por curso não poderá
ser modicada.
III.1.2 Essas vagas serão distribuídas, ainda, considerando-se as duas
Categorias de Origem Escolar dos candidatos inscritos, como se
segue:
a) CATEGORIA I: vagas destinadas a candidatos que cursaram, no
mínimo, os quatro últimos anos escolares – ou seja, do 6oao 9oano ou
da 5aà 8asérie – do Ensino Fundamental em escola pública.
b) CATEGORIA II: vagas destinadas aos demais candidatos.
III.1.3 A distribuição das vagas ofertadas, por curso de opção, será feita
de forma a contemplar cada uma dessas duas Categorias de Origem
Escolar com um número de vagas que implique a menor diferença na
relação candidato/vaga entre essas duas categorias, em cada curso de
opção.
III.1.4 Serão oferecidas, também, 10 (dez) vagas para ocupação de
vagas remanescentes, para ingresso no segundo ano dos mesmoscur-
sostécnicos denivelmédio do Coltec. Essas vagas, que se destinam a
candidatos já aprovados na primeira série do Ensinomédio em outrains-
tituição deensino, serão distribuidas da seguinte forma:
a) Curso Técnico em Eletrônica = 2 (duas) vagas;
b) Curso Técnico em Informática = 2 (duas) vagas;
c) Curso Técnico em Automação Industrial = 2 (duas) vagas;
d) Curso Técnico em Análises Clínicas = 2 (duas) vagas;
e) Curso Técnico em Química = 2 (duas) vagas.
No ato da inscrição, os candidatos deverão indicar sua opção por um
desses cursos. Após efetivada a inscrição, a opção por curso não poderá
ser modicada.
III.1.5 Caso venha a decidir por qualquer mudança nesse número de
vagas e/ou na sua distribuição, a UFMG dará ampla divulgação às alte-
rações denidas até as vésperas da realização das provas.
III.1.6 A distribuição das vagas remanescentes, ofertadas para o
segundo ano, será feita de forma a contemplar as duas Categorias de
Origem Escolar acima descritas, utilizando-se o mesmo critério de-
nido no item III.1.3, deste Edital.
III.1.7 A divulgação do número de vagas por Categoria de Origem
Escolar, nos dois casos, será feita,pela Internet, no endereço www.
ufmg.br/copeve, a partir do dia21 de setembro de 2012.
III.1.8 Independentemente do resultado dessa distribuição das vagas,
em hipótese alguma haverá revisão da classicação dos candidatos por
Categoria de Origem Escolar.
III.2. DA PROVA
III.2.1 O Processo Seletivo para os candidatos aos cursos técnicos ofe-
recidos pelo Coltec consistirá em umaprova Escrita, constituída de 60
(sessenta) questões de múltipla escolha – a saber, 15 (quinze) questões
de Língua Portuguesa, 18 (dezoito) questões de Ciências Naturais, 15
(quinze) questões de Matemática, 6 (seis) questões de Geograa e 6
(seis) questões de História Geral e do Brasil –, que valerão 1 (um) ponto
cada uma, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
III.2.2 Os candidatos às vagas remanescentes para o segundo ano dos
cursos técnicos de nível médio deverão submeter-se à mesma prova
Escrita descrita no item anterior.
III.2.3 Nas questões dessa Prova Escrita, buscar-se-á avaliar ascapa-
cidades decompreensão, análise, síntese e avaliação, enfatizando-se e
valorizando-se o raciocínio e a competência crítica, mediante explora-
ção de conhecimentos relativos a conteúdos dos Programas constantes
no itemIII.2.5, deste Edital.
III.2.4 A notanal de cada um dos candidatos inscritos que se submeter
a essa Prova Escrita será o somatório dos pontos obtidosno total das
questões que a compõem.
III.2.5 Os programas de conteúdos a serem explorados nessa Prova
Escrita são os que se seguem.
Língua Portuguesa
a) Obra literária indicada para leitura prévia: O exército de um homem
só, Autor: Moacyr Scliar.
b) Conhecimento: 1. Contexto de produção, circulação e recepção de
textos. ; 2. Variação linguística. 2.1. Níveis de formalidade, diferen-
ças de registros, relação entre as escolhas lingüístico-gramaticais com o
gênero textual em que se realizam. 3. Organização temática. 3.1. Cons-
trução da coerência temática na compreensão e na produção de textos;
3.2. Relação das partes e sub-partes do texto; 3.3. Inferência de fatos,
opiniões, dados, argumentos explícitos e implícitos no texto. 4. Sele-
ção lexical e efeitos de sentido. 4.1Recursos lexicais e semânticos do
texto; 4.2. Inferência de signicado de palavras e expressões usadas em
um texto; 4.3. Produção de novos efeitos de sentido em um texto por
meio de recursos lexicais e semânticos. 5. Identicação das vozes do
discurso. 6. Textualização das sequências discursivas bem como suas
implicações na produção de sentido e na organização do gênero textual.
7. Textualizaçãodo discurso poético e suas implicações na produção de
sentido. 7.1. Especicidades do texto literário. 7.2. Elementos da nar-
rativa literária; 7.3. Elementos da poesia. 8. Sintaxe da norma padrão.
8.1. Relações morfossintáticas e semânticas entre as classes de pala-
vras; 8.2. Noções de frase, oração e período para a produção textual e
produção de sentido; 8.3. Relações semântico-discursivas; 8.4. Usos
dos conectivos; 8.5. Usos dos pronomes; 8.6. Flexão verbal e nominal.
9. Signos não-verbais. 9.1. Relações de imagens, grácos e tabelas com
informações verbais explícitas e implícitas.
Matemática
1. Linguagem básica de conjuntos. 1.1. Pertinência, inclusão, igual-
dade, reunião, interseção e diferença. 2. Conjuntos numéricos naturais,
inteiros, racionais e reais. 2.1. Operações de adição, multiplicação, sub-
tração, divisão, potenciação e radiciação. 2.2. A reta numérica. 2.3. Pro-
priedades especícas de cada um destes conjuntos: naturais–múltiplos
e divisores, fatoração em produtos de primos, máximo divisor comum
e mínimo múltiplo comum; inteiros – múltiplos e divisores; racionais e
reais – representação decimal. 3. Sistema legal de unidades de medida.
3.1. Comprimento, área, volume, ângulo, tempo, velocidade e massa.
4. Razão e Proporção. 4.1. Proporcionalidade; grandezas direta e inver-
samente proporcionais; regra de três simples e composta. 4.2. Porcen-
tagem, juros e descontos simples. 5. Cálculo algébrico. 5.1. Operações
com expressões algébricas. 5.2. Identidades algébricas notáveis. 5.3.
Polinômios; operações. 6. Equações e inequações. 6.1. Equações de 1o
e 2o graus. 6.2. Raízes de produtos de polinômios de 1o e 2o graus. 6.3.
Desigualdades de 1o grau. 6.4. Sistemas de equações de 1o e 2o graus.
7. Geometria plana. 7.1. Elementos primitivos, semirretas, semiplanos,
segmentos e ângulos. 7.2. Retas perpendiculares e retas paralelas. 7.3.
Teorema de Tales. 7.4. Congruência e semelhança de triângulos. 7.5.
Quadriláteros. 7.6. Circunferência e círculo; ângulos na circunferên-
cia. 7.7. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos.
7.8. Áreas polígonos e círculos. 8. Funções. 8.1. Conceito de função.
8.2. Plano cartesiano e grácos. 9. Noções de estatística descritiva. 9.1.
Médias, percentis, interpretação de dados por meio de grácos.
Ciências Naturais
Tópicos obrigatórios e complementares do Conteúdo Básico Comum
(CBC) do Ensino Fundamental da 6a à 9a séries do estado de Minas
Gerais, disponível no endereço www.ufmg.br/copeve.

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