Dias dávila - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 02 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2791 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001389-40.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Aurino Pinto De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001389-40.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: AURINO PINTO DE JESUS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Considerando inexistir medida urgente a ser adotada por este juízo, ante o decurso de tempo existente entre o fato delituoso e a presente data, aguarde-se o feito a reestruturação física e tecnológica desta serventia criminal para fins de designação da audiência prevista no art.16 da Lei 11.340/06.
DIAS D'AVILA/BA, 28 de outubro de 2020.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001464-79.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Eugênio Nepomuceno Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001464-79.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: Eugênio Nepomuceno dos Santos | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Ante o decurso de prazo decorrido entre os fatos que justificara a propositura da presente denúncia ministerial e data atual, aguarde-se o feito o retorno das atividades presenciais neste PJBA para fins de designação da audiência disposta no art.16 da lei 11.340/06.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 23 de novembro de 2020.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001412-83.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Eliezio Freitas Santana
Réu: Quele Da Conceição Borges
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001412-83.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: ELIEZIO FREITAS SANTANA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001411-98.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Antonio Barbosa Bispo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001411-98.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: Antonio Barbosa Bispo | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001413-68.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Edilson Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001413-68.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: Edilson dos Santos | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001422-30.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Leanderson Dos Santos Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001422-30.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: Leanderson dos Santos Souza | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001424-97.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Wendel Robson Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001424-97.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: Wendel Robson da Silva | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
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