Dias dávila - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação02 Fevereiro 2021
Número da edição2791
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8001389-40.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Aurino Pinto De Jesus

Intimação:

R.h

Considerando inexistir medida urgente a ser adotada por este juízo, ante o decurso de tempo existente entre o fato delituoso e a presente data, aguarde-se o feito a reestruturação física e tecnológica desta serventia criminal para fins de designação da audiência prevista no art.16 da Lei 11.340/06.


DIAS D'AVILA/BA, 28 de outubro de 2020.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8001464-79.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Eugênio Nepomuceno Dos Santos

Intimação:

R.h

Ante o decurso de prazo decorrido entre os fatos que justificara a propositura da presente denúncia ministerial e data atual, aguarde-se o feito o retorno das atividades presenciais neste PJBA para fins de designação da audiência disposta no art.16 da lei 11.340/06.

P.R.I


DIAS D'AVILA/BA, 23 de novembro de 2020.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8001412-83.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Eliezio Freitas Santana
Réu: Quele Da Conceição Borges

Intimação:

R.h

Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.

P.R.I


DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8001411-98.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Antonio Barbosa Bispo

Intimação:

R.h

Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.

P.R.I


DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8001413-68.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Edilson Dos Santos

Intimação:

R.h

Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.

P.R.I


DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8001422-30.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Leanderson Dos Santos Souza

Intimação:

R.h

Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.

P.R.I

DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8001424-97.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Wendel Robson Da Silva

Intimação:

R.h

Considerando que entre os fatos narrados na presente denúncia e a data atual decorrera lapso temporal razoável sem que houvesse novas circunstâncias a justificar atuação urgente deste juízo, e somando-se ao fato do período de adaptação estrutural e tecnológica desta Comarca ante a pandemia ocasionada pela COVID-19, aguarde-se o feito a designação posterior da audiência de justificação estatuída no art. 16 da lei 11.340/06.

P.R.I


DIAS D'AVILA/BA, 5 de novembro de 2020.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

JUIZ DE DIREITO

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