Dias dávila - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 18 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2803 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8000314-29.2021.8.05.0074 Guarda
Jurisdição: Dias D'avila
Requerente: M. D. J. S.
Advogado: Joao Paulo Dantas Machado (OAB:0064052/BA)
Advogado: Gutemberg Santana Dos Santos (OAB:0064120/BA)
Requerido: A. C. D. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: GUARDA n. 8000314-29.2021.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
REQUERENTE: MIQUIEL DE JESUS SANTOS | ||
Advogado(s): GUTEMBERG SANTANA DOS SANTOS (OAB:0064120/BA), JOAO PAULO DANTAS MACHADO (OAB:0064052/BA) | ||
REQUERIDO: ANA CAROLINE DIAS MOREIRA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
R.h
Vistos, etc.
Ante o peticionamento suso, defiro o pedido de desistência ofertado, ao passo em que julgo por sentença sem resolução de mérito o presente feito consoante art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 16 de fevereiro de 2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001413-68.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Edilson Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001413-68.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: Edilson dos Santos | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Inobstante o requerimento ministerial, tenho que a intenção da lei confere autonomia à ofendida para os fins que se destinam a deflagração ou não da persecução penal em juízo.
O que, por se mostrar em norma mais benéfica ao ofensor, não poderia sponte sua deste Magistrado subverter a emanação legal conferida.
Desta feita, considerando a situação atual de ausência estrutural possibilitando à realização do ato audiencial presencial, e utilizando-se de meio alternativo ao regular andamento deste feito, determino que se proceda com a intimação da ofendida para que a mesma manifeste interesse ou não em seguir com a tramitação dos autos consoante dispõe o art.16 da Lei 11.340/2006.
Após, retornem para decisão.
DIAS D'AVILA/BA, 8 de fevereiro de 2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8000241-57.2021.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Jailson Santana Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000241-57.2021.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: JAILSON SANTANA SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Considerando que o delito de ameaça - crime mais grave imputado - ocorrera no âmbito de aplicação da Lei 11.340/2006, e restando impossibilitado neste momento a designação da audiência prevista no art.16 da indigitada legislação, e como forma alternativa de suprir tal desiderato legal determino a intimação da ofendida a fim de que mediante certidão do oficial de justiça cumpridor da diligência manifeste interesse ou não no prosseguimento do referido processo crime em desfavor do acusado JAILSON SANTANA SANTOS.
Cumprido tal ato, retorne a conclusão.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 10 de fevereiro de 2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001374-71.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Renilson Dos Santos Batista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001374-71.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: Renilson dos Santos Batista | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Inobstante o requerimento ministerial, tenho que a intenção da lei confere autonomia à ofendida para os fins que se destinam a deflagração ou não da persecução penal em juízo.
O que, por se mostrar em norma mais benéfica ao ofensor, não poderia sponte sua deste Magistrado subverter a emanação legal conferida.
Desta feita, considerando a situação atual de ausência estrutural possibilitando à realização do ato audiencial presencial, e utilizando-se de meio alternativo ao regular andamento deste feito, determino que se proceda com a intimação da ofendida para que a mesma manifeste interesse ou não em seguir com a tramitação dos autos consoante dispõe o art.16 da Lei 11.340/2006.
Após, retornem para decisão.
DIAS D'AVILA/BA, 8 de fevereiro de 2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001390-25.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Raimundo Santos Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001390-25.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: Raimundo Santos da Silva | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Inobstante o requerimento ministerial, tenho que a intenção da lei confere autonomia à ofendida para os fins que se destinam a deflagração ou não da persecução penal em juízo.
O que, por se mostrar em norma mais benéfica ao ofensor, não poderia sponte sua deste Magistrado subverter a emanação legal conferida.
Desta feita, considerando a situação atual de ausência estrutural possibilitando à realização do ato audiencial presencial, e utilizando-se de meio alternativo ao regular andamento deste feito, determino que se proceda com a intimação da ofendida para que a mesma manifeste interesse ou não em seguir com a tramitação dos autos consoante dispõe o art.16 da Lei 11.340/2006.
Após, retornem para decisão.
DIAS D'AVILA/BA, 8 de fevereiro de 2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001429-22.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Raimundo Santos Da Silva
Réu: Zenita Bispo De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001429-22.2020.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: RAIMUNDO SANTOS DA SILVA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Inobstante o requerimento ministerial, tenho que a intenção da lei confere autonomia à ofendida para os fins que se destinam a deflagração ou não da persecução penal em juízo.
O que, por se mostrar em norma mais benéfica ao ofensor, não poderia sponte sua deste Magistrado subverter a emanação legal conferida.
Desta feita, considerando a situação atual de ausência estrutural possibilitando à realização do ato audiencial presencial, e utilizando-se de meio alternativo ao regular andamento deste feito, determino que se proceda com a intimação da ofendida para que a mesma manifeste interesse ou não em seguir com a tramitação dos autos consoante dispõe o art.16 da Lei 11.340/2006.
Após, retornem para decisão.
DIAS D'AVILA/BA, 8 de fevereiro de 2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
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