Dias dávila - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 08 Junho 2021 |
Número da edição | 2876 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8001256-61.2021.8.05.0074 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Dias D'avila
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Acusado: Jonatas Da Silva Lago
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA n. 8001256-61.2021.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ACUSADO: Jonatas da Silva Lago | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.h
Certifique-se o cartório se houve decretação de prisão preventiva em desfavor do representado JONATAS DA SILVA LAGO quando da análise do APF 8001186-44.2021.805.0074 , ante a similitude fática com cerne do presente pleito ministerial.
Após, retornem para deliberação.
Cumpra-se.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 4 de junho de 2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8000695-37.2021.8.05.0074 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: V. R. G. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 8000695-37.2021.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: V. R. G. D. S. | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.H
Recebo a representação de ID num. 97079568, por vislumbrar, no bojo dos autos, indícios suficientes de autoria e elementos mínimos de prova da materialidade do ato infracional em tese cometido, bem como todas as condições da ação e os pressupostos processuais, e por não perceber qualquer circunstância que obste o recebimento da peça incoativa.
No mais, considerando o período de pandemia mundial por conta do COVID-19, associados às respectivas limitações estruturais e técnicas desta Comarca, a qual encontra-se em fase de readaptação e implantação tecnológica para fins de retorno as atividades regulares em todo o TJBA, e por considerar como prioritário a designação das audiências criminais que envolvam réus presos aliado ao fato do menor em riste não encontrar-se internado, deixo por hora de designar audiência de Apresentação.
Por fim, certifique-se o cartório acerca da existência ou não de antecedentes em nome do representado.
Cumpra-se.
P.R.I.
Dias d’Ávila, 25 de março de 2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
0001177-92.2019.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Da Comarca De Dias D Avila
Reu: Jacson Rodrigues Mendes
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:0022705/BA)
Reu: Wallace Rodrigues Da Silva
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:0022705/BA)
Reu: Edmilson Silva Dos Santos
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:0022705/BA)
Reu: Washington Jailson Do Carmo Pinto Junior
Testemunha: Larissa Freitas Reis
Testemunha: Maria Aparecida Freitas Reis,
Testemunha: 25 Dt Delegacia Dias Davila
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001177-92.2019.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE DIAS D AVILA | ||
Advogado(s): | ||
REU: JACSON RODRIGUES MENDES e outros (3) | ||
Advogado(s): PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO (OAB:0022705/BA) |
DECISÃO |
R.H
Objetivando promover o devido impulso processual ao feito, DESIGNO AIJ para o dia 08/07/2021 às 10:30 horas, ocasião em que nesta data serão oitivadas as testemunhas, bem como procedido com o interrogatório dos acusados.
Para fins de cumprimento de tais atos de requisição / intimação das testemunhas arroladas, EXPEÇA-SE mandado a autoridade policial responsável, a fim de que por ordem superior dê-se ciência aos policiais civis indicados na denúncia, bem como expeça-se mandado de intimação as demais testemunhas, com vistas à participação destas em ato de audiência de instrução supra.
Consigne-se no mandado retro os dados referentes ao LINK de acesso via aplicativo LIFESIZE Convidados, cuja ciência das testemunhas ocorrerá via ato de intimação, e do Ministério Público e Defesa do acusado via publicação/intimação com vistas dos presentes autos:
https://guest.lifesize.com/623383 Extensão (senha): 623383
Manual:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2019/08/Guia-de-uso-da-videoconfer%C3%AAncia-Codec-Aver-EVC130P.pdf
Por fim, promova-se a comunicação do presente despacho à UNIDADE PRISIONAL via email institucional, a fim de que a mesma adote as medidas necessárias à realização do ato de apresentação dos réus na data e horário fixados utilizando-se do LINK de acesso e senha acima informado.
Cumpra-se.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 01/06/2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
0001177-92.2019.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Da Comarca De Dias D Avila
Reu: Jacson Rodrigues Mendes
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:0022705/BA)
Reu: Wallace Rodrigues Da Silva
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:0022705/BA)
Reu: Edmilson Silva Dos Santos
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:0022705/BA)
Reu: Washington Jailson Do Carmo Pinto Junior
Testemunha: Larissa Freitas Reis
Testemunha: Maria Aparecida Freitas Reis,
Testemunha: 25 Dt Delegacia Dias Davila
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001177-92.2019.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE DIAS D AVILA | ||
Advogado(s): | ||
REU: JACSON RODRIGUES MENDES e outros (3) | ||
Advogado(s): PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO (OAB:0022705/BA) |
DECISÃO |
R.H
Objetivando promover o devido impulso processual ao feito, DESIGNO AIJ para o dia 08/07/2021 às 10:30 horas, ocasião em que nesta data serão oitivadas as testemunhas, bem como procedido com o interrogatório dos acusados.
Para fins de cumprimento de tais atos de requisição / intimação das testemunhas arroladas, EXPEÇA-SE mandado a autoridade policial responsável, a fim de que por ordem superior dê-se ciência aos policiais civis indicados na denúncia, bem como expeça-se mandado de intimação as demais testemunhas, com vistas à participação destas em ato de audiência de instrução supra.
Consigne-se no mandado retro os dados referentes ao LINK de acesso via aplicativo LIFESIZE Convidados, cuja ciência das testemunhas ocorrerá via ato de intimação, e do Ministério Público e Defesa do acusado via publicação/intimação com vistas dos presentes autos:
https://guest.lifesize.com/623383 Extensão (senha): 623383
Manual:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2019/08/Guia-de-uso-da-videoconfer%C3%AAncia-Codec-Aver-EVC130P.pdf
Por fim, promova-se a comunicação do presente despacho à UNIDADE PRISIONAL via email institucional, a fim de que a mesma adote as medidas necessárias à realização do ato de apresentação dos réus na data e horário fixados utilizando-se do LINK de acesso e senha acima informado.
Cumpra-se.
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, 01/06/2021.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
0001177-92.2019.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Da Comarca De Dias D Avila
Reu: Jacson Rodrigues Mendes
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:0022705/BA)
Reu: Wallace Rodrigues Da Silva
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:0022705/BA)
Reu: Edmilson Silva Dos Santos
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:0022705/BA)
Reu: Washington Jailson Do Carmo Pinto Junior
Testemunha: Larissa Freitas Reis
Testemunha: Maria Aparecida Freitas Reis,
Testemunha: 25 Dt Delegacia Dias Davila
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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