Dias dávila - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Número da edição3047
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
ATO ORDINATÓRIO

0000800-24.2019.8.05.0074 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Dias D'avila
Autoridade: Delegado De Policia Do Plantao Metropolitano
Autor Do Fato: Israel De Freitas Lo
Terceiro Interessado: A Sociedade

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

0001074-22.2018.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D'avila
Autoridade: Ministério Público Da Comarca De Dias D Avila
Reu: Leonardo Dos Santos Alves
Advogado: Lucas De Oliveira Sales (OAB:BA47645)
Reu: Jonas Mateus De Jesus Souza
Advogado: Ana Maura De Jesus Bezerra (OAB:BA49849)
Terceiro Interessado: Fábio Dos Santos Teixeira
Terceiro Interessado: Valdeck Nascimento Teixeira
Terceiro Interessado: Wellington Santos Trindade
Terceiro Interessado: Domingos De Souza
Terceiro Interessado: Jorge Lazaro Souza Ramos
Terceiro Interessado: Jonatas Araujo Santos

Intimação:

R.h

Tratam-se os autos de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor dos réus LEONARDO DOS SANTOS ALVES - vulgo "LEOZINHO" e JONAS MATEUS DE JESUS SOUZA - vulgo "BURRINHO" imputando aos acusados a prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, ante os fatos ocorridos nesta urbe aos 02/09/2018.

Promovida a instrução do feito, ao final restaram ambos os réus pronunciados nos termos da decisão de i.d 158989374.

Inconformado com referida decisão o acusado JONAS MATEUS DE JESUS SOUZA - vulgo "BURRINHO" interpôs recurso em sentido estrito, o qual fora devidamente reconhecido, mas NEGADO PROVIMENTO sendo mantida a sentença de Pronúncia consoante se infere do acordão das fls. 07, ID num. 158986382.

Nessa toada considerando-se que os réus pronunciados LEONARDO DOS SANTOS ALVES - vulgo "LEOZINHO" e JONAS MATEUS DE JESUS SOUZA - vulgo "BURRINHO" encontram-se sob reclusão, a depender portanto do necessário julgamento popular e considerando o trânsito em julgado da decisão de pronúncia em desfavor dos réus, como soi a observar dos peticionamentos defensivos retro, e tendo em vista o ultrapasso da etapa processual atinente ao art. 422 do CPP, DESIGNO SESSÃO PARA SUBMISSÃO E JULGAMENTO DOS ACUSADOS PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DESTA URBE para o dia 07/04/2022 as 09:00hs no Fórum Local.

Intimem-se as Defesas dos acusados, o Ministério Público e as testemunhas arroladas.

Intime-se para comparecimento o rol de jurados sorteados a comporem o conselho de sentença conforme relação semestral devidamente publicada em edital deste juízo.

Requisitem-se os réus à unidade prisional.

Requisite-se policiamento para fins de atuação na sessão à 36 CIPM sediada nesta urbe.

Promovam-se todos os atos intimatório/requisitórios necessários à realização do referido julgamento observando-se as limitações de uso do espaço físico local vinculadas a pandemia do covid-19, seguindo normativa deste TJBA.

P.R.I. CUMPRA-SE.



DIAS D'AVILA/BA, data da assinatura eletrônica.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

0001074-22.2018.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D'avila
Autoridade: Ministério Público Da Comarca De Dias D Avila
Reu: Leonardo Dos Santos Alves
Advogado: Lucas De Oliveira Sales (OAB:BA47645)
Reu: Jonas Mateus De Jesus Souza
Advogado: Ana Maura De Jesus Bezerra (OAB:BA49849)
Terceiro Interessado: Fábio Dos Santos Teixeira
Terceiro Interessado: Valdeck Nascimento Teixeira
Terceiro Interessado: Wellington Santos Trindade
Terceiro Interessado: Domingos De Souza
Terceiro Interessado: Jorge Lazaro Souza Ramos
Terceiro Interessado: Jonatas Araujo Santos

Intimação:

R.h

Tratam-se os autos de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor dos réus LEONARDO DOS SANTOS ALVES - vulgo "LEOZINHO" e JONAS MATEUS DE JESUS SOUZA - vulgo "BURRINHO" imputando aos acusados a prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, ante os fatos ocorridos nesta urbe aos 02/09/2018.

Promovida a instrução do feito, ao final restaram ambos os réus pronunciados nos termos da decisão de i.d 158989374.

Inconformado com referida decisão o acusado JONAS MATEUS DE JESUS SOUZA - vulgo "BURRINHO" interpôs recurso em sentido estrito, o qual fora devidamente reconhecido, mas NEGADO PROVIMENTO sendo mantida a sentença de Pronúncia consoante se infere do acordão das fls. 07, ID num. 158986382.

Nessa toada considerando-se que os réus pronunciados LEONARDO DOS SANTOS ALVES - vulgo "LEOZINHO" e JONAS MATEUS DE JESUS SOUZA - vulgo "BURRINHO" encontram-se sob reclusão, a depender portanto do necessário julgamento popular e considerando o trânsito em julgado da decisão de pronúncia em desfavor dos réus, como soi a observar dos peticionamentos defensivos retro, e tendo em vista o ultrapasso da etapa processual atinente ao art. 422 do CPP, DESIGNO SESSÃO PARA SUBMISSÃO E JULGAMENTO DOS ACUSADOS PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DESTA URBE para o dia 07/04/2022 as 09:00hs no Fórum Local.

Intimem-se as Defesas dos acusados, o Ministério Público e as testemunhas arroladas.

Intime-se para comparecimento o rol de jurados sorteados a comporem o conselho de sentença conforme relação semestral devidamente publicada em edital deste juízo.

Requisitem-se os réus à unidade prisional.

Requisite-se policiamento para fins de atuação na sessão à 36 CIPM sediada nesta urbe.

Promovam-se todos os atos intimatório/requisitórios necessários à realização do referido julgamento observando-se as limitações de uso do espaço físico local vinculadas a pandemia do covid-19, seguindo normativa deste TJBA.

P.R.I. CUMPRA-SE.



DIAS D'AVILA/BA, data da assinatura eletrônica.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8058919-73.2021.8.05.0039 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Aislan Roque Santos Das Dores
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Reu: Alef Experidiao Da Silva
Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653)
Advogado: Lorena Reis Oliveira (OAB:BA65325)
Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794)
Reu: Joseilton Santos Da Silva
Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653)
Advogado: Lorena Reis Oliveira (OAB:BA65325)
Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794)
Reu: Carlos Antonio Silva Dos Santos
Reu: Jose Roberto Da Silva
Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624)
Reu: Danilo Fernandes Dos Santos
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)

Intimação: ...

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