Dias dávila - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 06 Março 2023 |
Gazette Issue | 3285 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
0000270-59.2015.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D'avila
Reu: Murilo Oliveira Bispo Dos Santos
Terceiro Interessado: Farmácia São Paulo
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000270-59.2015.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: MURILO OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
R.H
Conforme certidão acostada nos autos atestando que o(a) acusado(a), citado por meio de edital, não compareceu e nem constituiu advogado, DETERMINO a suspensão do processo e com ele também o curso do prazo prescricional, em consonância com o quanto determina o art. 366 do Código de Processo Penal.
P.R.I.C.
Dias d’Ávila/BA, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
0000070-38.2004.8.05.0074 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Dias D'avila
Reu: Adeilson Nascimento Santos
Advogado: Jose Rubens Bezerra De Souza (OAB:BA11845)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000070-38.2004.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: ADEILSON NASCIMENTO SANTOS | ||
Advogado(s): JOSE RUBENS BEZERRA DE SOUZA (OAB:BA11845) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o réu foi devidamente intimado, por seu advogado para apresentar alegações finais. Assim sendo, certifique o Cartório se o réu apresentou alegações finais, juntando-a em caso afirmativo, em caso negativo, abra-se vistas dos autos a Defensoria Pública para ciência e ingresso no feito em virtude da não constituição de patrono particular pela ré.
P.R.I.
Cumpra-se.
Dias D'Àvila-BA, Data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
0001185-74.2016.8.05.0074 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Dias D'avila
Autoridade: Delegado Titular Da 25° Circunscrição Policial
Autor Do Fato: Erivaldo De Sena Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0001185-74.2016.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
AUTORIDADE: DELEGADO TITULAR DA 25° CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: ERIVALDO DE SENA SOUZA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos…
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com base em termo circunstanciado imputando ao autor do fato a prática do crime descrito no art. 331 do CP, manifestou-se no sentido da ocorrência do instituto da prescrição da pretensão punitiva.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
O delito imputado nos autos prevê sanção máxima de 02 (dois) anos, verificando-se, portanto, a prescrição em 04 (Quatro) anos. Considerando-se a data do fato, vê-se que a prescrição já se operou, sem sobrevinda de causa impeditiva ou interruptiva do prazo (arts. 116 e 117, CP), a pretensão punitiva do Estado já está prescrita, pelo decurso do tempo, o que é causa extintiva da punibilidade (art. 107, IV e art. 109, V do CP).
Enfim, cumpre ao Magistrado reconhecer a extinção de punibilidade do(s) autor(es) do fato, em consonância com o parecer ministerial.
Posto isso, JULGO prejudicado a pretensão dos autos, e DECLARO a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, referente à infração penal descrita nos autos, fulcro no artigo 109, V, do Código Penal. |
Após o trânsito em julgado, procedam-se às devidas baixas, arquivando-se os autos. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Dias d'Ávila, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Dire
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8000417-65.2023.8.05.0074 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança
Jurisdição: Dias D'avila
Requerente: Melquizedeque Passos Da Silva
Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593)
Requerente: Adaias Passos Da Silva
Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593)
Requerente: Josias Dos Santos Reis Silva
Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593)
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8000417-65.2023.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
REQUERENTE: MELQUIZEDEQUE PASSOS DA SILVA e outros (2) | ||
Advogado(s): LEONARDO PEIXOTO NERY (OAB:BA51593) | ||
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
R.h
Exaurida prestação jurisdicional nestes autos, declaro a perda de objeto deste pleito.
ARQUIVE-SE, com baixa.
Sem custas
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, data da assinatura eletrônica..
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8000417-65.2023.8.05.0074 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança
Jurisdição: Dias D'avila
Requerente: Melquizedeque Passos Da Silva
Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593)
Requerente: Adaias Passos Da Silva
Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593)
Requerente: Josias Dos Santos Reis Silva
Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593)
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8000417-65.2023.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
REQUERENTE: MELQUIZEDEQUE PASSOS DA SILVA e outros (2) | ||
Advogado(s): LEONARDO PEIXOTO NERY (OAB:BA51593) | ||
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
R.h
Exaurida prestação jurisdicional nestes autos, declaro a perda de objeto deste pleito.
ARQUIVE-SE, com baixa.
Sem custas
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, data da assinatura eletrônica..
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
8000417-65.2023.8.05.0074 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança
Jurisdição: Dias D'avila
Requerente: Melquizedeque Passos Da Silva
Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593)
Requerente: Adaias Passos Da Silva
Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593)
Requerente: Josias Dos Santos Reis Silva
Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593)
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8000417-65.2023.8.05.0074 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA | ||
REQUERENTE: MELQUIZEDEQUE PASSOS DA SILVA e outros (2) | ||
Advogado(s): LEONARDO PEIXOTO NERY (OAB:BA51593) | ||
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
R.h
Exaurida prestação jurisdicional nestes autos, declaro a perda de objeto deste pleito.
ARQUIVE-SE, com baixa.
Sem custas
P.R.I
DIAS D'AVILA/BA, data da assinatura eletrônica..
ADRIANO DE LEMOS MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO
0000202-27.2006.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D'avila
Reu: Edison Carmo Dos Santos...
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