Dias dávila - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Gazette Issue3276
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8001309-42.2021.8.05.0074 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Dias D'avila
Reu: Jonatas Da Silva Lago
Advogado: Marco Antonio Santos Moraes (OAB:BA58010)
Reu: Luciel Pereira Costa
Advogado: Paulo Cesar Brito Da Silva (OAB:BA62250)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Fernando Pereira Costa
Testemunha: Hebert Santos Dos Santos
Testemunha: Victor Marlon Silva Santos
Testemunha: Fernando Santos Dos Santos
Testemunha: Luiz Alberto Dos Santos
Testemunha: Solange Rosa De Jesus Santos
Terceiro Interessado: Ana Isabel Silva De Oliveira
Terceiro Interessado: Américo Do Nascimento Penna
Terceiro Interessado: Neizenilda Santos Araújo Chaves
Terceiro Interessado: Patricia Ferreira Gonzaga Santiago
Terceiro Interessado: Rogivanda Oliveira Carneiro
Terceiro Interessado: Rosângela Silva Carneiro
Terceiro Interessado: Severino Alves Reis
Terceiro Interessado: Vanusa Santos De Jesus
Terceiro Interessado: Aline Cardoso Dos Santos
Terceiro Interessado: Kelly Gleice Oliveira Guimarães Sales
Terceiro Interessado: Viviane Dias Oliveira
Terceiro Interessado: Sara Paes Pinto
Terceiro Interessado: Nivea Maria Portugal Gaeschlin
Terceiro Interessado: Nelma Guerra Xavier
Terceiro Interessado: Jilmara Carvalho Cardoso
Terceiro Interessado: Jeane Maria Moura Pinto
Terceiro Interessado: Auda Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Jair Oliveira Bispo
Terceiro Interessado: Lúcia Maria Santos Nascimento
Terceiro Interessado: Cristina Passos Gonzales
Terceiro Interessado: Roberto Gomes Da Fonseca
Terceiro Interessado: Suely Cury Montalvão
Terceiro Interessado: Sibele Cidreira Do Nascimento
Terceiro Interessado: Mércia De Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Miguel De Jesus Júnior

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA

Processo: 8001309-42.2021.8.05.0074

CERTIDÃO

Certifico que procedi a juntada do Termo de Abertura da Sessão do Júri que seria realizado nesta data, cuja cópia segue anexa.

Certifico, que a Sessão restou prejudicada, tendo sido redesignada para a data de 28/03/2023.

O referido é verdade. Dou fé.

Dias d'Ávila, 13 de fevereiro de 2023.

Lucineia Merçon

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8001309-42.2021.8.05.0074 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Dias D'avila
Reu: Jonatas Da Silva Lago
Advogado: Marco Antonio Santos Moraes (OAB:BA58010)
Reu: Luciel Pereira Costa
Advogado: Paulo Cesar Brito Da Silva (OAB:BA62250)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Fernando Pereira Costa
Testemunha: Hebert Santos Dos Santos
Testemunha: Victor Marlon Silva Santos
Testemunha: Fernando Santos Dos Santos
Testemunha: Luiz Alberto Dos Santos
Testemunha: Solange Rosa De Jesus Santos
Terceiro Interessado: Ana Isabel Silva De Oliveira
Terceiro Interessado: Américo Do Nascimento Penna
Terceiro Interessado: Neizenilda Santos Araújo Chaves
Terceiro Interessado: Patricia Ferreira Gonzaga Santiago
Terceiro Interessado: Rogivanda Oliveira Carneiro
Terceiro Interessado: Rosângela Silva Carneiro
Terceiro Interessado: Severino Alves Reis
Terceiro Interessado: Vanusa Santos De Jesus
Terceiro Interessado: Aline Cardoso Dos Santos
Terceiro Interessado: Kelly Gleice Oliveira Guimarães Sales
Terceiro Interessado: Viviane Dias Oliveira
Terceiro Interessado: Sara Paes Pinto
Terceiro Interessado: Nivea Maria Portugal Gaeschlin
Terceiro Interessado: Nelma Guerra Xavier
Terceiro Interessado: Jilmara Carvalho Cardoso
Terceiro Interessado: Jeane Maria Moura Pinto
Terceiro Interessado: Auda Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Jair Oliveira Bispo
Terceiro Interessado: Lúcia Maria Santos Nascimento
Terceiro Interessado: Cristina Passos Gonzales
Terceiro Interessado: Roberto Gomes Da Fonseca
Terceiro Interessado: Suely Cury Montalvão
Terceiro Interessado: Sibele Cidreira Do Nascimento
Terceiro Interessado: Mércia De Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Miguel De Jesus Júnior

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA

Processo: 8001309-42.2021.8.05.0074

CERTIDÃO

Certifico que procedi a juntada do Termo de Abertura da Sessão do Júri que seria realizado nesta data, cuja cópia segue anexa.

Certifico, que a Sessão restou prejudicada, tendo sido redesignada para a data de 28/03/2023.

O referido é verdade. Dou fé.

Dias d'Ávila, 13 de fevereiro de 2023.

Lucineia Merçon

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

0000262-09.2020.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Dias D'avila
Recorrido: Jailton Batista De Jesus
Advogado: Leone Lima Cerqueira (OAB:BA66546)
Testemunha: Evaneide Conceição Da Silva
Testemunha: Thiago Cotia Das Neves
Testemunha: Ivana Nascimento De Oliveira
Testemunha: Alcione Barbosa Da Silva
Testemunha: Claudinei Da Conceição Barbosa
Testemunha: Deivisson Da Silva Gabriel
Testemunha: Silvia Da Silva Gabriel
Testemunha: Andrea Alves Dos Santos
Testemunha: Janete Valverde De Moura
Testemunha: 25 Dt Delegacia Dias Davila
Recorrente: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

R.h

Uma vez que já houvera manifestação do MP nos termos do 422 do CPP, intime-se a defesa técnica do acusado para que venha se manifestar nos mesmos termos.

Ademais, aguarde-se retorno da unidade prisional acerca da situação ambulatorial do acusado.


P.R.I .C.


DIAS D'AVILA/BA, data da assinatura eletrônica.

ADRIANO DE LEMOS MOURA

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
INTIMAÇÃO

8002212-43.2022.8.05.0074 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Dias D'avila
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Breno Almeida Matos

Intimação:

Vistos e etc…

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, instaurada através de denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fulcro no Inquérito Policial nº 39220/2022, contra BRENO ALMEIDA MATOS, já devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.

Consta na denúncia que, no dia 16 de agosto de 2022, por volta das 15 horas, durante a realização de rondas de rotina, policiais avistaram o acusado próximo ao campo com uma mochila nas costas. Ao perceber que havia sido visto, empreendeu fuga, tendo sido alcançado pelos policiais, momento em que foi realizada a revista pessoal. Com o denunciado BRENO ALMEIDA MATOS lograram encontrar e apreender 35 (trinta e cinco) pinos contendo pó branco, análogo à cocaína, um saco contendo pó branco, análogo também à cocaína, 01 tablete e um pedaço de substância análoga a maconha, 02 aparelhos celulares e 01 relógio invicta e 01 cordão dourado”.

Após o oferecimento da denúncia, que se deu em 10 de setembro de 2022 (ID num. 232989775), este Juízo determinou a notificação do denunciado para oferecer defesa prévia (ID num.233557906).

Ante a não apresentação de defesa pelo acusado, fora encaminhado os autos a Defensoria Pública para ingresso no feito (ID num. 275493251). Apresentada a Resposta à Acusação pela Defensoria Pública em 31 de outubro de 2022 (ID num. 283913331). Recebida a denúncia em todos os seus termos por este juízo e designada Audiência de Instrução e Julgamento em (ID num. 291446367).

A Certidão de Antecedentes Criminais (ID num. 233479258) informa constar 03 (três) processos anteriores contra o acusado: 1- Ação Penal registrado sob o nº 0000223-80.2022.8.05.0074 (tráfico), 2- Ação Penal registrada sob nº 0000924-41.2018.8.05.0074(tráfico), 3- Ação Penal registrada sob nº 0000957-31.2018.805.0074 (homicídio qualificado).

Fora acostado aos autos o Laudo de exame pericial das substâncias apreendidas (ID num. 234692852).

Aos dias 13/12/2022, fora realizada a audiência de instrução e julgamento, onde foi interrogado o réu e ouvidas três testemunhas de acusação. Realizado o interrogatório do acusado. Ainda em sede de audiência, pelo juízo fora determinando a abertura de vistas ao MP para fins...

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