O reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas à luz das categorias críticas do direito

AutorMaurício Zandoná
CargoMestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense-UNIPAR
Páginas83-96
O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS À LUZ DAS
CATEGORIAS CRÍTICAS DO DIREITO
LEGAL RECOGNITION OF HOMOAFFECTIVES UNIONS IN THE LIGHT OF
CRITICAL CATEGORIES OF LAW
Maurício Zandoná1
Resumo: Este trabalho tem por objetivo abordar a questão do reconhecimento jurídico e social das uniões
homoafetivas, te ma que tem levantado muita polêmica no meio jurídico. Assim, o estudo relata as
transformações que a sociedade contemporânea vem sofrendo nos úl timos tempos, especial mente no que t ange
ao instituto da família, que, mais uma vez, ganha novos contornos em sua d efinição com a possibilidade de se
admitir as uniões homoafetivas como entidade familiar. Em contraposição às interpretações j urídicas que se tem
acerca do tema, a questão é atacada sob a visão da teoria crítica, com o emprego das categorias do direito, quais
sejam: sociedade, ideologia, alienação e práxis, obtendo assim, uma visão social da realidade.
Palavras-chave: sociedade contemporânea, uniões homoafetivas, categorias críticas do direito.
Abstract: This paper aims to address the social and legal recognition of homo affective marriages, an issue that
has raised much controversy in the l egal environment. Thus, the study reports the transformations that
contemporary society has undergone in recent times, especially in regard to the institution of family, once again,
earns new contours in its definition with the possibility of admitting the homo affective unions as a family entity.
In contrast to the le gal interpretation that has been on the subject, the matter is attacked from the perspective of
critical theory, with the use of categories of law, which are: society, ideology, alienation and praxis, thereby
obtaining a social vision of reality.
Keywords: contemporary society, homo affective unions, reviews categories of law.
Considerações iniciais
A família sofreu e vem sofrendo, nas últimas décadas, profundas mudanças
comportamentais que ocasionaram a alteração significativa de sua função, de sua natureza, de
sua composição e, consequentemente, de sua definição, sobretudo após o advento do Estado
Democrático de Direito com a proclamação da Constituição Cidadã de 1988.
Na maioria dos ordenamentos jurídicos, salvo poucas exceções, não mais subsistem,
tão somente, os preceitos jurídicos definidores da família tradicional, constituída pelo marido,
pela mulher e seus filhos, onde o poder de comando e decisões se concentra unilateralmente
nas mãos do homem. Nem mesmo os objetivos e os interesses das pessoas em constituir uma
união revestida de reciprocidade são os mesmos da antiguidade.
O relacionamento familiar ganhou novos contornos no que diz respeito à finalidade, à
composição, aos direitos e deveres de seus membros. Os atributos da família na sociedade
contemporânea se fazem por conquistas outras que não a de procriação e continuidade cultural
e consuetudinária de um determinado grupo de pessoas.
O conceito de uma família matrimonial e hierarquizada, tradicionalmente vista como a
única reconhecida em tempos mais distantes, perdeu força em razão das mudanças
comportamentais dos indivíduos na sociedade atual. Hoje, as legislações referentes ao direito
de família reconhecem várias outras espécies de família e, em especial, a legislação brasileira,
também adota constitucionalmente outras formações de entidade familiar que não aquela dita
tradicional, o que acarreta, evidentemente, uma nova definição do conceito de família.
Em voga, os debates jurídicos acerca do reconhecimento ou não das uniões
homoafetivas como entidade familiar têm propiciado aos intérpretes inúmeras reflexões
analíticas dos textos legais pertinentes ao assunto.
1 Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense UNIPAR. Pós-graduado em Direito
Civil e Processual Ci vil pela Faculdade de Itapiranga FAI. Graduado e m Ciências Jurídicas e Sociais pela
Universidade de Passo Fundo UPF. Advogado. E-mail: itiozandona@hotmail.com

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