Direito ao Esquecimento: Análise dos Casos Aída Curi e Chacina da Candelária

AutorSergue Alberto Marques Barros - Marcia dos Santos Gomes Miyashiro - Tiago Resende Botelho
CargoCentro Universitário Anhanguera de Campo Grande/MS, Curso de Direito Constitucional e Administrativo - Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande/MS, Curso de Direito Constitucional e Administrativo - Universidade de Coimbra, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Público pela, Universidade Federal da Grande Dourados
Páginas132-136
132
Rev. Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v.17, n.2, p.132-136, Mar. 2016.
BARROS,S.A.M.; MIYASHIRO,M.S.G.; BOTELHO,T.R.
Sergue Alberto Marques Barrosa*; Marcia dos Santos Gomes Miyashiroa; Tiago Resende Botelhobc
Resumo
O presente artigo busca tratar do Direito ao Esquecimento e seus efeitos para com o cidadão, que procura se esquecer de algo que o constrange
em sua história ou de algum antepassado, em contraponto, com o direito à informação, que guarnece a sociedade. Trata-se de direito da
personalidade já reconhecido em alguns sistemas normativos estrangeiros, mas ainda não regulamentado pelo sistema normativo brasileiro.
Ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça foi instado a decidir sobre esta questão em duas oportunidades. Este ensaio não tenciona solver
todas as soluções para a questão, mas tão somente uma forma de aclarar os pressupostos desse embate entre Direitos Humanos (Honra/
Esquecimento versus Informação), como também os pressupostos, que motivaram ambas as decisões judiciais.
Palavras-chave: Direito ao Esquecimento. Dignidade Humana.
Abstract
This article seeks to address the right to be forgotten, and its eects for the citizen who triesto forget something that constrains him or her
in his or herhistory or from some ancestor of his or hers, as opposed to the right to information that the society is provided with. It is about
personality rights already recognized in some foreign legal systems, but not regulated by the Brazilian legal system yet. Even though, the
Superior Court of Justice was asked to decide on this issue on two occasions. This essay does not intend to solve all solutions to the issue
, but it is only a way toclear up the assumptions of this clash of Human Rights ( Honor / Forgetfulness versus information ) , as well as the
assumptions that motivated both judgments.
Keywords: Eraser Law. Right to Honor
Direito ao Esquecimento: Análise dos Casos Aída Curi e Chacina da Candelária
Right to be forgotten:Analysis of Aída Curi and Candelária’s slaughter cases.
aCentro Universitário Anhanguera de Campo Grande/MS, Curso de Direito Constitucional e Administrativo.
bUniversidade de Coimbra, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Público pela.
cUniversidade Federal da Grande Dourados.
*E-mail: sergue.barros@anhanguera.com
1 Introdução
As relações humanas são, deveras, dinâmicas. Por se
espelhar nelas, o Direito também o é. Todavia, é cediço que
este não consegue acompanhá-las, concomitantemente. Nesta
perspectiva, torna-se palatável o entendimento de que algumas
situações fáticas poderão não estar plenamente abarcadas
pelo Estado de Direito, isto é, sem a preexistência de norma
jurídica incidível ao caso.
Muitos instrumentos jurídicos têm sido erigidos para
a resolução legítima de tais conitos. O Direito interno
brasileiro clama pela aplicação de fontes secundárias. Os
Direitos Humanos, em Tratados Internacionais, dos quais o
Brasil se apresenta como signatário, mas que ainda não tenha
se submetido ao regime local de inovação normativa e o atual
Transconstitucionalismo tentam cuidar de elementos fáticos
não normatizados.
É nesta esteira de incompletudes normativas, que reside
o tema proposto: direito ao esquecimento. Trata-se do direito
subjetivo de não mais se registrar ou sequer propalar por
qualquer meio sobre fato, que constranja alguém.
Embora encontre as reminiscências princiopiológicas no
Direito à Honra – este, sim, consagrado na Carta Republicana
de 1988 (BRASIL, 1988) – é sabido que tal direito fundamental
não encontra amparo especíco no ordenamento jurídico
pátrio.
Em que pese tal constatação, dois procedentes se
inauguraram acerca do Direito ao Esquecimento. Ambos
tomaram proporções nacionais ao serem julgados pelo
Superior Tribunal de Justiça. São, pois, os casos cunhados
como: Chachina da Candelária e Ainda Cury. Ambos os casos
foram relatados pela Rede Globo de Televisão, pelo extinto
programa policial de codinome “Linha Direta”. Nestas ações,
a sobredita empresa de televisionamento foi incluída no polo
passiva de ação indenizatória.
Tal repercussão torna-se ainda mais relevante, na
medida em que, nos dias atuais, é inarredável o grande
desenvolvimento do uxo de informações na sociedade,
principalmente, graças às inovações tecnológicas recentes
(internet, redes sociais, etc.),
Exsurgiu, destarte, a discussão sobre a presença do direito
ao esquecimento no rol dos direitos de personalidade, mesmo
perante a garantia constitucional de acesso a informação para
toda a população, que é a liberdade de impressa.
Em resumo operístico, signicar indagar: o direito ao

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