O direito ao esquecimento: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

AutorCaroline Vieira de Oliveira e Sheila Garcia
Ocupação do AutorMestranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida/Mestranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida
Páginas783-800
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O DIREITO AO ESQUECIMENTO: UMA ANÁLISE À LUZ DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Caroline Vieira de Oliveira1
Sheila Garcia 2
Resumo: O artigo trata do direito ao esquecimento como desdobramento dos
direitos da privacidade, intimidade e dos direitos da personalidade em geral.
Impôs-se uma rediscussão do tema no meio acadêmico, notadamente após o
entendimento fixado pela Suprema Corte, no julgamento do RE 1.010.606-RJ,
no sentido de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição.
O ensaio se propõe a apontar a necessidade de interpretação do direito ao
esquecimento à luz da dignidade da pessoa humana, considerada como cláusula
geral dos direitos da personalidade. Buscou-se analisar a origem histórica do
referido direito e sua tutela nos ordenamentos alienígenas e brasileiro.
Ressaltou-se a indispensabilidade de realizar uma ponderação entre os direitos à
privacidade e à intimidade com os direitos à liberdade de informação e de
expressão e o livre acesso à informação, todos com assento constitucional, na
hipótese de colisão entre eles. O ensaio teve por lastro a realização de pesquisas
bibliográficas e jurisprudenciais. Partindo-se da premissa de que a dignidade da
pessoa humana é postulado normativo, concluiu-se que deverá ser utilizada
como vetor axiológico-interpretativo do direito ao esquecimento, razão pela
qual este direito merece ser tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Dignidade da pessoa humana.
Privacidade. Liberdade de expressão. Ponderação.
Abstract: The article deals with the right to be forgotten as an unfolding of the
rights of privacy, intimacy and the rights of the personality in general. A
rediscussion of the topic was imposed in the academic environment, notably
1 Mestranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Especialista em Direito Civil
Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pelo
Centro Universitário de Valença. Professora e Advogada. E-mail: carolvieira _adv@outlook.com
2 Mestranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Graduada em Direito pela
Universidade Cândido Mendes. Advogada. E-mail: shgarcia raujo@yahoo.com.br
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after the understanding established by the Supreme Court, in the judgment of
RE (Extraordinary Appeal) 1.010.606-RJ, in the sense that the right to be
forgotten is incompatible with the Constitution. The essay aims to point out the
need to interpret the right to be forgotten in the light of the dignity of the human
person, considered as a general clause of the rights of the personality. In order
to do this, we analysed the historical origin of this right and its protection in the
alien and Brazilian ordinances. The indispensability of balancing the rights to
privacy and intimacy with the rights to freedom of information and expression
and free access to information was emphasized, all with constitutional support,
in case of confrontation between them. The essay was based on bibliographic
and jurisprudential research. On the assumption that the dignity of the human
person is a normative postulate, it was concluded that it should be used as an
axiological-interpretative vector of the right to be forgotten, which is why this
right deserves to be protected by the Brazilian legal system.
Keywords: Right to be forgotten. Dignity of human person. Privacy. Freedom
of expression. Balancing.
INTRODUÇÃO
O direito ao esquecimento ou direito de ser esquecido é um tema
relativamente novo no Direito brasileiro. Surgiu na Europa como um
desdobramento do direito à privacidade, podendo ser definido como o direito
que uma pessoa tem de não ser lembrada por fatos de seu passado e que não
refletem mais sua identidade atual.
A princípio, o direito ao esquecimento estava atrelado ao campo do
Direito Penal como corolário do caráter ressocializador da pena. Assim, o
direito ao esquecimento servia para impedir que os fatos do passado
relacionados ao crime cometido por um indivíduo o assombrassem eternamente,
impedindo-o de se reinserir dignamente na sociedade.
Com efeito, o cumprimento da pena ou a absolvição pelo crime faz com
que inexistam, a priori, motivos para manutenção da memória daqueles fatos
pretéritos na sociedade. A necessidade de manter na sociedade a memória de
fatos relacionados à vida privada de uma pessoa deve ser justificada por uma
relevância pública, contemporânea ou histórica.
Com os avanços tecnológicos, a informação passou a ser propagada e
armazenada com mais rapidez e facilidade pelos meios de comunicação,

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