O direito à cultura no brasil e o supremo tribunal federal

AutorLuiz Carlos Ormay Júnior - Antonio Hilário Aguilera Urquiza
CargoAdvogado, Pós-Graduando em Direito Processual Civil pelo CERS, Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Professor da Pós-Graduação em Direitos Humanos, Pós-graduação em Antropologia e Mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do ...
Páginas75-90
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.27, p. 75-90, maio/ago. 2017
O DIREITO À CULTURA NO BRASIL E O SUPREMO TRIBUNA L
FEDERAL
CULTURE RIGHT IN BRAZIL AND THE SUPREME COURT
Luiz Carlos Ormay Júnior
1
Antonio Hilário Aguilera Urquiza2
Resumo: Este trabalho pretende examinar como o Supremo
Tribunal Federal se posicionou em casos que envolviam direitos culturais. Para
enfrentar o tema proposto, primeiro serão expostas algumas considerações
sobre cultura, adotando ao final o conceito formulado por Marilena Chauí. Em
um segundo momento passa-se a analisar os direitos culturais sob a perspectiva
internacional, pontuando os principais tratados internacionais e aspectos que
envolvem o tema no âmbito da Organização das Nações Unidas. Após isso, é
feita incursão no ordenamento brasileiro a fim de se demonstrar qual a proteção
constitucional e extravagante que se dá à cultura no Brasil. Ao final, serão
analisados três casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo o
direito à cultura e tiveram grande repercussão, sendo eles o caso do índio
macuxi intimado a depor em CPI, a farra do boi e a vaquejada.
Palavras-chave: Direito à cultura; Brasil; Supremo Tribunal
Federal.
Abstract: This work intends to examine how the Supreme Court
took a position on case involving cultural rights. To address the theme, it will
first be exposed some thoughts on culture, adopting the concept formulated by
Marilena Chauí. In a second step it will be analyzed the cultural rights under
international perspective, punctuating the main international treaties and
aspects involving the issue within the United Nations. After that, it will be
looked into the Brazilian legal system in order to demonstrate the constitutional
and extravagant protection given to the culture in Brazil. At the end, it will be
analyzed three cases judged by the Supreme Court involving the right to
culture that had great repercussion, being the macuxi’s
Keywords: Brazil; Cultural Rights; Supreme Court.
Sumário: Considerações Iniciais. 1. Alguns aspectos sobre a
cultura. 2. O Direito à Cultura na perspectiva Internacional. 3. O Direito à
Cultura no Brasil: Um panorama legislativo dos direitos culturais. 4. O
Supremo Tribunal Federal e os Direitos Culturais. Considerações Finais.
Referências Bibliográficas
1 Advogado, Pós-Graduando em Direito Processual Civil pelo CERS, Mestrando em Direito pela
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul. E-mail: luiz_ormay@hotmail.com.
2 Professor da Pós-Graduação em Direitos Humanos, Pós-graduação em Antropologia e Mestrado em
Direito d a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Mestrado em Tecnologia da Educação pela
Universidade de Salamanca Espanha, Mestrado em Educação pela Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, Doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca Espanha, vinculado ao
programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul . E-mail:
hilarioaguilera@gmail.com
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Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.27, p. 75-90, maio/ago. 2017
Considerações Iniciais
O presente trabalho tem como objetivo expor como o direito à cultura foi
tratado no Brasil em casos julgados pelo S upremo Tribunal Federal que tiveram
grande repercussão. Os casos escolhidos foram o Ha beas Corpus 80.240, o Recurso
Extraordinário 153531/SC e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.983, sendo
que o primeiro tratou do direito à cultura de indivíduo indígena e os dois segundos
do conflito entre manifestação cultural e direito a um meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
A cultura é uma temática complexa e é estudada pelas mais diversas áreas,
por isso o primeiro passo antes de se adentrar o assunto principal do artigo é realizar
uma incursão sobre o s a spectos do direito à cultura no â mbito internacio nal,
trazendo os principais instrumentos normativos e marcos referenciais dos direitos
culturais co nfeccionados pela Organização das Nações Un idas (ONU) e a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura ( UNESCO).
O segundo passo é trazer de que maneira o direito à cultura é tratado no
Brasil, isto é, mostrar quais são os diplomas normativos que regulamentam os
direitos culturais no país. Para tanto, serão analisadas as di sposições que tratam de
cultura na Constituição Federal de 1988 e o Plano Nacional de Cultura.
Ao analisar a carta da república se vê que inúmeros avanços foram
alcançados no que tange os direitos culturais, da forma que ela inclusive aponta um
rol de patrimônios culturais do país. Além disso, garante também a preservação de
manifestações culturais e inclusive o direito do modo de viver do indivíduo.
Por último, será analisado o resultado de três julgamentos de grande
repercussão que e nvolviam direitos culturais julgados pelo Supremo Tribunal
Federal, sendo eles o caso do índio macuxi que foi intimado por uma Comissão
Parlamentar de Inquérito para depor, o caso da “farra do boi” e o caso d a
“vaquejada” a fim de se compreender como se posiciona a mais alta corte do país em
casos de conflito dos direitos culturais e outros direitos.
1. Alguns Aspectos sobre a Cultura
De maneira histórica, o primeiro conceito de cultura que se tem notícia tem
relação direta com a natureza, sendo q ue seu significado original aponta para a ideia
de lavoura, agricultura, um processo que inicialmente se viu apenas como material,
mas que depois sofreu mutação e foi ampliado para questões imateriais,
propriamente relacionada ao espírito humano. Terry Eagleton
3 faz a diferenciação
entre esses dois “aspectos de cultura”:
Com base em suas raízes etimológicas no trabalho rural, a palavra
primeiro significa algo como “civilidade”; depois, no século VIII, torna-se
mais ou menos sinônimo de “civilização”, num sentido de processo geral de
progresso intelectual, espiritual e material. Na qualidade de ideia, civilização
equipara significativamente costumes e moral: ser civilizado não inclui não
cuspir no tapete assim como não decapitar prisioneiros de guerra.
3 EAGLETON, Terry. A ideia de cultura . São Paulo: Unesp, 2000, p. 19.

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