O direito do consumidor pós-pandemia

AutorBruno Miragem
Ocupação do AutorProfessor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Advogado.
Páginas67-72
O DIREITO DO CONSUMIDOR
PÓS-PANDEMIA
Bruno Miragem
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS) e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
(Brasilcon). Advogado.
Pode soar estranho cogitar um cenário pós-pandemia no instante em que ela
atinge seu auge em termos de perdas humanas e sacrifícios de diversas ordens. O
Brasil aproxima-se, em ritmo acelerado, dos 300 mil mortos; o empobrecimento da
população – motivado pela Covid-19 e outros tantos desacertos – dá conta, neste início
de 2021, de cerca de 27 milhões de brasileiros na miséria;1 a disparada da inf‌lação
reduz sensivelmente o poder de compra dos consumidores, avivando recordações de
momentos da economia brasileira que se imaginava terem sido superados há décadas;
as crianças e jovens estão fora da escola, dentro da estratégia para conter o ritmo de
contaminação pelo vírus, mas cujo custo para o seu desenvolvimento intelectual e
afetivo ainda está para ser dimensionado; os laços de solidariedade social, inerentes
a qualquer nação, estão desgastados como nunca, reféns de ódios e paixões; e, para
além de tudo, mais grave, a falta de perspectivas de superação desse estado de coisas.
Há uma tragédia sanitária sem precedentes, mas ela revela, igualmente, uma tragédia
ética e social.
Qual o sentido, então, de falar do Direito do Consumidor em um horizonte futu-
ro, de quando for superada a pandemia (espera-se que com vacina de qualidade para
todos)? Justif‌ica-se o propósito do texto. Nesta segunda-feira (15/3), registrou-se o
Dia Mundial do Consumidor; quatro dias antes, os 30 anos de vigência do Código de
Defesa do Consumidor (CDC). No Direito brasileiro, não é o marco apenas de uma
nova lei, mas de uma disciplina jurídica nova e, por que não dizer?, de uma signif‌i-
cativa transformação dos usos e costumes negociais – promoveu uma renovação e
evolução cultural nas relações de consumo no Brasil. Como já se af‌irmou inúmeras
vezes, é um marco civilizatório do mercado de consumo e da sociedade brasileira.
Também a realidade mudou. Nesses intensos 30 anos conquistou-se a estabi-
lidade da moeda, privatizaram-se amplos setores da prestação de serviços públicos,
desenvolveram-se a internet e outras tantas novidades tecnológicas, criaram-se novas
formas de executar e uma série de tarefas, o mundo se tornou mais próximo e, de
1. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/03/4910663-desgovernado-devi-
do-a-pandemia-da-covid-19-brasil-mergulha-na-pobreza.html.

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