Direito do consumidor: uma releitura do código de defesa do consumidor com base nas tecnologias exponenciais

AutorRicardo Freitas Silveira e Luana Marina dos Santos
Ocupação do AutorDoutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Mestre em Direito pelo IDP e especialista em Gestão de Contencioso de Volume pela FGV e gestão de departamentos jurídicos pelo INSPER. Advogado e professor. / Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com bolsa CAP...
Páginas107-134
DIREITO DO CONSUMIDOR:
UMA RELEITURA DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR COM BASE NAS
TECNOLOGIAS EXPONENCIAIS
Ricardo Freitas Silveira*1
Luana Marina dos Santos**2
Sumário: Introdução – 1. Sobre o código de defesa do consumidor: claros-escuros conceituais
a partir do advento tecnológico – 2. Sobre os novos negócios de consumo no ambiente digital
e a (in)suciência da proteção consumerista – 3. Reinventando coordenadas de enunciação:
o código de defesa do consumidor e o impacto nas relações de consumo digitais – 4. Consi-
derações nais – Referências.
INTRODUÇÃO
setembro de 1990, teve sua edição após um curto período da promulgação da
Constituição Federal Brasileira, de 1988. Baseado em legislações de diversos
países, como Canadá, Espanha, México e Estados Unidos, o Código de Defesa
do Consumidor se apresenta como um imperativo de proteção à gura do agente
vulnerável na ordem econômica massicada pelo consumo.
A preocupação efetiva com a defesa do consumidor, ocorrida logo após a
2ª Guerra Mundial, ainda de caráter incipiente, preocupou-se com a normativa
relacionada à informação e à rotulação dos produtos. Posteriormente, a Lei refe-
rida passou a observar as proteções relativas ao pequeno consumidor e as grandes
empresas multinacionais, voltando seus olhares para a relação entre empresa e
consumidor nal. De lá para cá, a evolução constante das relações de consumo
seguiu exigindo ajustes na regulação de setores especícos, à exemplo do Marco
* Doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Mestre
em Direito pelo IDP e especialista em Gestão de Contencioso de Volume pela FGV e gestão de depar-
tamentos jurídicos pelo INSPER. Advogado e professor. E-mail: rfreitassilveira@outlook.com.
** Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com bolsa CAPES/
PROEX. Graduada em Direito pela mesma Universidade e graduanda em Filosoa, pela Universidade
Federal de Pelotas (UFPEL). Advogada e professora. E-mail: luanamarinads@gmail.com.
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RICARDO FREITAS SILVEIRA E LUANA MARINA DOS SANTOS
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Civil da Internet e do Decreto Federal 7.962, de 2013, que objetiva regular os
contratos de consumo realizados no âmbito do comércio eletrônico.
No entanto, ao longo dos anos, as novas tecnologias surgidas com o advento do
computador e da Internet, continuam introduzindo novas roupagens para o com-
portamento da sociedade de consumo. Estes impactos são observados de inúmeras
formas, seja no modo de interagir com as pessoas; na compra de produtos e serviços;
na criação do surgimento de novos bens; mas novas formas de compartilhamento
e, até mesmo, na utilização dos dados pessoais dos usuários consumidores.
A velocidade com que tais mudanças chegam para apreciação no Poder Ju-
diciário descortinam a necessidade da tratativa de uma Lei que ainda se mostra
insuciente, sobretudo quando analisada sob a ótica de temas relativos à inteligên-
cia articial, às novas moedas, à privacidade e proteção de dados e às ferramentas
digitais de interação social e negócios. Anal: seriam os ajustes até aqui adimplidos
sucientes para acompanhar as mudanças trazidas aos consumidores pelas ondas
de inovação tecnológica?
Caracterizado como um ramo de vanguarda, o Direito do Consumidor
passa, cada vez mais, a enfrentar profundos desaos, especialmente no tocante
ao impacto da tecnologia e a consequente alteração no modo de interagir com
a compra de produtos e serviços. Nesta medida, considerando que as soluções
analíticas oferecidas pela legislação vigente necessitam ser repensadas, sobretudo
em um contexto de regulação insuciente, este capítulo se propõe a analisar de
que maneira os artigos presentes no Código de Defesa do Consumidor logram
êxito em dialogar com as tecnologias exponenciais atuais.
Para isso, far-se-á, em um primeiro momento, uma breve explicação acerca
do surgimento do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo sua criação
e objetivos iniciais, além de aprofundar a análise doutrinária acerca da importância
deste instituto para a regulação das relações de consumo conforme a evolução
tecnológica na contemporaneidade. Neste tópico, utilizar-se-á de bibliograas ex-
poentes na temática, além de artigos, teses e dissertações relacionados com o tema.
Posteriormente, objetivar-se-á identicar, de maneira sucinta, quais as
principais tecnologias que se encontram alocadas na atual sociedade de consumo.
Quer-se abarcar, ainda que brevemente, como tais tecnologias se comportam no
mercado nanceiro atual, e de que forma estas podem impactar a sociedade do
futuro, permeando possíveis futuras consequências e impactos no que diz respeito
aos direitos de garantia e proteção dos consumidores. Neste ponto, utilizar-se-á
a análise de documentos que ainda não receberam o tratamento analítico, mas
podem ser revisitados, como propagandas, reportagens e ofertas disponíveis na
internet. Com estes aportes, objetiva-se, de maneira pormenorizada, analisar
os artigos de maior relevância presentes no Código de Defesa do Consumidor,
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