Direito à Liberdade Religiosa na Pandemia: Pode o Estado Eximir a Liberdade de Cultos Durante a Pandemia da COVID-19?

AutorIgor Vinicius Pereira, Graziela Maria Casas Blanco
CargoAnhanguera Educacional, Curso de Direito. SC, Brasil. E-mail: igorestagiarioadvocacia@gmail.com
Páginas1-9
1
Ciências Jurídicas, v.23, n.2, 2022.
Igor Vinicius Pereira*a; Graziela Maria Casas Blancoa
Resumo
A ideia proposta versa sobre a liberdade religiosa no âmbito da pandemia de COVID-19, tendo uma linha de pensamento propondo uma
análise que parte do pressuposto da evolução da liberdade religiosa na história, e o valor que esse nobre direito fundamental e consagrado
da nossa Constituição tem para todas as religiões, sejam essas quais forem. Aponta-se para a análise de decretos que afrontaram a liberdade
religiosa, proibindo realização de missas, prestação de cultos de qualquer cunho religioso, com o m de combater a propagação do vírus. A
questão preterida é examinar sua legalidade e constitucionalidade, apontando então uma crítica a sua forma e conteúdo. O que se entende é que
os decretos não observaram as garantias asseguradas pela Lei Federal nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento de saúde
pública da Covid-19, a qual estipulou que as autoridades deveriam garantir “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades
fundamentais das pessoas” (art. 3°, §2°, inciso III), assim como afrontou a liberdade religiosa e de culto, garantia fundamental, conforme
artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Essa acomodação ou aceitação geral de decretos constitui uma ameaça às liberdades individuais,
à democracia, ao Estado Democrático de Direito, e claro, para um risco futuro do funcionamento do Poder Judiciário.
Palavras-chave: Liberdade Religiosa. Decretos Governamentais. Direitos Fundamentais. Democracia. Pandemia Covid-19.
Abstract
The proposed idea is about religious freedom in the context of the COVID-19 pandemic, having a line of thought proposing an analysis that
starts from the assumption of the evolution of religious freedom in history, and the value that this noble fundamental and enshrined right of our
Constitution has for all religions, whatever they may be. It is pointed to the analysis of decrees that aronted religious freedom, prohibiting
the holding of masses, the provision of services of any religious nature, in order to combat the spread of the virus. The deferred question is
to examine its legality and constitutionality, pointing then to a critique of its form and content. What is understood is that the decrees did
not observe the guarantees provided by Federal Law 13.979/20, which provides for measures to combat public health of COVID19, which
stipulated that the authorities should guarantee “full respect for dignity, rights human rights and the fundamental freedoms of people” (art.
3rd, §2nd, item III), as well as aronting freedom of religion and worship, a fundamental guarantee, according to article 5th, item VI, of the
Federal Constitution. This accommodation or general acceptance of decrees constitutes a threat to individual freedoms, to democracy, to the
democratic rule of law, and of course, to a future risk to the functioning of the Judiciary.
Keywords: Religious Freedom. Government Decrees. Fundamental Rights. Democracy. Covid-19 Pandemic.
Direito à Liberdade Religiosa na Pandemia: Pode o Estado Eximir a Liberdade de Cultos
Durante a Pandemia da COVID-19?
Right to Religious Freedom in the Pandemic: can the State Exempt from Freedom of Worship
during the COVID-19 Pandemic?
aAnhanguera Educacional, Curso de Direito. SC, Brasil.
*E-mail: igorestagiarioadvocacia@gmail.com
1 Introdução
Quando se refere aos tempos de pandemia se versa para
um sentido metafórico e não literal, porque o maior propósito
não é discutir a pandemia em si, mas as medidas que foram
adotadas pelos Governadores de Estado no Brasil, para o
enfrentamento da ameaça à saúde pública decorrente da
decretação da epidemia de Covid-19 em 11 de março de 2020,
especicamente acerca da proibição de cultos.
O enfoque maior é voltado sob a análise das disposições
de um decreto dos Governos que impuseram medidas de
isolamento social no que tange à liberdade de religião e culto.
A questão preterida é se o Distrito Federal, os Estados e os
Municípios podem proibir o funcionamento dos locais de
culto religioso, opondo-se ao direito de liberdade religiosa
posto no artigo 5º da Constituição Federal, ou criar obstáculos
para o funcionamento das igrejas.
A temática não ocorre apenas pela relevância da atual
pandemia de Covid-19, como problema de saúde pública, e
sim pela crise institucional que se instalou entre os poderes
constituídos acerca das normas instituídas pelos Governadores
Estaduais e Distrital, contra a disseminação do vírus, e
eventualmente das medidas adotadas, que representam um
teste para a Constituição Federal.
Portanto, não seria de muito proveito discorrer sobre as
epidemias ocorridas na história recente da humanidade, como
a da peste bubônica, do século XV, que infectou quase um
quarto da população mundial. Também não seria proveitoso
falar de outras enfermidades classicadas pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) como pandemia.
A indagação se voltou no fato de que poderia um Estado

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