'Direito à reparação': universal panaceia ou torpe mistificação?

AutorMário Frota
Ocupação do AutorAntigo professor da Universidade de Paris d'Est, director do CEDC (Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra) e fundador e primeiro presidente da AIDC (Associação Internacional de Direito do Consumo).
Páginas467-472
“DIREITO À REPARAÇÃO”:
UNIVERSAL PANACEIA OU TORPE MISTIFICAÇÃO?
Mário Frota
Antigo professor da Universidade de Paris d’Est, director do CEDC (Centro de Estudos
de Direito do Consumo de Coimbra) e fundador e primeiro presidente da AIDC (Asso-
ciação Internacional de Direito do Consumo).
O direito à reparação de bens de consumo permanece na ordem do dia.
A propósito do Fair Repair Act de Nova Iorque, recentemente adoptado, os
media encheram-se de referências que nem sempre primaram pelo rigor, na forma
ligeira como certos articulistas tratam determinados temas de interesse manifesto.
Ao invés do que se vem asseverando em círculos menos bem documentados
e, consequentemente, menos esclarecidos, não se trata de uma realidade palpável,
entre nós, na Europa, antes de um projecto em progressão [?].
O Parlamento Europeu estima, em proposta de Resolução de 30 de Março do
ano em curso, aprovada a 07 de Abril pretérito, conquanto ainda não publicada, que:
79 % dos cidadãos da UE consideram que haveria que impor os fabricantes
propiciassem a reparação dos dispositivos digitais ou a substituição das suas peças
individuais;
77 % dos europeus preferem reparar os seus dispositivos em vez de os
substituir [há patente contradição nos desenvolvimentos subsequentes…];
• as empresas do mercado da reparação poderiam garantir de forma consi-
derável emprego a nível local e, como se sustenta, competências específ‌icas
a nível europeu.
Daí que considere fundamental se outorgue aos consumidores um “direito à
reparação” de molde a incrementar a transição industrial da Europa, reforçando
resiliência e autonomia estratégica.
Reconhece que o estímulo a uma cultura de reparação [que não de descarte e
consequentemente de acumulação de resíduos imprestáveis] oferece inegavelmente
oportunidades económicas e sociais em termos de empreendedorismo e criação de
distintos programas de actuação.
Sem eventual referência a antecedentes, que o espaço escasseia, situemo-nos
na Resolução do Parlamento Europeu de 04 de Julho de 2017
Eis parte das recomendações endereçadas à Comissão Europeia:

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