Direitos da Pessoa com Deficiência - Gabinete da Secretária

Data de publicação12 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 131 (29) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº Processo - Nome
do Curso - Público Alvo - Carga Horária - Local de Realização -
Período de Realização
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEESP)
- Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) - Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Profissionais “Paulo Renato Costa Souza
- (EFAPE) - SEDUC-PRC-2021/03394 - “Programa Nacional de
Formação Continuada a Distância nas Ações do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - Formação pela Escola 2021”,
conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias:
Competências Básicas - 60 horas; Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) - 60 horas; Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) - 60 horas; Programas de Transporte do Escolar
(PTE) - 40 horas; Programas do Livro (PLi) - 40 horas; Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - 60 horas;
Controle Social para Conselheiros - 40 horas; Sistema de Infor-
mações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) - 60
horas; Censo Escolar da Educação Básica - Sistema Educacenso
- 60 horas - Plano de Ações Articuladas (PAR) - 60 horas. Os
Cursos serão ofertados a todos os servidores do Quadro do
Magistério - QM; Quadro de Apoio Escolar - QAE e Quadro da
Secretaria da Educação - QSE, da Secretaria da Educação/Seduc
- a parti de 1º-1-2021 - https://www.fnde.gov.br/ava/index.php/
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria do Coordenador, de 11-2-2021
Designando, com fundamento no artigo 57 do Decreto
64.187, de 19-4-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-6-1993, e artigo 2º da Resolução SE-48, de 17-7-
2013, os servidores abaixo para, sem prejuízo dos vencimentos
e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função
de Gestores e Fiscais dos contratos de aquisição de gêneros
alimentícios, abaixo:
Gestor - Fábio David de Brito, RG 41.580.941-1, cargo
Assessor Técnico V;
Gestor Substituto - Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
42.660.097-6, cargo Diretor I;
Fiscal Responsável Celog - Rafael Damaceno de Moura, RG
32.239.281-0, cargo Diretor I;
Fiscal Responsável Celog - Fabiano Pitombeira Martins, RG
43.889.187-9, cargo Diretor I.
Processo Licitatório Seduc-Prc-2020/22473 - Processo de
compra Seduc-Prc-2021/06513 - Contrato 016/Daesc/2021 -
Produto carne bovina (acém) moída congelada IQF Lote 1- For-
necedor Fridel - Frigorífico Industrial Del Rey Ltda.
Processo Licitatório Seduc-Prc-2020/22473 - Processo de
compra Seduc-Prc-2021/06515 - Contrato 017/Daesc/2021 -
Produto carne bovina (acém) moída congelada IQF Lote 2- For-
necedor Fridel - Frigorífico Industrial Del Rey Ltda.
Atribuições dos Gestores e Fiscais dos contratos de aquisi-
ção de gêneros alimentícios.
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
Entrega Direta nas unidades escolares, compete às:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 2 vias das
Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem
como cadastrar as Guias de Remessa no sistema Saesp, para a
confirmação do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada:
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema Saesp o Atestado de Recebimento Provisório.
(Cise-5/2021)
- CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na
seguinte conformidade:
I - Escola Estadual Otto Weiszflog, com a consequente
cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual
Walther Weiszflog;
II - Escola Estadual Suzana Dias, com a consequente ces-
sação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual
Professor Walter Ribas de Andrade;
III - Escola Estadual Professora Lenita Corrêa Camargo, com
a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à
Escola Estadual Professora Celestina Valente Lengenfelder;
IV - Escola Estadual Professor Domingos Cambiaghi, com
a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à
Escola Estadual Benedito Fagundes Marques.
Artigo 2º - Caberá à Diretoria de Ensino - Região de Caieiras,
em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em
especial na Resolução SE-44/2014, alterada pela Resolução
SE-11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao
cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acom-
panhamento, a orientação e a avaliação do processo de organi-
zação e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 10-2-2021
Interessada: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - Cise.
Assunto: Procedimento sancionatório em face da empresa
Frisa Frigorífico Rio Doce.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/36554.
Considerando o relatório apresentado pelo servidor desig-
nado pela Administração para os trabalhos de apuração, enca-
minhado pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escola-
res - Cise (fls. 321/349), nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto
48.999, de 29-9-2004, pela competência delegada na Resolução
SE-10, de 9-2-2009, respeitados os princípios da ampla defesa e
do contraditório, Aplico à empresa Frisa Frigorífico Rio Doce S/A,
CNPJ 27.497.684/0001-35, a sanção de impedimento de licitar
ou contratar com a Administração Pública Estadual pelo período
de 5 anos, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal 10.520, de
17-7-2002, por conduta consubstanciada no subitem 3.2, alínea
"g" da Resolução CC-52, de 19-7-2005, por ter agido de modo
inidôneo, fraudando mediante conluio, o caráter competitivo
dos Pregões Eletrônicos 20/2014, 26/2014, 51/2014, 62/2014
e 85/2014, que tinham por objeto a aquisição de gêneros ali-
mentícios para a rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Fica aberto à interessada o prazo de 5 dias úteis, a partir
da intimação deste ato, para, querendo, apresentar recurso nos
Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
Extrato de Contrato
Contrato: ED00035/2021 - Contratante Unesco - Proje-
to 914BRZ1077 - Contratado: Daniel Ramos Cordeiro - CPF
124.414.816-84 - Contratação de Consultoria especializada
para subsidiar o planejamento do sistema híbrido de ensino
para o Ensino Integral e Expansão do tempo do Ensino Médio
Noturno. Responsável pela Contratação: Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo. Vigência do Contrato: 20-01-2021 a
20-12-2021. Valor Total: R$ 55.178,46.
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 11-2-2021
Autorizando, nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por
Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO DE ZOOTECNIA
Portaria IZ-8, de 11-2-2021
Dispõe sobre designação de servidores para inte-
grarem as Comissões de Avaliação de Animais
para comercialização
O Diretor Técnico de Departamento do Instituto de Zootec-
nia (IZ), nos termos do artigo 113, inciso I, alíneas “H” e “L”,
do Decreto 46.488, de 8-1-2002, alterado pelo Decreto 63.279,
de 19-3-2018, e considerando o artigo 2º, inciso II, da Portaria
APTA-1, de 4-1-2021, Resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo qualificados para,
em Comissão, procederem à avaliação técnica para comer-
cialização de animais resíduos de pesquisa, inservíveis para o
IZ, porém úteis à sociedade como reprodutores, matrizes ou
animais destinados ao abate e consumo, durante o exercício de
2020, na seguinte conformidade:
A) na Unidade de Nova Odessa:
NOME RG
Alessandra Aparecida Giacomini 22.162.353-X
Anibal Eugênio Vercesi Filho 10.300.076-8
Carla Cachoni Pizzolante 11.690.160-3
Cecilia José Verissimo 4.312.063-3
Enilson Geraldo Ribeiro M-5.703.928
Fábio Enrique Lemos Budiño 9.042.871.047-RS
Fabio Prudêncio de Campos 17.761.290-3
Jackson Barros do Amaral 5.838.968-0
José Evandro de Moraes 26.431.893-6
Luciana Gerdes 19.133.884
Luciana Morita Katiki 18.317.900-6
Luciandra Macedo de Toledo 23.226.242-1
Luiz Carlos Roma Júnior 25.155.681-5
Mauro Sartori Bueno 9.887.063-4
Ricardo Lopes Dias da Costa 23.188.758-9
Waldssimiler Teixeira de Mattos 19.224.606
Weber Vilas Boas Soares 19.168.222
B) na Unidade de Sertãozinho:
Nome RG
Cláudia Cristina Paro de Paz 15.457.371-1
Fábio Morato Monteiro 19.158.159
Joslaine Noely dos Santos Gonçalves Cyrillo 15.724.884
Lenira El Faro 17.356.648-0
Leopoldo Andrade de Figueiredo 5.367.236
Maria Eugenia Zerlotti Mercadante 16.264.310-X
Sarah Figueiredo Martins Bonilha 26.833.423-7
C) na Unidade de São José do Rio Preto:
NOME RG
Edmar Eduardo Bassan Mendes 7.626.699-0
Luis Roberto Sernagioto 21.861.280-1
Marcelo Francisco Arantes Pereira 21.997.274
D) na Unidade de Ribeirão Preto:
NOME RG
Acyr Wanderley de Paula Freitas 8.649.907-6
Flávia Fernanda Simili 29.424.242-9
Geraldo Balieiro Neto 17.886.000-1
E) na Unidade de Registro:
NOME RG
Laudicene Aparecida de Souza 30.032.784-5
Nelcio Antonio Tonizza de Carvalho 25.142.268-9
Sebastião Batista da Costa 18.740.445-8
F) na Unidade de Tanquinho (Piracicaba):
NOME RG
Fábio Enrique Lemos Budiño 9.042.871.047
Simone Raymundo de Oliveira 19.640.863-5
Artigo 2º - Cada Laudo de Avaliação deverá ser assinado
por, pelo menos 2 servidores, dentre os relacionados em cada
comissão.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2-1-2021.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria da Secretária, de 11-02-2021
Designando, com fulcro na Portaria SEDPcD/GAB
002/2012, a servidora Edineia Aparecida Oliveira de Freitas,
RG 43.297.893-8, para desempenhar as funções de acom-
panhamento e supervisão do Termo de Contrato celebrado
entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defi-
ciência e a PISE4 Tecnologia da Informação LTDA - ME, CNPJ
21.512.459/001-44, Processo SEDPcD 075/2021 – Termo de
Contrato SEDPcD 001/2021
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc de 10-2-2021
Institui Comissão de Apuração Preliminar,
para apurar os fatos decorrentes da contra-
tação emergencial objeto do Processo Seduc-
PRC-2021/00691, na forma que especifica.
Considerando a existência de Comissão Permanente de
Apuração Preliminar de que trata a Resolução SE 34/2019;
Considerando a necessidade de apurar eventual respon-
sabilidade de servidor que tenha dado causa à contratação
emergencial, que teve por objeto a contratação de prestação
de serviços de preparo e distribuição de alimentação balan-
ceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos
alunos regularmente matriculados na Diretoria de Ensino de
São José dos Campos, tramitada nos autos do processo Seduc-
-PRC-2021/00691;
Considerandoa recomendação delineada no Parecer CJ/
SE 140/2021;
Considerando, ainda, o pedido de exclusão do membro
pertencente à Comissão de Apuração Preliminar, bem como a
indicação de outro servidor, constante no processo Seduc-PRC-
-2021/005951(fls. 05/14), resolve:
Artigo 1º - Designar Maria Cristina Bossolane Carvalho
Supervisora de Ensino, RG 14.998.459-5, que irá substituir
Marisa Amorim Laurentis, Supervisora de Ensino, RG 11.923.015,
designado anteriormente conforme Resolução Seduc publicado
no D.O. de 09-02-2021 (fls. 04 do Seduc-PRC-2021/05951).
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Resolução Seduc-22, de 2-2-2021
Dispõe sobre autorização para instalação e funcio-
namento de Centro de Estudos de Línguas - CEL
O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos
do Processo Seduc-Exp-2020/333273, oriundo da Diretoria de
Ensino - Região de Caieiras, e considerando as disponibilida-
des e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para
prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de
Estudos de Línguas - CEL, Resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizados, a partir do ano letivo de 2021,
a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas
so formulado face à decisão do Chefe da Unidade de Julgamento
acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação
expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de
30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado
o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena
de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da Lei
13.296/08.
Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa
Lucilene Santos da Silva 6983826841 71.645.622-9 OPR-
2839
Silvio Henrique Schlittler Inforzato 12356500812
73.526.833-2 FEU-4007
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados
da decisão do Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia
Tributária de Julgamento de Bauru que não conheceu ao recurso
formulado face à decisão do Chefe da Unidade de Julgamento
acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação
expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de
30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado
o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena
de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da Lei
13.296/08.
Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa
Banco Itaucard S.A. 17192451000170 31.002.199-6 ENR-
7169
Adriana Serrano Cavassani, OAB/SP 196.162
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados
da decisão do Delegado Tributário de Julgamento da Delega-
cia Tributária de Julgamento de Bauru que deu provimento
ao recurso formulado face à decisão do Chefe da Unidade
de Julgamento acerca do lançamento do IPVA, exigido
conforme comunicação expedida nos termos do artigo 18 da
Lei 13.296/08. Em razão disso, extingue-se o crédito tribu-
tário nos termos do art. 156, inciso IX do Código Tributário
Nacional - CTN.
Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa
Ricardinho Comércio de Veículos Ltda. 11085736000126
71.283.156-3 DIW-7484
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAA-12, de 11-2-2021
Submete a Consulta Pública SAA-1/2021 a pro-
posta de minuta de resolução que estabelece exi-
gências para a produção, comércio e o transporte
de materiais de propagação de seringueira (Hevea
spp.) no Estado de São Paulo no âmbito da Defesa
Sanitária Vegetal
O Secretário da Agricultura e Abastecimento,
Considerando a Lei Estadual 10.478/99, que dispõe sobre
a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito
do Estado;
Considerando o Decreto Estadual 45.211/2000, que regula-
menta a Lei 10.478/99;
Considerando o Decreto Estadual 47.931/2003, que defi-
ne como população vegetal de peculiar interesse do Estado
as estruturas vegetais provenientes de reprodução sexuada
ou assexuada, que tenham como finalidade a multiplicação
dos vegetais dos grupos que especifica e dá providências
correlatas;
Considerando o Decreto Estadual 54.691/2009, que define
como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultu-
ra vegetal da seringueira e dá providências correlatas;
Considerando a In Mapa 26, de 4-6-2018, que estabelece as
normas de produção e comercialização de material de propaga-
ção de seringueira (Hevea spp.) e seus padrões de identidade e
de qualidade, com validade em todo o território nacional;
Considerando as Resoluções SAA-16, de 13-3-2020, e SAA-
52, de 2-12-2020, as quais dispõem sobre a instituição de Grupo
Técnico de Desburocratização para revisão de normas aplicáveis
ao agronegócio;
Considerando o § 1º do artigo 28 da Lei Estadual 10.177,
de 30-9-1998, que estabelece que a abertura da consulta pública
será objeto de divulgação pelos meios oficiais; e
Considerando a Resolução SAA-7, de 27-1-2021, que esta-
belece a política de práticas regulatórias no âmbito da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
Resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos para
Consulta Pública SAA-1/2021, da proposta de minuta de reso-
lução que estabelece exigências para a produção, comércio e
o transporte de materiais de propagação de seringueira (Hevea
spp.) no Estado de São Paulo no âmbito da Defesa Sanitá-
ria Vegetal, disponível na página: https://agricultura.sp.gov.br/
consultas-publicas/;
Parágrafo Único - O link de acesso ao texto da minuta de
resolução proposta, objeto desta consulta pública, encontra-se
disponível para download acessando o ícone 'PROCEDIMEN-
TOS E ORIENTAÇÕES', na página do chamamento público,
disponível no link: https://chamamento.agricultura.sp.gov.br/
consultapublica/#/principal/titulo/Consulta-Publica-SAA-001-
-2021-Seringueira;
Artigo 2º - A consulta pública que trata o caput do artigo 1°
será realizada por meio do preenchimento e encaminhamento,
impreterivelmente por e-mail, do formulário em formato digital
específico.
§ 1° - O arquivo digital do formulário de apresentação de
contribuições desta consulta pública encontra-se disponível para
download acessando o ícone 'PROCEDIMENTOS E ORIENTA-
ÇÕES', na página do chamamento público.
§ 2° - Para participar da consulta pública, os interessados
deverão encaminhar o formulário, devidamente preenchido,
para o seguinte e-mail: saa.atg@sp.gov.br, com o seguinte título
'Consulta Pública SAA-1/2021 - Envio de formulário de contri-
buição - \';
§ 3º - Não serão consideradas para efeito desta consulta,
as contribuições enviadas fora do prazo, ou seja, após a data
definida no artigo 3º, ou remetidas em desacordo com os
'Procedimentos e Orientações, divulgados na página do cha-
mamento público.
Artigo 3º - O período de consulta pública será de 30 dias
a partir da publicação desta Resolução, ou seja, até 13-3-2021.
Parágrafo Único - Findo o prazo estabelecido no caput do
artigo 3º desta Resolução, as respostas das contribuições serão
encaminhadas individualmente por e-mail, e, adicionalmente,
divulgadas na página do chamamento público.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(SAA-PRC-2021/01786).
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Termo de Convênio
Parecer Referencial: CJ-SE-11/2020.
Parecer: CEE-332/2020.
Autorização do Governador: Decreto 51.673/2007.
Objeto: Ação compartilhada entre a Secretaria e o Município, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvolvi-
mento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR/ALUNO VALOR/REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
Monte Mor Seduc-Prc-2020/50313 R$ 0,00 R$ 2.353.574,79 9-2-2021 9-2-2021 até 8-2-2026
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Termo de Convênio
Programa de Ação Educacional Estado-Município para o
Atendimento do Ensino Fundamental
Parecer Referencial CJ/SE 11/2020.
Parecer CEE 332/2020
Autorização do Governador – Decreto 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Muni-
cípio, visando assegurar a continuidade da implantação e o
desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e os Municípios abaixo relacionados:
MUNI-
CÍPIO
PROCESSO VALOR
ALUNO
VALOR REEMBOLSO DATA DA
ASSINATURA
VIGÊNCIA
Monte
Mor
SEDUC-
-PRC-2020/50313
R$ 0,00 R$ 2.353.574,79 09-02-2021 09-02-2021 até
08-02-2026
Portaria do Coordenador, de 11-2-2021
Dispõe sobre Designação de Gestor Contratual
Processo: Seduc-Prc-2020/42146
O Coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças
- Cofi, resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 108 do
Decreto 64.187, de 19-4-2019, em atendimento ao artigo 67 da
Lei 8.666, de 21-6-1993, e artigo 2º da Resolução SE-48, de 17-7-
2013, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de
seus encargos, constituir a função de Gestor do Contrato 1/2021,
referente à contratação para prestação de serviços pelo Banco do
Brasil voltados ao fornecimento de sistema adequado à Prestação
de Contas pelas APMs - Associações de Pais e Mestres dos recursos
repassados mediante o PDDE Paulista, o servidor Fernando Ribeiro
Leite, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, RG 59.350.340-5,
e diante dos impedimentos e afastamentos legais do gestor, como
gestor substituto, o servidor Douglas da Silva Souza, ocupante do
cargo de Assessor Técnico IV, RG 44.535.095-7.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Extrato de Termo de Contrato
Processo Sem Papel: Seduc-Prc-2020/42146.
Contrato: 1/2021.
Contratante: Coordenadoria de Orçamento e Finanças -
Cofi.
Contratado: Banco do Brasil S.A.
Objeto: Prestação de serviços pelo Banco do Brasil voltados
ao fornecimento de sistema adequado à Prestação de Contas
pelas APMs - Associações de Pais e Mestres dos recursos repas-
sados mediante o PDDE Paulista.
Vigência do contrato: 12 meses, contados a partir da data
da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 meses.
Prazo de vigência: Início em 3-2-2021 e término em 2-2-
2022.
Assinatura: 3-2-2021.
Valor do Contrato: Preço mensal de R$ 20.000,00, perfazen-
do o total de R$ 240.000,00.
Programa de Trabalho: 12.122.0815.6178.0000.
Natureza da Despesa: 33.90.40.
U.O: 08014 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
U.G.E: 080360 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria DRE-15, de 11-2-2021
Dispõe sobre Autorização, Instalação e
Funcionamento de Escola
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Centro-Oeste, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016, alterada pela Deliberação CEE-148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo Seduc-Prc-2020/57779, de
16-12-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados a instalação e o funcionamen-
to do Estabelecimento de Ensino Colégio Jaguaré, situado à Rua
Irmã Pia, 127, Jaguaré, CEP 05335-050, São Paulo, SP, mantida
pelo Colégio Jaguaré Ltda., CNPJ 20.078.401/0001-71, com os
cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais
(1º ao 5º ano).
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-2-2021
Dispõe sobre Aprovação do Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro-Oeste, conforme o Decreto 64.187/2019,
com fundamento na Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-
09/97, Deliberação CEE-155/2017, alterada e acrescentada
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 às 00:55:55

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT