Direitos da Pessoa com DefiCiência - Gabinete da Secretária

Data de publicação29 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 29 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (20) – 51
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
CENTRO ADMINISTRATIVO
Portaria CATI 02, DE 28/01/2022
Define a localização e distribuição das Unidades do Depar-
tamento de Sementes Mudas e Matrizes - DSMM Define a
localização e distribuição das Unidades do Departamento de
Sementes Mudas e Matrizes - DSMM
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA INTEGRAL - CATI, no uso de suas atribuições legais, e
conforme previsto no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 66.417,
de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas;
DECIDE:
Artigo 1º- Fixar a localização e a distribuição das Unidades
do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes - DSMM, na
seguinte conformidade:
I - 1 (um) Laboratório Central, localizado no Município de
Campinas;
II - 1 (um) Centro de Sementes, localizado no Município de
Itapetininga, com:
a) 1 (um) Núcleo de Sementes, localizado no Município de
Paraguaçu Paulista;
b) 1 (um) Núcleo de Sementes, localizado no Município
de Avaré,
c) 1 (um) Núcleo de Sementes, localizado no Município de
Fernandópolis.
III - 1 (um) Centro de Mudas, localizado no Município de
Campinas, com:
a) 1 (um) Núcleo de Mudas, localizado no Município de
Pederneiras;
b) 1 (um) Núcleo de Mudas, localizado no Município de
Itaberá;
c) 1 (um) Núcleo de Mudas, localizado no Município de São
Bento do Sapucaí;
d) 1 (um) Núcleo de Mudas, localizado no Município de
Marília;
e) 1 (um) Núcleo de Mudas, localizado no Município de
Tietê,
f) 1 (um) Laboratório de Micropropagação, localizado no
Município de Tietê.
Artigo 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação (SAA-PRC-2021/10547).
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
Portaria CDA - 03, de 24 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre averiguar eventual ocorrência de furto na
IDA de Atibaia, do EDA de Bragança Paulista, conforme fatos
elencados nos autos SAA-PRC-2022/00855.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABAS-
TECIMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas,
DETERMINA, nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, ambos alterados pela Lei
Complementar n.º 942, de 06 de Junho de 2003, a instauração
do Procedimento Averiguatório nos termos do Processo SAA
n° 10.484/2019, quais sejam, dispõe sobre averiguar eventual
ocorrência de furto na IDA de Atibaia, do EDA de Bragança Pau-
lista, conforme fatos elencados nos autos SAA-PRC-2022/00855.
Para tanto DESIGNA a Comissão de Apuração Preliminar
- CAP, com natureza simplesmente investigativa, destinada a
apurar os fatos e que será formado pelos servidores Vicente
Godoy de Salles Oliveira Silva, RG nº 26.248.496-1/SSP-SP,
Assistente Agropecuário IV, efetivo, lotado no GDSA, e, WILSON
HISSACHI MUKAI, RG nº 10.591.756/SSP-SP, Executivo Público,
efetivo, lotado no EDA de Campinas, sendo o primeiro nominado
Presidente da CAP.
Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, ficando dispensados de suas
atividades normais nos dias destinados à realização dos traba-
lhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório final,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e conclui-lo
no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria CDA - 04, de 28 de janeiro de 2022.
Revoga a Portaria CDA - 16, de 22/03/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado (D.O.) em 23/03/2018.
O Coordenador de Defesa Agropecuária, considerando:
A LEI FEDERAL Nº 7.082 de 11/06/1989, que dispõe sobre
a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a
propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação,
o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classi-
ficação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos,
seus componentes e afins, e dá outras providências, Regulamen-
tada pelo Decreto 4.074 de 04/02/2002;
A LEI FEDERAL Nº 9.974 de 06/12/2000, que altera a Lei
no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa,
a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o
transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o
controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos.
A RESOLUÇÃO SAA Nº 05, de 21/01/2022, que prova as
normas e os procedimentos para o cadastramento da cadeia
produtiva dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área
agrícola.
DECIDE:
Artigo 1º. Revogar a Portaria CDA - 16, de 22/03/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.) em 23/03/2018..
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO CG nº 42/2022 – C.G.
PROCESSO: SDPCD-PRC-2021/00110
ASSUNTO: Formalização de Termo de Cooperação Técnica
com a Fundação Florestal para entrega de cadeiras de trilha
adaptada
I - Com fulcro na Portaria SEDPcD/GAB nº 002/2012,
DESIGNO a servidora MAYRA BARBOSA DOS SANTOS, RG
n.º 42.143.892-7, para desempenhar as funções de acom-
panhamento e supervisão do Contrato, celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, CNPJ nº 56.825.110/0001-47, Processo SEDPcD-
-PRC-2021/00110 – Termo de Convênio Nº 001/2022
XII - Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de
Seringueira e Sistemas Agroflorestais, localizado em Votuporan-
ga, com a atribuição de realizar a pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico e fomentar a inovação nas cadeias produtivas da
seringueira, dos sistemas agroflorestais e de espécies de inte-
resse agronômico.
Parágrafo único - Vincula-se ao Centro Avançado de Pesqui-
sa e Desenvolvimento de Seringueira e Sistemas Agroflorestais:
I Unidade Laboratorial de Referência – Produção de mate-
rial propagativo vegetal, localizado em Votuporanga, com
a atribuição de manter o patrimônio genético e multiplicar
material propagativo de seringueira e espécies vegetais de inte-
resse agronômico para atender o setor de produção de mudas
certificadas e agricultores.
XIII - Núcleo Regional de Pesquisa de Mococa “Francisco
Pereira Lima”, localizado em Mococa, vinculado à Diretoria
Técnica de Departamento do Instituto Agronômico.
XIV - Núcleo Regional de Pesquisa de Tatuí “Armando
Pettinelli”, localizado em Tatuí, vinculado à Diretoria Técnica de
Departamento do Instituto Agronômico.
XV - Núcleo Regional de Pesquisa de Capão Bonito “ Milton
Alcover”, localizado em Capão Bonito, vinculado à Diretoria
Técnica de Departamento do Instituto Agronômico.
XVI - Núcleo Regional de Pesquisa de Itararé, localizado
em Itararé, vinculado à Diretoria Técnica de Departamento do
Instituto Agronômico.
XVII - Núcleo Técnico de Apoio Operacional “Fazenda Santa
Elisa”, localizado no Centro Experimental de Campinas – Fazen-
da Santa Elisa, vinculado à Diretoria Técnica de Departamento
do Instituto Agronômico.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria APTA nº 19, de 28-01-2022.
Delega competência para celebrar contratos e dá outras
providências
O COORDENADOR DA AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS - APTA, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com os artigos 142, o incisos I e II do artigo
205, ambos do Decreto nº 66.417/2021 combinado com o artigo
19 da Lei Estadual nº 10.117/1998 e com o artigo 5º, do Decreto
nº 62.817/2017,
DECIDE:
Artigo 1º Fica delegada para os Diretores Técnicos de
Departamento dos Institutos de Pesquisa e da APTA Regional
(ICTESPs) a competência das atribuições previstas para execução
dos atos e negócios jurídicos explicitados no artigo 142, inciso
I, letra g, itens 1, 2, 3 e 4 e inciso II do Decreto 66.417/2021,
exclusivamente quando não houver o envolvimento de mais
de uma ICTESP.
Paragrafo único - quando o instrumento for firmado com
alguma entidade da administração pública das esferas muni-
cipais, estaduais ou federal, deverá haver a anuência do Coor-
denador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios.
Artigo 2º O Diretor Técnico de Departamento só poderá
firmar a avença após parecer favorável do Núcleo de Inovação
Tecnológica (NIT) da ICTESP.
Artigo 3º As avenças firmadas deverão ser cadastradas e
acompanhadas administrativamente pelo Centro de Gestão e
Apoio Operacional à Pesquisa localizado no Instituto signatário.
Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de publicação
INSTITUTO AGRONÔMICO
Despacho de Dispensa e Ratificação (Art. 26, LF
8.666/93)
Dispensa de Licitação - IAC/NIT nº 11/2022
Contratada: IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.
Objeto: Transferência de tecnologia e o licenciamento dos
direitos de uso e exploração, da ICTESP para a EMPRESA, que
implica em avaliar o potencial de clones promissores de cana-
-de-açúcar em diferentes regiões edafoclimáticas do Centro-Sul
do país, visando a introdução, experimentação, produção de
mudas e divulgação da tecnologia correspondente, para as
zonas de influência da EMPRESA, para clones promissores de
cana-de-açúcarIAC, por meio de "UNIDADES DE INTRODUÇÃO
e SELEÇÃO".
Fundamento: Art. 24, XXV, da LF 8.666/93.
Dispensa de Licitação - IAC/NIT nº 12/2022
Contratada: USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA S/A e COMVAP
AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
Objeto: Transferência de tecnologia e o licenciamento dos
direitos de uso e exploração, da ICTESP para a EMPRESA, que
implica em avaliar o potencial de clones promissores de cana-
-de-açúcar em diferentes regiões edafoclimáticas do Centro-Sul
do país, visando a introdução, experimentação, produção de
mudas e divulgação da tecnologia correspondente, para as
zonas de influência da EMPRESA, para clones promissores de
cana-de-açúcarIAC, por meio de "UNIDADES DE INTRODUÇÃO
e SELEÇÃO".
Fundamento: Art. 24, XXV, da LF 8.666/93.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
Portaria IAC-14, de 19/11/2021
Designa o Gestor e o Responsável pelas atividades de pes-
quisa e desenvolvimento para acompanhamento de execução
contratual do Projeto “Reciclar Verde”
O Diretor Técnico de Departamento (substituto) do Instituto
Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegó-
cios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em cumpri-
mento ao disposto no artigo 67, da lei federal 8.666/93, resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor, Márcio Koiti Chiba, RG:
22.897.625-X, para atuar como gestor do Termo de Permissão
de Uso por tempo indeterminado, de parte de imóvel situado
na Avenida Dr. Theodureto de Almeida Camargo, 1500 - Jardim
Nossa Sra. Auxiliadora, Campinas, SP, cedido à Prefeitura Munici-
pal de Campinas, a título precário e gratuito, para instalação do
Projeto "Reciclar Verde" para elaboração de correta disposição
de aparas vegetais geradas no município e elaboração de com-
postagem orgânica, objeto do Decreto 64.021 de 27-12-2018
- Processo SAA 7.546/2018.
Artigo 2º - Designar o servidor, Luiz Antonio Junqueira
Teixeira RG: 4.002.382.234, para atuar como responsável pelas
atividades de pesquisa e desenvolvimento vinculadas ao Projeto
“Reciclar Verde” – Processo SAA 8.378/2016.
Artigo 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 06/08/2021,
tornando sem efeito a Portaria IAC-3, de 10-5-2019, publicada
em 11 de maio de 2019.
(Publicado nesta data, por não ter sido publicada na época
oportuna.)
INSTITUTO BIOLÓGICO
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO PRAZO ENTREGA DE
CONTRATO
PROC. SAA-2021/12.045 - Objeto: Termo de Prorrogação
de entrega do Contrato 15/2021, até dia 07/03/2022, a contar
de 29/01/2022, firmado entre o Instituto Biológico e a empresa
Shimadzu do Brasil Comércio Ltda., para aquisição/instalação
de 01(um) cromatógrafo liquido acoplado a espectrofotômetro
de massas, de acordo com as disposições contidas nos termos
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato
inicial.
DECIDE:
Artigo 1º - Fica definida a distribuição e estabelecidas as
atribuições das unidades básicas de Ciência e Tecnologia do de
Zootecnia na seguinte conformidade:
I - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Café “Alcides
Carvalho”, localizado em Campinas, com a atribuição de realizar
a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e fomentar a inova-
ção na cadeia produtiva do café.
II - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Horticultura,
localizado em Campinas, com a atribuição de realizar a pesquisa
e o desenvolvimento tecnológico e fomentar a inovação nas
cadeias produtivas das hortaliças, das plantas ornamentais, das
plantas aromáticas e medicinais, das palmeiras produtoras de
palmito e das plantas produtoras de raízes e tubérculos.
III - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Grãos e
Fibras, localizado em Campinas, com a atribuição de realizar a
pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e fomentar a inova-
ção nas cadeias produtivas das espécies graníferas, do algodão
e de outras plantas fibrosas e de adubos verdes.
Parágrafo único - Vincula-se ao Centro de Pesquisa e Desen-
volvimento de Grãos e Fibras:
I. Núcleo de Produção de Sementes Genéticas, localizado no
Centro Experimental de Campinas – Fazenda Santa Elisa, com a
atribuição de beneficiar sementes genéticas para o fomento da
adoção e difusão de cultivares IAC resultantes de atividades dos
Programas de Melhoramento Genético.
IV - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Fitossani-
dade, localizado em Campinas, com a atribuição de pesquisar,
desenvolver e realizar testes de diagnóstico fitossanitário no
Quarentenário IAC; realizar pesquisas em Fitossanidade inte-
grada aos programas de melhoramento vegetal da SAA, em
parceria com outras Instituições.
Parágrafo único - Vincula-se ao Centro de Pesquisa e Desen-
volvimento de Fitossanidade:
I. Núcleo Quarentenário IAC, localizado no Centro Experi-
mental de Campinas – Fazenda Santa Elisa, com a atribuição
de inspecionar material vegetal introduzido no Brasil para fins
de pesquisa científica, detectar e conter pragas quarentenárias
A1 (fungos, bactérias, vírus, viróides e outros, insetos, ácaros,
nematoides e plantas daninhas), com finalidade de segurança
fitossanitária nacional.
V - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Solos e Recur-
sos Ambientais, localizado em Campinas, com a atribuição de
realizar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e fomentar
a inovação em química, física e biologia de solos, abrangendo
as relações solo/planta/atmosfera e o uso de geotecnologias.
Parágrafo único - Vinculam-se ao Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento de Solos e Recursos Ambientais:
I Unidade Laboratorial de Referência – Fertilidade de Solos,
Nutrição de Plantas, e outros insumos, localizado em Campinas,
com a atribuição de oferecer serviços especializados em análise
de solos e plantas com base nos métodos IAC; serviços especia-
lizados de análises de fertilizantes/substratos/condicionadores/
calcário e resíduos com potencial de uso como insumos agrí-
colas, pelos métodos oficiais do MAPA; serviços especializados
de análises microbiológicas em solos, substratos e resíduos
agrícolas e agroindustriais.
II Unidade Laboratorial de Referência – Física de Solos,
localizado no Centro Experimental de Campinas – Fazenda
Santa Elisa, com a atribuição de oferecer serviços especializados
de análise e caracterização de propriedades físicas dos solos,
para diagnóstico e tomada de decisões para práticas conserva-
cionistas, uso da água, irrigação e manejo sustentável de solos.
VI - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos
Genéticos Vegetais, localizado em Campinas, com a atribuição
de realizar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e fomen-
tar a inovação em biotecnologia e caracterização genética, cito-
genética, fitoquímica e botânica, domesticação, melhoramento e
conservação de recursos genéticos vegetais.
Parágrafo único - Vincula-se ao Centro de Pesquisa e Desen-
volvimento de Recursos Genéticos Vegetais:
I Unidade Laboratorial de Referência – Fitoquímica e
Biotecnologia, localizado no Centro Experimental de Campinas
– Fazenda Santa Elisa, com a atribuição de realizar análises
químicas, bioquímicas e biotecnológicas de espécies vegetais.
VII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Biossistemas
Agrícolas e Pós-colheita, localizado em Campinas, com a atri-
buição de realizar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico
e fomentar a inovação de processos e métodos em climatologia,
modelagem e estatística agrometeorológica, agricultura irriga-
da, gestão de recursos hídricos, fisiologia da produção agrícola
e pós-colheita.
Parágrafo único - Vincula-se ao Centro de Pesquisa e Desen-
volvimento de Biossistemas Agrícolas e Pós-colheita:
I. Unidade Laboratorial de Referência – Clima IAC - CIIA-
GRO, localizado no Centro Experimental de Campinas – Fazenda
Santa Elisa, com a atribuição de manter e operar rede de esta-
ções agrometeorológicas, articulando cooperação com órgãos
federais, estaduais, municipais, iniciativa privada e fundações
de apoio à pesquisa para coleta, acesso e disponibilização de
informações meteorológicas.
VIII - Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de
Frutas, localizado em Jundiaí, com a atribuição de realizar a pes-
quisa e o desenvolvimento tecnológico e fomentar a inovação
nas cadeias produtivas de espécies frutíferas.
Parágrafo único - Vincula-se ao Centro Avançado de Pesqui-
sa e Desenvolvimento de Frutas:
I Unidade Laboratorial de Referência – Material propagativo
de frutíferas e análises químicas de subprodutos da uva, localiza-
do em Jundiaí, com a atribuição de manter o patrimônio gené-
tico e multiplicar material propagativo de espécies e cultivares
de frutíferas e prestar serviço especializado para a cadeia de
produção da uva com a realização de análises químicas de suco,
mosto e vinho para fins de garantia de qualidade dos produtos
e contribuir para a melhoria do setor e agregação de valor aos
subprodutos e valorização da cadeia produtiva
IX - Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de
Cana, localizado em Ribeirão Preto, com a atribuição de realizar
a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e fomentar a inova-
ção na cadeia produtiva da cana-de-açúcar.
Parágrafo único - Vinculam-se ao Centro Avançado de Pes-
quisa e Desenvolvimento de Cana:
I Unidade Laboratorial de Referência – Mudas Pré-Brotadas
(MPB) e Sistemas de multiplicação da Cana-de-Açúcar, localiza-
do em Ribeirão Preto, com a atribuição de desenvolver tecnolo-
gias que possibilitem ao setor sucroenergético a utilização de
material de propagação com autenticidade genética e rapidez
na atualização varietal.
II Unidade Laboratorial de Referência – Análises Mole-
culares e Fitopatológica, localizado em Ribeirão Preto, com a
atribuição de prestar serviços especializados de detecção de
patógenos e análise de perfil genético de espécies vegetais, com
enfoque em cana-de-açúcar
III Núcleo Regional de Pesquisa de Jaú “Hélio de Moraes”,
localizado em Jaú.
X - Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de
Citricultura “Sylvio Moreira”, localizado em Cordeirópolis, com
a atribuição de realizar a pesquisa e o desenvolvimento tecnoló-
gico e fomentar a inovação na citricultura.
Parágrafo único - Vincula-se ao Centro Avançado de Pesqui-
sa e Desenvolvimento de Citricultura “Sylvio Moreira”:
I Unidade Laboratorial de Referência – Clínica de Fitopato-
logia, localizado em Cordeirópolis, com a atribuição de prestar
serviços especializados de detecção de patógenos e análise de
perfil genético de espécies vegetais, com enfoque em citros.
II - Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de
Engenharia e Automação, localizado em Jundiaí, com a atribui-
ção de realizar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e
fomentar a inovação em máquinas, equipamentos, tecnologia
de aplicação de insumos agrícolas, segurança no trabalho rural,
tecnologia da informação agrícola, fontes de energia e gestão
agroambiental.
b) Gerar, adaptar e transferir conhecimentos e tecnologias
sustentáveis para a agropecuária, atendendo as cadeias de
produção e os segmentos socioeconômicos relevantes nas suas
áreas de abrangência visando à melhoria de qualidade de vida
dos agricultores e dos alimentos produzidos por eles, abrangen-
do toda a região oeste paulista;
c) Articular o atendimento da demanda de serviços e de
insumos estratégicos para o desenvolvimento regional, atuando
principalmente nas cadeias de produção de bovinos de corte e
leite, fruticultura e olericultura.
d) Ministrar treinamentos em brucelose e tuberculose para
habilitação de médicos veterinários junto ao Ministério da Agri-
cultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
IV. Laboratório Regional de Pesquisa em Parasitologia
Vegetal de Ribeirão Preto, localizado em Ribeirão Preto, com as
seguintes atribuições:
a) Desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas nas
áreas de sanidade vegetal com foco no estudo da taxonomia
e biodiversidade de predadores e parasitoides e seu uso em
programas de controle biológico;
b) Gerar, adaptar e transferir conhecimentos e tecnologias
de agentes de controle biológico de pragas ao setor produtivo
de forma a atender demandas das cadeias produtivas;
c) Organizar e curar a Coleção Entomológica do Laboratório
de Sistemática e Bioecologia de Predadores e Parasitoides do
Instituto Biológico;
d) Ministrar treinamentos e cursos de capacitação técnica
visando a transferência de tecnologias.
V. - Laboratório Regional de Pesquisa de Sorocaba, localiza-
do em Sorocaba, com as seguintes atribuições:
a) Desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas em sani-
dade vegetal, relacionadas à etiologia, epidemiologia, ecologia
e manejo de doenças em culturas de interesse socioeconômico,
principalmente citros e outras frutíferas;
b) Prestar serviços de treinamento, diagnóstico e recomen-
dações de controle em doenças dos citros e outras frutíferas;
c) Obter, preservar e disponibilizar para instituições de
pesquisa, culturas puras de fungos e oomicetos (Phytophthora
spp.), agentes causais de doenças em citros e outras frutíferas;
d) Desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas em
sanidade animal, atendendo principalmente demandas regio-
nais, em doenças como a febre maculosa brasileira, brucelose e
tuberculose, e outras, em caprinos, suínos e equídeos;
e) Prestar serviços de diagnóstico de doenças em animais
de produção e silvestres, como a brucelose, a tuberculose
bovina, e outras;
f) Emitir laudos e pareceres técnicos para programas esta-
duais e federais de sanidade animal, sobre a condição sanitária
de rebanhos, para certificação de propriedades livres de enfer-
midades limitantes da produção.
VI - Laboratório Regional de Pesquisa em Parasitologia
Animal de Votuporanga, localizado em Votuporanga, com as
seguintes atribuições:
a) Realizar pesquisas em parasitologia de animais domésti-
cos (aves, bovinos e ovinos);
b) Testar formulações químicas e biológicos contra parasitos
de animais, inclusive com parcerias estabelecidas com outras
instituições e empresas;
c) Transferir conhecimento científico em parasitologia ani-
mal, por meio de palestras e organização de eventos, espe-
cialmente com foco na pequena propriedade e na agricultura
familiar.
d) Realizar assessoria técnico-cientifica em parasitologia
animal
e) Realizar prestação de serviço em exames laboratoriais
para o diagnóstico parasitológico animal
V - Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento em
Sanidade Avícola (CEAV), localizado em Descalvado, com as
seguintes atribuições:
a) Conduzir pesquisas científicas relacionadas a saúde das
aves e a microrganismos importantes em saúde pública envolvi-
dos na cadeia avícola;
b) Atender as demandas do Setor Avícola, incluindo peque-
nos produtores a grandes empresas da indústria de aves e
produtos derivados;
c) Atuar na área de alimentação, realizando os ensaios para
monitoria de qualidade sanitária de matérias-primas e produtos
acabados de estabelecimentos de alimentação animal e de
alimentos de origem animal;
d) Realizar prestação de serviço técnico especializado em
doenças das aves, focando aquelas de interesses em Programas
Sanitários oficiais ou de relevância técnico-científica para a
comunidade atendida;
d) Desenvolver e contribuir com ações visando a geração de
processos de inovação na área da Sanidade Avícola;
e) Manter e preservar coleções de interesse agropecuário,
como micro-organismos e seus genomas.
Parágrafo único - Vincula-se ao Centro Avançado de Pesqui-
sa e Desenvolvimento em Sanidade Avícola:
I. Laboratório Regional de Pesquisa em Sanidade Avícola,
localizado em Bastos, com as seguintes atribuições:
a) Realizar pesquisas em doenças das aves de postura;
b) Realizar assessoria técnico-cientifica e higiênico-sanitária
para avicultores;
c) Realizar prestação de serviços técnicos especializados
para o diagnóstico de patologias avícolas, incluindo aquelas
de interesses em Programas Sanitários oficiais ou de relevância
técnico-científica para a comunidade atendida;
d) Realizar exames bromatológicos em alimentação animal;
e) Realizar análises para o controle de qualidade da água
de granjas;
d) Realizar monitoria epidemiológica em sanidade avícola.
Artigo 2º - Fica criado Laboratório de Pesquisa, que não
constitui unidade administrativa, na seguinte conformidade:
I - Laboratório de Inovação em Produtos Imunobiológicos,
subordinado à Diretoria Técnica de Departamento, localizado em
São Paulo, com as seguintes atribuições:
a) Inovar e modernizar processos de produção e imunobio-
lógicos para saúde animal;
b) Atender programas sanitários para identificação, controle
e erradicação de enfermidades animais;
c) Assistir órgãos oficiais em campanhas sanitárias, produ-
tores e técnicos relacionados a sanidade animal;
d) Assessorar laboratórios produtores de vacinas, kits de
diagnóstico e de tratamento de doenças animais.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria APTA nº 18, de 28-01-2022.
Define a distribuição e estabelece as atribuições das Uni-
dades Básicas de Ciência e Tecnologia do Instituto Agronômico
O COORDENADOR DA AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLO-
GIA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA, no uso de suas atribuições
legais, e conforme previsto no Parágrafo único do artigo 16, em
combinação com o artigo 139, inciso I, alínea “n”, todos dos
Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza
a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências
correlatas,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, artigo 16, do
Decreto 66.417/2021, que trata da estrutura do Instituto
Agronômico.
CONSIDERANDO que o encaminhamento pela Diretoria
Técnica de Departamento do Instituto Agronômico, de proposta
aprovada pelo Comitê Técnico Científico Institucional, contendo
a distribuição das Unidades Básicas de Ciência e Tecnologia do
Instituto Agronômico,
CONSIDERANDO que a proposta de distribuição das Unida-
des Básicas de Ciência e Tecnologia do Instituto Agronômico foi
validada pelo Conselho Técnico Científico da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:13

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