Direitos da Pessoa com DefiCiência - Gabinete da Secretária

Data de publicação19 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 132 (36) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de fevereiro de 2022
VIII Ginástica Rítmica
IX Handebol
X Judô
XI Karatê
XII Luta Olímpica
XIII Natação
XIV Taekwondo
XV Tênis de Mesa
XVI Voleibol
XVII Vôlei de Praia
XIX Xadrez
1.3- PARTICIPAÇÃO
Artigo 5 - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são
destinados às representações das Unidades Escolares de Ensino
Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Muni-
cipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais,
sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por
equipe e/ou alunos em conformidade com regulamento especí-
fico de cada modalidade.
§1º - Fica assegurada ao município-sede, na fase sediada, a
participação com uma equipe e/ou alunos por modalidade, prova
e sexo, desde que tenha participado de qualquer fase anterior.
§2º - Na Fase Final, as Unidades Escolares pertencentes ao
município sede, quando classificadas na modalidade, categoria
e naipe, em sua região, participarão como representantes do
município sede e deixarão a vaga para o segundo colocado da
Fase Regional.
Artigo 6 - A participação das Unidades Escolares dar-se-á
por etapas, conforme segue:
I- Etapa I – Participam Unidades Escolares da Rede Pública
Estadual e Escolas Técnicas Estaduais;
II- Etapa II – Participam Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal, da Rede Privada e Escolas Técnicas Federais;
III- Etapa III – Participam todas as Unidades Escolares de
todas as Redes;
IV - Etapa IV - Finalíssima – Participam os campeões da Fase
Final da Etapa I, os campeões da Fase Final da Etapa II, mais os
primeiros colocados da Fase Regional de atletismo da Etapa I, e
mais os 02(dois) primeiros colocados por prova da Seletiva Final
de atletismo da Etapa III;
Artigo 7 - Para ter condição de participação nos jogos é
indispensável que o aluno esteja regularmente matriculado até
30 de abril de 2022, em uma Unidade Escolar da Rede de Ensino
do Estado de São Paulo, e que tenha frequência comprovada,
exceto quando se tratar de participação nas categorias sub 12
e sub 18 da Etapa I.
§1º- Em caso de transferência para outra Unidade Escolar,
antes de 30 de abril de 2022, o aluno que já tenha participado
de qualquer fase das Etapas dos JEESP, terá sua participação
vetada pela nova Unidade Escolar.
§2º- Na Etapa IV - Finalíssima, o aluno que conquistar o
direito de ocupar vaga na Delegação que representará o Estado
nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), na categoria
sub 14 e no Jogos da Juventude – COB, na categoria sub 17,
por modalidade, prova e naipe, terá que estar obrigatoriamente
matriculado na Unidade Escolar a qual representará, até 30
de abril de 2022, em caso contrário estará impossibilitado
de participar da referida competição. Em caso de falência ou
fechamento comprovado da Instituição de Ensino, o aluno atleta
poderá representar a nova Instituição, mesmo após o prazo de
30 de abril de 2022.
§3º- As escolas classificadas para os Jogos Escolares
Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da
Juventude – COB – categoria sub 17, deverão utilizar as camisas
cedidas pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo -
SESP no aeroporto, e nas áreas comuns na sede da competição
(hotel, refeitório).
Artigo 8 - O aluno poderá participar das modalidades
como segue:
I – ETAPA I:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal,
Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Damas, Tênis de
Mesa e Xadrez;
c) na modalidade de Atletismo;
II – ETAPA II:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal,
Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Tênis de Mesa e
Xadrez;
III– ETAPA III: No Atletismo, Badminton, Ciclismo, Ginástica
Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Nata-
ção, Taekwondo, Vôlei de Praia.
§ Único - No caso de coincidência de data, horário e local na
programação dos jogos e/ou competições, a organização ficará
isenta da responsabilidade na alteração da programação, sendo
de responsabilidade do professor e da Unidade Escolar o critério
de escolha de qual modalidade será a priorizada.
Artigo 9 - O aluno não poderá participar em mais de uma
categoria, à exceção da categoria sub 12 em que o aluno tam-
bém poderá participar na categoria Sub 14.
§1º- O aluno da categoria sub 14 poderá participar na cate-
goria sub 17 e o da categoria sub 17 na categoria sub 18, desde
que não tenha constado em súmula em sua categoria de origem.
§2º- A regra estabelecida no parágrafo anterior não se
aplica à participação de alunos nos Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude
(COB) na categoria sub 17, onde cada aluno participa apenas
em sua categoria de origem.
Artigo 10 - O aluno deverá apresentar, obrigatoriamente,
em todas as suas participações em jogos ou competições um
dos seguintes documentos originais:
I - Carteira de Identidade Original;
II - Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE
Original, válido com data vigente;
§1º - O professor deverá apresentar documento original
com foto expedido pelo Conselho Regional de Educação Física
(CREF/CONFEF) ou RG original;
§2º - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s
(CBDE) na categoria sub 14 e dos Jogos da Juventude – COB-
categoria sub 17, o professor deverá apresentar o documento
original com foto expedido pelo Conselho Regional de Educação
Física (CREF/CONFEF), dentro do prazo de validade.
§3º - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s, na
categoria sub 14 e dos Jogos da Juventude – COB – categoria
sub 17, o aluno deverá apresentar o RG original com data de
expedição com prazo máximo de 10 anos.
Artigo 11 – Os alunos deverão obrigatoriamente ser diri-
gidos, em todas as Etapas, por professores de Educação Física
da Unidade Escolar, cujos nomes constem da relação nominal,
ficando impedida a participação de professor eventual, das Uni-
dades Escolares da rede pública estadual. As equipes deverão
ser dirigidas como segue:
I - Por 01 (um) Professor de Educação Física da Unidade
Escolar, como segue:
a) Etapa I - Fase Diretoria de Ensino e Fase Inter DE;
b) Etapa II - Fase Sub-Regional;
c) Etapa III; Modalidades Individuais e Seletiva Paralímpica
II - Por até 02 (dois) Professores de Educação Física da
Unidade Escolar, como segue:
a) Etapas I e II - Fase Regional;
b) Etapas I e II - Fase Final;
§1º- Nas modalidades de Atletismo, Badminton, Ciclismo,
Damas, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê,
Luta Olímpica, Natação, Taekwondo, Tênis de Mesa, Vôlei de
Praia e Xadrez, os alunos serão dirigidos, em todas as fases
das Etapas, por apenas 01 (um) professor de Educação Física
por modalidade.
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA/CDA
NUCLEO DE SUPRIMENTOS E PATRIMONIO
8º (OITAVO) TERMO DE ADITAMENTO EXCEPCIONAL AO
CONTRATO CDA Nº 002/2016
PREGÃO PRESENCIA GSA Nº 01/2016
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETI-
VA DE VEÍCULOS.
CONTRATADA: TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC
(TICKET LOG MANUTENÇÃO)
CNPJ: 03.506.307/0001-57
O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO FICA PRORROGADO
POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, DE 01/02/2022 A 30/04/2022.
ASSINADO EM: 28/01/2022
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 263.472,33
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
PROGRAMA DE TRABALHO 20.122.1317.6216.0000
PTRES 130157
NOTAS DE EMPENHO: 2022NE00007
NATUREZA DE DESPESA 33903980
PARECER CJ/SAA N.º 128/2021, DE 30/06/2021
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/
G-CEETEPS-SDECTI, de 18/02/2022/, que dispõe sobre os Jogos
Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências
correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coor-
denadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto
da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza - SDECTI, à vista do disposto no Decreto nº 58 de
21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº
1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o
Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para
2022. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
1 - DOS OBJETIVOS
Artigo 1 - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm
por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integra-
ção e o intercâmbio entre os alunos das Unidades Escolares de
Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Públi-
ca Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais
e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos
talentos esportivos que possam ser indicados para integrar
a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas
Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasilei-
ros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos
programas "Bolsa Talento Esportivo" e "Centro de Excelência
Esportiva", além de fomentar o Desporto e o Paradesporto
Escolar no Estado de São Paulo.
Artigo 2 - O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e
respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo
03 a 256), o Segmento Paradesporto(Artigo 257 a 450), Justiça
Desportiva (Artigo 451 a 455), e Cessão de Direitos (Artigo 456).
I - PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I - Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Esta-
duais – Coletivas, T.de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II - Rede Pública Municipal, Rede Privada e
Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez.
2.3 Etapa III - Seletivas Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV - Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II - PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV - CESSÃO DE DIREITOS
JEESP – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- CATEGORIAS
Artigo 3 - Serão disputadas as seguintes categorias:
I - SUB 12 - Pré-Mirim (nascidos em 2010, 2011 e 2012);
II- SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2008)
III- SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2005);
IV- SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2004).
§ 1º - Nas modalidades da Etapa III, a categoria sub 14 será
exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2008, 2009
e 2010, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos
de 2005, 2006 e 2007, com exceção da Ginástica Rítmica e da
Ginástica Artística Feminina.
§ 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e
Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os crité-
rios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s
(CBDE), e do Jogos da Juventude (COB).
§ 3º - As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única
e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa 1.
1.2- MODALIDADES
Artigo 4 - As modalidades serão disputadas nos naipes
masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica
que será disputada somente no naipe feminino:
I Atletismo
II Badminton
III Basquetebol
IV Ciclismo
V Damas
VI Futsal
VII Ginástica Artística
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Aparecida – SAA-PRC-2021/14820
Extrato de Convênio
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar
ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de
vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo, por
meio da transferência do(s) seguinte(s) bem(s):
1 CAMINHONETE(S) CABINE DUPLA – 4X4, no valor total
de R$ 257.000,00.
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura
Assinado em: 18/02/2022
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Bastos – SAA-PRC-2021/15787
Extrato de Convênio
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar
ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de
vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo, por
meio da transferência do(s) seguinte(s) bem(s):
1 CAMINHONETE(S) CABINE DUPLA – 4X4, no valor total
de R$ 257.000,00.
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura
Assinado em: 18/02/2022
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Paulo de Faria – SAA-PRC-2022/00772
Extrato de Convênio
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar
ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de
vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo, por
meio da transferência do(s) seguinte(s) bem(s):
1 CAMINHONETE(S) CABINE DUPLA – 4X4, no valor total
de R$ 257.000,00.
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura
Assinado em: 11/02/2022
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Riversul – SAA-PRC-2022/00651
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
COMUNICADO DOF Nº 005/2022
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93, justificamos
e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão
ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas
inadiáveis e imprescindíveis de adiantamento, custeio e utilidade
pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade de
cada caso, estão sendo autorizados independentes da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGE Número da Pd Valor
200143 2022PD00197 104.987,92
TOTAL GERAL 104.987,92
CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE SANTOS
Retificação do D.O.E. de 17-02-2022.
Na Portaria CAF Nº 002/2022 CRA/SANTOS, em nome de
Fabíola Paes da Silva Gonçalves, RG 27.422.085-4,onde constou
o período 03 a 31 de janeiro de 2022, leia-se: período de 03 de
janeiro a 01 de fevereiro de 2022.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar
ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de
vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo, por
meio da transferência do(s) seguinte(s) bem(s):
1 CAMINHONETE(S) CABINE DUPLA – 4X4, no valor total
de R$ 257.000,00.
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura
Assinado em: 18/02/2022
160032-20211228-143838482-14 186.248.378-71 CLAUDIO LUIS PAFUMI
160032-20211228-145932162-94 151.104.178-14 FRANCIMARA LIMA MOREIRA
160032-20211228-151311636-55 041.522.218-44 SHEILA GAMITO
160032-20211228-152012304-41 616.632.718-87 NORIVAL JOSE DA SILVA
160032-20211228-152726411-16 153.558.088-75 MARIA ISABELLA CATARINA SCHNELL
160032-20211228-153503880-39 134.777.838-16 ELAINE APARECIDA SILVA LIMA
160032-20211228-155015754-41 246.679.308-37 JIULIANE FORESTO AZEVEDO DE LIMA
160032-20211228-160840785-49 063.843.498-09 SUSANA FORNARI
160032-20211228-162437892-12 127.870.768-90 MARCIA CARDOSO DE LIMA BEZANA
160032-20211228-164416926-81 283.754.068-48 CAROLINE GOTTARDELLO SILVA DIAN
160032-20211228-165554857-65 041.783.308-37 JOAO BATISTA BALBINO
160032-20211228-170321485-33 168.392.708-74 MOISES APARECIDO TEODORO
160032-20211228-170659645-33 767.836.508-04 OSMAR SOARES GONÇALVES
160032-20211228-174837503-98 696.814.908-78 JOSÉ RONALDO SANTOS
160032-20211228-180346182-11 967.279.938-15 IZABEL APARECIDA PERES
160032-20211228-181818484-62 107.855.228-24 PAULO AFONSO FERREIRA
160032-20211228-182136722-43 004.920.488-27 ROSELI SORIANO ACEDO
160032-20211228-184916114-91 007.185.498-30 LUIZ CARLOS DE CAMARGO
160032-20211228-185315809-11 271.448.328-32 GLACIANE APARECIDA FERNANDES ROSA
160032-20211228-194012499-81 348.806.138-86 SHEILA VICENTINA DE OLIVEIRA MANTOVANI
160032-20211228-195003214-54 055.911.878-38 JORGE DONIZETTI DE SA
160032-20211228-200312818-13 119.255.998-33 LAURA AYUMI OKI
160032-20211228-204550739-26 871.408.108-34 CELIA APARECIDA DE PAULA
160032-20211228-204940002-55 099.778.088-64 LILIAN NOEMI MACHADO
160032-20211228-212538599-12 155.040.198-00 SIMONE DE FATIMA FRANCO ORTIZ
160032-20211228-215143030-41 046.410.288-00 LUCI DE OLIVEIRA ALVES
160032-20211229-153435311-65 137.403.988-84 ROSANA BELOSINI PIERI
160032-20211230-164054298-11 032.708.736-62 SERVULO DIAS SILVA
160032-20211230-185957048-12 364.775.298-31 VANESSA SANTOS CASTRO DE OLIVEIRA
160032-20211230-210433247-67 069.002.128-32 EUNICE ALVES DA GRAÇA
160032-20211231-120028460-61 324.451.858-31 ELIETE MARCONDES DE BRITO
160032-20211231-130544014-27 261.110.838-21 VIVIANE DE FATIMA MANCINELLI MOREIRA DA FONSECA
160032-20211231-131820285-82 082.407.068-27 ENI SOARES DE SOUZA
160032-20211231-140335307-19 310.890.258-07 ISABEL CRISTINA CABRERA
160032-20211231-150524872-13 146.731.488-94 AGNILSE BENICE ADORNO
160032-20211231-161534691-93 187.737.778-38 CATHARINA DA SILVA GIRALDI
160032-20211231-181421898-27 173.566.428-67 LUCIANA TOBIAS FERREIRA
160032-20211206-110125008-52 188.061.828-11 CELIA REGINA FRANCISCO
160032-20211129-141717159-59 476.181.408-04 ADEMILDE CRISOSTOMO TERCEIRO
160032-20211201-182243790-91 223.516.028-03 MARIA ALICE DOS SANTOS CARVALHO CRUZ
160032-20211210-093919631-93 102.598.698-99 TANIA APARECIDA PASOTTI COLOZZA
160032-20211210-112231547-92 820.775.848-15 SERGIO CAVALLARI
160032-20211215-085650161-51 096.836.898-09 ADRIANA TAVELLA DE SOUZA GABRIEL
160032-20211215-104213342-58 337.053.658-78 FRANCIS MARCELA DE OLIVEIRA FRANCO
160032-20211215-141216879-19 031.240.708-44 RONALDO ALMEIDA LAMAS
160032-20211215-152806736-66 098.946.097-59 LETICIA GUARILHA SKODA
160032-20211215-165702419-52 904.032.749-15 SAMUEL DE OLIVEIRA
160032-20211223-132707818-16 443.444.478-67 LETICIA ISIS SIMOES
160032-20211221-193902221-12 009.742.028-00 MARILUCIA BRASILIA RODRIGUES
160032-20211228-151502927-75 672.484.708-72 JOSE RODRIGUES FREIRE
160032-20211228-170652004-54 718.884.978-15 LUIZ HOMERO COMUNE
160032-20211108-172416552-57 972.725.908-15 DIRCEU PONSONI
160032-20211130-205307525-64 061.932.598-48 VALCI TERESINHA RIBEIRO RICCI
160032-20211210-143801137-11 386.223.668-47 NILSON PEDROZO FALCONE
160032-20211215-120139343-61 068.676.118-93 LEONICE DE JESUS PIFFER RINALDI
160032-20211220-170858027-83 178.149.298-06 ZILDA RIBEIRO DA SILVA CASTRO
160032-20211215-143139130-12 289.729.198-29 MARCELA GUSSON SUMAN LOPES
160032-20211111-164954110-61 016.598.678-60 VALDIR ALVES DO AMARAL
160032-20211220-151232214-43 784.785.376-00 ANTONIA BERNADETE SOARES CARDOSO
160032-20211228-123036133-88 068.866.378-86 CELIA APARECIDA ANTUNES
160032-20211223-152722544-36 351.875.198-08 ALINE CRISTINA BAADE SARTORATTO
160032-20211228-140345966-71 084.271.496-03 TARCILA JERELUCY DE LIMA ZINGARI
160032-20211204-103624137-95 435.150.398-05 EVELYN DORTA DE MELLO
160032-20211204-213318080-29 651.843.948-34 GONCALVES FRANCISCO TEODORO
160032-20211214-171045303-86 272.697.978-54 ANTONIO JOSE MARIOTONI BRONZATTO
160032-20211219-131211482-83 282.303.018-24 ROGÉRIO ZORZETTO LOPES
160032-20211220-090726039-42 015.838.688-44 JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
160032-20211220-092052361-78 017.679.738-61 MIRIAN LISETE BRAZ TAVARES
160032-20211220-150644630-14 079.512.158-05 VILMA GONCALVES BITENCOURT VILLAS
160032-20211220-161612781-14 274.386.178-90 PRESCILA BEATRIZ FERNANDES RIBEIRO
160032-20211220-175313284-19 299.923.008-76 BRUNO MAGNO CASSINI
160032-20211223-100408878-29 231.017.128-07 MONICA VALESCA DE BRITO
160032-20211223-100451133-41 149.870.818-81 MARIA APARECIDA DE MORAES FONTANA
160032-20211223-155535320-78 097.041.038-75 MADALENA DE TOLEDO MIRANDA
160032-20211228-113920338-74 172.055.158-82 ROSANA APARECIDA DAVOLI ROSSI
160032-20211228-172229634-13 188.187.678-01 NEUSA APARECIDA MARCATTI JUGNI
160032-20211228-212310644-78 534.761.048-42 THEO MEDEJI BRIZANTE
160032-20211231-111548946-49 286.364.688-50 SAMIRA MACEDO FARIAS
160032-20211231-160117514-18 351.933.658-84 SILVANA CRISTIANE DA SILVA
160032-20211231-200012272-69 248.569.748-58 JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
160032-20211206-164720137-28 006.315.868-06 ALEXANDRE MAXIMOVITCH
160032-20211220-164700839-97 137.488.258-54 ADENILSON ANTONIO DE FREITAS
160032-20211220-201904753-43 057.661.358-40 JOÃO CABRERA
160032-20211223-154359942-91 182.096.248-22 ADILSON BAZANI
160032-20211228-102818882-16 012.654.306-24 JOSIEL AMARO DA SILVA
160032-20211228-114449014-91 086.799.908-09 PAULO SIDNEI DONADEL
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sábado, 19 de fevereiro de 2022 às 05:15:49

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