Direitos da Pessoa com DefiCiência - Gabinete da Secretária

Data de publicação20 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 132 (79) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de abril de 2022
de verificações fiscais formalizadas pelos documentos e mani-
festações do AFR autor dos trabalhos fiscais indicarem fatos que
configurem a circunstância de inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição, a partir de 09/03/2021,
data de sua concessão, hipótese prevista no artigo 30, inciso III,
do RICMS(aprovado pelo Decreto 45.490/00).
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
A Delegada Regional Tributária - Substituta de Osasco –
DRT-14, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17
da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016,
acolhe a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal e expede a
presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMI-
NISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO,
Processo SP nº SFP-PRC-2022/03946, relativamente à empresa
DSA COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI, Inscrição
Estadual 206.677.750.110 e CNPJ: 41.147.007/0001-18, com
endereço declarado ao fisco como sendo à Rua Carolina, 167 –
Parque dos Camargos – Barueri, SP – CEP: 06.436-360, em razão
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 21/11/2018.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o
interessado poderá apresentar recurso ao Subcoordenador de
Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Arrecadação,sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2022/01037
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a declaração da nulida-
de da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações
fiscais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco,
as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição”, hipótese prevista no artigo
30, inciso III, do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), na
redação do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos do artigo 18,
inciso II, DECLARO NULA, a Inscrição Estadual 492.997.906.115
, CNPJ 30.205.957/0001-35, atribuída à pessoa jurídica “M.R.M.
TRANSPORTES COMERCIO E EVENTOS LTDA”, com endereço, a
Avenida Antonio Carlos Costa, 821, Sala 03, Bela Vista - OSAS-
CO/SP – CEP 06053-014, com efeitos da nulidade a partir de
16/04/2018, data de sua concessão.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 16/04/2018.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o
interessado poderá apresentar recurso ao Subcoordenador de
Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Arrecadação, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2021/24113
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a DECLARAÇÃO DE
CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL 312.070.127.114 atri-
buída à empresa LUCIANO PEREIRA MACHADO, CNPJ nº
07.441.632/0001-30, com endereço declarado ao fisco à Ave-
nida Tonico Lenci, 2966, Salão, Estância Lago Azul - Franco da
Rocha/SP – CEP 07866-000, em razão das verificações fiscais
realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco, as
quais atestam a conduta de embaraço á fiscalização, como tal
entendida a falta injustificada de apresentação de livros, docu-
mentos e arquivos digitais a que estiver obrigado o contribuinte,
bem como o não fornecimento ou o fornecimento de informa-
ções incorretas relativamente a mercadorias e serviços, bens,
negócios ou atividades, próprias ou de terceiros que tenham
interesse comum em situação que dê origem à obrigação tribu-
tária, que caracteriza práticas de atos ilícitos que tenham reper-
cussão no âmbito tributário, a partir de 01/10/2020, dia seguinte
ao do esgotamento do prazo cominado para atendimento das
notificações, hipótese prevista no artigo 31, inciso II, § 2º item
2 do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), c/c artigo 27,
Parágrafo único, item 1, da Portaria CAT-95/2006 e alterações.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica desde
01/10/2020.
Desta decisão cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Coor-
denador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de
Dados e Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados de
sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo
19 da referida Portaria CAT-95/2006.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2021/03421.
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a declaração da nulida-
de da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações
fiscais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco,
as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o qual
foi concedida a inscrição”, hipótese prevista no artigo 30, inciso
III, do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), na redação
do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos do artigo 18, inciso
II, DECLARO NULA, a Inscrição Estadual 675.390.761.119, CNPJ
35.788.217/0001-92, atribuída à pessoa jurídica “RICARDO
VIANA OLIVEIRA”, com endereço, a Rua Prata, 117, Casa 02,
Jardim Panorama - Taboão da Serra/SP CEP 06785-170, com efei-
tos da nulidade a partir de 13/12/2019, data de sua concessão.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 13/12/2019.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o
interessado poderá apresentar recurso ao Subcoordenador de
Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Arrecadação,sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2021/13723
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a declaração da nulidade
da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações fis-
cais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco, as
quais atestam a simulação de existência do estabelecimento ou
da empresa, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, § 1º, item 1,
letra b do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), na redação
do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos do artigo 18, inciso II,
DECLARO NULA, a Inscrição Estadual 370.067.853.111, CNPJ
11.983.311/0002-15, atribuída à pessoa jurídica MULTIMARCAS
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, com endereço, a Avenida Miguel Pastuszak, 202, Sala
01, Parque Paraiso, Itapecerica da Serra/SP - CEP 06.852-495,
com efeitos da nulidade a partir de 28/02/2012, data de sua
concessão.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 28/02/2012.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o interes-
sado poderá apresentar recurso ao Coordenador de Fiscalização,
Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Arrecadação,
sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
desta publicação.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2021/01846.
COMUNICADO
A Delegada Regional Tributária de Osasco – DRT-14, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, Processo SP nº
SFP-PRC-2021/13268, relativamente à empresa SILAS OLIVEI-
RA DE ALMEIDA, Inscrição Estadual 675.344.306.117 e CNPJ:
31.768.787/0001-60, com endereço declarado ao fisco como
sendo à Rua Manoel Leite da cunha, 180 - Parque São Joaquim –
Taboão da Serra/SP 06.773-090, em razão de verificações fiscais
formalizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor
dos trabalhos fiscais indicarem fatos que configurem a circuns-
tância de inexistência do estabelecimento para o qual foi conce-
dida a inscrição, a partir de 16/10/2018, data de sua concessão,
hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do RICMS(aprovado
pelo Decreto 45.490/00).
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos do artigo 18, inciso II,
DECLARO NULA, a Inscrição Estadual 370.067.853.111, CNPJ
11.983.311/0002-15, atribuída à pessoa jurídica MULTIMARCAS
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, com endereço, a Avenida Miguel Pastuszak, 202, Sala
01, Parque Paraiso, Itapecerica da Serra/SP - CEP 06.852-495,
com efeitos da nulidade a partir de 28/02/2012, data de sua
concessão.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 28/02/2012.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o interes-
sado poderá apresentar recurso ao Coordenador de Fiscalização,
Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Arrecadação,
sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
desta publicação.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2021/01846.
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a declaração da nulida-
de da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações
fiscais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco,
as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o qual
foi concedida a inscrição”, hipótese prevista no artigo 30, inciso
III, do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), na redação
do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos do artigo 18, inciso
II, DECLARO NULA, a Inscrição Estadual 120.011.782.117, CNPJ
30.676.947/0001-88, atribuída à pessoa jurídica “ALL COMER-
CIAL EMBALAGENS E PRODUTOS TEXTEIS EIRELI”, com endere-
ço, a Avenida Marechal João Batista Mascarenhas Moraes, 537,
São Pedro - Osasco/SP – CEP 06172-280 com efeitos da nulidade
a partir de 12/06/2018, data de sua concessão.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 12/06/2018.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o
interessado poderá apresentar recurso ao Subcoordenador de
Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Arrecadação, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2022/00053.
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a declaração da nulida-
de da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações
fiscais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco,
as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição”, hipótese prevista no artigo
30, inciso III, do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), na
redação do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos do artigo 18,
inciso II, DECLARO NULA, a Inscrição Estadual 206.231.646.112,
CNPJ 07.436.584/0001-91, atribuída à pessoa jurídica “AEROSS
MANUTENÇÃO AERONAUTICA LTDA”, com endereço, a Avenida
da Aldeia, 340, Jardim Iracema – BARUERI/SP – CEP 06440-000,
com efeitos da nulidade a partir de 30/06/2017, data da entrega
das chaves do imóvel comercial.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 30/06/2017.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o
interessado poderá apresentar recurso ao Subcoordenador de
Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
Arrecadação, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2021/10959
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a Declaração de Cas-
sação DA INSCRIÇÃO ESTADUAL 623.179.980.114 atribuída
à empresa DUO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E
SUPLEMENTOS LTDA, CNPJ nº 27.053.390/0001-14, com endere-
ço declarado ao fisco à Estrada Municipal Bela Vista, 2840, Uni-
dade 01, Alphaville - Santana de Parnaíba/SP – CEP 06.539-010,
em razão de verificações fiscais preliminares constataram “indi-
cação incorreta ou não indicação dos dados de identificação
dos controladores ou beneficiários de empresas de investimento
sediadas no exterior, que figurem no quadro societário ou acio-
nário de empresa envolvida em ilícitos fiscais”, caracterizando o
previsto no inciso III, do artigo 31 do RICMS/2000, que considera
a empresa de investimento sediada no exterior ("offshore"),
aquela que tem por objeto a inversão de investimentos finan-
ceiros fora de seu país de origem, onde é beneficiada por
supressão ou minimização de carga tributária e por reduzida
interferência regulatória do governo local", uma vez que não
atendeu as notificações da Fiscalização para apresentação dos
documentos, da empresa OCF BRAZIL EMPREENDIMENTOS,
AQUISICOES E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ 11.193.137/0001-
26, sendo a mesma sócia majoritária do interessado, desde sua
constituição em 08/02/2017, com quadro societário constituído
majoritariamente, por duas empresas localizadas no Panamá,
caracterizando a hipótese prevista no artigo 31, inciso III, § 4º
item 1 do RICMS(aprovado pelo Decreto 45.490/00) e artigo 24,
inciso II, da Portaria CAT-95/2006 e alterações.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica desde
08/02/2017, data de sua concessão.
Desta decisão cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao
Senhor Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação,
Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos
termos do artigo 19 da referida Portaria CAT-95/2006.
PROCESSO SP-SFP-PRC-2021/24732.
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a declaração da nulida-
de da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações
fiscais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco,
as quais atestam a “Simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa”, hipótese prevista no artigo 30, inciso
I, § 1º, item 1, alínea b do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
45.490/00), na redação do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos
do artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, DECLARO NULA,
a Inscrição Estadual 120.333.006.119, CNPJ 41.671.949/0001-
09, atribuída à pessoa jurídica “LDN DISTRIBUIDORA LTDA”,
com endereço a Rua Almirante Tamandaré, 521 - Vila Menck -
Osasco/SP - CEP 06273-090, com efeitos da nulidade a partir de
22/04/2021, data de sua concessão.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais com emissão atribuída à referida pessoa jurídica a partir
de 22/04/2021.
Nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, o interes-
sado poderá apresentar recurso ao Coordenador de Fiscalização,
Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Arrecadação,
sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
desta publicação.
PROCESSO SP Nº SFP-PRC-2021/13165
COMUNICADO
Configurada a situação que enseja a declaração da nulida-
de da Inscrição Estadual da empresa, através das verificações
fiscais realizadas pelo Núcleo de Fiscalização da DRT/14-Osasco,
as quais atestam a “inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição”, hipótese prevista no artigo
30, inciso III, do RICMS (aprovado pelo Decreto 45.490/00), na
redação do Decreto nº. 51.305/2006 e nos termos do artigo 18,
inciso II, DECLARO NULA, a Inscrição Estadual 373.211.830.110,
CNPJ 32.068.236/0001-56, atribuída à pessoa jurídica “MARCIA
LISBOA DA SILVA NAVES 00517521903”, com endereço, a
Rua Barueri, 225, Amador Bueno - Itapevi/SP CEP 06680-150,
com efeitos da nulidade a partir de 21/11/2018, data de sua
concessão.
Posto Fiscal de Osasco
Núcleo de Serviços Especializados III - DRT-14
Comunicado
Servimo-nos da presente para NOTIFICAR o(s) interessado(s) a seguir mencionado(s), do INDEFERIMENTO de seu(s) pedido(s)
referentes ao IPVA, tendo em vista não atender ao(s) requisito(s) disposto(s) na legislação vigente. Da decisão cabe recurso, com
efeito suspensivo, dirigido ao Delegado Regional Tributário de Osasco, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
desta publicação.
Sivei/Gdoc CPF/CNPJ Nome Placa
140032-20220411-140400470-79 449.830.628-74 MARIANE CLEMENTINO GOUVEIA FTP6G24
SFP-EXP-2022/94591 60.746.948/0001-12 BANCO BRADESCO S.A. HRL2093
140032-20220412-132607514-69 112.073.398-73 MARCELO CAMPOS IGLESIAS DEA0656
140032-20220412-172851216-98 006.674.058-44 Olga Maria Pereira dos Santos FND5259
140032-20220412-150223713-41 077.110.038-89 OSVALDO DAS NEVES COLHADO BAS0C84
140032-20220414-102937009-81 05.415.264/0001-20 ARD TRANSPORTES LTDA OWX5B11
140032-20220414-131852374-81 02.897.240/0001-66 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINIST PRES FYK5E03
140032-20220414-132309321-91 02.897.240/0001-66 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINIST PRES EZD3G02
140032-20220415-115412693-69 006.674.058-44 Olga Maria Pereira dos Santos FND5259
140032-20220416-210855246-26 28.025.509/0001-08 TIA MARIZA TRANSPORTES GCP8A57
SFP-EXP-2022/98495 112.710.618-05 NOEMIA DE ALMEIDA CARDOSO ENR4211
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/195399 TRANSPERIPATO LTDA 285.010.666.110 56.495.088/0001-14 RUA 24 DE OUTUBRO, 865, DESCALVADO - 13.690-000 31/05/2012
SFP-EXP-2021/195812 TRANSPERIPATO LTDA 285.018.300.115 56.495.088/0002-03 RUA MARIA GRASSI, 206, DESCALVADO - 13.690-000 31/12/2008
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário Executivo, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo, de 19 de abril de 2022.
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal dos interessados a seguir mencionados:
Nome: Dourival Ferreira Bramont Sobrinho
RG: 1.219.770-0
Cargo: Assessor Técnico IV
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Nome: Miriam Moledo Longo
RG: 4.806.015-X
Cargo: Assessor Técnico III
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Nome: Paula Alessandra dos Santos Rodrigues
RG: 28.300.004-1
Cargo: Assessor Técnico III
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Nome: Alessandra Ferreira Carbonari
RG: 23.000.238-9
Cargo: Assessor Técnico IV
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Nome: João Luiz
RG: 20.441.366-7
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Nome: Karina Freitas Araújo
RG: 32.692.083-3
Cargo: Diretor I
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Nome: Andressa Rodrigues Ferreira Sampaio
RG: 37.661.862-0
Cargo: Assessor I
Nº de diárias a ultrapassar: 03 (três)
Nome: Renata Martinho Manograsso
RG: 40.587.117-X
Cargo: Assessor Técnico I
Nº de diárias a ultrapassar: 07 (sete)
Nome: Rosemeire Fernandes Almeida Pires
RG: 14.116.158-9
Cargo: Assessor I
Nº de diárias a ultrapassar: 07 (sete)
Nome: Daniel Aigner de Miranda
RG: 12.676.096-2
Cargo: Assessor Técnico IV
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Nome: Gustavo Vieira Valentim de Souza
RG: 35.694.588-1
Cargo: Assessor Técnico IV
Nº de diárias a ultrapassar: 02 (duas)
Nome: Katlly Evillim Souza
RG: 44.765.010-5
Cargo: Assessor Técnico III
Nº de diárias a ultrapassar: 02 (duas)
Nome: Sizele Rodrigues dos Santos
RG: 40.024.375-1
Cargo: Assessor Técnico III
Nº de diárias a ultrapassar: 02 (duas)
Localidades: Ribeirão Preto
Motivos do deslocamento: Prestando serviço na organiza-
ção do 27ª AGRISHOW/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário Executivo, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo, de 19 de abril de 2022.
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal do interessado a seguir mencionado:
Nome: Emilio Bocchino Neto
RG: 9.797.280-0
Cargo: Diretor III
Nº de diárias a ultrapassar: 02(dois)
Localidades: Ribeirão Preto
Motivo do deslocamento: Prestando serviço na organização
do 27ª AGRISHOW/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário Executivo, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo, de 19 de abril de 2022.
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal dos interessados a seguir mencionados:
Nome: Gilberto Batista dos Santos
RG: 23.293.581-6
Cargo: Diretor Técnico II
Nome: Marcos Roberto do Vale
RG: 22.363.886-9
Cargo: Diretor Técnico III
Localidades: Ribeirão Preto, Registro e São José do Rio Preto
Períodos: 20/04 a 22/04, 24 a 25/04 e 27/04 a 30/04
Motivos do deslocamento: Atendimento de demanda de
transportes de veículos junto ao Departamento de Gestão de
Transportes, para atendimento do programa FROTA NOVA
Nº de diárias a ultrapassar: 06 (seis)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Decreto 65.183/2020
Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 47/2021 – 16/11/2021
Modalidade licitação: Pregão Eletrônico - Ata de Registro
de Preço
Objeto: Desenvolvimento do Programa “Novo Melhor Cami-
nho” (Cidadania no Campo - Rotas Rurais) representados por
serviços de conservação e adequação de estradas rurais.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
MUNICIPIO Nº PROCESSO DATA
ASSINATURA
QTDE DE
KM
VALOR
Alto Alegre SAA-PRC-2022/02581 30/03/2022 6,04 R$ 872.478,00
Casa Branca SAA-PRC-2021/15889 30/03/2022 6,09 R$ 879.700,50
Itapuí SAA-PRC-2022/05536 30/03/2022 6,20 R$ 895.590,00
Neves Paulista – 2ª Fase SAA-PRC-2022/02746 30/03/2022 5,08 R$ 733.806,00
Santa Lúcia SAA-PRC-2022/00551 30/03/2022 5,09 R$ 735.250,50
Extrato de Convênio
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar
ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de
vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo,
por meio da transferência de veículo, tipo Caminhonete cabine
dupla – 4X4.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s)
Município(s) a seguir:
Município Nº de Processo Data Quantidade Valor
de assinatura de bens
Aramina SAA-PRC-2022/04394 11/03/2022 1 R$ 257.000,00
São João da Boa Vista SAA-PRC-2022/04340 14/03/2022 1 R$ 257.000,00
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Publicado por não ter sido encontrado nos Autos
Objeto: Serviço de Treinamento Online para o uso do tex-
turômetro TA.XT / Plus
Processo SAA nº 2021/04933
Contratado: EXTRALAB BRASIL COM E MANUT EQUIP
LAB LTDA
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação – com fundamento
no artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 3.450,00
Data: 29.12.2021
Programa de Trabalho: 20122131762160000
Classificação Econômica: 33903999
Nota de Empenho nº.: 2021NE000320
Prazo de entrega : 15 dias
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 142/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Equipamentos de Playground Adaptado.
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.04/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de abril de 2022 às 05:04:28

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