Direitos da Pessoa com Deficiência - Gabinete da Secretária

Data de publicação24 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 24 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (77) – 19
4.1.2.4 Jogo 4 - Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo
02 - (Disputa de 1º e 2º lugares);
4.2 De 09 a 11 equipes:
4.2.1 Fase Classificatória: dividida em três grupos (A, B e C)
em que as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos
grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.2.2 Fase Final: formação de grupo único, que em turno
simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares;
4.3 De 12 a 16 equipes:
4.3.1 Fase Classificatória: dividida em quatro grupos (A, B, C
e D) em que equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos
grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo;
4.3.2 Fase Final: formação de grupo único, onde através de
turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares;
4.4 Com 17 equipes:
4.4.1 Fase Classificatória: dividida em cinco grupos (A, B,
C, D e E) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus
respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de
cada grupo;
4.4.2 Fase Final: formação de grupo único, que em turno
simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares.
4.5 De 18 a 24 equipes:
4.5.1 Fase Classificatória: formação de seis grupos (A, B,
C, D, e e F) em que as equipes jogarão entre si dentro de seus
respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de
cada grupo.
4.5.2 Fase Semifinal: formação de dois grupos (G e H), da
seguinte forma:
4.5.2.1 Grupo "G": 1º do Grupo "A", 1º do Grupo "C", e
o 1º do Grupo "E";
4.5.2.2 Grupo "H": 1º do Grupo "B", 1º do Grupo "D", 1º
do Grupo "F";
4.5.3 Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão
de 1º a 4º lugares da seguinte forma:
4.5.3.1 Jogo 1 - 1º do grupo "G" x 2º do grupo "H";
4.5.3.2 Jogo 2 - 1º do grupo "H" x 2º do grupo G";
4.5.3.3 Jogo 3 - Perdedor do Jogo 01 x Perdedor do Jogo
02 - (Disputa de 3º e 4º lugares);
4.5.3.4 Jogo 4 - Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo
02 - (Disputa de 1º e 2º lugares).
4.6 De 25 a 32 equipes:
4.6.1 Fase Classificatória: formação de oito grupos (A, B,
C, D, E, F, G e H) em que as equipes jogarão entre si dentro de
seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado
de cada grupo;
4.6.2 Fase Semifinal: formação de dois grupos (I e J), da
seguinte forma:
4.6.2.1 Grupo "I": 1º do Grupo "A", 1º do Grupo "C", 1º do
Grupo "E" e o 1º do Grupo "G";
4.6.2.2 Grupo "J": 1º do Grupo "B", 1º do Grupo "D", 1º do
Grupo "F" e o 1º do Grupo "H";
4.6.3 Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão
de 1º a 4º lugar da seguinte forma:
4.6.3.1 Jogo 1 - 1º do grupo "I" x 2º do grupo "J";
4.6.3.2 Jogo 2 - 1º do grupo "J" x 2º do grupo "I";
4.6.3.3 Jogo 3 - Perdedor do Jogo 01 x Perdedor do Jogo 02
(Disputa de 3º e 4º lugares);
4.6.3.4 Jogo 4 - Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02
(Disputa de 1º e 2º lugares).
§1º- Quando, na fase DE da Etapa I o número de equipes
for igual ou superior a 17 e na Etapa II o número de equipes for
superior a 32 a competição será obrigatoriamente em elimina-
tória simples.
§2º- A realização da competição de qualquer modalidade
somente será possível com a confirmação de no mínimo 02
equipes.
§3º- No caso de inscrição de somente 01 Unidade Escolar,
ou no caso de desistência de uma equipe que implique em
número inferior ao previsto neste artigo, a Unidade Escolar que
estiver presente será declarada vencedora estando, antecipada-
mente, classificada para a fase seguinte.
Artigo 21 - Na Fase Final da Etapa I, o Sistema de Disputa
das modalidades de Basquetebol, Damas, Futsal, Handebol,
Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez deverá respeitar o Regulamen-
to Específico da Modalidade e os respectivos critérios:
1 - Para grupo com 03 equipes será obedecida a seguinte
sequência de jogos:
1.1- Jogo 1 - Segundo componente do grupo x Terceiro
componente do grupo;
1.2- Jogo 2 - Perdedor do jogo 01 x Primeiro componente
do grupo;
1.3- Jogo 3 - Primeiro componente do grupo x Vencedor
do jogo 01;
2 - Para grupos com 04 equipes, será obedecida à seguinte
sequência de jogos:
2.1 - Jogo 1 - Primeiro componente do grupo x Quarto
componente do grupo;
2.2 - Jogo 2 - Segundo componente do grupo x Terceiro
componente do grupo;
2.3 - Jogo 3 - Vencedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
2.4 - Jogo 4 - Vencedor do jogo 02 x Perdedor do jogo 01;
2.5 - Jogo 5 - Perdedor do jogo 01 x Perdedor do jogo 02;
2.6 - Jogo 6 - Vencedor do jogo 01 x Vencedor do jogo 02;
3 - Até 05 equipes: Formação de grupo único com turno
simples entre os participantes para apuração dos 1º a 5º lugares;
4. De 06 a 08 equipes serão realizadas as seguintes fases:
4.1 Fase Classificatória: Dividida em 02 grupos (A e B) em
que classificam-se os dois primeiros de cada grupo;
4.2 Fase Final: Formação de grupo único com turno simples
entre os participantes para apuração de 1º a 4º lugares;
4.3 Os 5º e 7º colocados serão o 3º e 4º colocados da fase
Classificatória do Grupo do Campeão e os 6º e 8º colocados
serão o 3º e 4º colocados da fase Classificatória do Grupo do
Vice Campeão;
5. De 09 a 11 equipes serão realizadas as seguintes fases:
5.1 Fase Classificatória: Dividida em 03 grupos (A, B e C) em
que classifica-se os dois primeiros de cada grupo;
5.2 Fase Semifinal: Formação de 02 grupos (D e E) da
seguinte forma:
5.2.1 grupo “D”: 1º do A, 2º do B e 2º do C;
5.2.2 grupo “E”: 1º do B, 1º do C e 2º do A, classificando-se
os dois primeiros colocados de cada grupo;
5.3 Fase Final: Os dois primeiros colocados de cada grupo
disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira:
5.3.1 Jogo 1: 1º do grupo D x 2º do grupo E;
5.3.2 Jogo 2: 1º do grupo e x 2º do grupo D;
5.3.3 Jogo 3: Perdedor do jogo 01 x perdedor do jogo
02(Disputa de 3º e 4º lugares);
5.3.4 Jogo 4 - Vencedor do jogo 01 x vencedor do jogo
02(Disputa de 1º e 2º lugares);
5.4. O 5º colocado será o 3º colocado da fase Semifinal do
Grupo do Campeão e o 6º colocado será o 3º colocado da fase
Semifinal do Grupo do Vice Campeão.
6. De 12 a 16 equipes - Serão realizadas as seguintes Fases:
6.1 Fase Classificatória: dividida em 04 grupos (A, B, C e D)
em que classificam-se os 02 primeiros de cada grupo;
6.2 Fase Semifinal: Formarção de 02 grupos (E e F), da
seguinte forma:
6.2.1 grupo “E”: 1º do A, 1º do D, 2º do B e 2º do C;
6.2.2 grupo “F”: 1º do B, 1º do C, 2º do a e 2º do D,
classificando-se os 02 primeiros de cada grupo;
6.3 Fase Final: Os 02 primeiros de cada grupo disputarão de
1º a 4º lugares da seguinte maneira:
6.3.1 Jogo 1: 1º do grupo e x 2º do grupo F;
6.3.2 Jogo 2: 1º do grupo F x 2º do grupo E;
6.3.3 Jogo 3: perdedor do jogo 01 x perdedor do jogo 02
(Disputa de 3º e 4º lugares);
6.3.4 Jogo 4: vencedor do jogo 01 x vencedor do jogo
02(Disputa de 1º e 2º lugares);
papel timbrado, um docente ou funcionário da Unidade Escolar
como acompanhante, do mesmo sexo da equipe classificada,
para transporte e alojamento, exclusivamente quando:
I - Houver somente 01 professor de Educação Física da Uni-
dade Escolar responsável pela equipe e este for do sexo oposto
da equipe classificada;
II - Houver 02 ou mais modalidades coletivas e/ou individu-
ais classificadas da mesma Unidade Escolar.
§1º- O acompanhante indicado deverá ser maior de idade e
portar documento original para identificação;
§2º- Na impossibilidade de atendimento aos incisos I e II,
o PCNP de Educação Física da Diretoria Regional de Ensino de
origem poderá ser indicado para acompanhar a equipe.
Artigo 13 - Quando a equipe e/ou aluno classificado estive-
rem impossibilitados de participar da fase seguinte, deverão ser
substituídos pelos subsequentes desde que os mesmos estejam
inscritos e tenham participado na fase.
§1º- A comunicação e a justificativa de desistência deverão
ser encaminhadas, por meio de ofício em papel timbrado ao
responsável pela fase, até às 17h do segundo dia útil após o
término da respectiva fase.
§2º- A Unidade Escolar e o professor ficam sujeitos às
sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Dis-
ciplinares Permanentes ou Comissão Disciplinar Especial, após
analise da justificativa apresentada e/ou pelo descumprimento
do prazo estabelecido.
Artigo 14 - Fica vetada, a participação do aluno que se
apresentar sem a presença do professor de Educação Física
legalmente inscrito e/ou indicado, por meio de ofício devida-
mente indicado pela Direção da Unidade Escolar, quer para o
embarque do transporte, quer durante o seu trajeto.
§ Único - É vetado o embarque de alunos e professores
quando o número de jogadores for insuficiente para participar
da competição, conforme Regulamento específico de cada
modalidade.
1.4 - INSCRIÇÕES
Artigo 15 - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas
uma equipe por categoria, modalidade e sexo, conforme datas
previstas no calendário oficial da Secretaria de Esportes do Esta-
do de São Paulo, disponivel no site (www.esportes.sp.gov.br).
§1º- O período de inscrições para as modalidades da Etapa
III, e o cronograma de realização das competições de cada
modalidade, serão divulgados no site da Secretaria de Esportes
do Estado de São Paulo (www.esportes.sp.gov.br).
§2º- A inscrição e a veracidade dos dados dos alunos
constantes nas relações nominais serão de inteira responsabi-
lidade da Direção da Unidade Escolar e de seus professores de
Educação Física.
§3º– Se forem comprovadas irregularidades nas inscri-
ções pela organização, a Unidade Escolar será desclassificada,
ficando imediatamente impedida de continuar na competição,
nas modalidades, categorias e sexo onde ocorreram as irregu-
laridades no ano de 2021. Os professores responsáveis ficarão
impedidos de participar dos JEESP, no ano de 2021 e 2022, em
todas as suas etapas, categorias e modalidades.
Artigo 16 - Para ser considerada inscrita, a Unidade Escolar
deverá atender às determinações contidas neste regulamento.
§1º- Os modelos das relações nominais estarão à disposição
nos sites das Secretarias de Estado envolvidas.
§2º- As inscrições realizadas, para modalidades da Etapa
III, deverão ser impressas e seguir os procedimentos que serão
divulgados no site da Secretaria de Esportes do Estado de São
Paulo - SESP, e pelas DRELs.
1.5 - DO CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO
Artigo 17 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo –
JEESP, serão realizados conforme datas previstas no Calendário
Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo – SESP,
disponivel no site (www.esportes.sp.gov.br).
1.6 - ORGANIZAÇÃO
Artigo 18 – A organização e a realização das diferentes
Etapas e Fases ficarão sob a responsabilidade:
I - Na Etapa I:
a) Na Fase DE da SEDUC, por meio das Diretorias Regionais
de Ensino, com acompanhamento da SESP e SDECTI;
b) Na Fase Inter DE - da SESP com acompanhamento da
SEDUC e SDECTI;
c) Na Fase Regional: da SESP com acompanhamento da
SEDUC e SDECTI;
d) Na Fase Final: da SESP com acompanhamento da SEDUC
e SDECTI;
II - Na Etapa II: Na Fase Sub Regional; Fase Regional; Fase
Final - da SESP;
III - Na Etapa III:
a) Nas Seletivas Regionais: da SESP com acompanhamento
da SEDUC e SDECTI;
b) Nas Seletivas Estaduais: da SESP com acompanhamento
da SEDUC e SDECTI;
IV - Na Etapa IV: Na Fase Inter-etapas: da SESP com acom-
panhamento da SEDUC e SDECTI;
§ Único – Nas fases finais da Etapa I, a SEDUC e a SDECTI
poderão autorizar a liberação das unidades escolares nos muni-
cípios sede que atenderão esta fase, desde que haja solicitação
formal, esteja demonstrada a urgência da medida e ambas
Secretarias defiram o pedido.
1.7 – CONGRESSOS TÉCNICOS
Artigo 19 - Antes do início de cada fase, deverá ser rea-
lizado Congresso Técnico, com a presença obrigatória de 01
representante de cada Unidade Escolar envolvida, na seguinte
conformidade:
I - Fase DE da Etapa I – Professor de Educação Física ou
membro da equipe gestora da Unidade Escolar;
II - Fases Inter DE e Regional da Etapa I - Professor de
Educação Eísica ou membro da equipe gestora da Unidade
Escolar ou Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo
Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP;
III - Fase Regional e Final da Etapa II - Professor de Educa-
ção Física ou membro da equipe gestora da Unidade Escolar;
IV - Fase Final da Etapa I – Professor de Educação Física ou
PCNP ou Membro da Delegação.
§ Único - Na ausência do representante legal da Unidade
Escolar, na Fase Final da Etapa I, nos respectivos Congressos
Técnicos, a mesma será desclassificada da competição.
1.8 - FORMAS DE DISPUTA
Artigo 20 – Os jogos e/ou competições das modalidades de
Basquetebol, Damas, Handebol, Futsal, Tênis de Mesa, Voleibol
e Xadrez em todas as Fases das Etapas I e II, à exceção das res-
pectivas Fases Finais, serão realizadas de acordo com o número
de equipes inscritas, obedecendo ao Regulamento Específico da
Modalidade e aos seguintes critérios:
1- Eliminatória simples ou dupla (opcional):
1.1- Na eliminatória dupla, quando houver W.O. duplo, a
equipe que estiver à esquerda na tabela, seguirá para a chave
dos perdedores e a que estiver à direita, seguirá para a chave
dos vencedores ficando, porém, eliminada na próxima derrota;
2- 02 equipes: confronto direto em partida única ou em
melhor de 03 jogos (ficando a critério do organizador da fase);
3- De 03 a 05 equipes: Formação de grupo único para em
turno simples apurar de 1º a 5º lugares;
4- 06 ou mais equipes: serão divididas em grupos de no
máximo 04 e no mínimo 03 equipes:
4.1- De 06 a 08 equipes:
4.1.1 Fase Classificatória: dividida em dois grupos - A e B -
classificando-se os dois primeiros de cada grupo;
4.1.2 Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão
de 1º a 4º lugares como segue:
4.1.2.1 Jogo 1 - 1º do grupo "A" x 2º do grupo "B";
4.1.2.2 Jogo 2 - 1º do grupo "B" x 2º do grupo "A";
4.1.2.3 Jogo 3 - Perdedor do Jogo 01 x Perdedor do Jogo 02
(Disputa de 3º e 4º lugares);
§2º - Na Fase Final, as Unidades Escolares pertencentes ao
município sede, quando classificadas na modalidade, categoria
e sexo, em sua região, participarão como representantes do
município sede e deixarão a vaga para o segundo colocado da
Fase Regional.
Artigo 6º - A participação das Unidades Escolares dar-se-á
por etapas, conforme segue:
I Etapa I – Participam Unidades Escolares da Rede Pública
Estadual e Escolas Técnicas Estaduais;
II Etapa II – Participam Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal, da Rede Privada e Escolas Técnicas Federais;
III Etapa III – Participam todas as Unidades Escolares de
todas as Redes;
IV Etapa IV – Participam os campeões da Fase Final da
Etapa I, os campeões da Fase Final da Etapa II, mais os primeiros
colocados da Fase Regional de atletismo da Etapa I, os primeiros
colocados por provas de atletismo da Etapa III;
Artigo 7º - Para ter condição de participação nos jogos é
indispensável que o aluno esteja regularmente matriculado até
30-04-2021, em uma Unidade Escolar da Rede de Ensino do
Estado de São Paulo, e que tenha frequência comprovada, exceto
quando se tratar de participação nas categorias pré-mirim e
juvenil da Etapa I.
§1º- Em caso de transferência para outra Unidade Escolar,
antes de 30-04-2021, o aluno que já tenha participado de qual-
quer fase das Etapas dos JEESP, terá sua participação vetada
pela nova Unidade Escolar.
§2º- Na Etapa IV, o aluno que conquistar o direito de ocupar
vaga na Delegação que representará o Estado nos Jogos Esco-
lares Brasileiros – JEB’s (CBDE)na categoria mirim, e dos Jogos
da Juventude-(COB) na categoria infantil, por modalidade, prova
e sexo, terá que estar obrigatoriamente matriculado na Unidade
Escolar. a qual representará, até 30-04-2021, em caso contrário
estará impossibilitado de participar da referida competição. Em
caso de falência ou fechamento comprovado da Instituição de
Ensino, o aluno atleta poderá representar a nova Instituição,
mesmo após o prazo de 30-04-2021.
§3º- As escolas classificadas para os Jogos Escolares
Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria mirim, e nos Jogos da
Juventude – (COB) na categoria infantil, deverão utilizar as
camisas cedidas pela Secretaria de Esportes do Estado de São
Paulo - SESP no aeroporto, e nas áreas comuns na sede da
competição (hotel, refeitório).
Artigo 8º - O aluno poderá participar das modalidades
como segue:
I - na ETAPA I:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal,
Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Damas, Tênis de
Mesa e Xadrez;
c) na modalidade de Atletismo;
II - na ETAPA II:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal,
Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Tênis de Mesa e
Xadrez;
III - na ETAPA III: No Atletismo, Badminton, Ciclismo, Ginás-
tica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Luta Olímpica,
Natação, Taekwondo, Vôlei de Praia.
IV - na ETAPA IV: nas modalidades da fase Inter Etapas e
das Seletivas Estaduais.
§ Único - No caso de coincidência de data, horário e local na
programação dos jogos e/ou competições, a organização ficará
isenta da responsabilidade na alteração da programação, sendo
de responsabilidade do professor e da Unidade Escolar o critério
de escolha de qual modalidade será a priorizada.
Artigo 9º - O aluno não poderá participar em mais de uma
categoria, à exceção da categoria Pré-Mirim em que o aluno
também poderá participar na categoria Mirim.
§1º- O aluno da categoria Mirim poderá participar na cate-
goria Infantil e o da categoria Infantil na categoria Juvenil, desde
que não tenha constado em súmula em sua categoria de origem.
§2º- A regra estabelecida no parágrafo anterior não se
aplica à participação de alunos nos Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s (CBDE) na categoria mirim, e nos Jogos da Juventude –
(COB) na categoria infantil, onde cada aluno participa apenas
em sua categoria de origem.
Artigo 10 - O aluno deverá apresentar, obrigatoriamente,
em todas as suas participações em jogos ou competições um
dos seguintes documentos originais:
I - Carteira de Identidade Original;
II - Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE
Original, válido com data vigente;
§1º - O professor deverá apresentar documento original
com foto expedido pelo Conselho Regional de Educação Física
(CREF/CONFEF) ou RG original;
§2º - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s
(CBDE) na categoria mirim, e dos Jogos da Juventude – (COB)
na categoria infantil, o professor deverá apresentar o documento
original com foto expedido pelo Conselho Regional de Educação
Física (CREF/CONFEF), dentro do prazo de validade.
§3º - Na ocasião dos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s na
categoria mirim e dos Jogos da Juventude, o aluno deverá apre-
sentar o RG. original com data de expedição a partir de 2011.
Artigo 11 – Os alunos deverão obrigatoriamente ser diri-
gidos, em todas as Etapas, por professores de Educação Física
da Unidade Escolar, cujos nomes constem da relação nominal,
ficando impedida a participação de professor eventual, das Uni-
dades Escolares da rede pública estadual. As equipes deverão
ser dirigidas como segue:
I - Por 01 Professor de Educação Física da Unidade Escolar
nas:
a)Etapa I - Fase Diretoria de Ensino e Fase Inter DE;
b)Etapa II - Fase Sub-Regional;
c)Etapa III;
d)Etapa IV - Modalidades Individuais;
II - Por até 02 Professores de Educação Física da Unidade
Escolar nas:
a)Etapas I e II - Fase Regional;
b)Etapas I e II - Fase Final;
c)Etapa IV - Fase Inter Etapas.
§1º- Nas modalidades de Atletismo, Badminton, Ciclismo,
Damas, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê,
Luta Olímpica, Natação, Taekwondo, Tênis de Mesa, Vôlei de
Praia e Xadrez, os alunos serão dirigidos, em todas as fases de
todas as Etapas, por apenas 01 professor de Educação Física
por modalidade.
§2º- No impedimento de participação dos professores
inscritos, os alunos poderão ser dirigidos por outro professor
de Educação Física ou membro da equipe gestora da Unidade
Escolar por oficio em papel timbrado e assinado pela Direção;
sendo que, em casos excepcionais os alunos poderão ser dirigi-
dos pelo PCNP de Educação Física, desde que com autorização
expedida, por escrito, pelo Dirigente Regional de Ensino. Na
impossibilidade do cumprimento dessas exigências para a Fase
Final, as equipes e/ou alunos ficam impedidos de participar,
devendo obrigatoriamente ser substituídos pelos classificados
subsequentes.
§3º- Na fase Final da Etapa I e Etapa II, durante sua realiza-
ção, no impedimento da participação do professor responsável
pela equipe e/ou aluno, um membro da Delegação poderá
substituí-lo, desde que o mesmo cumpra o estabelecido no
parágrafo primeiro do artigo 10.
§4º- Nas modalidades da Etapa III, na ausência do professor
da Unidade Escolar, os alunos poderão ser dirigidos por outro
professor, desde que o mesmo cumpra o estabelecido no pará-
grafo primeiro do artigo 10.
Artigo 12 – Nas fases Finais da Etapa I e da Etapa II, a
Direção da Unidade Escolar poderá indicar, através de oficio em
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-
SEDPCD/G-CEETEPS-SDECTI, de 23-4-2021
Dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São
Paulo – JEESP- e dá providências correlatas
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coorde-
nadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superin-
tendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - SDECTI, à vista do disposto no Decreto 58 de 21-3-2013
e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT 1, de 22-3-2013,
baixam a presente Portaria:
Artigo 1º - Estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares
do Estado de São Paulo –para 2021. A realização dos jogos
escolares no Estado de São Paulo dependerá da fase em que se
encontra o Estado, de acordo com o Plano SP, estabelecido pelo
Centro de Contingência do Coronavírus.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGULAMENTO
1 - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm
por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integra-
ção e o intercâmbio entre os alunos das Unidades Escolares de
Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Públi-
ca Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais
e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos
talentos esportivos que possam ser indicados para integrar
a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas
Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros –
JEB’s e dos Jogos da Juventude – JEJs, participar dos programas
"Bolsa Talento Esportivo" e "Centro de Excelência Esportiva",
além de fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado
de São Paulo.
Artigo 2º - O Regulamento dos Jogos Escolares do Estado
de São Paulo – JEESP é composto por 04 partes e respectivos
itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 255), do
Paradesporto(Artigo 256 a 426), Justiça Desportiva (Artigo 427 a
431), e Cessão de Direitos (Artigo 432).
I - PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de abertura
2. Das Etapas
2.1 Etapa I - Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas
Estaduais
2.2 Etapa II - Rede Pública Municipal, Rede Privada e Esco-
las Técnicas Federais
2.3 Etapa III - Seletivas Regionais
2.4 Etapa IV – Seletivas do Estado
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II - PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e genêro
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV - CESSÃO DE DIREITOS
JEESP – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- CATEGORIAS
Artigo 3º - Serão disputadas as seguintes categorias:
I Pré-Mirim até 12 anos (nascidos em 2009, 2010 e 2011);
II Mirim até 14 anos (nascidos a partir de 2007)
III Infantil até 17 anos (nascidos a partir de 2004);
IV Juvenil até 18 anos (nascidos a partir de 2003).
§ 1º – Nas modalidades de Ginástica Artistica Feminina e
Ginástica Ritmica Feminina, na categoria mirim, serão realizadas
exclusivamente para alunas nascidas nos anos de 2009 e 2010.
Para a categoria infantil serão para alunas nascidas nos anos de
2006, 2007 e 2008.
§ 2º - A Ginastica Artistica Masculina será disputada por
alunos nascidos nos anos de 2007, 2008 e 2009 na categoria
mirim, e nos anos de 2004, 2005 e 2006 na categoria infantil.
§ 3º - As categorias Pré-Mirim e Juvenil serão disputadas,
única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) da
Etapa I.
1.2- MODALIDADES
Artigo 4º - As modalidades serão disputadas como segue:
I Atletismo (Masculino – Feminino);
II Badminton (Masculino – Feminino);
III Basquetebol (Masculino – Feminino);
IV Ciclismo (Masculino – Feminino);
V Damas (Masculino – Feminino);
VI Futsal (Masculino – Feminino);
VII Ginastica Artistica (Masculino – Feminino);
VIII Ginástica Rítmica (Feminino);
IX Handebol (Masculino – Feminino);
X Judô (Masculino – Feminino);
XI Karatê (Masculino – Feminino)
XII Luta Olímpica (Masculino – Feminino);
XIII Natação (Masculino – Feminino);
XIV Taekwondo (Masculino - Feminino);
XV Tênis de Mesa (Masculino – Feminino);
XVI Voleibol (Masculino – Feminino);
XVII Vôlei de Praia (Masculino – Feminino);
XIX Xadrez (Masculino – Feminino).
1.3- PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são
destinados às representações das Unidades Escolares de Ensino
Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Muni-
cipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais,
sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por
equipe e/ou alunos em conformidade com regulamento especí-
fico de cada modalidade.
§1º - Fica assegurada ao município-sede, na fase sediada, a
participação com uma equipe e/ou alunos por modalidade, prova
e sexo, desde que tenha participado de qualquer fase anterior.
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sábado, 24 de abril de 2021 às 00:31:30

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