Direitos da Pessoa com DefiCiência - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação28 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 28 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (83) – 37
a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ,
inscrita no CNPJ/MF nº 46.072.666/0001-56,, Processo SDPCD-
-PRC-2021/00069 – Termo de Colaboração nº 002/2021, em
substituição ao servidor Marcos Alexandre Schwerz
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução, de 26-4-2023
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da
Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 223/2023,
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o
pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Desenvolvimento de Produtos Plásticos, oferecido pela FATEC
Zona Leste, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, período noturno, com 40 vagas, pelo prazo de três anos.
Despacho do Secretário, de 26-4-2023
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Itapetininga
Assunto: APURAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO
ADMINISTRATIVA (IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRA-
TAR) - QUEOPS SOLUÇÃO EM SERVIÇO EIRELI - ME - CNPJ:
13.618.062/0001-03
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/60586
Trata-se de recurso interposto pela empresa QUEOPS
SOLUÇÃO EM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 13.618.062/0001-03, em
razão de decisão da Chefia de Gabinete fls. 112/113, que lhe
aplicou sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual pelo período de 03 (três) anos,
com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-
2002, por conduta consubstanciada no subitem 3.2, alínea
"f" da Resolução CC-52 de 19-7-2005, por descumprimento
das obrigações assumidas no Contrato nº 004/2021, Processo
SEDUC-PRC-2020/56921, objetivando a prestação de serviços
contínuos de limpeza em ambiente escolar para unidades esco-
lares circunscritas à Diretoria de Ensino Região de Itapetininga.
Inconformada com a aplicação da penalidade, a interessada
interpôs recurso contra a decisão da Autoridade Competente,
juntado às fls. 276/411, o qual foi examinado pela servidora
designada pela administração, às fls. 557/559, que opinou pelo
seu improvimento, com a mantença da pena aplicada.
Os autos foram encaminhados à douta Consultoria Jurídica
da Pasta, que, por sua vez, emitiu o Parecer CJ/SE nº 262/2023,
de fls. 574/585, manifestando-se no seguinte “Desse modo,
diante dos fundamentos aqui adotados, opino pelo conhecimen-
to do recurso apresentado, no tocante ao mérito, pelo seu total
improvimento, para manutenção da sanção administrativa."
À vista dos elementos que instruem este procedimento san-
cionatório, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa QUE-
OPS SOLUÇÃO EM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 13.618.062/0001-03,
por ser tempestivo, e no mérito MANTENHO a decisão exarada
às fls. 112/113, que aplicou sanção de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública Estadual pelo período
de 03 (três) anos.
Despacho do Secretário, de 27-4-2023
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Mirante do
Paranapanema
Assunto: Prestação de Serviços Contínuos de Apoio aos
Alunos com Deficiência
À vista dos elementos que instruem o processo, em espe-
cial, a justificativa de fls. 3229/3230, o Parecer Referencial CJ/
SE n.º 08/2023, e a informação do Departamento de Controle
de Contratos e Convênios e da Coordenadora da COFI às fls.
3241/3246, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos
ções posteriores, a prorrogação excepcional por mais 06 (seis)
meses, do contratos nº 10/2017/2017 (vigência 28/04/2023 a
27/10/2023) firmado com a empresa CONVIVA SERVIÇOS, ASSIS-
TÊNCIA E APOIO A PESSOA EIRELI,CNPJ nº 96.355.854/0001-60,
diante da impossibilidade de descontinuidade na prestação
dos serviços à Diretoria de Ensino, devendo ser obedecidas as
demais formalidades legais.
Ressalta-se, contudo, que a presente autorização é válida
com a condicionante de que previamente à celebração do
termo aditivo sejam atendidos todos os itens constantes do
parecer jurídico citado, sem o qual a presente autorização não
terá validade.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- CDA
DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO, de DE
26/04/2023
Processo SAA-PRC-2023/03689 (em resumo) - De acordo.
Buscando privilegiar a celeridade do processo, temos por aqui
transcrito o Relatório Final Conclusivo da CAP, o qual ACOLHO e
DECIDO pelo ARQUIVAMENTO.
DEPARTAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA E
INSPEÇÃO VEGETAL
Centro de Fiscalização de Insumos e
Conservação do Solo
Retificação do DOE de 27-4-2023.
Onde se lê: Aplicando a COPLANA - COOPERATIVA AGROIN-
DUSTRIAL - GUARIBA - CNPJ 48.662.175/0002-90, Processo
SAA-PRC-2022/18595, a Penalidade de “Advertência” por infrin-
gência a: (1)LF 7802/89, Art 6º, 1 c/c DF 4074/02, Art 44, I (2)
DF 4074/02, Art 62.
Leia-se: Aplicando a COPLANA - COOPERATIVA AGROIN-
DUSTRIAL - GUARIBA - CNPJ 48.662.175/0001-90, Processo
SAA-PRC-2022/18595, a Penalidade de “Advertência” por infrin-
gência a: (1)LF 7802/89, Art 6º, 1 c/c DF 4074/02, Art 44, I (2)
DF 4074/02, Art 62.
Despachos do Diretor, de 27-04-2023,
Aplicando a IZAEL CARLOS NIZA - CNPJ 43.354.585/0001-
50, Processo SAA-PRC-2022/13706, a Penalidade de “Advertên-
cia” por infringência a: LF 7802/89, Art 4º.
Aplicando a COPLANA - COOPERATIVA AGROINDUS-
TRIAL - GUARIBA - CNPJ 48.662.175/0037-00, Processo SAA-
-PRC-2022/18637, a Penalidade de “Advertência” por infringên-
cia a: (1)LF 7802/89, Art 4º (2)DF 4074/02, Art 62.
Aplicando a HAFFS INDÚSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS
AGRO & QUIMICOS LTDA - CNPJ 43.412.219 /0001-00, Processo
SAA-PRC-2022/18775, a Penalidade de “Advertência” por infrin-
gência a: (1)LF 7802/89, Art 4º
Aplicando a RONEI DOS SANTOS BOGAS - CPF 275.567.828-
32, Processo SAA-PRC-2022/18772, a Penalidade de "Advertên-
cia" por infringência a: LF 7802/89, Art 4º
Cancelando o Auto de Infração n. 001/03/2022-1888 –
Processo SAA-PRC-2022/04739 – cujo interessado é AGRO-
LIDER GREEN-FOL INSUMOS E FERTILIZANTES LTDA - CNPJ
54.164.819/0001-13
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
ITESP-PRC-2021-00285
1º Partícipe: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP
2º Partícipe: Município de Brejo Alegre
Objeto: Constitui objeto deste 1º Termo de Aditamento a
prorrogação do prazo de vigência do convênio por 42 (quarenta
e dois) meses, a contar do término do prazo anteriormente
fixado.
Data da assinatura: 20/04/2023
Novo período de vigência: 16/03/2023 a 15/09/2026
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
ITESP-PRC-2021-00169
1º Partícipe: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
2º Partícipe: Município de Barão de Antonina
Objeto: Constitui objeto deste 4º Termo de Aditamento a
prorrogação do prazo de vigência do convênio por 12 (doze)
meses, a contar do término do prazo anteriormente fixado.
Data da assinatura: 20/03/2023
Novo período de vigência: 21/03/2023 a 21/03/2024
EXTRATO DE ADITAMENTO EXTRAORDINÁRIO DE CON-
VÊNIO
ITESP-PRC-2021-00266
1º Partícipe: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
2º Partícipe: Município de Sarutaiá
Objeto: Constitui objeto deste Termo de Aditamento Extra-
ordinário a prorrogação do prazo de vigência do convênio por
12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente
fixado.
Data da assinatura: 21 de março de 2023
Novo período de vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DO SECRETÁRIO
I - Com fulcro na Portaria SEDPcD/GAB nº 002/2012, DESIG-
NO a servidora RAFAELA BRANDÃO FIGUEIREDO COHIM, RG
nº 58.587.801-8, para desempenhar as funções de acompanha-
mento e supervisão do Termo de Colaboração celebrado entre
o recebimento de uma carta da empresa solicitando o descarte
do material;
Descarte a cada 20 Kg, no valor de:
- Material convencional: R$ 3.586,44
- Material geneticamente modificado: R$ 5.379,66
A empresa ou Instituição solicitante responsabilizar-se-á
pelo destino final do material.
Em casos de outras formas de propagação (mudas, estacas,
gemas, etc), devido à diversidade de espécies e tamanhos de
embalagens, o custo será verificado individualmente.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições contrárias (SAA-
-PRC-2019/02066).
INSTITUTO DE PESCA
Portaria da Diretora Técnica de 26 de abril de 2023.
A DIRETORA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO
DE PESCA, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios,
fundamentada no Decreto nº 66.417 de 30 de dezembro de
2021, artigo 143, item I, alínea "c" e "k" do inciso I do artigo
136, e
Considerando a Portaria APTA nº 11 de 17 de janeiro de
2023, em seu Programa de Bolsas, destinadas a promover o estí-
mulo à pesquisa científica e tecnológica e a inovação, por meio
de incentivo a estudos, pesquisas, difusão do conhecimento e
transferência tecnológica;
Considerando ser de interesse institucional a concessão de
Bolsas, caracterizadas segundo a atividade preponderante no
programa ou projeto institucional;
Considerando que as Bolsas do Instituto Pesca somente
poderão ser disponibilizadas para projetos institucionais devida-
mente aprovadas pelo IP;
Considerando que o Programa de Bolsas do Instituto Pesca
terá como beneficiários servidores públicos, colaboradores exter-
nos ao IP, estagiários, alunos de iniciação científica, de cursos de
pós graduação e pós-doutorandos vinculados formalmente ao
IP, por meio de acordos de parcerias com instituições públicas
ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa
científica e tecnológica de desenvolvimento e transferência de
produto, serviço ou processo;
Considerando que devem ser obedecidas modalidades,
níveis e valores das Bolsas constantes da Portaria APTA nº 11 de
17 de janeiro de 2023 nos artigos 6º; 7º; 8ª e 9º;
Considerando que as condições para concessão de Bolsas,
previstas no Programa, estão estabelecidas nos artigos 11º; 12º;
e 13º da citada Portaria;
Considerando que devem ser observados, no artigo 17º as
obrigações do Bolsista
RESOLVE:
Artigo 1º Conforme estabelecido no Artigo 11º da Portaria
APTA nº11, o Comitê de Avaliação, Acompanhamento e Gestão
do Programa Institucional de Bolsas do Instituto Pesca, fica
constituído dos membros a seguir nominados:
I – Cristiane Rodrigues Pinheiro Neiva - Diretora Geral do
Instituto de Pesca, RG 20.822.697-7 (Coordenadora).
II – Eduardo de Medeiros Ferraz – Assessor Técnico de
Direção do Instituto de Pesca, RG 17.763.328-1 (Coordenador
Substituto).
III – Marcelo Ricardo de Souza – Diretor do Núcleo de
Inovação Tecnológica do Instituto de Pesca, RG 20.296.494-2.
IV - Leonardo Tachibana – Diretor do Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento de Aquicultura, RG 25.216.000-9.
V -Luciana Carvalho Bezerra de Menezes – Diretora do
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Hídricos e
Pesqueiros, RG 11.659.347-7
VI - Daniela Castellani – Diretora do Centro Avançado
de Pesquisa e Desenvolvimento do Pescado Continental, RG
20.882.950-7.
VII – Thais Moron Machado – Diretora do Centro Avan-
çado de Pesquisa e Desenvolvimento do Pescado Marinho, RG
18.108.314
VIII – Roni Oliveira Silva – Diretor do Centro de Gestão e
Apoio a Pesquisa – VII- IP, RG 27.776.382-4.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria APTA-114, 25 de abril de 2023
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de Serviços de
Quarentena, realizados pelo Núcleo Quarentenário IAC, vincula-
do ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Fitossanidade,
do Instituto Agronômico(IAC), da Agência Paulista de Tecnologia
dosAgronegócios (APTA), da Secretaria de Agriculturae Abaste-
cimento (SAA/SP)
O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agro-
negócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Esta-
do de São Paulo, no uso da competência conferida no artigo 142,
inciso I, alínea “d”, do Decreto 66.417, de 30-12-2021, RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer valores para número de acessos
a serem quarentenados, para quantidades de sementes até 5
kg,ficando em média 60 dias na casa de vegetação, na seguin-
teconformidade:
Acessos Convencional (R$) OGM (R$)
1-10 3.586,44 5.379,66
11-20 4.576,44 6.864,66
21-30 5.566,44 8.349,66
31-40 6.556,44 9.834,66
41-50 7.546,44 11.319,66
51-100 12.166,44 18.249,66
101-200 12.826,44 19.239,66
201-300 13.486,44 20.229,66
301-400 14.146,44 21.219,66
401-500 14.806,44 22.209,66
501-600 15.763,44 23.645,16
601-700 16.472,28 24.708,42
701-800 17.179,80 25.769,70
801-900 17.888,64 26.832,96
901-1000 18.597,48 27.896,22
1001 - 1500 25.197,48 37.796,22
1501 - 2000 32.854,80 49.282,20
2001 - 2500 39.454,80 59.182,20
2501 - 3000 46.054,80 69.082,20
3001 - 3500 52.654,80 78.982,20
3501 - 4000 59.254,80 88.882,20
4001 - 4500 65.854,80 98.782,20
4501 - 5000 72.454,80 108.682,20
5001 - 5500 79.054,80 118.582,20
5001 - 6000 85.654,80 128.482,20
6001 - 6500 92.254,80 138.382,20
6501 - 7000 98.854,80 148.282,20
7001 - 7500 105.454,80 158.182,20
7501 - 8000 112.054,80 168.082,20
8001 - 8500 118.654,80 177.982,20
8501 - 9000 125.254,80 187.882,20
9001 - 9500 131.854,80 197.782,20
9501 - 10000 138.454,80 207.682,20
Artigo 2º - Estabelece normas e preços para acessos decul-
tura in vitro:
T
ipos de embalagens Convencional (R$) OGM (R$)
Tubos (uma planta) 32,55 48,83
Potes (+ de uma planta) 42,50 63,75
Até 50 tubos 2.077,60 3.116,40
Até 50 potes 3.116,20 4.674,60
A cada 5kg de sementes enviadas será retirada uma amos-
tra de, no máximo 10% do peso, e cada amostra será analisada
como acesso, para maior representatividade na amostragem e
segurança nos resultados;
Para promover uma melhor qualidade na amostragem e
análises dos acessos, as embalagens devem pesar, no máximo,
25 Kg e possuir dimensão de 40 x 60 x 40 cm (L x C x A);
Caso o germoplasma chegue à Estação Quarentenária no
prazo anterior ao definido na carta de aceite, será cobrada uma
taxa de armazenamento no valor de R$ 4,20 por Kg/dia;
Será cobrado aluguel de sala para quarentenas que perma-
necerem por um período superior a 60 dias da seguinte forma:
Sala de 1,62m2 – R$ 300,00; Sala de 3,60m2 – R$ 600,00; Sala
de 19m2 – R$ 1.500,00; Sala de 50 m2 – R$ 2.700,00;
Em caso de desistência do trabalho de quarentena a empre-
sa arcará com os seguintes custos:
- Taxa de armazenamento: R$ 4,20 por Kg/dia, à partir da
data de entrada do germoplasma na Estação Quarentenária até
Solo Atividade da Celulase Determinação de açucares, após incubação com avicel Methods in applied microbiology andbiochemistry - 1995 (Hope e Burns 1987) 77,00
Solo Atividade da Urease Determinação de amónia liberada apósincubação com solução de uréia. Tabatabai e Bremner, 1972. (Tabatabai, MA., 1994. Soil Enzimes. In: Weaver, R.W.; Angle,J.S.; Bottamley, P.S. (eds). Methods of soil analyses: microbiological and biochemical properties. SoilSci. Soc. Am, 1994. p. 775-827) 77,00
Solo Atividade da Protease Determinação de aminoácidos após incubação comcaseinato de sódio Land e Butler, 1972 77,00
Solo Atividade da Desidrogenase Extração com metanol e determinação colorimétricado TPF Carida, 1964 77,00
Solo Atividade da Fosfatase ácida Determinação colorimétrica do p-nitrofenol Tabatabai e Bremner, 1969; EivaziTabatabai, 1977 77,00
Solo Atividade da Fosfatase alcalina Determinação colorimétrica do p-nitrofenol Tabatabai e Bremner, 1969; EivaziTabatabai, 1977 77,00
Solo Atividade da Arilsulfatase Determinação colorimétrica do p-nitrofenol Tabatabai e Bremner, 1970 77,00
Solo Atividade da B-Glucosidase Incubação c/ solução Tamponada PNG e tolueno edeterminação colorimétrica Eivazi e Tabatabai, 1988. 77,00
Solo Escherichia coli Diluição múltipla - UFC EPA 503, apêndice F 110,00
Solo Escherichia- Total Diluição múltipla - UFC EPA 503, apêndice F 110,00
Solo Contagem esporos fungos micorrízicos Contagem direta Gerdemann e Nicolson, 1963 88,00
Raiz Colonização micorrízica Coloração e colonizaçãomicorrízica Phyllips e Haymann, 1970; Giovanetti e Mosse, 1980 88,00
Artigo 2.º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro/2023 (SAA-PRC-2019/02066).
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL - CATI
CATI SEMENTES E MUDAS
PORTARIA CATI-SM N.º 003, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes, grãos e subprodutos pela CATI Sementes e Mudas.
O DIRETOR DA CATI SEMENTES E MUDAS, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, no uso da competência estabelecida no artigo 145, inciso V, do Decreto n.° 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 17, da Lei 8.666/93; e
CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos e subprodutos da CATI Sementes e Mudas /CATI,
instituída pela Portaria CATI-SM nº 17, de 27 de dezembro de 2022.
DECIDE:
Artigo 1º - Estabelecer os preços de venda de sementes, grãos e subprodutos de beneficiamento de sementes por todas as
unidades da CATI Sementes e Mudas /CATI, nas seguintes conformidades:
I – Tabela de preços de sementes da categoria S2;
E
spécie Categoria unidade Preço (R$)
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL- Bandeirante, AL Bianco, Cativerde 2) S2 20 kg 200,00
S2 Bigbag 1000 kg 8.500,00
S2 5 kg 50,00
Milho orgânico (AL- Paraguaçu) S2 20 kg 200,00
S2 5 kg 50,00
Sorgo (AL Precioso e Catissorgo) S2 20 kg 260,00
Sorgo vassoura (AL - Vitória) S2 5 kg 65,00
Aveia branca (IAC 7) S2 25 kg 62,50
Aveia preta (Embrapa 29 - Garoa) S2 25 kg 75,00
Feijão (Todos cultivares) S2 20 kg 280,00
S2 5 kg 70,00
Nabo Forrageiro (CATI AL 1000) S2 20 kg 200,00
S2 5 kg 50,00
Painço (AL - Tibagi) S2 20 kg 200,00
Girassol (Multissol e Catissol 01) S2 10 Kg 100,00
Triticale S2 40 Kg 120,00
Guandu (IAC Fava larga) S2 20 kg 260,00
S2 5 Kg 40,00
II - Tabela de preços de sementes da categoria S1;
Es
pécie Categoria unidade Preço (R$)
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL- Bandeirante, AL Bianco, Cativerde 02, AL - Paraguaçu) S1 20 kg 1.500,00
Sorgo (AL Precioso e Catissorgo) S1 20 kg 2.000,00
Girassol (Multissol e Catissol 01) S1 1 Kg 50,00
Painço (AL Tibagi) S1 1 kg 50,00
Guandu (IAC Fava larga) S1 1 Kg 50,00
III - Tabela de preços de referência para grãos e subprodutos de beneficiamento;
Es
pécie Tipo Unidade (kg) Preço (R$)
Milho A 1 1,50
B 1 1,35
resíduo 1 -0-
quirela 1 -0-
Milho orgânico A 1 2,15
Soja Convencional B 60 205,00
Soja Transgênica B 60 180,00
Feijão A 1 4,50
Aveia preta A e B 1 2,00
Aveia branca A e B 1 2,00
Triticale A 1 2,50
Triticale B 1 1,30
Sorgo A 1 1,20
Sorgo B 1 -0-
Painço A 1 4,00
Painço B 1 2,50
Nabo forrageiro B 1 1,50
Girassol A 1 1,50
B 1 1,00
Parágrafo 1º - Entende-se por grão tipo A as sementes recusadas, e grão tipo B o subproduto do beneficiamento.
Parágrafo 2º - Entende-se por resíduos os subprodutos de beneficiamento que contém elementos estranhos ao produto, como
cascas, palhas, talos e demais impurezas.
Artigo 2º - As revendas compreendidas por cooperativas de produtores rurais, associações de produtores rurais e lojas agrope-
cuárias farão jus ao desconto de 25% sobre os preços das sementes S2, estabelecidos no item I do artigo 1º desta portaria, para
compra igual ou superior a 300 kg de sementes para milho e sorgo.
Parágrafo único – Os descontos previstos no artigo 2º poderão ser concedidos para as sementes de todos os cultivares de milho
e sorgo da CATI-SM.
Artigo 3º - Ficam mantidos os descontos de 15% para os agricultores familiares do Estado de São Paulo, conforme Resolução
SAA 21, de 04 de maio de 2017, disciplinada pela Portaria DSMM nº 27 de 27 de julho de 2017.
Artigo 4º - Cabe aos Núcleos de Sementes e Mudas da CATI-SM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 24.04.2023, revogando-se
a Portaria CATI-SM nº 02, de 01 de março de 2023, com validade de 12 meses.
Republicada por ter saído com incorreções.
Processo SAA-PRC-2021/00269
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:01:40

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