Direitos da Pessoa com DefiCiência - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com DefiCiência

Data de publicação31 Julho 2023
segunda-feira, 31 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (44) – 17
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEAPcD
CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTO DA PESSOA COM
DEFICÊNCIA
Aos dezesseis dias do mes de junho de doi mile vinte tres,
às 09 horas e 23 minutos teve início a 10ª reunião ordinária com
a chamada nominal dos(as) conselheiros(as). Entre conselheiros
titulares sem CNPJ, estavam presentes: Ariani Queiroz de Sá,
José Silvio da Silva Barreto, Ricardo Pedroso, Ivanilde Oliveira
de Jesus, Benedito Antonio Pazinatti, Camila Tapia Rojas Segato,
Robert Lucas Galvão da Fonseca e Elizangela Lima Souza. Entre
conselheiros titulares com CNPJ, estavam presentes: Leticia
Peres Farias Françoso, Lilian Maria Candido de Souza Dornelas,
José Miorin Neto, Célia Cristina de Castro Pereira, Claudinei
de Barros Rodrigues, Mauro Antonio da Silva Filho, Marta de
Almeida Machado e Eulália Alves Cordeiro (suplente). Entre
conselheiros governamentais, estava presentes: Fernanda Guar-
diano Rosa, Maria Ivanilda dos Santos, Dalva Regina Massuia,
Simone Silva Queiroz Neres, Cristiane Lamin, Rosa Maria Martins
Lancellotti e Dorisdalva Jardim de Jesus.
Dentre os conselheiros que justicaram a ausência: Edgard
Silva Netto, Gersonita Pereira Souza, Bruno Leandro Martins e
Dra. Renata Flores Tibyriçá. Demais conselheiros fica registrada
a falta. Ao fim da chamada, a presidente Sra. Leticia solicita que
o Sr. José Pavanelli, superintendente da Caixa Economia Federal
inicie sua apresentação. Sr. Pavanelli projetou slides apresentan-
do sobre o serviço Linha de Crédito PCD Caixa, que têm como
objetivo promover a funcionalida relacionada a ativação e par-
ticipação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
visando autonomia, independência e participação social. Crédito
é destinado para aquisição de tecnologias assistivas, reformas
de imóveis, compra de veículos, manutenção de equipamentos
e acessíveis, entre outros itens contantes na portaria interminis-
terial www.mctic.gov.br . A taxa de juros é fixa em 6% ao ano e
subsidiada pelo Governo Federal, com parcelamento de até 120
meses e com 100% do valor do bem financiado. É necessário que
seja cliente da Caixa, não pode ter empréstimos em atraso com a
Caixa e é aceito contas poupança. Importante salientar que esse
crédito é para a pessoa com deficiência e/ou responsável, caso
não se enquadre há outros créditos para acessibilizar comércios,
por exemplo. Existem mais de 10 mil empresas já cadastradas
e aptas há oferecer essa linha de crédito, mas novas empresas
podem se cadastrar em qualquer agência da Caixa. A pessoa
com deficiência pode contratar o serviço numa agencia ou pelo
whastapp 0800-104-0104. Em resumo, o processo inicia quando
o cliente escolhe o equipamento ou serviço que ele precisa, pro-
cura uma agência ou pelo whatsapp, entrega a documentação
na agência, faz a simulação do crédito, assina uma carta de cré-
dito e recebe o produto direto do fornecedor. Por fim, Sr Pavanelli
agradece o espaço que o CEAPcD concedeu para a apresentação
do crédito. Na sequência Leticia apresenta e agradece a presen-
ça do visitante Lucas Sobral Marcondes, e coloca em sistema
de aprovação a ata da 9ª reunião, com excessão da Ivanilde
que se absteve, sra Maria Lancelloti solicita que haja correção
para que seu nome conste em ata pois ela estava presente,
demais conselheiros aprovaram. Visando obedecer o protocolo
e acessibilidade, Letícia faz a leitura do edital de convocação.
Próxima pauta foi a apresentação dos integrantes da comissão
de ética formada para deliberar sobre a não participação dos
conselheiros que não estavam participando das reuniões e não
apresentavam justificativas. Benedito e Miorin, informaram ao
pelno que a comissão por unanimidade decidiu por não manter
esses conselheiros em seus cargos. Para o caso de conselheiro
sem CNPJ, o suplente assumirá automaticamente e no caso de
conselheiro com CNPJ foi solicitado que a instituição nomeasse
novo representante. Ricardo se manifesta contrariamente, pois
em seu entendimento, não se recorda de ter no regimento a
informação de que a cadeira é da instituição. Letícia encami-
nhará o questionamento para o departamento jurídico e trará
a resolutiva ao pleno. Findada essa questão Letícia apresenta
Sr Carlos Ferrari, diretor de relações internacionais da Organi-
zação Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) e vice-presidente da
União Latina de Cegos; inicia a apresentação enfatizando que a
discussão sobre a avaliação biopsicossocial é a mais importante
da nossa geração e que todas as considerações não são visando
a não efetivação de instrumento de avaliação, maas sim de seu
aprimoramento. Desbruçando-se no instrumento a organização
constatou algumas falhas que chamaram a atenção, como a
exemplo a adoção de modelo Fuzzi da deficiência, que permite a
atribuição de maior peso aos domínios principais de cada tipo de
impedimento por deficiência, ou seja, quando a pessoa responde
alguma questão onde a resposta é inferior a 100, todas as outras
notas do domínio caírão equiparando-se. Trazendo-se assim,
a possibilidade de erro na avaliação de uma pessoa cega dos
dois olhos ou tetraplégica em classificação de deficiência leve e
isso ocorreu nas mais 8000 avaliações preliminares que a ONB
realizou, onde 90% foram classificados em deficiência leve. Com
isso, pode-se dar direitos a quem não necessitava e retirar de
quem precisava. Finaliza dizendo que é importante que todos do
movimento da pessoa com deficiência ouçam o lado contrário e
busquem se informar para formar a opinião e se engajar na luta
da avaliação. E sugere que o CEAPcD convide instituições para
fazer a avaliação nos conselheiros para podermos assim, viven-
ciarmos na prática o instrumento de avaliação. Ricardo propõe
que essa discussão seja também levadas aos conselhos munici-
pais. Lilian, relatou que a Sorri Bauru foi uma das instituições
que aplicaram essa avaliação na época e que além de tudo já
exposto, os colegas profissionais se preocuparam com perguntas
de auto-avaliação, onde a pessoa se coloca numa classificação
que não condiz com a realidade. Letícia agradece a participação
de Carlos Ferrari e anuncia a pausa para o almoço. Reunião
foi retomada às 14:00 com a participação online da Sra. Naira
Rodrigues, Diretora do Direitos da Pessoa com Deficiência na
Secretaria Nacional, apresentando a Avaliação Biopsicossocial
e CIF e a importância da participação social para disseminar o
conhecimento sobre o quê é a avaliação unificada da deficiência.
No tocante à essa participação, dia 12 de julho será realizada
em São Paulo a primeira oficina. Contextualizando a história da
avaliação, Sra Naira apresentou marcos dos quais nos trouxeram
até a avaliação no molde que se encontra atualmente. O IFBrM
teve mais de 17 mil avaliações iniciais com participação de uni-
vesidades públicas e organizações da sociedade civil. Foi criado
um grupo de trabalho para aprimorar o instrumento, tanto na
linguagem quanto na aplicação. Encerra agradecendo o convite
e reforça que esse instrumento de avaliação é importante para
a unificação dos laudos na garantia de direitos das pessoas com
deficiência, solicita que enviemos propostas para a implantação
do Plano Viver sem Limites 2 pelo e-mail avaliacao.deficiencia@
mdh.gov.br e também pelas conferências municipais. Leticia
sugere que os conselheiros se informem, que busquem ouvir
todos os lados porque esse é o momento que nós temos para
opinarmos e garantirmos nossos direitos e acessos a políticas
públicas. Como pauta final, foi abordado o curso de capacitação
dos conselheiros municipais organizado e realizado no dia
15 de julho de 2023 pela comissão de gestão regional, onde
Lericia solicita que a comissão de comunicação elabore um
formulário de satisfação e e certificado de participação, Camila,
coordenadora da comissão de comunicação confirmou que fará
o solicitado. Informes e encaminhamentos: a mesa diretora até
o momento não receu nenhuma contribuição para eventos a
serem realizados em setembro, foi solicitado que os conselhei-
ros enviem e caso não seja feito, a mesa diretora assumirá a
data; foi criado uma comissão para tratar sobre a conferência
estadual; próxima reunião ordinária marcada para 21/07. Letícia
agradece a todos e dá a reunião por encerrada às 15:25.
a Comissão de Seleção entrevistará pessoalmente os candidatos
a fim de apurar a exatidão das informações cadastrais, bem
como poderá efetuar pesquisa de seus perfis junto às Prefeituras
Municipais, ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, à
Junta Comercial do Estado de São Paulo e a outros órgãos esta-
duais. Os membros da comissão delegaram à Fundação ITESP
a realização das entrevistas com os candidatos e as pesquisas
junto aos órgãos públicos, e após apresentará à Comissão de
Seleção toda as documentações para análise e deliberações.
Com base no artigo 23°, do mencionado decreto, o presidente
da Comissão de Seleção publicará na imprensa oficial do Estado
a lista provisória dos candidatos pontuados e, eventualmente,
inabilitados. § 1º - O candidato inabilitado será notificado pela
Comissão de Seleção, mediante publicação na imprensa oficial
do Estado, com cópia afixada na respectiva unidade da Fun-
dação ITESP. § 2º - Da decisão de que trata o §1º deste artigo,
caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da publicação na imprensa oficial do Estado, ende-
reçado ao Presidente da Comissão, que poderá reconsiderar o
ato mediante submissão ao órgão colegiado. § 3º - Mantido o
ato, o recurso será encaminhado à autoridade competente para
conhecer do recurso. § 4º - O candidato poderá ser novamente
habilitado se superados os impedimentos previstos no artigo 17
deste decreto. § 5º - Em caso de nova inabilitação, a reabilitação
do cadastro ocorrerá mediante justificativa a ser analisada pela
Fundação ITESP. § 6º - Após o julgamento dos recursos, a lista
dos candidatos habilitados e classificados será homologada
pelo Diretor Executivo da Fundação ITESP, com prévia oitiva
do órgão de consultoria jurídica. 7º - A lista dos candidatos
habilitados e classificados será única tanto para lotes vagos ou
que vierem a vagar como também para os lotes disponibilizados
através da portaria 131/2018, conforme Portaria Itesp nº 17 de
22/02/2018 e terá prazo de validade de 6 (seis) meses contados
de sua publicação definitiva. As inscrições e entrevistas serão
realizadas de 28 de agosto a 15 de setembro de 2023, no GTC
de Bebedouro, Av. Raul Furquim, 553, Centro – Bebedouro. O
presidente informa que disposições introduzidas pelo Decreto n°
62.738/17 e Lei n° 16.115/16, serão observadas e estabelecidas
por Portarias e Normativas internas da Fundação Itesp, que
regulamentem e disciplinem a legislação vigente. O Presidente
agradeceu a presença de todos, lavrando-se a presente Ata, que
lida e aprovada, vai por todos assinada.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ATA DE REUNIÃO COMISSÃO DE ÉTICA
Aos cinco de junho de dois mil e vinte e três, conforme
deliberado na 9ª Reunião Ordinária, ficou estabelecida a cria-
ção desta comissão a fim de solucionar a questão sobre os
conselheiros estaduais titulares que não estão participando das
reuniões e não justificando as ausências. Conselheiros integran-
tes da Comissão são: Letícia Perez Faria Françoso, Ariani Queiroz
Sá, Camila Tapia Rojas Segato, Benedito Antonio Pazinatti, José
Miorin Neto, Claudinei de Barros Rodrigues e Simone Silva Quei-
roz. Todos os conselheiros em análise por essa comissão, foram
previamente contactados por e-mail solicitando esclarecimentos
sobre as ausências. Ficando à cargo desta a deliberação referen-
te os conselheiros Alberto Ferreira Brito, que justifica ausência
por motivos de saúde de sua mãe e a instituição do qual ele
representa informa que poderá reassumir os trabalhos de con-
selheiro; Rita de Cassia Leal, que justifica que suas ausências se
dão por dificuldade de viajar sozinha e não ter acompanhante
para estas. Diante disso, aos cinco de junho de dois mil e vinte
três às dez horas e dezoito minutos deu-se início à reunião
pela plataforma Meet com a participação de Letícia Perez Faria
Françoso, Camila Tapia Rojas Segato, Benedito Antonio Pazi-
natti, José Miorin Neto, Claudinei de Barros Rodrigues, Simone
Silva Queiroz e Ana Maria para deliberar a permanência dos
conselheiros faltantes sem justificativa. Letícia inicia a reunião
explanando sobre questões regimentais, a importância da frequ-
ência e do comprometimento para com os trabalhos do CEAPcD,
salienta que caso deliberemos pela saída das pessoas em ques-
tão as instituições poderão indicar novos representantes e na
ausência destas indicações, os suplentes assumem os cargos de
titulares. Simone, expõe situação particular em que mesmo com
a filha adoentada, ela teve o comprometimento em avisar a sua
ausência e que o mesmo deveria ocorrer com os dois conselhei-
ros em questão. Benedito relembra que Alberto teve desenten-
dimento com o grupo na ocasião da formação da Comissão de
Acessibilidade, onde o Alberto também concorria pela coordena-
ção e ao perder disse que ele havia feito campanha no privado e
saiu do grupo sem justificativa, o que na visão dele foi antiético,
salienta que se essa comissão não for firme abrirá precedentes
para que outros conselheiros dessa gestão faltem sem justificati-
va, afinal não há consequências. Claudinei relembra que Alberto
também teve desentendimento na época em que ele perdeu a
concorrência para a presidência e que na época o Alberto entrou
em contato com todos pedindo voto e apoio, finaliza dizendo
que Alberto poderia ter nos informado sobre as ausências e
não o fez porque não quis. Camila expões que para ela, seguir
o regimento é uma questão indiscutível, uma vez que ele existe
para que tenhamos uma direção nas conduções dos trabalhos
do conselho, referente ao caso da Rita diz que não a conhece, o
que denota a sua extrema ausência em reuniões. Já sobre Alber-
to, ele vem atuando de forma preocupante há algum tempo, pois
sempre que há questões contrárias à sua vontade ele se rebela.
Deixou a coordenação da Comissão de Educação sem nenhuma
satisfação, saiu dos grupos de WhatsApp também sem informar
o motivo, o que denota renúncia ao cargo e finaliza sinalizando
que Alberto quando é do interesse ele encontra meios de ligar,
mandar e-mail ou mensagem pelo WhatsApp. Em questão de
ordem, Letícia informa que após a formação desta comissão
Alberto entrou em contato com ela pedindo que a mesma ligas-
se para ele, como em ligação não há formas de comprovação ela
solicitou que a comunicação fosse por e-mail ou por mensagem
(Áudio ou escrita) no WhatsApp e Alberto desde então não se
pronunciou mais. Ana Maria diz que Alberto ligou no Conselho
e falou que ele responsabilizava a Letícia sobre o afastamento e
que foi avisado da reunião de novembro/22 e ele não respondeu
nada. José Miorin concorda com os demais e informa que na
Pastoral o Alberto tem a mesma postura de tumultuar. Finalizada
as considerações de todos, foi aberta a votação. Claudinei vota
pelo afastamento dos conselheiros Alberto e Rita. Simone vota
pelo afastamento dos conselheiros Alberto e Rita. José Miorin
vota pelo afastamento dos conselheiros Alberto e Rita. Benedito
vota pelo afastamento dos conselheiros Alberto e Rita. Camila
vota pelo afastamento dos conselheiros Alberto e Rita. Letícia
informa que havia conversado com Ariani e que ela também
vota pelo cumprimento do regimento e afastamento dos dois
conselheiros. Diante da decisão tomada pela Comissão de ética,
Leticia informa que enviaremos e-mail às respectivas instituições
para que nomeiem novos representantes para assumirem essas
duas vagas. Na ausência de indicação, nomearemos os suplentes
como conselheiros titulares. Após a concordância de todos os
membros presentes, a reunião deu-se por encerrada.
que se localizam os lotes e fixar data limite para utilização das
informações contidas no banco de dados da Fundação Itesp,
para efeito de análise e classificação dos candidatos. Artigo
15° - A Comissão de Seleção, mediante a publicação de edital
na imprensa oficial do
Estado e afixação de cópia na respectiva unidade da Fun-
dação ITESP, dará ampla divulgação dos critérios de pontuação
dos candidatos, do número de lotes agrícolas disponíveis e dos
nomes dos assentamentos em que se localizem os lotes. Pará-
grafo único – Para efeito de análise e classificação dos candida-
tos, a Comissão de Seleção fixará data limite para utilização das
informações contidas no banco de dados. Os membros decidiram
que os candidatos com os cadastros atualizados na Fundação
ITESP, Regional Norte, até o dia 18/08/2023, serão analisados
pela Comissão de Seleção. Ainda, definiu-se que o período para
inscrições e realização de entrevistas técnicas dos candidatos
cadastrados será de 21/08/2023 a 08/09/2023. O Presidente
informa que, com base no referido decreto, em seu artigo 21°
– Os candidatos habilitados serão devidamente pontuados, de
acordo com os critérios definidos pela Comissão de Seleção
constante de edital, e classificados em ordem decrescente de
pontos. Parágrafo único - Durante o procedimento seletivo, a
Comissão de Seleção entrevistará pessoalmente os candidatos
a fim de apurar a exatidão das informações cadastrais, bem
como poderá efetuar pesquisa de seus perfis junto às Prefeituras
Municipais, ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
à Junta Comercial do Estado de São Paulo e a outros órgãos
estaduais. Os membros da Comissão delegaram à Fundação
ITESP a realização das entrevistas com os candidatos e as pes-
quisas junto aos órgãos públicos, com posterior apresentação à
Comissão de Seleção de todas as documentações para análise e
deliberações. Com base no artigo 23°, do mencionado decreto
- O Presidente da Comissão de Seleção publicará na imprensa
oficial do Estado a lista provisória dos candidatos pontuados
e, eventualmente, inabilitados. § 1º - O candidato inabilitado
será notificado pela Comissão de Seleção, mediante publicação
na imprensa oficial do Estado, com cópia afixada na respectiva
unidade da Fundação ITESP. § 2º - Da decisão de que trata o
§1º deste artigo, caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da publicação na imprensa oficial
do Estado, endereçado ao Presidente da Comissão, que poderá
reconsiderar o ato mediante submissão ao órgão colegiado. § 3º
- Mantido o ato, o recurso será encaminhado à autoridade com-
petente para conhecer do recurso. § 4º - O candidato poderá ser
novamente habilitado se superados os impedimentos previstos
no artigo 17 deste decreto. § 5º - Em caso de nova inabilitação,
a reabilitação do cadastro ocorrerá mediante justificativa a ser
analisada pela Fundação ITESP. § 6º - Após o julgamento dos
recursos, a lista dos candidatos habilitados e classificados será
homologada pelo Diretor Executivo da Fundação ITESP, com
prévia oitiva do órgão de consultoria jurídica. §7º - A lista dos
candidatos habilitados e classificados terá prazo de validade de
6 (seis) meses contados de sua publicação. As inscrições serão
realizadas de 21 de agosto a 08 de setembro de 2023, no GTC
de Bebedouro, Av. Raul Furquim, 553, Centro – Bebedouro. Por
fim, o Presidente agradeceu a presença de todos, lavrando-se a
presente Ata que, lida e aprovada, vai por todos assinada.
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRA-
BALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
REALIZADA EM 24 DE JULHO DE 2023
Aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho do ano de dois
mil e vinte e três (2023), às quatorze horas (14h), no Sindicato
Regional dos Servidores Públicos Municipais, do município
de Pitangueiras/SP, reuniram-se os membros da Comissão de
Seleção do Município de Pitangueiras: Edson Luiz Pereira, pre-
sidente; Silvio Donizetti Palviqueres, representante da FETAESP;
Orlando da Silva, representante da sociedade civil; e Antônio
Caetano, representante da sociedade civil. O Presidente deu
inicio à reunião agradecendo a presença dos demais membros e
informando a pauta: análise dos critérios de pontuação e demais
procedimentos a serem adotados no processo seletivo para lotes
vagos e a vagar no Assentamento Ibitiúva. Prosseguindo com
os trabalhos, os membros da Comissão passaram a tratar dos
critérios de pontuação de candidatos cadastrados, ficando esta-
belecido o que segue: 1- TRABALHO - históricos ocupacionais
dos titulares 1 e 2: experiência agricultura comprovada = 02
ptos/ano, teto até 10 anos para Pontuação titular 1 e 2, teto de
até 40 pontos; 2 - MORADIA - histórico de moradia dos titulares
1 e 2 local de moradia: Acampamento = não pontua. Assenta-
mento = 01 pto/ano, teto até 10 anos, teto até 10 ptos. Sítio
= 01 pto/ano, teto até 10 anos, teto até 10 ptos. Outro = não
pontua. Reside no Município Sede de PITANGUEIRAS = 01 pto/
ano, teto até 10 anos, teto até 10 pontos. Municípios vizinhos =
não pontua. 3 - DEPENDENTES LEGAIS – Composição Familiar:
Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal do titular até 21
anos = 01 pto por dependente, teto até 03 dependentes, teto até
03 ptos. Cônjuge = não pontua. 4 - FORÇA DE TRABALHO - Com-
posição Familiar - Pontuação: Conforme Faixa Etária, I - Titular
1 e Titular 2: 1º: até 17 anos = não pontua. 2º: de 18 anos até
60 anos = 12 pts por titular. 3º: de 61 anos até 70 anos = 06
pontos por titular. 4º: acima de 71 anos = não pontua. II - Pontu-
ação – Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal do titular
1º: até 15 anos = não pontua. 2º: de 16 anos até 30 anos = 01
ponto por dependente, até 03 dependentes. III - Netos, Netas,
Pai, Mãe, Avó, Avô, Sogro, Sogra = NÃO PONTUA NENHUMA
FAIXA ETÁRIA. IV - Teto para Titular 1 e Titular 2 = 24 pts. V - Teto
para Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal do titular =
03 pts. VI - Teto para Netos, Netas, Pai, Mãe, Avó, Avô, Sogro,
Sogra = não pontua. 5 - ESTADO CIVIL - Titulares: I - Casado e
União Estável = não pontua. II - Divorciado, Separado, Solteiro,
Viúvo = não pontua. 6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE: artigo 22°-
Havendo empate na lista de classificação terá preferência, na
seguinte ordem, o candidato que: I – exercer atividades rurais
compatíveis com a forma preconizada para o projeto de assen-
tamento: II – Tiver família mais numerosa, cujo os membros
exerçam atividades agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado de
beneficiário assentado; V – for mulher que, independentemente
do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do susten-
to material de seus dependentes e VI - integrar acampamento
situado no município em que está localizado o projeto de assen-
tamento. O presidente esclarece que com base no princípio da
publicidade dos atos da administração pública e em função do
artigo 15°, e seu parágrafo único, do decreto n°62.738/2017,
que segue abaixo na íntegra, a comissão terá que constar em
ATA os critérios e suas devidas pontuações, a pontuação dos
candidatos, o número de lotes agrícolas disponíveis, os nomes
dos assentamentos em que se localizam os lotes e fixar data
limite para utilização das informações contidas no banco de
dados da Fundação Itesp, para efeito de análise e classificação
dos candidatos. Artigo 15° - A Comissão de Seleção, mediante
a publicação de edital na imprensa oficial do Estado e afixação
de cópia na respectiva unidade da Fundação ITESP, dará ampla
divulgação dos critérios de pontuação dos candidatos, do núme-
ro de lotes agrícolas disponíveis e dos nomes dos assentamentos
em que se localizam os lotes. Parágrafo único – Para efeito de
análise e classificação dos candidatos, a Comissão de Seleção
fixará data limite para utilização das informações contidas no
banco de dados. Os membros decidiram que os candidatos com
os cadastros atualizados na Fundação ITESP, Regional Norte, até
dia 25/08/2023, serão analisados pela Comissão de Seleção. O
Presidente informa que com base no referido decreto em seu
artigo 21° – Os candidatos habilitados serão devidamente pon-
tuados, de acordo com os critérios definidos pela Comissão de
Seleção constante de edital, e classificados em ordem decrescen-
te de pontos. Parágrafo único - Durante o procedimento seletivo,
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio.
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Susten-
tável – SEDRUS – Cidadania no Campo – Decreto nº 64.467/2019
- Município Agro - Ranking Paulista Ciclo 2021/2022
Parecer Referencial C.J. nº 10/2023 – Data 14/03/2023
Vigência: 31/12/2023.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Município Nº Processo Data de Assinatura Valor SAA
Agudos SAA-PRC-2023/02930 19/07/2023 R$ 25.000,00
Cardoso SAA-PRC-2023/02965 18/07/2023 R$ 25.000,00
Floreal SAA-PRC-2023/02978 26/07/2023 R$ 25.000,00
Lins SAA-PRC-2023/03023 20/07/2023 R$ 25.000,00
Paulistânia SAA-PRC-2023/03072 26/07/2023 R$ 25.000,00
Promissão SAA-PRC-2023/03079 19/07/2023 R$ 25.000,00
Teodoro Sampaio AA-PRC-2023/03125 27/07/2023 R$ 25.000,00
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do 1° Termo Aditivo do Convênio
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável – SEDRUS – Cidadania no Campo. Compartilhamento
de Bens Móveis e Imóveis. Decreto nº 64.467 de 12/09/2019.
Parecer Referencial C.J. nº 19/2023 – Data 05/06/2023.
Vigência: 60 (sessenta) meses a partir de sua data de assi-
natura do convênio original.
Valor: sem repasse de recursos financeiros.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
MUNICIPIO DATA DE ASSINATURA PROCESSO
Novo Horizonte 28/07/2023 007.00002363/2023-97
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do 1° Termo Aditivo do Convênio
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio de
escopo original referente ao Programa “Novo Melhor Caminho”
(Cidadania no Campo - Rotas Rurais) representados por serviços
de conservação e adequação de estradas rurais. Decreto nº
65.183 de 17/09/2020. Parecer Referencial C.J. nº 31/2022 –
Data 11/11/2022.
Vigência: 180 (Cento e oitenta) dias a partir de sua data
de assinatura.
Valor: sem repasse de recursos financeiros.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Municipio Data assinatura Processo SEI
Dolcinópolis 26/07/2023 007.00020701/2023-72
Teodoro Sampaio 27/07/2023 007.00022957/2023-14
COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA RURAL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do 1° Termo Aditivo do Convênio
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio de
escopo original referente ao Programa “Novo Melhor Caminho”
(Cidadania no Campo - Rotas Rurais) representados por serviços
de conservação e adequação de estradas rurais. Decreto nº
65.183 de 17/09/2020. Parecer Referencial C.J. nº 31/2022 –
Data 11/11/2022.
Vigência: 180 (Cento e oitenta) dias a partir de sua data
de assinatura.
Valor: sem repasse de recursos financeiros.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Municipio Data assinatura Processo SEI
Bilac 27/07/2023 007.00023111/2023-00
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RESTINGA
REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2023
Aos vinte e cinco dias, do mês de julho, do ano de dois
mil e vinte e três, reuniram-se, no Centro de Convivência do
Idoso (CCI), município de Restinga, os membros da Comissão
de Seleção do Município: Edson Luiz Pereira, presidente; Silvio
Donizetti Palviqueres, representante da FETAESP/CEDAF; Sonilda
Soares da Rocha, representante da sociedade civil; Edilson Doni-
zeti Ventura, representante da Prefeitura Municipal; e Gabriel
Anawate, representante da CATI. O Presidente iniciou a reunião
informando a pauta: análise dos critérios de pontuação de can-
didatos, definição de data limite para utilização de cadastros e
de período para inscrições e entrevistas de candidatos, e demais
procedimentos a serem adotados no processo seletivo para
lotes vagos e que vierem a vagar e para lotes cujo ingresso se
dará mediante indenização das benfeitorias existentes e cujos
beneficiários titulares, herdeiros necessários ou os membros
da composição familiar solicitaram a desistência da exploração
dos mesmos, no Assentamento Boa Sorte. Os lotes destinados à
indenização de benfeitorias são: lote nº 19, lote nº 20, lote nº 23,
lote nº 48, lote nº 52, lote nº 56, lote nº 62, lote nº 74, lote nº 80,
lote nº 82, lote nº 85, lote nº 90, lote nº 115, lote nº 117, lote nº
118, e lote nº 140. Na sequência, os membros da Comissão deli-
beraram acerca dos critérios de pontuação, ficando nos termos
a seguir: 1- TRABALHO - históricos ocupacionais dos titulares
1 e 2: experiência agricultura comprovada = 02 ptos/ano, teto
até 10 anos para Pontuação titular 1 e 2, teto de até 40 pontos;
2 - MORADIA - histórico de moradia dos titulares 1 e 2 local de
moradia: acampamento = 01 pto/ano, teto até 05 anos, teto até
05 ptos. Assentamento = 02 ptos/ano, teto até 05 anos, teto até
10 ptos. Sítio = 01 pto/ano, teto até 05 anos, teto até 05 ptos.
Outro = NÃO PONTUOU. Reside no Município Sede de Restinga
= 02 ptos/ano, teto até 10 anos, teto até 20 pontos. Municípios
vizinhos = NÃO PONTUOU. 3 - DEPENDENTES LEGAIS – Compo-
sição Familiar: Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal do
titular até 21 anos = 01 pto por dependente, teto até 05 depen-
dentes, teto até 05 ptos. Cônjuge = NÃO PONTUOU. 4 - FORÇA
DE TRABALHO - Composição Familiar - Pontuação: Conforme
Faixa Etária, I - Titular 1 e Titular 2: 1º: até 17 anos = NÃO PON-
TUOU. 2º: de 18 anos até 60 anos = 05 pts por titular. 3º: de 61
anos até 70 anos = 03 pontos por titular. 4º: acima de 71 anos =
NÃO PONTUOU. II - Pontuação – Filhos, Enteados, Dependentes
por tutela legal do titular 1º: até 15 anos = NÃO PONTUOU.
2º: de 16 anos até 30 anos = 01 ponto por dependente, até
05 dependentes. III - Netos, Netas, Pai, Mãe, Avó, Avô, Sogro,
Sogra = NÃO PONTUOU NENHUMA FAIXA ETÁRIA. IV - Teto
para Titular 1 e Titular 2 = 10 pts. V - Teto para Filhos, Enteados,
Dependentes por tutela legal do titular = 05 pts. VI - Teto para
Netos, Netas, Pai, Mãe, Avó, Avô, Sogro, Sogra = NÃO PONTUOU.
5 - ESTADO CIVIL - Titulares: I - Casado e União Estável = NÃO
PONTUOU. II - Divorciado, Separado, Solteiro, Viúvo = NÃO
PONTUOU. 6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE: artigo 22°- Havendo
empate na lista de classificação terá preferência, na seguinte
ordem, o candidato que: I – exercer atividades rurais compatí-
veis com a forma de exploração preconizada para o projeto de
assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a)
de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, indepen-
dentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior
parte do sustento material de seus dependentes; e VI - integrar
acampamento situado no município em que está localizado o
projeto de assentamento. O presidente esclarece que com base
no princípio da publicidade dos atos da administração pública e
em função do artigo 15°, e seu parágrafo único, do decreto n°
62.738/2017, que segue abaixo na íntegra, a comissão terá que
constar em ATA os critérios e suas devidas pontuações, o número
de lotes agrícolas disponíveis, os nomes dos assentamentos em
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 31 de julho de 2023 às 05:02:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT