Direitos da Pessoa com DefiCiência - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação17 Novembro 2023
30 – São Paulo, 133 (116) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de novembro de 2023
acostados ao processo ITESP nº 1792/1997, DETERMINA a
expedição de Termo de Autorização/Permissão de Uso referente
ao lote rural nº 10, do Assentamento Santa Apolônia, Município
de Mirante do Paranapanema/SP, em favor dos agregados, o
Sr. Guilherme Henrique Lisboa Santos, portador da Cédula de
Identidade RG nº 40.508.535-7 SSP/SP, CPF nº 422.611.508-22
e Erica Eduarda Cardim Marques, portadora da Cédula de Iden-
tidade RG nº 60.529.638-8 SSP/SP, CPF nº 502.743.028-02, que
continuam explorando o lote regularmente.
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO n°
05/2023
Processo SEI nº 007.00042658/2023-04
PERMITENTE: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP
PERMISSIONÁRIO: Secretaria de Agricultura e Abastecimen-
to do Estado de São Paulo
Objeto: outorga de permissão de uso duas áreas, a primeira
no Centro de Equipamento e Serviços do Assentamento Estadual
Canaã, com área de 95,92 m² (noventa e cinco metros quadra-
dos e noventa e dois decímetros quadrados), a segunda, no
Centro de Equipamentos e Serviços do Assentamento Estadual
Santana, com área de 90,37 (noventa metros quadrados e trinta
e sete decímetros quadrados), devidamente descritas e caracte-
rizadas em plantas e memoriais descritivos, anexos ao presente
inslocalizadas no Município de Mirante do Paranapanema/SP,
ora administrado pela PERMITENTE.
Data da Assinatura do Termo de Permissão de Uso: 16 de
novembro de 2023
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RANCO DA
ROCHA REALIZADA EM 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Aos nove (09) dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e três (2.023), às treze horas e trinta minutos
(13h30min.), em sala da antiga Secretaria da Educação do
Município de Franco da Rocha/SP, situada a Rua Cinco de Maio,
97 – Centro, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção
de Trabalhadores Rurais de Franco da Rocha, sob a presidência
do Sr. Edson Luiz Pereira (Fundação ITESP) com as presenças
de Mauro Evangelista da Silva e Antonio Marques da Silva,
representantes da Sociedade Civil, a representante da Prefeitura
Municipal Elen Priscila Palandi Barbosa, com a participação da
servidora Ana Paula Freddi, Fundação ITESP/Socioeconomia –
Grupo Técnico de Campos de Araras. Registradas as ausências
dos representantes da Câmara Municipal, CATI e da FETAESP/
CEDAF. O Presidente da Comissão deu início à reunião agrade-
cendo a presença dos membros da Comissão e dos presentes
informando a pauta a ser discutida e deliberada: 1. Análise do
Recurso apresentado por candidatos referente ao Edital 01/2023
(Lotes a vagar do Assentamento São Roque). Prosseguindo com
a reunião foi informado pelo presidente que para dar continui-
dade aos procedimentos para a finalização da Lista dos Candi-
datos Habilitados e Pontuados, em cumprimento ao disposto
no Artigo 23 do Decreto 62.738/2017, a Comissão analisaria os
documentos do recurso apresentado por Eva Maria Rodrigues
e Raimundo Claudio da Silva, cadastro 28094, inabilitados na
última reunião por não terem comprovado os três (03) anos
mínimos de experiência rural exigidos pela Lei. Seguindo, após
a análise, a Comissão deliberou pela tempestividade, porém,
ficou decidido manter a inabilitação do cadastro 28094 porque,
apesar do novo apresentado, ainda não ficou comprovado pelos
candidatos o tempo mínimo de experiência em atividades rurais
como o exigido. Ficando decidido pela continuidade dos trâmites
quanto à geração e publicação da Lista Final, não havendo mais
possibilidade de recursos. A Lista Final se tornará definitiva e
terá validade de 06 (seis) meses a partir da publicação. Na sequ-
ência a Comissão de Seleção delegou ao ITESP as providências
no sentido de proceder a publicação desta Ata no Diário Oficial
do Estado de São Paulo e delegaram à Fundação ITESP seguir
com a geração das Listas Finais dos Candidatos Habilitados/
Pontuados e os Inabilitados e suas devidas publicações em
D.O. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a
reunião agradecendo a presença de todos e lavrou-se esta ata
que foi lida e segue assinada pelos presentes.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDPcD nº 07, de 13 de novembro de 2023.
Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultado
da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de São Paulo - SEDPcD.
O Secretário Marcos da Costa, com fundamento no artigo
28, inciso II, alínea "b" do Decreto Estadual nº 52.841, de 27 de
março de 2008, considerando a possibilidade de implantação
da Bonificação Por Resultados - BR, conforme disposto na Lei
Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021 e no Decreto
nº 66.772, de 24 de maio de 2022, considerando as atribuições
definidas pelo artigo 8° do Decreto nº 66.772, de 24 de maio
de 2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados - BR,
resolve:
Artigo 1° - Fica instituída a Comissão Setorial de Boni-
ficação por Resultado da Secretaria de Estado dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de São Paulo - SEDPcD, conforme
determina o artigo 8º parágrafo 3º da Lei Complementar 1.361
de 21 de outubro de 2021 e o artigo 8º do Decreto nº 66.772,
de 24 de maio de 2022.
Artigo 2° - A Comissão Setorial de Bonificação por Resul-
tados - BR, de que trata esta Resolução, terá as seguintes
atribuições:
I - assessorar o titular do respectivo órgão ou dirigente
de autarquia nos assuntos relativos à Bonificação por Resul-
tados - BR;
II - coordenar os estudos, os trabalhos e as negociações
internas para proposição de projetos e atividades específicas,
indicadores específicos, metas mensuráveis, critérios de apura-
ção e avaliação e sua distribuição para cada unidade adminis-
trativa vinculada, e linhas de base a serem propostas ao titular
do respectivo órgão ou dirigente de autarquia;
III - instruir os processos de definição de indicadores, metas
e linhas de base, e de apuração de resultados, do respectivo
órgão ou autarquia;
IV - garantir o alinhamento dos indicadores específicos,
quando utilizados, com os indicadores globais e as respectivas
metas do respectivo órgão ou autarquia, nos termos do § 1º
do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro
de 2021;
V - subsidiar o titular do respectivo órgão ou dirigente
de autarquia com informações para definição de indicadores
específicos e respectivas metas, nos termos do "caput" do artigo
8º da Lei Complementar nº 1.631, de 21 de outubro de 2021;
VI - realizar a apuração de resultado dos indicadores do
órgão ou autarquia, nos termos do § 3º do artigo 8º da Lei
Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VII - atuar como representante do órgão ou autarquia
perante o Departamento de Desenvolvimento Institucional,
da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento
e Gestão, e a Comissão Intersecretarial da Bonificação por
Resultados - BR;
VIII - auxiliar o titular do respectivo órgão ou o dirigente de
autarquia na definição das regras para a interposição de recur-
sos sobre os resultados alcançados pelo órgão ou autarquia, seu
julgamento e providências correlatas, observado o disposto no
inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 66.722/2022.
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Licitações e Compras
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
Retificação do D.O.E., de 16/11/2023 - Seção I - pág. 28
Despacho da Chefe de Gabinete, de 14 de novembro de
2023.
À vista dos elementos de instrução deste feito, notadamen-
te o anterior arrazoado pela Coordenadoria de Administração,
no uso de minhas atribuições legais, RATIFICO, INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO COM RATIFICAÇÃO, com fundamento no art.
25, inciso II e artigo 13, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93,
c.c. o art. 25, “caput”, da Lei estadual n° 6.544/89, destinada
à contratação do INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL
ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA,
inscrito no CNPJ sob nº 10.498.974/0001-09, para contratação
de prestação de serviços para inscrição de servidores no Curso
Presencial - 5º - Congresso Brasileiro de Compras Públicas, no
período de 12 a 15 de agosto de 2024, em Foz do Iguaçu – PR.
(PRC-007.00044717/2023-71)
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto de Eco-
nomia Agrícola (IEA) - CNPJ 46.384.400/0033-26 e a Empre-
sa Brasileira de Pesquisa Agropecuária ( EMBRAPA) - CNPJ
00.348.003/0116-60 e Estado de São Paulo.
Objeto: Integração de esforços entre as Partes para a execu-
ção de parte do projeto intitulado
“Centro de Ciência para o Desenvolvimento em Agricul-
tura Digital ( CCD – AD SemeAR)”, financiado pela Fundação
de amparo à Pesquisa do estado de São Paulo ( Fapesp nº
2022/09319-9).
Data da Assinatura: 31/10/2023.
Vigência: de 31/10/2023 a 31/10/2027.
Signatário: Felipe Pires de Camargo, pelo IEA e Stanley
Robson de Medeiros Oliveira e Carla Geovana do Nascimento
Macário, pela EMBRAPA.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- CDA
DEPARTAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA E
INSPEÇÃO VEGETAL
Centro de Fiscalização de Insumos e
Conservação do Solo
Despachos do Diretor, de 14-11-2023,
Aplicando a EMFLORA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS
FLORESTAIS LTDA CNPJ 36.297.810/0023-04 - Processo SEI-
007.00021173/2023-79, a Penalidade de “Advertência” por
infringência a: DF 4074/02, ART 42, IV, D.
Cancelando o Auto de Infração n. 2032/001/01/23 – Pro-
cesso SEI - 007.00004420/2023-72 – cujo interessado é JAIR
MESSIAS DE ALMEIDA - CPF 175.178.648-07.
Cancelando o Auto de Infração n. 1760/05/06/2023 – Pro-
cesso SEI - 007.00012798/2023-40 – cujo interessado é PEDRO
ALBERTO GARCIA – CPF 291.370.775-56.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do Termo de Doação
Objeto: Doação de equipamento(s) destinado à conservação
do solo e à Lavoura com fins comerciais previsto no Programa
Patrulha Agrícola, de propriedade da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento do Estado de São Paulo (doador) em favor do
Município (donatário). Decreto nº 65.589 de 22/03/2022. Parecer
Referencial C.J. nº 22/2023.
Valor: sem repasse de recursos financeiros.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Municipio Data assinatura Processo SEI
Bocaina 14/11/2023 007.00031487/2023-80
Guariba 14/11/2023 007.00042908/2023-06
Palmital 14/11/2023 007.00045648/2023-12
Vista Alegre do Alto 14/11/2023 007.00043121/2023-53
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
DESPACHOS DO DIRETOR ADJUNTO DE POLÍTICAS DE
DESENVOLVIMENTO
DE 30.10.2023
EXPEDIENTE: PROCESSO/1853/1997/N° de volume: 1
INTERESSADOS: MARCELO MASSAUKI TAKEUTI e EMILIANE
JULIANI TAKEUTI
ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO LOTE
RURAL N° 22, DO ASSENTAMENTO VALE DOS SONHOS, MUNI-
CÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP
TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 171/2023
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº
10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei
4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de
janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de
31 de julho de 2017, considerando os documentos acostados
ao Processo ITESP n° 1853/1997, DECLARA a EXCLUSÃO do(as)
beneficiário(as) MARCELO MASSAUKI TAKEUTI portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº 40.078.950-4 SSP/SP e CPF nº
314.599.898-64, e EMILIANE JULIANI TAKEUTI portador(a)
da Cédula de Identidade RG nº 40.078.929-2 SSP/SP e CPF nº
327.240.548-81, do lote rural nº 22, Assentamento Vale dos
Sonhos, Município de Mirante do Paranapanema/SP, em razão
da transferência de titularidade. Em consequência REVOGA o
Termo de Autorização/Permissão de Uso nº 0064-0002/2011 e
DETERMINA a expedição do Termo de Autorização/Permissão de
Uso em favor de JOSE COSMO TAKEUTI portador(a) da Cédula
de Identidade RG nº 18.521.225-6 SSP/SP e CPF nº 117.200.248-
71, que continua(m) explorando o lote.
DE 07.11.2023
EXPEDIENTE: PROCESSO/ITESP/1792/1997
INTERESSADOS: ADRIANA APARECIDA PEREIRA LISBOA E
ANTONIO NUNES DA SILVA
ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO LOTE
RURAL N° 10, DO ASSENTAMENTO SANTA APOLONIA, MUNICÍ-
PIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP
TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 107/2023
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº
10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei
4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de
janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31
de julho de 2017, considerando o falecimentos dos beneficiários
Antonio Nunes da Silva , portador da Cédula de Identidade
RG nº 9.347.347-3 SSP/SP, CPF nº 847.575.158-04 e Adriana
Aparecida Pereira Lisboa, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 30.771.197-3, CPF nº 204.450.688-25 e os documentos
de RESTITUIÇÃO de IPVA formulado com base no artigo 14 da
Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
quinto dia útil posterior ao desta publicação, o requerente pode-
rá apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário
de Jundiaí, conforme artigo 15º, § 4º da Portaria CAT 27/15.
O interessado receberá cientificação desta decisão por via
postal e poderá solicitar, junto ao Posto Fiscal de vinculação,
vistas ao despacho juntado ao expediente.
NOME CNPJ/CPF PROCESSO
CELSO LUIZ BUZZO 040.093.768-99 017.00101236/2023-32
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL
DO ESTADO - DDPE
Comunicado DDPE nº 007, de 16/11/2023.
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado – DDPE, conforme credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado em 31/10/2023 comunica que a PIX CARD
SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA está autori-
zada a utilizar o código 097344–5 para consignação em folha
de pagamento.
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E
ADMINISTRAÇÃO - CTA
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
INFRAESTRUTURA
CENTRO DE SUPRIMENTOS
EXTRATO DO ADITIVO
Número do Processo: SEI 017.00007082/2023-93
Número do Contrato: 31338-SAAC-00121-2023
Parecer Jurídico: CJ/SEFAZ n.º 486/2023
Modalidade da licitação: Comparação de Preços
Contratante: 200185 - UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECA-
DAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO-UGP/CFIS
Contratada: AKNA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Objeto Resumido do Contrato: Contratação para prestação
de serviços de informática, consistentes no desenvolvimento de
serviços de preparação e envio de Simple Mail Transfer Protocol
(SMTP ou e-mail) para a Secretaria da Fazenda e Planejamento-
-SEFAZ
Objeto do Aditivo: Primeiro Termo de Aditamento ao Con-
trato, referente aos critérios de utilização, quantificação e
pagamento dos disparos de e-mails, com a inclusão do Anexo
I, e cláusula resolutiva
Vigência: 19/09/2023 a 18/12/2024
Valor Total do Contrato: R$ 52.452,00
Classificação dos recursos: 1.754.78053 - Operações de
Crédito
Data Assinatura: 01/11/2023
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAA nº 76, de 16/11/2023
Altera dispositivos da Resolução SAA nº 57, de 17/08/2023,
que designa membros para compor o Conselho Consultivo da
Concessão (Agrishow) de que trata a Lei nº 14.752/12
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no §
1º, artigo 5º, da Lei nº 14.752, de 2 de maio de 2012,
RESOLVE:
Artigo 1º - As alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 1º
da Resolução SAA nº 57, de 17 de agosto de 2023, que designa
membros para compor o Conselho Consultivo da Concessão
(Agrishow) de que trata a Lei nº 14.752/2012, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“I - pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Titular: Edson Alves Fernandes, RG nº 26.39.729/MG, e
b) Suplente: Orlando Melo de Castro, RG nº 6.994.726-0.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Resolução SAA nº 72, de 26/10/2023.
(Processo SEI nº 007.00020768/2023-15)
RESOLUÇÃO SAA nº 77 , de 16 de novembro de 2023
Altera dispositivo da Resolução SAA nº 83, de 22 de dezem-
bro de 2022, que dispõe sobre a designação de Comissão de
Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secretaria de Agricul-
tura e Abastecimento, de que trata a Lei federal nº 13.019/2014,
que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a adminis-
tração pública e organizações da sociedade civil em regime de
mútua cooperação, e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições legais, com base no artigo 12, inciso I,
alínea "b", da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de
1998, e considerando dispositivos elencados no Decreto estadu-
al nº 61.981/16, em combinação com o disposto na Lei federal
nº 13.019/14, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, que
dispõem sobre a aplicação no âmbito da Administração direta e
autárquica, do regime jurídico das parcerias com organizações
da sociedade civil,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 1º, parágrafo único, alínea "c", da Reso-
lução SAA nº 83, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1º -...
Parágrafo único - ...
c) Daniel Logullo Lima, RG nº 27.426.267-8".
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo Sei nº 007.00046357/2023-41)
GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA
Secretário de Agricultura e Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA
- FEAP
AD REFERENDUM
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, à vista do
teor da precedente justificativa da Secretaria Executiva do
FEAP/BANAGRO, a qual acolhe integralmente por suas próprias
razões e fundamentos, no uso das minhas atribuições legais,
aprova, ad referendum do Conselho de Orientação do Fundo de
Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar - FEAP/ BANAGRO, o aporte suplementar de recursos
para o Projeto FEAP SP Crédito Emergencial - Vale do Ribeira,
conforme segue:
- R$ 1,0 milhão (Um milhão de reais) para o Projeto FEAP
SP Crédito Emergencial - Vale do Ribeira.
Desta forma, o montante de recurso no valor de R$
1,0 milhão (Um milhão de reais), aprovado por meio do Ad
Referendum do Gabinete do Secretário da SAA, publicado em
07/11/2023 (R$ 1,0 milhão de reais), fica alterado para R$ 2,0
milhões (dois milhões de reais).
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os
valores líquidos para pagamento encontram-se no Demons-
trativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário
para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVI-
DA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifi-
cado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
(Republicado por conter incorreções)
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
- DRT-15
Posto Fiscal de Araraquara
Delegacia Regional Tributária 15 - Araraquara
PF-Araraquara
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Araraquara sito à Avenida Espanha, 188, Térreo, CEP
14801-130 - ARARAQUARA - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MARIA EDUARDA FONSECA DE SOUZA 382.857.348-70
00158923120 EGH5698 310236381 2023 734,68 0,00 240,12
MARIA EDUARDA FONSECA DE SOUZA 382.857.348-70
00158923120 EGH5698 310236381 2022 664,52 64,53 89,70
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
DESPACHOS DO CHEFE
O contribuinte abaixo identificado fica notificado da decisão
do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados I - IPVA da Dele-
gacia Regional Tributária de Jundiaí, que INDEFERIU o pedido
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 17 de novembro de 2023 às 05:00:56

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