Direitos fundamentais: monitoramento, metas mensuráveis e informação desagregada

AutorAna Paula de Barcellos
Páginas35-55
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DIREITOS FUNDAMENTAIS:
MONITORAMENTO, METAS MENSURÁVEIS E
INFORMAÇÃO DESAGREGADA
Ana Paula de Barcellos
Sumário: I. Introdução; II. O desafio da transformação da realidade;
III. Levando a sério o direito à informação acerca das políticas
públicas e sua execução; III.1. A questão da fixação e divulgação de
metas concretas e mensuráveis para as políticas públicas; III.2.
Exigibilidade de sistemas de monitoramento dos resultados
desagregados das políticas públicas; IV. Conclusão; Referências.
Resumo: O texto procura demonstrar que o efetivo respeito,
proteção e promoção dos direitos fundamentais dependem sobretudo
dos resultados concretos de políticas públicas existentes acerca
desses direitos, e não apenas da existência de normas ou mesmo de
decisões judiciais sobre o tema; e que a capacidade real das políticas
públicas de promover tais efeitos na vida concreta das pessoas
dependerá em boa medida da existência contínua de informações
acerca dessas políticas públicas, tanto no que diz respeito a suas
metas, quanto em relação aos resultados desagregados por ela
produzidos ao longo do tempo.
Palavras-chave: políticas públicas; direitos fundamentais; direito à
informação monitoramento; avaliação; desigualdade.
I. Introdução
A Constituição de 1988 veiculou o compromisso do novo
Estado brasileiro, reorganizado naquele momento, com a promoção
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dos direitos fundamentais. É certo que isso não significa que haja
consenso acerca do que esse compromisso significa em todas as suas
possibilidades, e mesmo a definição do sentido e alcance de muitos
direitos envolve diferentes visões de mundo, concepções políticas,
filosóficas, religiosas e ideológicas. Sem prejuízo dessa diversidade
e complexidade próprias do pluralismo, parece correto afirmar que a
Constituição de 1988 explicitou uma decisão majoritária no sentido
do respeito, da garantia e da promoção dos direitos fundamentais.
Desde então, muitos esforços têm sido empreendidos
oriundos, e.g., da esfera normativa, da doutrina e da jurisprudência
com fundamento nessa decisão constitucional e/ou com o
propósito de desenvolvê-la. Cerca de dois anos após a promulgação
da Constituição de 1988, foi editada a Lei n° 8.080/90, que organizou
a estrutura básica do Sistema Único de Saúde, previsto
constitucionalmente. Várias alterações foram introduzidas nessa lei
ao longo do tempo para adaptar o sistema a novas necessidades e
realidades. No plano infra legal, normas são constantemente
expedidas dispondo sobre os serviços prestados pelo SUS, o
relacionamento entre os entes federativos e com os parceiros
privados, dentre muitos outros temas. Atos concretos são praticados
igualmente a fim de dar execução a esse conjunto normativo.
Percurso similar é observado, por exemplo, em relação ao
direito à educação, igualmente previsto pelo texto constitucional de
forma bastante analítica. Em 1996 foi editada a Lei n° 9.394, a
chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que
também tem sido objeto de reformas e atualizações ao longo do
tempo. Outras leis foram editadas sobre o tema da educação, como,
e.g., a que criou o Programa Universidade para Todos - PROUNI
(Lei n° 11.096/05) e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego PRONATEC (Lei n° 12.513/11). Do mesmo
modo, atos infra legais têm sido expedidos e atos concretos
praticados com o propósito de dar execução a tais normas, com
maior ou menor sucesso. Vários outros exemplos poderiam ser dados

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