Os Direitos Fundamentais e sua Relação com a Democracia na Modernidade

AutorFernando Chaim Guedes Farage e Maria Eduarda Antoniol Tavares
Páginas965-982
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OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUA RELAÇÃO COM
A DEMOCRACIA NA MODERNIDADE
Fernando Chaim Guedes Farage
Maria Eduarda Antoniol Tavares
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo, tratar em linhas gerais de discorrer
sobre a relação entre os direitos fundamentais e a democracia, abordando sua
importância na Modernidade para a correta justificação e aplicação do Direito.
Palavras-chave: Fundamentos; Democracia; Direito; Modernidade.
Abstract: The purpose of this paper is to discuss in general terms the relationship
between fundamental rights and democracy, addressing its importance in Modernity
for the correct justification and application of Law
Keywords: Fundamentals; Democracy; Right; Modernity.
INTRODUÇÃO
A história busca a sua maneira, desvelar o passado, recontar os fatos, de
forma a permitir o entendimento de um determinado momento de uma sociedade.
Esta tarefa de reconstrução tem por objetivo também, alicerçar as bases do presente,
nos dizendo a forma como uma sociedade se portava e vivia em comparação a como
se porta e vive hoje, nos relevando suas motivações e convicções vindas do passado,
que ainda ressoam no presente e se projetam rumo ao futuro.
Na seara jurídica, essa compreensão se mostra extremamente relevante,
posto que, através da análise do Direito, e na forma como este se desenvolveu ao
longo dos anos, é possível compreender fatos, atos, costumes e os próprios traços
religiosos, éticos e morais de uma sociedade. Entender isso é compreender que o
Direito está em movimento constante juntamente com a sociedade, mas seus
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movimentos, suas mudanças, devem se adequar a beneficiar a todos, permitindo ao
máximo igualdade e liberdade a todos.
Nesta ótica, o reconhecimento dos direitos fundamentais ao longo dos anos,
invariavelmente vai em direção a uma compreensão democrática, isto é, a inclusão
de todos os indivíduos como pessoas portadoras de direitos e deveres e que devem
ter garantidos o direito de participar na construção do processo normativo. Contudo,
essa relação é sempre marcada por conflitos e dúvidas sobre como entender o Direito
em mundo cada vez mais plural e complexo e justamente por isto, precário. Sendo
assim, como entender os direitos fundamentais? Qual sua relação com a democracia
na Modernidade? Como devem ser aplicados? Para responder tais perguntas,
devemos inicialmente compreender a própria formação dos direitos fundamentais no
mundo e no Brasil.
1. UMA BREVE CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS NO BRASIL E NO MUNDO
Os Direitos Fundamentais são todos e quaisquer direitos básicos do
indivíduo, como o direito à vida, à liberdade de crença, o direito à dignidade da
pessoa humana, à igualdade e tantos outros que encontram respaldo no sistema
jurídico da sociedade em geral, assegurando a valoração dos seus direitos humanos
aplicados nas leis positivistas1.
Entretanto, não se pode afirmar que tais direitos nasceram em uma
determinada época concreta, visto que tais conquistas foram positivadas através de
um longo processo histórico, onde suas primeiras influências surgiram durante a
Idade Antiga, tendo seu auge na Era Moderna, especificamente durante a Revolução
Francesa, em meados de 1789, nascendo com ela as dimensões de liberdade e
igualdade, sendo ambas as gêneses dos direitos fundamentais.
Neste diapasão, para entendermos tamanha magnitude para a garantia mais
solene que a sociedade possui para viver dignamente, é necessário, em suma,
voltarmos ao passado, no surgimento dos primeiros indícios da célebre evolução
histórica da positivação dos direitos fundamentais no Brasil e no mundo.
1Neste sentido: [...] O valor da pessoa humana enquanto "valor-fonte" da ordem de vida em sociedade
encontra a sua expressão jurídica nos direitos fundamentais do homem. [...] LAFER, Celso. A
Reconstrução dos Direitos Humanos. 1. ed. São Paulo, 1988, p.20.

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