Diretoria da Secretaria da CGJ

Data de publicação23 Março 2022
Número da edição50/2022
SeçãoTribunal de Justiça
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA
Diretor da Secretaria da CGJ
Gabinete do Diretor da Secretaria da CGJ
Matrícula 193474
PORTARIA-CGJ - 10362022
( relativo ao Processo 98062022 )
Código de validação: D458AA9411
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
solicitação contida no Processo n.º 9806/2022 -TJ etc.
RESOLVE
Art. - Designar a servidora Brunna Arruda Mota, Auxiliar Judiciária, matrícula nº. 165779, para exercer a função de Secretária
Judicial Substituta Permanente da Vara Cível da Comarca de Imperatriz, conforme indicação da Dr.ª Daniella de Jesus Bonfim
Ferreira.
Art. 2º – Cessar os efeitos da Portaria que tenha designado outro servidor para a mesma função.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 21 de março de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/03/2022 12:20 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Diretoria da Secretaria da CGJ
DECDIAR-GCGJ - 172022
( relativo ao Processo 82962022 )
Código de validação: 3081AB9F54
DECISÃO
Trata-se de requerimento feito pelo (a) Juiz (a) Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, titular da Vara Única de São Bernardo, matrícula 183087, no qual solicita a
concessão de 05 (cinco) diária (s) em seu favor, em razão da necessidade de deslocamento, no (s) dia (s) 03, 09, 16, 23 e 30 de março de 2022, até a Comarca
de Magalhães de Almeida/MA, indicando que haverá a necessidade de pernoite.
O (A) requerente anexou ao seu pedido: 1) formulário de requisição de diárias preenchido e; 2) portaria de designação para responder cumulativamente pela
Comarca de Magalhães de Almeida/MA.
No DESPACHO-CFPCGJ - 882022, consta informação de reserva de crédito orçamentário para fins de arbitramento de 04 (quatro) diária (s) no valor de R$
2.542,20 (dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos).
É o relatório. Decido.
Conforme dispõe o caput do art. 79 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº. 014/91), terá o magistrado
direito a passagens e diárias quando afastado de sua sede ou em representação.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, o procedimento e o fluxoprocessual para concessão de diárias, passagens einscrição em curso, congresso ou
evento assemelhado, encontra-se regulamento pela Resolução nº. 047/2019 e pela Portaria Conjunta 20/2018, que estabelecem os prazos e requisitos, bem
como as hipóteses de vedação, entre outras disposições.
O art. 11 da Resolução nº 047/2019 estabelece que a concessão e o pagamento de diárias pressupõem, obrigatoriamente:
I – seu requerimento, devidamente fundamentado;
II – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
III correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou das atividades desempenhadas no
exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;
IV publicação do ato na imprensa oficial de veiculação dos atos do Tribunal, contendo: o nome do servidor oumagistrado, o
cargo ou função ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento;
V – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada;
VI portaria de designação, pauta de julgamento ou ato de convocação para magistrados em substituição, titulares ou suplentes
das Turmas Recursais, respectivamente.
Destaca-se ainda que a magistrada Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, titular da Vara Única de São Bernardo, justificou a necessidade de seu deslocamento,
considerando estar respondendo cumulativamente pela Comarca de Magalhães de Almeida.
Assim, considerando que o (s) deslocamento (s) implicará (ão) em pernoite fora da Comarca de origem, vejo como devido o pagamento ao requerente de diária
em valor integral, independentemente da distância percorrida, conforme dispõe o art. 13 da Resol-TJ nº 047/2019.
Outrossim, verifico que a quantidade de diárias concedidas a requerente não excede os limites máximos de 01 (uma) diária por semana e até 04 (quatro)
mensais, estabelecidos no caput do art. 9º, da Resol-TJ nº 047/2019.
Dessa forma, preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 11, e inexistindo qualquer das hipóteses de vedação elencadas no art. 17, ambos da Resolução
047/2019 do TJ, DEFIRO PARCIALMENTE para conceder 04 (quatro) diária(s), no valor unitário de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), descontados da
quantia de R$ 313,80 (trezentos e treze e oitenta centavos), relativa a 04 dias uteis de auxílio-alimentação, totalizando a quantia líquida de R$ 2.542,20 (dois mil
quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), a ser paga em favor da magistrada Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, titular da Vara Única de São Bernardo,
matrícula nº 183087, para seu deslocamento com pernoite até a Comarca de Magalhães de Almeida/MA, no (s) dia (s) 09, 16, 23 e 30 de março de 2022.
Em atenção ao disposto no art. 11, inc. V, da Resolução nº. 47/2019 do Tribunal de Justiça/MA, o beneficiado deverá apresentar comprovação do seu
Página 56 de 161 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/03/2022
Edição nº 50/2022 Publicação: 23/03/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT