DIRETORIA DE FISCALIZACÃO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS–DCF DESPACHO DO DIRETOR Nº 001/2019 – DCF REVISÃO DE OFÍCIO – Auto de Infração nº 2019.000002080706-41- MAGAZINE LUIZA S/A, Rua Manoel Cesar de Melo, Galpão 3ª-1, Distrito Industrial, Alhanda-PB, CEP nº 58.320-000. – CACEPE: 0654307-35 - CNPJ: 47.960.950/0904-49 – EMENTA: 1. Revisão de lançamento de ofício do crédito tributário lançado por...

Data de publicação16 Maio 2019
Número da edição91
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 91 Recife, 16 de maio de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA DE FISCALIZACÃO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS–DCF
DESPACHO DO DIRETOR Nº 001/2019 DCF
REVIO DE OFÍCIO Auto de Infração nº 2019.000002080706-41- MAGAZINE LUIZA S/A, Rua Manoel Cesar de Melo, Galpão 3ª-
1, Distrito Industrial, Alhanda-PB, CEP nº 58.320-000. CACEPE: 0654307-35 - CNPJ: 47.960.950/0904-49 EMENTA: 1. Revisão de
lançamento de ofício do crédito tributário lançado por meio de Auto de Infração de ICMS nº 2019.000002080706-41, com fundamento
no art. 145, III, combinado com art. 149, IV e V do CTN. 1. Constatação a posteriori da lavratura do AI, do destaque e recolhimento do
Imposto devido no DANFE nº 823898, motivo da infração. 2. Reconhecimento do autuante em Informação Fiscal. 3. Decisão: Rever de
ofício do Auto de Infração de ICMS nº 2019.000002080706-41, para que seja cancelado, conforme Art. 53 da Lei estadual 11.781/2000,
c/c os Art. 63, § 2º Lei federal nº. 9.784/99 e Art. 149 do CTN, com a consequente desconstituição do crédito tributário.
Recife, 15 de maio de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral

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