Diretoria Geral da Secretaria do TJMA

Data de publicação17 Outubro 2022
Número da edição187/2022
SeçãoTribunal de Justiça
Tribunal de Justiça
Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Código de validação: 514F382DA5
PORTARIA-CONJUNTA - 282022
Disciplina o procedimento do plantão judiciário durante a indisponibilidade do sistema
Processo Judicial Eletrônico -PJe para a implantação da versão 2.2.0.3, nos dias 15 e 16 de
outubro de 2022.
Art. Durante a indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nos dias 15 e 16 de outubro de 2022, as petições
dirigidas ao plantão judiciário deverão ser protocoladas via correio eletrônico(e-mail).
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria-Conjunta limita-se a atender exclusivamente às demandas revestidas de caráter de
urgência, nas esferas cível e criminal, do plantão judiciário estadual.
Art. Para que não seja considerada documento apócrifo, a petição direcionada ao plantão judiciário deve ser assinada,
digitalizada e encaminhada como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do
procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado.
§ 1º Somente serão considerados válidos para efeito desta portaria os documentos digitalizados em formatoPDF.
§ O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente:
I - para ações demandadas no segundo grau: plantao2grau@tjma.jus.br,(98) 98815-8344;
II - para a comarca da Ilha:
a) em matéria cível: plantao1graucivel@tjma.jus.br,(98) 98811-2153;
b) em matéria criminal: plantao1graucrime@tjma.jus.br,(98)98802-7484;
III - para as demais comarcas do Estado do Maranhão, fica a cargo do Juiz Diretor do Fórum afixar em local de fácil acesso o
endereço eletrônico (e-mail) e otelefone para atendimento ao plantão.
§ O advogado, parte ou interessado deverá acionar o servidor plantonista por meio do telefone, informando do seu
peticionamento por e-mail.
§ Os servidores plantonistas, inclusive assessores e oficiais de justiça, deverão manter as caixas de correio eletrônicos
disponíveis para o recebimento dos documentos a que se refere esta Portaria-Conjunta.
Art. As decisões judiciais proferidas no plantão judiciário, no prazo constante do caput do art. 1º, serão inseridas,
excepcionalmente, no sistema administrativo DIGIDOC.
§ As decisões judiciais serão remetidas por e-mail do gabinete plantonista ao servidor plantonista para fins de cumprimento de
despacho ou decisão.
§ A ciência das decisões ou despachosaos advogados ou partes interessadas será realizada por e-mail.
Art. 4º A responsabilidade pela qualidade e fidelidade do material enviado por meio eletrônico ao plantãojudiciário é do remetente.
Art. A data do recebimento da petição será a do dia e hora do envio do arquivopor e-mail, com expedição de certidão pelo
servidor quando da indexação dos autos nos respectivos sistemas de tramitação processual.
Art. No primeiro dia útil após o restabelecimento do sistema, os feitos serão autuados no sistema PJe, formando-se os autos
eletrônicos ou físicos, conforme cada caso, com os arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem
cronológica de cada ato.
§ No PJe, os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões, assinatura e devida remessa para
publicação, com posterior distribuição.
§ Após autuação, os feitos seguirão as tramitações estabelecidas para os processos eletrônicos e físicos.
Art. Tratando-se da classe processual habeas corpus, caso o peticionante não tenha como utilizar o meio eletrônico,
excepcionalmente, o plantonista deverá ser acionado por telefone para recebimento da petição em suporte físico, nas
dependências do Tribunal de Justiça ou do respectivo Fórum.
Art. Esta Portaria-Conjunta entraem vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de outubro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Página 10 de 11 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 14/10/2022
Suplemento da Edição nº 187/2022 Publicação: 17/10/2022
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