Diretoria Geral da Secretaria do TJMA

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Número da edição25/2022
SeçãoTribunal de Justiça
43 - RECURSO INOMINADO CÍVEL | NÚMERO PROCESSO N° 0800927-31.2020.8.10.0016
REQUERENTE: JOAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - OAB: MA5727-A
RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO
DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04)
ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB: MA11735-S
RELATOR: SILVIO SUZART DOS SANTOS
44 - RECURSO INOMINADO CÍVEL | NÚMERO PROCESSO N° 0800191-45.2021.8.10.0091
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB: PI2338-A
RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA PALMEIRA COSTA
ADVOGADO: JOAO LIMA NUNES NETO - OAB: MA19425-A, GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - OAB: MA10345-A
RELATOR: SILVIO SUZART DOS SANTOS
Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 1242022
( relativo ao Processo 54732022 )
Código de validação: FF8F311270
Requerente: Gabinete do Diretor da Secretaria da CGJ
Interessado: Delza Abreu Silva
Assunto: Diárias - CGJ
Trata-se de solicitação do Gabinete do Diretor da Secretaria da CGJ no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor da servidora
Delza Abreu Silva, Secretária de Análise de Contas, tendo em vista a participação na Inspeção Extraordinária na Serventia Extrajudicial do
Ofício de Santa Luzia do Paruá/MA, no período de 08 a 11 de fevereiro de 2022, nos termos do DESPACHO-GCGJ - 882022.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 1.272,12 (um
mil duzentos e setenta e dois reais e doze centavos), em favor da servidora Delza Abreu Silva.
O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para elaboração de minuta de decisão, tendo em vista a inobservância do prazo
para solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento,sua análisepassa necessariamente pelo estudodas Resoluçõesnºs 73/2009e 170/2013do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades.”
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:
“Art. O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;”
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 07/02/2022 e o início do descolamento será dia 08/02/2022.
Contudo, a finalidade do deslocamento “Realizar inspeção extraordinária em Santa Luzia do Paruá” justifica o deferimento da presente
solicitação.
Demonstrado no presente procedimento os requisitos autorizadores, autorizo o pagamento referente a 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor de R$
1.272,12 (um mil duzentos e setenta e dois reais e doze centavos), em favor da servidora Delza Abreu Silva, Secretária de Análise de Contas,
tendo em vista a participação na Inspeção Extraordinária na Serventia Extrajudicial do Ofício de Santa Luzia do Paruá/MA, no período de 08 a
11 de fevereiro de 2022.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Página 378 de 426 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 10/02/2022
Edição nº 25/2022 Publicação: 11/02/2022
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