Diretoria Geral da Secretaria do TJMA

Data de publicação09 Março 2022
Gazette Issue40/2022
SectionTribunal de Justiça
REQUERENTE: Humberto Alves Júnior DECISÃO
Trata-se de requerimento feito pelo Juiz Humberto Alves Júnior, matrícula 194308, titular da Comarca de Mirinzal, para concessão de diária em seu favor, em
razão da necessidade de deslocamento à Comarca de Bacuri no dia 09 de fevereiro de 2022, indicando que haverá a necessidade de pernoite.
No DESPACHO-CFPCGJ 242022, consta informação de reserva de crédito orçamentário para fins de arbitramento de 01 (um) diária (s) no valor de R$ 635,55
(seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
É o relatório. Decido.
Conforme dispõe o caput do art. 79 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº. 014/91), terá o magistrado
direito a passagens e diárias quando afastado de sua sede ou em representação.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, o procedimento e o fluxoprocessual para concessão de diárias, passagens e inscriçãoem curso, congresso ou
evento assemelhado, encontra-se regulamento pela Resolução nº. 047/2019 e pela Portaria Conjunta 20/2018, que estabelecem os prazos e requisitos, bem
como as hipóteses de vedação, entre outras disposições.
O art. 11 da Resolução nº 047/2019 estabelece que a concessão e o pagamento de diárias pressupõem, obrigatoriamente:
I – seu requerimento, devidamente fundamentado;
II – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
III correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou das atividades desempenhadas no
exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;
IV publicação do ato na imprensa oficial de veiculação dos atos do Tribunal, contendo: o nome do servidor oumagistrado, o
cargo ou função ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento;
V – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada;
VI portaria de designação, pauta de julgamento ou ato de convocação para magistrados em substituição, titulares ou suplentes
das Turmas Recursais, respectivamente.
Outrossim, verifico que a quantidade de diárias concedidas ao requerente não excede os limites máximos de 01 (uma) diária por semanal e até 04 (quatro)
mensais, estabelecidos no caput do art. 9º, da Resol-TJ nº 047/2019.
Dessa forma, preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 11, e inexistindo qualquer das hipóteses de vedação elencadas no art. 17, ambos da Resolução
047/2019 do TJ, DEFIRO o pedido de concessão de 01 (uma) diária integral, cujo valor unitário corresponde a R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais),
descontados da quantia de R$ 78,45 (setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), relativa a 01 dia útil de auxílio-alimentação, totalizando a quantia líquida
de R$ 635,55 (seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do Juiz Humberto Alves Júnior, matrícula 194308, para seu
deslocamento com pernoite na Comarca de Bacuri, no dia 09 de fevereiro 2022.
Em atenção ao disposto no art. 11, inc. V, da Resolução nº. 47/2019 do Tribunal de Justiça/MA, o beneficiado deverá apresentar comprovação do seu
deslocamento e das atividades desempenhadas à Coordenadoria de Finanças e de Pessoal da CGJ, após o término da viagem.
Ao Gabinete do Diretor Geral do TJ, para fins de autorização do crédito, servindo esta decisão como portaria.
São Luís (MA), 07 de fevereiro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/02/2022 18:29 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 2212022
( relativo ao Processo 87422022 )
Código de validação: 85D8D91049
Requerente: Divisão de Transportes
Interessado: Tiaago Antônio dos Santos
Assunto: Diárias TJ
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Tiaago Antônio dos
Santos, Auxiliar Judiciário - motorista, com o objetivo de conduzir servidores da Divisão de Fiscalização do FERJ do TJ/MA,paraascomarcas
de Arame e Santa Inês, no período de 06 a 11 de março de 2022.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 05 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 1.691,09 (um
mil seiscentos e noventa e um reais e nove centavos) em benefício do servidor Tiaago Antônio dos Santos, em face das datas de deslocamento,
ida dia 06 e retorno dia 11 de março de 2022.
O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria Geral para elaboração de minuta de decisão, tendo em vista a inobservância do prazo
para solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento,suaanálise passa necessariamente pelo estudo dasResoluções nºs 73/2009 e 170/2013do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
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Edição nº 40/2022 Publicação: 09/03/2022
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concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades.
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:
“Art. O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;”
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 25/02/2022 e o início do descolamento será em 06/02/2022, havendo, porém, feriados e fim de semana nesse interim.
Assim como a finalidade do deslocamento “conduzir servidores da Divisão de Fiscalização do FERJ do TJ/MA, para as cidades Arame e Santa
Inês” – justifica o deferimento da presente solicitação.
Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 05 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de
R$ 1.691,09 (um mil seiscentos e noventa e um reais e nove centavos) em benefício do servidor Tiaago Antônio dos Santos, Auxiliar Judiciário -
motorista, que conduzirá servidores da Divisão de Fiscalização do FERJ do TJ/MA, para as comarcas de Arame e Santa Inês, no período de 06 a
11 de março de 2022.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercício da Presidência
Matrícula 11684
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/03/2022 22:33 (VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO)
DECDIAR-GP - 2222022
( relativo ao Processo 87442022 )
Código de validação: 010C6905CD
Requerente: Diretoria do FERJ
Assunto: Diárias TJMA
Interessados: Ronald Veloso Acácio Júnior, Solange Ivo Mendes, Adelvane Luiz Beline Silva Mendes, Fabricyo Castro Cotrim, MáiraAzevedo
da Cruz Vidal e Mara Rubia Sousa Silva
Trata-se de procedimento administrativo por meio do qual a Diretoria do FERJ solicitou a concessão de diárias em favor dos servidores Ronald
Veloso Acácio Júnior, Solange Ivo Mendes, Adelvane Luiz Beline Silva Mendes, Fabricyo Castro Cotrim, Máira Azevedo da Cruz Vidal e Mara
Rubia Sousa Silva, com o objetivo de realizarem trabalho de fiscalização do repasse dos percentuais devidos ao Fundo Especial de Modernização
e Reaparelhamento do Judiciário FERJ e ao Fundo Especial das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais FERC, pelas Serventias
Extrajudiciais e Secretarias Judiciais do Estado do Maranhão- MA, no período de 06 a 11 de março de 2022.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor individual de R$
1.691,09 (um mil seiscentos e noventa e um reais e nove centavos) em favor dos servidores Ronald VelosoAcácio Júnior, Solange Ivo Mendes,
Adelvane Luiz Beline Silva Mendes, Fabricyo Castro Cotrim, Máira Azevedo da Cruz Vidal e Mara Rubia Sousa Silva, em face ao período de
deslocamento, qual seja, de 06 a 11 de março de 2022.
O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria Geral para elaboração de minuta de decisão, tendo em vista a inobservância do prazo
para solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento,suaanálise passa necessariamente pelo estudo dasResoluções nºs 73/2009 e 170/2013do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição
de docente, das despesas relativas à alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
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Edição nº 40/2022 Publicação: 09/03/2022
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