DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 04/2022 Fica notificado, o contribuinte abaixo relacionado, quanto à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional, por descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de venda de mercadoria ou prestação de serviço, formalizado por meio da lavratura de Auto de Infração, em con...
Data de publicação | 05 Maio 2022 |
Gazette Issue | 85 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 85 Recife, 05 de maio de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 04/2022
Fica notificado, o contribuinte abaixo relacionado, quanto à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional, por descumprimento
reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de venda de mercadoria ou prestação de serviço, formalizado por meio da lavratura
de Auto de Infração, em conformidade com o Art. 29, inciso XI e § 1º LC 123/2006, Art. 84, inciso IV, “j” C/C § 6º, inciso I, da resolução
CGSN 140/2018 e Art. 375 do Decreto Estadual 44.650/2017 . Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, o
contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida ao Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado –TATE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido apresentada impugnação ou
tendo sido a ela negado provimento, a Exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do próprio mês em que houve a reiteração
do descumprimento da obrigação de emitir documento de venda de mercadoria ou prestação de serviço.
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDEREÇO- PROTOCOLO DO TERMO DE EXCLUSÃO.
GENTIL DA COSTA & ALVES PISCINA LTDA ME; 0677818-61; Rodovia PE-060, KM 18, Centro, Ipojuca-PE; 2022.000002462163-
35;
Recife, 04 de maio de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
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