DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 5/2021 Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadu...
Data de publicação | 17 Fevereiro 2021 |
Gazette Issue | 32 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 32 Recife, 17 de fevereiro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 5/2021
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que
incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos
artigos 13 e 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais ->
Simples Nacional -> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de
30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar
eletronicamente o Termo de Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) ->
Consultas Gerais -> Consultar Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua
certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
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